Contra a extinção do Serviço Social do INSS

O problema

"A população brasileira precisa de informação para acesso aos seus direitos!

Para tanto, o Serviço Social no INSS desempenha esse papel, esclarecendo aos usuários os seus direitos previdenciários e sociais e os meus de exercê-los, de forma individual e coletiva, estabelecendo com os cidadãos a solução dos seus problemas na relação com a Previdência Social. Na atual conjuntura vivida dentro do INSS de repasse do atendimento aos canais remotos (telefone e internet), o Serviço Social é um dos últimos espaços de atendimento presencial para a população, em especial para idosos, pessoas com deficiência e pessoas com dificuldade de acesso digital.

No entanto, por meio da publicação da Medida Provisória nº 905, de 11/11/2019, o governo simplesmente extingue esse serviço previdenciário como direito dos cidadãos, fechando mais essa porta de atendimento e tornando ainda mais difícil o acesso das pessoas às informações necessárias para a garantia dos seus direitos.

Pedimos o apoio de toda a população, dos profissionais de toda a rede socioassistencial, entidades civis e servidores públicos na luta pela permanência do Serviço Social no INSS enquanto serviço previdenciário e direito de toda a população brasileira. Pela imediata supressão da alínea “a” do inciso XIX do artigo 51 da Medida Provisória nº 905, de 11/11/2019!"

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O problema

"A população brasileira precisa de informação para acesso aos seus direitos!

Para tanto, o Serviço Social no INSS desempenha esse papel, esclarecendo aos usuários os seus direitos previdenciários e sociais e os meus de exercê-los, de forma individual e coletiva, estabelecendo com os cidadãos a solução dos seus problemas na relação com a Previdência Social. Na atual conjuntura vivida dentro do INSS de repasse do atendimento aos canais remotos (telefone e internet), o Serviço Social é um dos últimos espaços de atendimento presencial para a população, em especial para idosos, pessoas com deficiência e pessoas com dificuldade de acesso digital.

No entanto, por meio da publicação da Medida Provisória nº 905, de 11/11/2019, o governo simplesmente extingue esse serviço previdenciário como direito dos cidadãos, fechando mais essa porta de atendimento e tornando ainda mais difícil o acesso das pessoas às informações necessárias para a garantia dos seus direitos.

Pedimos o apoio de toda a população, dos profissionais de toda a rede socioassistencial, entidades civis e servidores públicos na luta pela permanência do Serviço Social no INSS enquanto serviço previdenciário e direito de toda a população brasileira. Pela imediata supressão da alínea “a” do inciso XIX do artigo 51 da Medida Provisória nº 905, de 11/11/2019!"

Os tomadores de decisão

INSS
Instituto Nacional do Seguro Social
Respondido
Quanto à questão do Serviço Social, importante dizer que a modificação legislativa ocorrida não teve nenhum efeito de extinguir o Serviço Social no âmbito do INSS. A revogação da alínea b do inciso III do art. 18 da Lei nº 8.213/1991 (que dispõe sobre os benefícios previdenciários), ao invés de extinguir o Serviço Social, promoveu a ampliação de sua abrangência, na medida em que esse serviço deixou de estar restrito Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com o ajuste legislativo, houve maior clareza, por exemplo, quanto à possibilidade de desenvolvimento dos trabalhos do serviço social no âmbito do auxílio-inclusão de que trata o art. 94 da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), regulamentado pelo Projeto de Lei remetido pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. Vale acrescentar que o dispositivo que estabelece a desnecessidade de carência para acesso ao serviço social ficou inalterado (art. 26, IV). Também não foi modificado o dispositivo que regulamenta as competências do Serviço Social, a forma de atendimento e suas diretrizes, conforme art. 88 da Lei nº 8.213/1991.

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Abaixo-assinado criado em 12 de novembro de 2019