

Sindrome de Down também deve ter direito a isenção de impostos para comprar um carro zero
O problema
Eu recebi um presente de Deus, minha filhinha Marcella com Síndrome de Down. Ela é o xodó da família, muito esperta e amada. Uma palhacinha... Rimos muito com ela. Ela tem 10 anos hoje. Desde que ela nasceu ouço falar que ela tem direito a compra de um carro zero com isenção de IPI e IOF. Porém quando fui tentar um laudo para dar entrada na papelada não consegui. Então pesquisei sobre as Leis, Decretos e Portarias que definem esse benefício e pude entender porque me foi negado esse laudo pela APAE de São Paulo. Segundo Portaria Interministerial No - 2, de 21 de Novembro de 2003, que define critérios e requisitos para emissão de laudos, o termo deficiência mental severa/grave ou profunda (segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID 10 - F.72 e F.73) é o que impede que pessoas com Síndrome de Down possam obter esse benefício, já que a deficiência mental do SD é considerada como deficiência mental leve (CID 10 – Q.90). Nós que educamos crianças com SD também precisamos de carros bons para levar nossos filhos para terapias e atividades extracurriculares que são muito importantes para o seu desenvolvimento e autoestima, além do que esse desconto concedido na compra do carro seria muito útil para custear essas atividades.
Peço portanto que se faça uma alteração na Portaria citada incluindo o termo “deficiência mental leve” e que se inclua o “CID 10 – Q.90” nos formulários dos laudos que devem ser encaminhados à Secretaria da Receita Federal para que as famílias dessas crianças possam usufruir desse benefício.
Se você concorda com esse pensamento assine e compartilhe para que juntos possamos modificar essa situação.

O problema
Eu recebi um presente de Deus, minha filhinha Marcella com Síndrome de Down. Ela é o xodó da família, muito esperta e amada. Uma palhacinha... Rimos muito com ela. Ela tem 10 anos hoje. Desde que ela nasceu ouço falar que ela tem direito a compra de um carro zero com isenção de IPI e IOF. Porém quando fui tentar um laudo para dar entrada na papelada não consegui. Então pesquisei sobre as Leis, Decretos e Portarias que definem esse benefício e pude entender porque me foi negado esse laudo pela APAE de São Paulo. Segundo Portaria Interministerial No - 2, de 21 de Novembro de 2003, que define critérios e requisitos para emissão de laudos, o termo deficiência mental severa/grave ou profunda (segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID 10 - F.72 e F.73) é o que impede que pessoas com Síndrome de Down possam obter esse benefício, já que a deficiência mental do SD é considerada como deficiência mental leve (CID 10 – Q.90). Nós que educamos crianças com SD também precisamos de carros bons para levar nossos filhos para terapias e atividades extracurriculares que são muito importantes para o seu desenvolvimento e autoestima, além do que esse desconto concedido na compra do carro seria muito útil para custear essas atividades.
Peço portanto que se faça uma alteração na Portaria citada incluindo o termo “deficiência mental leve” e que se inclua o “CID 10 – Q.90” nos formulários dos laudos que devem ser encaminhados à Secretaria da Receita Federal para que as famílias dessas crianças possam usufruir desse benefício.
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Os tomadores de decisão
Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 5 de abril de 2016