Mise à jour sur la pétitionTortura não é patrimônio culturalVotação adiada / Voting postponed
Revolução Animalista
19 sept. 2016
(Please scroll down for English text) A votação foi adiada, por favor continuem enviando emails para os senadores e divulgando a petição. Enviar para: romario@senador.leg.br; fatima.bezerra@senadora.leg.br; angela.portela@senadora.leg.br; cristovam.buarque@senador.leg.br; lasier.martins@senador.leg.br; paulopaim@senador.leg.br; wilder.morais@senador.leg.br; gladson.cameli@senador.leg.br; simone.tebet@senadora.leg.br; joao.alberto.souza@senador.leg.br; rose.freitas@senadora.leg.br; dario.berger@senador.leg.br; jader.barbalho@senador.leg.br; jose.agripino@senador.leg.br; alvarodias@senador.leg.br; antonio.anastasia@senador.leg.br; dalirio.beber@senador.leg.br; lidice.mata@senadora.leg.br; robertorocha@senador.leg.br; cidinho.santos@senador.leg.br; eduardo.amorim@senador.leg.br; pedrochaves@senador.leg.br Assunto: PL 24/16 Mensagem modelo: Exmos. Senadores O movimento de defesa animal tem crescido exponencialmente no mundo todo e a sociedade brasileira tem demonstrando seu anseio por legislação mais rigorosa para crimes contra animais com manifestações de milhares de pessoas. Da mesma forma que práticas populares, porém primitivas e intrinsecamente cruéis, como rinhas, touradas e outras já estão proibidas no Brasil, outras como rodeio, vaquejada e animais em circos vêm sendo proibidas em municípios/estados como reflexo do atual nível público de sensibilidade e de conhecimento sobre animais – seres sencientes com capacidade cognitiva e de sensações e sentimentos - à luz da ciência do Séc.XXI. Não há como harmonizar a intrínseca violência dirigida aos animais e seu sofrimento (físico ou mental) nas provas de rodeio/vaquejada, como comprovam inúmeros relatórios técnicos, com um compromisso sério e civilizado com Educação, Esporte e Cultura. Como uma juíza, ao proibir prova de rodeio em município no Paraná afirmou: "infligir dor, sofrimento e morte a terceiros inocentes para obtenção de prazer é moralmente reprovável“,... "esporte em que um dos envolvidos não optou por competir não é esporte. É covardia". Esperamos, portanto, que os componentes desta Comissão votem contra o PL24/16 que espantosamente pretende elevar Rodeio/Vaquejada à condição de manifestação e de patrimônio cultural imaterial no Brasil. Diferente das alegações do relator do projeto, o senador Otto Alencar, não existem rodeios e vaquejadas sem crueldade, Otto Alencar como um ferrenho defensor dos rodeios e vaquejadas se utiliza de mentiras em seu parecer, a ciência já comprovou que as provas de rodeio e as vaquejadas são invariavelmente cruéis. Diferente do que Otto Alencar alega não existe cauda articial, o problema das vaquejadas não é só a puxada da causa mas também a queda do animal que resulta em fraturas e hemorragia interna, ainda que o animal seja adulto, esporas e chicotes ainda são permitidos em vaquejadas, inclusive em vaquejadas organizadas pela ABQM e pela ABVAQ, nas vaquejadas também se utilizam freios do tipo professora, que causam ainda mais dor aos cavalos do que outros tipos de freios, visto que os freios tipo professora são mais agressivos, pesam em torno de 1 kg, há uma parte de ferro que fica no focinho do animal, então quando se puxa as rédeas o animal sofre grande impacto na boca e também no focinho, além disso os freios tipo professora dispõem de cortadeiras, que "entram" na língua do cavalo, causando dor e lesões. Todos os instrumentos utilizados em rodeios, independente do material que são confeccionados ou de terem pontas ou não, causam dor aos animais, mesmo que não necessariamente causem lesões aparentes, a ciência já comprova a dor que tais instrumentos causam, além disso os animais sofrem lesões a curto ou longo prazo, as provas de rodeio e vaquejadas também causam sofrimento psicológico aos animais, visto que eles são forçados e demonstrar comportamento de luta/fuga, são expostos a som alto, multidões na plateia, fogos de artifício e odores estranhos, tudo isso estressa os animais. As cruéis provas de laço submetem os animais a altos riscos de lesões graves e óbito. Portanto, rodeios e vaquejadas devem ser abolidos, pois necessariamente submetem animais à sofrimento físico e psicológico, maus-tratos, humilhação, subjugação e crueldade. O PLC 24/2016, e os próprios rodeios e vaquejadas, são inconstitucionais. O artigo 225 da Constituição Federal determina que: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. Os rodeios e vaquejadas violam também o Decreto nº 24.645/34, que diz ser dever do Estado tutelar os animais e a Lei de Crimes Ambientais, que considera esses atos, em seu artigo 32, como crimes de maus-tratos. Os rodeios e vaquejadas violam a declaração universal dos direitos dos animais, da qual o Brasil é signatário, pois a mesmo determina em seu artigo 10 que: 1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem. 2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal. É fato também que rodeios não podem ser considerados patrimônio cultural do Brasil, pois surgiram nos EUA. As vaquejadas nada mais são do que os coleaderos que surgiram no México no século XVI, apenas se mudou o nome quando se importou os coleaderes para o Brasil. Em consulta pública realizada no website do Senado Federal a maioria dos brasileiros se posicionou contra a aprovação do PL 24/16: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria… Atenciosamente, (seu nome) Por favor compartilhem esta publicação https://www.facebook.com/revolucaoanimalista/photos/a.922308741218357.1073741829.921879047927993/1073833129399250/?type=3 The voting was postponed, please keep sending emails to the senator and signing the petition. Send emails to: romario@senador.leg.br; fatima.bezerra@senadora.leg.br; angela.portela@senadora.leg.br; cristovam.buarque@senador.leg.br; lasier.martins@senador.leg.br; paulopaim@senador.leg.br; wilder.morais@senador.leg.br; gladson.cameli@senador.leg.br; simone.tebet@senadora.leg.br; joao.alberto.souza@senador.leg.br; rose.freitas@senadora.leg.br; dario.berger@senador.leg.br; jader.barbalho@senador.leg.br; jose.agripino@senador.leg.br; alvarodias@senador.leg.br; antonio.anastasia@senador.leg.br; dalirio.beber@senador.leg.br; lidice; mata@senadora.leg.br; robertorocha@senador.leg.br; cidinho.santos@senador.leg.br; eduardo.amorim@senador.leg.br; pedrochaves@senador.leg.br Subject: PL 24/16 Message template: Exmos. Senadores O movimento de defesa animal tem crescido exponencialmente no mundo todo e a sociedade brasileira tem demonstrando seu anseio por legislação mais rigorosa para crimes contra animais com manifestações de milhares de pessoas. Da mesma forma que práticas populares, porém primitivas e intrinsecamente cruéis, como rinhas, touradas e outras já estão proibidas no Brasil, outras como rodeio, vaquejada e animais em circos vêm sendo proibidas em municípios/estados como reflexo do atual nível público de sensibilidade e de conhecimento sobre animais – seres sencientes com capacidade cognitiva e de sensações e sentimentos - à luz da ciência do Séc.XXI. Não há como harmonizar a intrínseca violência dirigida aos animais e seu sofrimento (físico ou mental) nas provas de rodeio/vaquejada, como comprovam inúmeros relatórios técnicos, com um compromisso sério e civilizado com Educação, Esporte e Cultura. Como uma juíza, ao proibir prova de rodeio em município no Paraná afirmou: "infligir dor, sofrimento e morte a terceiros inocentes para obtenção de prazer é moralmente reprovável“,... "esporte em que um dos envolvidos não optou por competir não é esporte. É covardia". Esperamos, portanto, que os componentes desta Comissão votem contra o PL24/16 que espantosamente pretende elevar Rodeio/Vaquejada à condição de manifestação e de patrimônio cultural imaterial no Brasil. Diferente das alegações do relator do projeto, o senador Otto Alencar, não existem rodeios e vaquejadas sem crueldade, Otto Alencar como um ferrenho defensor dos rodeios e vaquejadas se utiliza de mentiras em seu parecer, a ciência já comprovou que as provas de rodeio e as vaquejadas são invariavelmente cruéis. Diferente do que Otto Alencar alega não existe cauda articial, o problema das vaquejadas não é só a puxada da causa mas também a queda do animal que resulta em fraturas e hemorragia interna, ainda que o animal seja adulto, esporas e chicotes ainda são permitidos em vaquejadas, inclusive em vaquejadas organizadas pela ABQM e pela ABVAQ, nas vaquejadas também se utilizam freios do tipo professora, que causam ainda mais dor aos cavalos do que outros tipos de freios, visto que os freios tipo professora são mais agressivos, pesam em torno de 1 kg, há uma parte de ferro que fica no focinho do animal, então quando se puxa as rédeas o animal sofre grande impacto na boca e também no focinho, além disso os freios tipo professora dispõem de cortadeiras, que "entram" na língua do cavalo, causando dor e lesões. Todos os instrumentos utilizados em rodeios, independente do material que são confeccionados ou de terem pontas ou não, causam dor aos animais, mesmo que não necessariamente causem lesões aparentes, a ciência já comprova a dor que tais instrumentos causam, além disso os animais sofrem lesões a curto ou longo prazo, as provas de rodeio e vaquejadas também causam sofrimento psicológico aos animais, visto que eles são forçados e demonstrar comportamento de luta/fuga, são expostos a som alto, multidões na plateia, fogos de artifício e odores estranhos, tudo isso estressa os animais. As cruéis provas de laço submetem os animais a altos riscos de lesões graves e óbito. Portanto, rodeios e vaquejadas devem ser abolidos, pois necessariamente submetem animais à sofrimento físico e psicológico, maus-tratos, humilhação, subjugação e crueldade. O PLC 24/2016, e os próprios rodeios e vaquejadas, são inconstitucionais. O artigo 225 da Constituição Federal determina que: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. Os rodeios e vaquejadas violam também o Decreto nº 24.645/34, que diz ser dever do Estado tutelar os animais e a Lei de Crimes Ambientais, que considera esses atos, em seu artigo 32, como crimes de maus-tratos. Os rodeios e vaquejadas violam a declaração universal dos direitos dos animais, da qual o Brasil é signatário, pois a mesmo determina em seu artigo 10 que: 1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem. 2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal. É fato também que rodeios não podem ser considerados patrimônio cultural do Brasil, pois surgiram nos EUA. As vaquejadas nada mais são do que os coleaderos que surgiram no México no século XVI, apenas se mudou o nome quando se importou os coleaderes para o Brasil. Em consulta pública realizada no website do Senado Federal a maioria dos brasileiros se posicionou contra a aprovação do PL 24/16: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria… Atenciosamente, (your name) Please share this post: https://www.facebook.com/revolucaoanimalista/photos/a.922308741218357.1073741829.921879047927993/1073833129399250/?type=3
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