padronizar o transporte áereo de animais de estimação e suporte emocional na cabine
padronizar o transporte áereo de animais de estimação e suporte emocional na cabine
O problema
Hoje há muita dificuldade para famílias que possuem animais de estimação e pessoas que necessitam viajar com seus animais de apoio, sejam animais de serviço, sejam suporte emocional. As regras são diferentes por companhia, por cidade, e até por origem e destino, o que impede famílias de viajarem e se reunirem, surpresas acontecem no momento do embarque e dependem da boa vontade da pessoa que interpreta as regras no check in, que não pode ser realizado antecipadamente, mesmo com todos os documentos solicitados na mão. Isso é mais sentido no caso dos cães, cujas características são mais diversas que para os gatos. E as regras podem ser alteradas entre a compra e o embarque, sem que o passageiro saiba e descubra no momento do embarque. Eu vi uma cadelinha desesperada, sendo encaminhada para a área de carga, gritando e chorando, visivelmente em pânico, não pude viajar para o Natal em família pela primeira vez toda reunida em anos, porque mesmo o cão de pequeno porte estando dentro do peso e podendo se virar dentro da caixa, no padrão correto, como o espaço abaixo do assento na frente é baixo o responsável achou que ele iria ficar desconfortável em um vôo de 2h. Nem discordo do desconforto, mas entre ele ficar ali ou ir com a carga... nem há escolha. Ele é um animal de suporte emocional e se eu estivesse indo para Miami ou Nova Iorque, ele nem precisaria da caixa, pela mesma empresa. Um animal afetuoso, alegre que cumpre o seu papel como suporte emocional e iria passar pela mesma situação da outra cachorrinha, em pânico, ele e eu. São frequentes os relatos de tragédias, porque esses queridos, são de verdade parte da família, apesar de usarem adoção apenas com animais resgatados, os comprados também são adotados, porque são importantes partes da família cujo bem estar é nossa responsabilidade e como suporte emocional, o nosso bem estar depende deles também. Todos vimos o último caso na mídia, com a Pandora em Guarulhos, esse pelo menos teve um final feliz. E isso não quer dizer desconsiderar quem não está viajando ou quem não compartilha sua vida com esses seres maravilhosos, é uma questão de definir limites razoáveis para todos. E o atual projeto de lei em tramitação não faz isso!!! Essa PL precisa ser revista e adequada.
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 30 de 2018
(PLC 30/2018) que foi descrito como um avanço para garantir o direito de levar o animal na cabine. "Assegura aos proprietários de animais domésticos o direito de transporte dos animais nas linhas regulares nacionais, interestaduais e intermunicipais de transporte terrestre, aéreo e aquaviário."entretanto o projeto inicial, que era ineficiente foi completamente mudado, as a autorização voltou ao que é hoje: depende do que cada companhia aéra quiser estabelecer e pode por ela ser alterado sem questionamentos, o transporte dos animais CONTINUARÁ tão confuso e complicado quanto é hoje, se antes das emendas o PL 30/2018 pouco mudava, agora muda quase nada.
As regras são diferentes para cada companhia e pior depende da origem/destino do vôo. As mais claras e coerentes são as das companhias americanas, que mantêm dentro pelo menos da companhia as mesmas regras e segue a legislação americana, mais clara nas definições. As brasileiras oferecem apenas nos vôos com destinos EUA as exigências da lei.
O que irá simplificar e atender aos tutores e respeitar os demais passageiros é que uma vez seguidas as disposições sobre saúde e higiene do animal, as regras poderiam até ser as mesmas que para o transporte de crianças de até 3 anos, pelo menos para os de pequeno porte e dóceis. A quantidade de animais por vôo é irrisória, na PL, 2. Esse número precisa ser revisto, para algo mais razoável dependendo to tamanho da aeronave, 1 animal para cada 5 filas por exemplo.
Um outro ponto que não é abordado por essa PL, é que existem animais de suporte emocional, essenciais para seus tutores, eles não recebem treinamento como os de serviço aos cegos mas são tão importantes quanto para os seus tutores.É justo aplicar as mesmas regras que para os de serviço e um protocolo único para todas as companhias em vôos domésticos .
É importante adequar as regras em dois tipos distintos: os animais de estimação e os de serviço.
- Para os animais de estimação seguir as mesmas regras que para as crianças, considerando as características dos animais :
* de pequeno porte até um certo peso e tamanho, sem necessidade de taxa adicional, até por exemplo do peso de uma criança de 3 anos ou 5 anos
* animais de médio e grande porte, definir as características físicas e comportamentais que só poderiam viajar em compartimento separado.
* E que o próprio veterinário possa determinar o uso de proteção, como caixas de transporte ou focinheira, junto com o atestado para a viagem ou liberá-los de acordo com o temperamento e porte.
- No caso dos animais de serviço, incluir os animais de suporte emocional, nessa categoria, atestado pelo médico que realiza o acompanhamento, ou mesmo apenas realizar o registro do animal em algum cadastro de animais de serviço.
Com esses pontos considerados, a lei ficará mais eficaz e ajudará a todos tutores e passageiros.
O problema
Hoje há muita dificuldade para famílias que possuem animais de estimação e pessoas que necessitam viajar com seus animais de apoio, sejam animais de serviço, sejam suporte emocional. As regras são diferentes por companhia, por cidade, e até por origem e destino, o que impede famílias de viajarem e se reunirem, surpresas acontecem no momento do embarque e dependem da boa vontade da pessoa que interpreta as regras no check in, que não pode ser realizado antecipadamente, mesmo com todos os documentos solicitados na mão. Isso é mais sentido no caso dos cães, cujas características são mais diversas que para os gatos. E as regras podem ser alteradas entre a compra e o embarque, sem que o passageiro saiba e descubra no momento do embarque. Eu vi uma cadelinha desesperada, sendo encaminhada para a área de carga, gritando e chorando, visivelmente em pânico, não pude viajar para o Natal em família pela primeira vez toda reunida em anos, porque mesmo o cão de pequeno porte estando dentro do peso e podendo se virar dentro da caixa, no padrão correto, como o espaço abaixo do assento na frente é baixo o responsável achou que ele iria ficar desconfortável em um vôo de 2h. Nem discordo do desconforto, mas entre ele ficar ali ou ir com a carga... nem há escolha. Ele é um animal de suporte emocional e se eu estivesse indo para Miami ou Nova Iorque, ele nem precisaria da caixa, pela mesma empresa. Um animal afetuoso, alegre que cumpre o seu papel como suporte emocional e iria passar pela mesma situação da outra cachorrinha, em pânico, ele e eu. São frequentes os relatos de tragédias, porque esses queridos, são de verdade parte da família, apesar de usarem adoção apenas com animais resgatados, os comprados também são adotados, porque são importantes partes da família cujo bem estar é nossa responsabilidade e como suporte emocional, o nosso bem estar depende deles também. Todos vimos o último caso na mídia, com a Pandora em Guarulhos, esse pelo menos teve um final feliz. E isso não quer dizer desconsiderar quem não está viajando ou quem não compartilha sua vida com esses seres maravilhosos, é uma questão de definir limites razoáveis para todos. E o atual projeto de lei em tramitação não faz isso!!! Essa PL precisa ser revista e adequada.
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 30 de 2018
(PLC 30/2018) que foi descrito como um avanço para garantir o direito de levar o animal na cabine. "Assegura aos proprietários de animais domésticos o direito de transporte dos animais nas linhas regulares nacionais, interestaduais e intermunicipais de transporte terrestre, aéreo e aquaviário."entretanto o projeto inicial, que era ineficiente foi completamente mudado, as a autorização voltou ao que é hoje: depende do que cada companhia aéra quiser estabelecer e pode por ela ser alterado sem questionamentos, o transporte dos animais CONTINUARÁ tão confuso e complicado quanto é hoje, se antes das emendas o PL 30/2018 pouco mudava, agora muda quase nada.
As regras são diferentes para cada companhia e pior depende da origem/destino do vôo. As mais claras e coerentes são as das companhias americanas, que mantêm dentro pelo menos da companhia as mesmas regras e segue a legislação americana, mais clara nas definições. As brasileiras oferecem apenas nos vôos com destinos EUA as exigências da lei.
O que irá simplificar e atender aos tutores e respeitar os demais passageiros é que uma vez seguidas as disposições sobre saúde e higiene do animal, as regras poderiam até ser as mesmas que para o transporte de crianças de até 3 anos, pelo menos para os de pequeno porte e dóceis. A quantidade de animais por vôo é irrisória, na PL, 2. Esse número precisa ser revisto, para algo mais razoável dependendo to tamanho da aeronave, 1 animal para cada 5 filas por exemplo.
Um outro ponto que não é abordado por essa PL, é que existem animais de suporte emocional, essenciais para seus tutores, eles não recebem treinamento como os de serviço aos cegos mas são tão importantes quanto para os seus tutores.É justo aplicar as mesmas regras que para os de serviço e um protocolo único para todas as companhias em vôos domésticos .
É importante adequar as regras em dois tipos distintos: os animais de estimação e os de serviço.
- Para os animais de estimação seguir as mesmas regras que para as crianças, considerando as características dos animais :
* de pequeno porte até um certo peso e tamanho, sem necessidade de taxa adicional, até por exemplo do peso de uma criança de 3 anos ou 5 anos
* animais de médio e grande porte, definir as características físicas e comportamentais que só poderiam viajar em compartimento separado.
* E que o próprio veterinário possa determinar o uso de proteção, como caixas de transporte ou focinheira, junto com o atestado para a viagem ou liberá-los de acordo com o temperamento e porte.
- No caso dos animais de serviço, incluir os animais de suporte emocional, nessa categoria, atestado pelo médico que realiza o acompanhamento, ou mesmo apenas realizar o registro do animal em algum cadastro de animais de serviço.
Com esses pontos considerados, a lei ficará mais eficaz e ajudará a todos tutores e passageiros.
Os tomadores de decisão
Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 30 de janeiro de 2022