Solicite a Revogação da Nova Diretriz de Autorização de Sessões de Terapia de um convênio

O problema

Apela-se às mães, pais, responsáveis ​​e acompanhantes que representam ou cuidam de crianças e adolescentes do espectro autista em Fortaleza para que se unam na solicitação da revogação de uma recente determinação de um convênio de saúde. 

A nova diretriz modifica o processo de autorização de sessões de terapia para crianças e adolescentes no espectro autista, determinando que exista um intervalo de 30 minutos entre cada sessão para validação.

Assim, cada terapia agendada para o dia deverá ser autorizada previamente, respeitando o intervalo de 30 minutos, utilizando biometria do cliente ou um token que deverá ser gerado pelo responsável, através do aplicativo do plano.

Portanto, o paciente que faz fono, TO e psicologia no mesmo dia, deverá seguir as seguintes novas diretrizes:

1. autoriza somente a fono e entra para a sessão. Aguarda 30 minutos;

2. ⁠autoriza a TO, entra para a sessão e aguarda novamente 30 minutos;

3. ⁠autoriza a psicologia e entra para a última sessão do dia.

Em casos que o cliente possuir o aplicativo e o token, o próprio responsável poderá fazer essa autorização na recepção; caso não possua, o paciente terá que realizar a biometria facial a cada autorização na recepção.

Portanto, essa nova determinação e modificação poderá gerar diversos transtornos, especialmente às crianças e adolescentes que precisarão sair novamente para autorizar a sessão seguinte. Gerando filas e desorganização emocional dos pacientes.

A sua assinatura é uma demonstração de apoio à proteção dos direitos de crianças e adolescentes do espectro autista em Fortaleza.

Assine a petição.

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Brasil 24Criador do abaixo-assinado
Vitória
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Apela-se às mães, pais, responsáveis ​​e acompanhantes que representam ou cuidam de crianças e adolescentes do espectro autista em Fortaleza para que se unam na solicitação da revogação de uma recente determinação de um convênio de saúde. 

A nova diretriz modifica o processo de autorização de sessões de terapia para crianças e adolescentes no espectro autista, determinando que exista um intervalo de 30 minutos entre cada sessão para validação.

Assim, cada terapia agendada para o dia deverá ser autorizada previamente, respeitando o intervalo de 30 minutos, utilizando biometria do cliente ou um token que deverá ser gerado pelo responsável, através do aplicativo do plano.

Portanto, o paciente que faz fono, TO e psicologia no mesmo dia, deverá seguir as seguintes novas diretrizes:

1. autoriza somente a fono e entra para a sessão. Aguarda 30 minutos;

2. ⁠autoriza a TO, entra para a sessão e aguarda novamente 30 minutos;

3. ⁠autoriza a psicologia e entra para a última sessão do dia.

Em casos que o cliente possuir o aplicativo e o token, o próprio responsável poderá fazer essa autorização na recepção; caso não possua, o paciente terá que realizar a biometria facial a cada autorização na recepção.

Portanto, essa nova determinação e modificação poderá gerar diversos transtornos, especialmente às crianças e adolescentes que precisarão sair novamente para autorizar a sessão seguinte. Gerando filas e desorganização emocional dos pacientes.

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Abaixo-assinado criado em 14 de agosto de 2024