Pelo "impeachment" do Ministro Dias Toffoli

Além dos motivos já citados originalmente, agora tem-se a Deputada Janaína Pascoal alinhada com essa tese, devido à alteração do voto de Dias Toffoli, da decisão exarada pelo STF em 2016, para a última, tomada aos 07/11/2019.
Dentre os casos, previstos em lei, para ser declarado o impedimento ("impeachment") de um Ministro do STF, Dias Toffoli pode ser enquadrado em mais de um deles, conforme se extrai da leitura abaixo:
- Da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950.
"Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica.
Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
[. . .]
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 - PROFERIR JULGAMENTO, QUANDO, POR LEI, SEJA SUSPEITO NA CAUSA;
3 - EXERCER ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA;
4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 - PROCEDER DE MODO INCOMPATÍVEL COM A HONRA DIGNIDADE E DECÔRO DE SUAS FUNÇÕES."