Manifesto contra o PL 3​.​729/2004 que dispõe sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental

O problema

Carta dos estudantes de Biologia, Biólogos e sociedade contra o PL 3.729/2004 que dispõe sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado para o Senado Federal

O Brasil é hoje um dos países com maior biodiversidade, sendo considerado um país mega diverso. Nossa biodiversidade reflete a grande diversidade de ecossistemas terrestres, aquáticos e marinhos situados em toda a extensão territorial do país. A biodiversidade nada mais é do que o conjunto de todos os organismos vivos (animais, plantas e microorganismos), incluindo a variedade genética, e toda variedade de ecossistemas (constituídos pelos organismos em relação com o ambiente físico-químico). Os ecossistemas formam sistemas interativos por meio dos fluxos de matéria e energia entre os organismos, e entre estes e seus ambientes, a partir do qual emergem funções ecossistêmicas (Joly et al., 2019). Muitas dessas funções são essenciais e geram inúmeras contribuições para a vida humana, direta ou indiretamente, como: a produção de alimentos, produtos medicinais, água; regulação climática, manutenção da qualidade do ar, controle da erosão, polinização; incluindo valores culturais, religiosos ou espirituais, entre outros (Joly et al., 2019). Isto demonstra, evidentemente, a dependência humana da natureza. 

Determinadas atividades econômicas que a sociedade urbana-industrial realiza são, hoje, as principais causas da redução de nossa biodiversidade, que é motivo de preocupação crescente desde meados do século XX até os dias de hoje. Entre estas, podemos citar: o desmatamento para conversão de áreas para agricultura e criação de gado; atividades de mineração; poluição dos rios por meio do uso intensivo agrotóxicos; expansão urbana e industrial (envolvendo desmatamento, destinação inadequada de esgoto, resíduos sólidos, aumento das emissões de gases estufa, etc), entre outras (ICMBio, 2018). Não por acaso, a Constituição Federal em seu artigo 225 assegura a responsabilidade do poder público e da sociedade civil em garantir um ambiente ecologicamente equilibrado, exigindo, para isso, a realização de estudo prévio de impacto ambiental para atividades que sejam potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental.

Dessa forma, o Licenciamento Ambiental e a Avaliação de Impacto Ambiental existem com o objetivo de conciliar a preservação da qualidade do meio ambiente com o desenvolvimento econômico-social, mantendo o controle sobre essas atividades que são potencialmente causadoras de degradação e poluição ambiental, sendo os principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Fonseca et al., 2019). Os requisitos legais para o licenciamento estão distribuídos em diferentes normas, leis e resoluções em âmbito federal, estadual e municipal, o que pode dificultar sua devida implementação (Fonseca et al., 2019). Por esses motivos, acreditamos na importância da existência de uma lei geral para regulamentação do Licenciamento Ambiental, o que aumentaria a segurança jurídica para investidores, bem como, unificaria determinadas regras em nível federal. Mas, definitivamente, o PL 3729/2004 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) que os senhores e senhoras devem apreciar no plenário foi escrito e pensado a portas fechadas, demonstrando os interesses de ruralistas e do lobby industrial. Não foi suficientemente debatido publicamente e, nos poucos momentos em que isso foi feito, as recomendações e os pontos de convergência não foram acatados.

Assim, o PL não reflete os anseios e conhecimentos de diversos setores da sociedade civil e especialistas que estiveram envolvidos nas discussões ao longo desse tempo em que o projeto tramitou na câmara dos deputados. Anseios e conhecimentos que foram ignorados com a apresentação deste texto substitutivo pelo deputado Neri Geller (PP-MT). Muito menos reflete os anseios de nós, biólogas, biólogos, estudantes de biologia e sociedade que estudam e compreendem a importância do meio ambiente para a vida humana, bem como a importância do Licenciamento Ambiental para equalizar o desenvolvimento econômico, bem-estar humano e a conservação. Alguns dos principais pontos de imensa preocupação e que representam risco para a manutenção dos ecossistemas e populações humanas, serão comentados a seguir.

O projeto de Lei dispensa a necessidade de realização do Licenciamento Ambiental para cerca de 13 tipos de atividades econômicas, incluindo estações de tratamento de água e de esgoto sanitário, obras de dragagens de manutenção, usinas de triagem de resíduos sólidos entre outras atividades com alto potencial de impacto e poluição de recursos hídricos, solos e paisagens associadas e outras atividades agropecuárias (como pecuária intensiva e semi-intensiva, cultivo de espécies de interesse agrícola) que representam, marcadamente, possibilidade de degradação e poluição do meio ambiente. Este fato demonstra completa falta de preocupação com a preservação de nossa vegetação nativa, água, organismos e saúde humana. Entre estas, ressaltamos a ausência da necessidade de autorização para lançamento de efluente tratado, que significa aumento da poluição dos rios, à medida que a estação de tratamento de esgoto não precisará controlar a qualidade da água que está sendo lançada de volta ao rio. O Licenciamento Ambiental para todos esses empreendimentos é essencial para garantir a instalação e operação segura, mitigando os efeitos da degradação ambiental e com responsabilidade social.

Outro ponto importante é a institucionalização da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para muitos tipos de empreendimentos. Esta licença se resume a uma mera declaração do empreendedor a respeito da obra, sem nenhuma informação e análise prévia sobre os impactos, sem nenhuma necessidade de avaliação por órgão ambiental e especialistas. Na prática, isso significa que grande parte dos empreendimentos não terão uma licença de fato, visto que uma licença só é concedida mediante avaliação por órgão competente. A LAC representa uma diminuição brutal na atuação dos órgãos ambientais, que não mais terão conhecimento de onde estão e o que estão fazendo tais empreendimentos, e, muito menos, terão o controle a respeito dos possíveis impactos ambientais que podem causar.  Apesar de frequentemente a justificativa utilizada para a existência da LAC seja a demora dos órgãos ambientais em conceder as licenças ambientais, não se justifica a retirada da avaliação pelo órgão. Ao invés disso dever-se-ia exigir o aumento do investimento nesses processos, ampliando o quadro administrativo e disponibilizando recursos, para que se tornem também mais ágeis, beneficiando ambas as partes.

Além disso, o PL prevê a realização de Licenciamento Ambiental para empreendimentos sobre territórios ocupados por remanescentes de quilombos e terras indígenas, apenas se estes estiverem com titulação e demarcação concluídas, respectivamente. Essa proposição fere diretamente o direito originário dos povos indígenas e populações quilombolas sobre seus territórios, previsto em constituição. Isso representa ameaça à cerca de 41% dos territórios indígenas e 84% dos territórios quilombolas, que ainda não concluíram a oficialização, segundo o levantamento do Instituto Socioambiental (ISA) (Souza, 2021). A proposição também abre muitos precedentes para aumento dos conflitos socioambientais nessas regiões, diminuindo a qualidade de vida destas pessoas, pressionando-as a abandonar seus locais de origem. É importante pontuar, que essas populações tradicionais representam grande diversidade cultural e são de extrema importância para a conservação da biodiversidade, desenvolvendo seus modos de vida e cultura de forma respeitosa e responsável, mantendo as florestas e a cultura em pé.

Durante o processo de licenciamento, atualmente, o órgão ambiental pode autorizar o empreendimento, porém com condicionantes. As condicionantes ambientais são uma série de ações que o empreendedor deverá realizar, a fim de minimizar e compensar os impactos causados ao meio ambiente ou mitigar problemas sociais. Como exemplo, a implementação de um grande empreendimento pode significar rápido aumento populacional em uma cidade pequena, o que necessita de ampliação dos serviços públicos de saúde e educação, portanto, o empreendedor poderia ser obrigado a ampliar alguns desses serviços, já que este aumento de demanda é um impacto advindo, mesmo que de forma indireta, do seu empreendimento. Neste PL aprovado pela Câmara dos Deputados, as possibilidades de condicionantes que podem ser requeridas pelo órgão licenciador para o empreendedor são reduzidas e restringidas, isentando, em última instância, o empreendedor de suas responsabilidades ambientais e sociais.

Junto a isso, o projeto prevê que os entes federados possam definir outras licenças. Isso significa que estados e municípios podem definir licenças próprias, abrindo precedentes para uma verdadeira “guerra fiscal” e fragilização do licenciamento ambiental, uma vez que estes poderão buscar maior abertura e facilitação de atividades econômicas.

Os deputados que defendem este Projeto de Lei asseguram que a mesma deve facilitar o crescimento econômico, desburocratizando o sistema. Sabemos que isso não é verdade, visto que, segundo a auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União em 2019, entre todas as obras públicas paradas no Brasil, apenas cerca de 1% delas estão paradas por problemas com a legislação ambiental. Na verdade, vemos que esta Lei vem apenas para atender aos interesses de industriais e ruralistas, isentando-os de suas responsabilidades.

A questão que fica para nós é: quem vai pagar esta conta? Quem vai arcar com os custos da degradação ambiental sob o mote do crescimento econômico? Somos nós, toda a sociedade. O que é preciso ser feito para que as pessoas que governam este país compreendam que inclusive suas próprias atividades econômicas dependem de ecossistemas vivos e equilibrados? O que é preciso ser feito para que os governantes compreendam que nós, humanos, também somos a natureza e dela necessitamos? Como estudantes de biologia, biólogos e profissionais da área ambiental, apoiados pela sociedade civil, viemos por meio desta carta, enfatizar os principais pontos de gravidade deste projeto de Lei, fazendo coro junto a todas as instituições de pesquisa, ONG's, ambientalistas e especialistas que já se manifestaram contrários ao PL 3729/2004. É absurda a possibilidade de aprovação deste, que fere gravemente a permanência dos ecossistemas e a vida humana.

PEDIMOS QUE O SENADO FEDERAL, EM SUA RESPONSABILIDADE CONOSCO E COM TODA A SOCIEDADE, IMPEÇA QUE ESTE PROJETO DA NÃO-LICENÇA, DA DEGRADAÇÃO AMBIENTAL A QUALQUER CUSTO, SE TORNE LEI. COMO BRASILEIROS E BRASILEIRAS, QUEREMOS VIVER EM UM PAÍS QUE RECONHEÇA, RESPEITE E PRESERVE A DIVERSIDADE BIOLÓGICA E CULTURAL. 

Biólogas e estudantes de biologia da USP-RP: Pâmela R. Braga (Bióloga), Ana Letícia Terra (Estudante de Biologia), Anaís Freitas Silveira (Bióloga), Luene Pessoa Vicente (Bióloga), Helena Muller Manzano (Estudante de Biologia), Ana Julia de Oliveira Silva (Estudante de Biologia), Juliana Barreto de Lima (Estudante de Biologia), Letícia de Godoy Torso (Estudante de Biologia), Elis Sperb Eleftheriou (Estudante de Biologia), Aurora Pereira dos Santos (Estudante de Biologia), Jeniffer Driely de Oliveira (Estudante de Biologia), Marianna Tojal Araújo (Bióloga).

Referências:
Fonseca, A; Sánchez, LE; Montaño, M; Souza, MMP; Almeida, MRR. Nota Técnica - Projeto de Lei Geral do Licenciamento Ambiental: análise crítica e propositiva do projeto de lei à luz das boas práticas internacionais e da literatura científica.  Waterloo (Canadá):  School of  Environment,  Resources and Sustainability / University of  Waterloo.
Joly, C.A.; Scarano F.R.; Seixas C.S.; Metzger J.P.; Ometto J.P.; Bustamante M.M.C.; Padgurschi, M.C.G.; Pires A.P.F.; Castro P.F.D.; Gadda T.; Toledo P. (eds.) (2019). 1° Diagnóstico Brasileiro de Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos. Editora Cubo, São Carlos pp.351. https://doi.org/10.4322/978-85-60064-88-5
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, ICMBio. Livro Vermelho da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção. vol 1, 1. ed. Brasília, DF: ICMBio/MMA, 2018.
Souza, O. B. de. Projeto aprovado na Câmara abre brecha para novos crimes como Brumadinho (MG). Instituto Socioambiental, Política e Direito Socioambiental, maio 2021. Disponível em:< https://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/projeto-aprovado-na-camara-abre-brecha-para-novos-crimes-como-brumadinho-mg >.

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Biólogas e estudantesCriador do abaixo-assinado

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O problema

Carta dos estudantes de Biologia, Biólogos e sociedade contra o PL 3.729/2004 que dispõe sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado para o Senado Federal

O Brasil é hoje um dos países com maior biodiversidade, sendo considerado um país mega diverso. Nossa biodiversidade reflete a grande diversidade de ecossistemas terrestres, aquáticos e marinhos situados em toda a extensão territorial do país. A biodiversidade nada mais é do que o conjunto de todos os organismos vivos (animais, plantas e microorganismos), incluindo a variedade genética, e toda variedade de ecossistemas (constituídos pelos organismos em relação com o ambiente físico-químico). Os ecossistemas formam sistemas interativos por meio dos fluxos de matéria e energia entre os organismos, e entre estes e seus ambientes, a partir do qual emergem funções ecossistêmicas (Joly et al., 2019). Muitas dessas funções são essenciais e geram inúmeras contribuições para a vida humana, direta ou indiretamente, como: a produção de alimentos, produtos medicinais, água; regulação climática, manutenção da qualidade do ar, controle da erosão, polinização; incluindo valores culturais, religiosos ou espirituais, entre outros (Joly et al., 2019). Isto demonstra, evidentemente, a dependência humana da natureza. 

Determinadas atividades econômicas que a sociedade urbana-industrial realiza são, hoje, as principais causas da redução de nossa biodiversidade, que é motivo de preocupação crescente desde meados do século XX até os dias de hoje. Entre estas, podemos citar: o desmatamento para conversão de áreas para agricultura e criação de gado; atividades de mineração; poluição dos rios por meio do uso intensivo agrotóxicos; expansão urbana e industrial (envolvendo desmatamento, destinação inadequada de esgoto, resíduos sólidos, aumento das emissões de gases estufa, etc), entre outras (ICMBio, 2018). Não por acaso, a Constituição Federal em seu artigo 225 assegura a responsabilidade do poder público e da sociedade civil em garantir um ambiente ecologicamente equilibrado, exigindo, para isso, a realização de estudo prévio de impacto ambiental para atividades que sejam potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental.

Dessa forma, o Licenciamento Ambiental e a Avaliação de Impacto Ambiental existem com o objetivo de conciliar a preservação da qualidade do meio ambiente com o desenvolvimento econômico-social, mantendo o controle sobre essas atividades que são potencialmente causadoras de degradação e poluição ambiental, sendo os principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Fonseca et al., 2019). Os requisitos legais para o licenciamento estão distribuídos em diferentes normas, leis e resoluções em âmbito federal, estadual e municipal, o que pode dificultar sua devida implementação (Fonseca et al., 2019). Por esses motivos, acreditamos na importância da existência de uma lei geral para regulamentação do Licenciamento Ambiental, o que aumentaria a segurança jurídica para investidores, bem como, unificaria determinadas regras em nível federal. Mas, definitivamente, o PL 3729/2004 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) que os senhores e senhoras devem apreciar no plenário foi escrito e pensado a portas fechadas, demonstrando os interesses de ruralistas e do lobby industrial. Não foi suficientemente debatido publicamente e, nos poucos momentos em que isso foi feito, as recomendações e os pontos de convergência não foram acatados.

Assim, o PL não reflete os anseios e conhecimentos de diversos setores da sociedade civil e especialistas que estiveram envolvidos nas discussões ao longo desse tempo em que o projeto tramitou na câmara dos deputados. Anseios e conhecimentos que foram ignorados com a apresentação deste texto substitutivo pelo deputado Neri Geller (PP-MT). Muito menos reflete os anseios de nós, biólogas, biólogos, estudantes de biologia e sociedade que estudam e compreendem a importância do meio ambiente para a vida humana, bem como a importância do Licenciamento Ambiental para equalizar o desenvolvimento econômico, bem-estar humano e a conservação. Alguns dos principais pontos de imensa preocupação e que representam risco para a manutenção dos ecossistemas e populações humanas, serão comentados a seguir.

O projeto de Lei dispensa a necessidade de realização do Licenciamento Ambiental para cerca de 13 tipos de atividades econômicas, incluindo estações de tratamento de água e de esgoto sanitário, obras de dragagens de manutenção, usinas de triagem de resíduos sólidos entre outras atividades com alto potencial de impacto e poluição de recursos hídricos, solos e paisagens associadas e outras atividades agropecuárias (como pecuária intensiva e semi-intensiva, cultivo de espécies de interesse agrícola) que representam, marcadamente, possibilidade de degradação e poluição do meio ambiente. Este fato demonstra completa falta de preocupação com a preservação de nossa vegetação nativa, água, organismos e saúde humana. Entre estas, ressaltamos a ausência da necessidade de autorização para lançamento de efluente tratado, que significa aumento da poluição dos rios, à medida que a estação de tratamento de esgoto não precisará controlar a qualidade da água que está sendo lançada de volta ao rio. O Licenciamento Ambiental para todos esses empreendimentos é essencial para garantir a instalação e operação segura, mitigando os efeitos da degradação ambiental e com responsabilidade social.

Outro ponto importante é a institucionalização da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para muitos tipos de empreendimentos. Esta licença se resume a uma mera declaração do empreendedor a respeito da obra, sem nenhuma informação e análise prévia sobre os impactos, sem nenhuma necessidade de avaliação por órgão ambiental e especialistas. Na prática, isso significa que grande parte dos empreendimentos não terão uma licença de fato, visto que uma licença só é concedida mediante avaliação por órgão competente. A LAC representa uma diminuição brutal na atuação dos órgãos ambientais, que não mais terão conhecimento de onde estão e o que estão fazendo tais empreendimentos, e, muito menos, terão o controle a respeito dos possíveis impactos ambientais que podem causar.  Apesar de frequentemente a justificativa utilizada para a existência da LAC seja a demora dos órgãos ambientais em conceder as licenças ambientais, não se justifica a retirada da avaliação pelo órgão. Ao invés disso dever-se-ia exigir o aumento do investimento nesses processos, ampliando o quadro administrativo e disponibilizando recursos, para que se tornem também mais ágeis, beneficiando ambas as partes.

Além disso, o PL prevê a realização de Licenciamento Ambiental para empreendimentos sobre territórios ocupados por remanescentes de quilombos e terras indígenas, apenas se estes estiverem com titulação e demarcação concluídas, respectivamente. Essa proposição fere diretamente o direito originário dos povos indígenas e populações quilombolas sobre seus territórios, previsto em constituição. Isso representa ameaça à cerca de 41% dos territórios indígenas e 84% dos territórios quilombolas, que ainda não concluíram a oficialização, segundo o levantamento do Instituto Socioambiental (ISA) (Souza, 2021). A proposição também abre muitos precedentes para aumento dos conflitos socioambientais nessas regiões, diminuindo a qualidade de vida destas pessoas, pressionando-as a abandonar seus locais de origem. É importante pontuar, que essas populações tradicionais representam grande diversidade cultural e são de extrema importância para a conservação da biodiversidade, desenvolvendo seus modos de vida e cultura de forma respeitosa e responsável, mantendo as florestas e a cultura em pé.

Durante o processo de licenciamento, atualmente, o órgão ambiental pode autorizar o empreendimento, porém com condicionantes. As condicionantes ambientais são uma série de ações que o empreendedor deverá realizar, a fim de minimizar e compensar os impactos causados ao meio ambiente ou mitigar problemas sociais. Como exemplo, a implementação de um grande empreendimento pode significar rápido aumento populacional em uma cidade pequena, o que necessita de ampliação dos serviços públicos de saúde e educação, portanto, o empreendedor poderia ser obrigado a ampliar alguns desses serviços, já que este aumento de demanda é um impacto advindo, mesmo que de forma indireta, do seu empreendimento. Neste PL aprovado pela Câmara dos Deputados, as possibilidades de condicionantes que podem ser requeridas pelo órgão licenciador para o empreendedor são reduzidas e restringidas, isentando, em última instância, o empreendedor de suas responsabilidades ambientais e sociais.

Junto a isso, o projeto prevê que os entes federados possam definir outras licenças. Isso significa que estados e municípios podem definir licenças próprias, abrindo precedentes para uma verdadeira “guerra fiscal” e fragilização do licenciamento ambiental, uma vez que estes poderão buscar maior abertura e facilitação de atividades econômicas.

Os deputados que defendem este Projeto de Lei asseguram que a mesma deve facilitar o crescimento econômico, desburocratizando o sistema. Sabemos que isso não é verdade, visto que, segundo a auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União em 2019, entre todas as obras públicas paradas no Brasil, apenas cerca de 1% delas estão paradas por problemas com a legislação ambiental. Na verdade, vemos que esta Lei vem apenas para atender aos interesses de industriais e ruralistas, isentando-os de suas responsabilidades.

A questão que fica para nós é: quem vai pagar esta conta? Quem vai arcar com os custos da degradação ambiental sob o mote do crescimento econômico? Somos nós, toda a sociedade. O que é preciso ser feito para que as pessoas que governam este país compreendam que inclusive suas próprias atividades econômicas dependem de ecossistemas vivos e equilibrados? O que é preciso ser feito para que os governantes compreendam que nós, humanos, também somos a natureza e dela necessitamos? Como estudantes de biologia, biólogos e profissionais da área ambiental, apoiados pela sociedade civil, viemos por meio desta carta, enfatizar os principais pontos de gravidade deste projeto de Lei, fazendo coro junto a todas as instituições de pesquisa, ONG's, ambientalistas e especialistas que já se manifestaram contrários ao PL 3729/2004. É absurda a possibilidade de aprovação deste, que fere gravemente a permanência dos ecossistemas e a vida humana.

PEDIMOS QUE O SENADO FEDERAL, EM SUA RESPONSABILIDADE CONOSCO E COM TODA A SOCIEDADE, IMPEÇA QUE ESTE PROJETO DA NÃO-LICENÇA, DA DEGRADAÇÃO AMBIENTAL A QUALQUER CUSTO, SE TORNE LEI. COMO BRASILEIROS E BRASILEIRAS, QUEREMOS VIVER EM UM PAÍS QUE RECONHEÇA, RESPEITE E PRESERVE A DIVERSIDADE BIOLÓGICA E CULTURAL. 

Biólogas e estudantes de biologia da USP-RP: Pâmela R. Braga (Bióloga), Ana Letícia Terra (Estudante de Biologia), Anaís Freitas Silveira (Bióloga), Luene Pessoa Vicente (Bióloga), Helena Muller Manzano (Estudante de Biologia), Ana Julia de Oliveira Silva (Estudante de Biologia), Juliana Barreto de Lima (Estudante de Biologia), Letícia de Godoy Torso (Estudante de Biologia), Elis Sperb Eleftheriou (Estudante de Biologia), Aurora Pereira dos Santos (Estudante de Biologia), Jeniffer Driely de Oliveira (Estudante de Biologia), Marianna Tojal Araújo (Bióloga).

Referências:
Fonseca, A; Sánchez, LE; Montaño, M; Souza, MMP; Almeida, MRR. Nota Técnica - Projeto de Lei Geral do Licenciamento Ambiental: análise crítica e propositiva do projeto de lei à luz das boas práticas internacionais e da literatura científica.  Waterloo (Canadá):  School of  Environment,  Resources and Sustainability / University of  Waterloo.
Joly, C.A.; Scarano F.R.; Seixas C.S.; Metzger J.P.; Ometto J.P.; Bustamante M.M.C.; Padgurschi, M.C.G.; Pires A.P.F.; Castro P.F.D.; Gadda T.; Toledo P. (eds.) (2019). 1° Diagnóstico Brasileiro de Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos. Editora Cubo, São Carlos pp.351. https://doi.org/10.4322/978-85-60064-88-5
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, ICMBio. Livro Vermelho da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção. vol 1, 1. ed. Brasília, DF: ICMBio/MMA, 2018.
Souza, O. B. de. Projeto aprovado na Câmara abre brecha para novos crimes como Brumadinho (MG). Instituto Socioambiental, Política e Direito Socioambiental, maio 2021. Disponível em:< https://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/projeto-aprovado-na-camara-abre-brecha-para-novos-crimes-como-brumadinho-mg >.

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