Dia Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita, 15 de outubro de 2016
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PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 146, de 2015 – Compromisso de Todos Nós
Institui o Dia Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita.
Institui o Dia Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita, a ser comemorado no terceiro sábado do mês de outubro de cada ano.
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita, a ser comemorado no terceiro sábado do mês de outubro de cada ano.
Art. 2º As normas regulamentadoras determinarão as atividades a serem desenvolvidas em decorrência desta lei.
Parágrafo único. Será estimulada a participação dos profissionais e gestores de saúde nas atividades, com vistas a enfatizar a importância do diagnóstico e do tratamento adequados da sífilis na gestante durante o pré-natal e da sífilis em ambos os sexos como doença sexualmente transmissível.
Último estado (Senado Federal): 04/03/2016 - PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/123403
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