
Revolução Animalista

Oct 17, 2016
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O PL 24/16 vai para votação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal dia 18 de outubro, o senador Otto Alencar, ferrenho defensor de rodeios e vaquejadas, deu parecer favorável ao PL. Por favor enviem emails para os senadores da comissão pedindo para votarem contra o PL.
Enviar para: romario@senador.leg.br; fatima.bezerra@senadora.leg.br; angela.portela@senadora.leg.br; cristovam.buarque@senador.leg.br; lasier.martins@senador.leg.br; paulopaim@senador.leg.br; wilder.morais@senador.leg.br; gladson.cameli@senador.leg.br; simone.tebet@senadora.leg.br; joao.alberto.souza@senador.leg.br; rose.freitas@senadora.leg.br; dario.berger@senador.leg.br; jader.barbalho@senador.leg.br; jose.agripino@senador.leg.br; alvarodias@senador.leg.br; antonio.anastasia@senador.leg.br; dalirio.beber@senador.leg.br; lidice.mata@senadora.leg.br; robertorocha@senador.leg.br; cidinho.santos@senador.leg.br; eduardo.amorim@senador.leg.br; pedrochaves@senador.leg.br
Assunto: PL 24/16
Mensagem modelo:
Exmos. Senadores
Viemos pedir para que, por favor, votem Contra o PLC 24/2016, que visa declarar rodeios e vaquejadas como patrimônio cultural imaterial do Brasil. O movimento de defesa animal tem crescido exponencialmente no mundo todo e a sociedade brasileira tem demonstrando seu anseio por legislação mais rigorosa para crimes contra animais com manifestações de milhares de pessoas.
Da mesma forma que práticas populares, porém primitivas e intrinsecamente cruéis, como rinhas, touradas e outras já estão proibidas no Brasil, outras como rodeio, vaquejada e animais em circos vêm sendo proibidas em municípios/estados como reflexo do atual nível público de sensibilidade e de conhecimento sobre animais – seres sencientes com capacidade cognitiva e de sensações e sentimentos - à luz da ciência do Séc.XXI.
Não há como harmonizar a intrínseca violência dirigida aos animais e seu sofrimento (físico ou mental) nas provas de rodeio e vaquejada, como comprovam inúmeros relatórios técnicos, com um compromisso sério e civilizado com Educação, Esporte e Cultura. Como uma juíza, ao proibir provas de rodeio em município no Paraná afirmou: "infligir dor, sofrimento e morte a terceiros inocentes para obtenção de prazer é moralmente reprovável“,... "esporte em que um dos envolvidos não optou por competir não é esporte. É covardia".
Esperamos, portanto, que os componentes desta Comissão votem contra o PL24/16 que espantosamente pretende elevar Rodeio/Vaquejada à condição de manifestação e de patrimônio cultural imaterial no Brasil.
As vaquejadas foram consideradas inconstitucionais pelo STF, portanto, quaisquer projetos que visem regulamentar as mesmas, é automaticamente inconstitucional. Isso por si só já é motivo suficiente para que o PLC 24/2016 seja rejeitado, visto que quaisquer senadores que votarem a favor do referido PLC estará votando a favor de um projeto inconstitucional e desrespeitando a decisão do STF.
Diferente das alegações do relator do projeto, o senador Otto Alencar, não existem rodeios e vaquejadas sem crueldade, Otto Alencar como um ferrenho defensor dos rodeios e vaquejadas se utiliza de mentiras em seu relatório, a ciência já comprovou que as provas de rodeio e as vaquejadas são invariavelmente cruéis. Diferente do que Otto Alencar alega o problema das vaquejadas não é só a puxada da causa mas também a queda do animal que resulta em fraturas e hemorragia interna, ainda que o animal seja adulto, esporas e chicotes ainda são permitidos em vaquejadas, inclusive em vaquejadas organizadas pela ABQM e pela ABVAQ, nas vaquejadas também se utilizam freios do tipo professora que pesam em torno de 1 kg, há uma peça de metal que fica em cimafocinho do animal, então quando se puxa as rédeas o animal sofre grande impacto no focinho, causando dor intensa e podendo levar à fratura da cartilagem do nariz, as bridas com cortadeiras também atuam fazendo pressão no focinho do animal, mas como possuem "dentes" são ainda mais agressivas do que as "professoras" visto que além de causar dor intensa, poder levar à fratura da cartigalegem do nariz podem gerar cortes na pela do focinho do animal. Os freios tipo professora e as bridas com cortadeiras são instrumentos padrão das vaquejadas, sendo utilizados em todas as vaquejadas, inclusive em vaquejadas organizadas ou oficializadas pela ABQM ou pela ABVAQ.
Todos os instrumentos utilizados em rodeios, independente do material que são confeccionados ou de terem pontas ou não, causam dor aos animais, mesmo que não necessariamente causem lesões aparentes, a ciência já comprova a dor que tais instrumentos causam, além disso os animais sofrem lesões a curto ou longo prazo, as provas de rodeio e vaquejadas também causam sofrimento psicológico aos animais, visto que eles são forçados e demonstrar comportamento de luta/fuga, são expostos a som alto, multidões na plateia, fogos de artifício e odores estranhos, tudo isso estressa os animais. As cruéis provas de laço e o bulldog submetem os animais a altos riscos de lesões graves e óbito. Portanto, rodeios e vaquejadas devem ser abolidos, pois necessariamente submetem animais à sofrimento físico e psicológico, maus-tratos, humilhação, subjugação e crueldade.
O PLC 24/2016, e os próprios rodeios e vaquejadas, são inconstitucionais. O artigo 225 da Constituição Federal determina que:
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Os rodeios e vaquejadas violam também o Decreto nº 24.645/34, que diz ser dever do Estado tutelar os animais e a Lei de Crimes Ambientais, que considera esses atos, em seu artigo 32, como crimes de maus-tratos.
Os rodeios e vaquejadas violam a declaração universal dos direitos dos animais, da qual o Brasil é signatário, pois a mesmo determina em seu artigo 10 que:
1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
É fato também que rodeios não podem ser considerados patrimônio cultural do Brasil, pois surgiram nos EUA. As vaquejadas nada mais são do que os coleaderos que surgiram no México no século XVI, apenas se mudou o nome quando se importou os coleaderes para o Brasil.
Em consulta pública realizada no website do Senado Federal a maioria dos brasileiros se posicionou contra a aprovação do PL 24/16: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=125802
O PLC 24/2016 representa um verdadeiro retrocesso, é uma violação do princípio da vedação ao restrocesso social, de decisão do STF e da Constituição Federal.
Atenciosamente,
(seu nome)
Por favor continuem divulgando esta petição, e por favor divulguem esta publicação: https://www.facebook.com/revolucaoanimalista/photos/a.922308741218357.1073741829.921879047927993/1103361036446459/?type=3&theater
The bill 24/16 will be voted in the Committee of Education, Culture and Sports of the Brazilian Senate on October 18th, if it gets approved rodeos and vaquejadas will be considered as intangible cultural heritage of Brazil. Please send emails to the senators who are member of the commission asking them to vote against the Bill.
Send to: romario@senador.leg.br; fatima.bezerra@senadora.leg.br; angela.portela@senadora.leg.br; cristovam.buarque@senador.leg.br; lasier.martins@senador.leg.br; paulopaim@senador.leg.br; wilder.morais@senador.leg.br; gladson.cameli@senador.leg.br; simone.tebet@senadora.leg.br; joao.alberto.souza@senador.leg.br; rose.freitas@senadora.leg.br; dario.berger@senador.leg.br; jader.barbalho@senador.leg.br; jose.agripino@senador.leg.br; alvarodias@senador.leg.br; antonio.anastasia@senador.leg.br; dalirio.beber@senador.leg.br; lidice; mata@senadora.leg.br; robertorocha@senador.leg.br; cidinho.santos@senador.leg.br; eduardo.amorim@senador.leg.br; pedrochaves@senador.leg.br
Subject: PL 24/16
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Exmos. Senadores
Viemos pedir para que, por favor, votem Contra o PLC 24/2016, que visa declarar rodeios e vaquejadas como patrimônio cultural imaterial do Brasil. O movimento de defesa animal tem crescido exponencialmente no mundo todo e a sociedade brasileira tem demonstrando seu anseio por legislação mais rigorosa para crimes contra animais com manifestações de milhares de pessoas.
Da mesma forma que práticas populares, porém primitivas e intrinsecamente cruéis, como rinhas, touradas e outras já estão proibidas no Brasil, outras como rodeio, vaquejada e animais em circos vêm sendo proibidas em municípios/estados como reflexo do atual nível público de sensibilidade e de conhecimento sobre animais – seres sencientes com capacidade cognitiva e de sensações e sentimentos - à luz da ciência do Séc.XXI.
Não há como harmonizar a intrínseca violência dirigida aos animais e seu sofrimento (físico ou mental) nas provas de rodeio e vaquejada, como comprovam inúmeros relatórios técnicos, com um compromisso sério e civilizado com Educação, Esporte e Cultura. Como uma juíza, ao proibir provas de rodeio em município no Paraná afirmou: "infligir dor, sofrimento e morte a terceiros inocentes para obtenção de prazer é moralmente reprovável“,... "esporte em que um dos envolvidos não optou por competir não é esporte. É covardia".
Esperamos, portanto, que os componentes desta Comissão votem contra o PL24/16 que espantosamente pretende elevar Rodeio/Vaquejada à condição de manifestação e de patrimônio cultural imaterial no Brasil.
As vaquejadas foram consideradas inconstitucionais pelo STF, portanto, quaisquer projetos que visem regulamentar as mesmas, é automaticamente inconstitucional. Isso por si só já é motivo suficiente para que o PLC 24/2016 seja rejeitado, visto que quaisquer senadores que votarem a favor do referido PLC estará votando a favor de um projeto inconstitucional e desrespeitando a decisão do STF.
Diferente das alegações do relator do projeto, o senador Otto Alencar, não existem rodeios e vaquejadas sem crueldade, Otto Alencar como um ferrenho defensor dos rodeios e vaquejadas se utiliza de mentiras em seu relatório, a ciência já comprovou que as provas de rodeio e as vaquejadas são invariavelmente cruéis. Diferente do que Otto Alencar alega o problema das vaquejadas não é só a puxada da causa mas também a queda do animal que resulta em fraturas e hemorragia interna, ainda que o animal seja adulto, esporas e chicotes ainda são permitidos em vaquejadas, inclusive em vaquejadas organizadas pela ABQM e pela ABVAQ, nas vaquejadas também se utilizam freios do tipo professora que pesam em torno de 1 kg, há uma peça de metal que fica em cimafocinho do animal, então quando se puxa as rédeas o animal sofre grande impacto no focinho, causando dor intensa e podendo levar à fratura da cartilagem do nariz, as bridas com cortadeiras também atuam fazendo pressão no focinho do animal, mas como possuem "dentes" são ainda mais agressivas do que as "professoras" visto que além de causar dor intensa, poder levar à fratura da cartigalegem do nariz podem gerar cortes na pela do focinho do animal. Os freios tipo professora e as bridas com cortadeiras são instrumentos padrão das vaquejadas, sendo utilizados em todas as vaquejadas, inclusive em vaquejadas organizadas ou oficializadas pela ABQM ou pela ABVAQ.
Todos os instrumentos utilizados em rodeios, independente do material que são confeccionados ou de terem pontas ou não, causam dor aos animais, mesmo que não necessariamente causem lesões aparentes, a ciência já comprova a dor que tais instrumentos causam, além disso os animais sofrem lesões a curto ou longo prazo, as provas de rodeio e vaquejadas também causam sofrimento psicológico aos animais, visto que eles são forçados e demonstrar comportamento de luta/fuga, são expostos a som alto, multidões na plateia, fogos de artifício e odores estranhos, tudo isso estressa os animais. As cruéis provas de laço e o bulldog submetem os animais a altos riscos de lesões graves e óbito. Portanto, rodeios e vaquejadas devem ser abolidos, pois necessariamente submetem animais à sofrimento físico e psicológico, maus-tratos, humilhação, subjugação e crueldade.
O PLC 24/2016, e os próprios rodeios e vaquejadas, são inconstitucionais. O artigo 225 da Constituição Federal determina que:
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Os rodeios e vaquejadas violam também o Decreto nº 24.645/34, que diz ser dever do Estado tutelar os animais e a Lei de Crimes Ambientais, que considera esses atos, em seu artigo 32, como crimes de maus-tratos.
Os rodeios e vaquejadas violam a declaração universal dos direitos dos animais, da qual o Brasil é signatário, pois a mesmo determina em seu artigo 10 que:
1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
É fato também que rodeios não podem ser considerados patrimônio cultural do Brasil, pois surgiram nos EUA. As vaquejadas nada mais são do que os coleaderos que surgiram no México no século XVI, apenas se mudou o nome quando se importou os coleaderes para o Brasil.
Em consulta pública realizada no website do Senado Federal a maioria dos brasileiros se posicionou contra a aprovação do PL 24/16: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=125802
O PLC 24/2016 representa um verdadeiro retrocesso, é uma violação do princípio da vedação ao restrocesso social, de decisão do STF e da Constituição Federal.
Atenciosamente,
(your name)
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