EXONERAÇÃO INJUSTA DE DIRETOR ESCOLAR

O problema

CONSIDERANDO que a finalidade da Administração Pública é atender e prestar políticas públicas eficazes para a comunidade, devendo ser o FIM PRINCIPAL do serviço prestado a promoção do CIDADÃO EM TODOS OS SEUS ASPECTOS. 

CONSiDERANDO que, em tempos de pandemia a EDUCAÇÃO é um dos setores que mais vem sofrendo restrições e prejuízos, com ataques injustos e mesmo pela inadequação do sistema político econômico, devendo ser CONSIDERADO EXCESSIVAMENTE NOCIVO a alteração sem fundamentos profundos de qualquer dos quadros de servidores desta área. 

CONSIDERANDO AINDA QUE na ausência de elementos suficientes para ilidir a EFICIÊNCIA do serviço prestado, a EXONERAÇÃO de servidores ocupantes de cargos eletivos configura-se em LATENTE DESRESPEITO ao princípio democrático da PARTICIPAÇÃO E CONTROLE POPULAR, principalmente violando o exercício direto de escolha, ATRAVÉS DO VOTO! 

CONSIDERANDO que a atuação dos servidores em comento, quais sejam, o ilmo. sr. Abeilard Pinto Leão Neto, bem como o vice-diretor que com ele compõe a chapa vencedora para exercício do cargo na Escola Estadual Ali Halfeld, tornando a educação naquela instituição referência de qualidade, reconhecida por toda a comunidade, nós - os abaixo assinados - REQUEREMOS seja cancelado o ATO DE EXONERAÇÃO do servidor em comento, em respeito ao DESEJO DA COMUNIDADE ESCOLAR, manifestado inclusive em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO ESCOLAR DA COMUNIDADE. 

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Eduardo FariaCriador do abaixo-assinado
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O problema

CONSIDERANDO que a finalidade da Administração Pública é atender e prestar políticas públicas eficazes para a comunidade, devendo ser o FIM PRINCIPAL do serviço prestado a promoção do CIDADÃO EM TODOS OS SEUS ASPECTOS. 

CONSiDERANDO que, em tempos de pandemia a EDUCAÇÃO é um dos setores que mais vem sofrendo restrições e prejuízos, com ataques injustos e mesmo pela inadequação do sistema político econômico, devendo ser CONSIDERADO EXCESSIVAMENTE NOCIVO a alteração sem fundamentos profundos de qualquer dos quadros de servidores desta área. 

CONSIDERANDO AINDA QUE na ausência de elementos suficientes para ilidir a EFICIÊNCIA do serviço prestado, a EXONERAÇÃO de servidores ocupantes de cargos eletivos configura-se em LATENTE DESRESPEITO ao princípio democrático da PARTICIPAÇÃO E CONTROLE POPULAR, principalmente violando o exercício direto de escolha, ATRAVÉS DO VOTO! 

CONSIDERANDO que a atuação dos servidores em comento, quais sejam, o ilmo. sr. Abeilard Pinto Leão Neto, bem como o vice-diretor que com ele compõe a chapa vencedora para exercício do cargo na Escola Estadual Ali Halfeld, tornando a educação naquela instituição referência de qualidade, reconhecida por toda a comunidade, nós - os abaixo assinados - REQUEREMOS seja cancelado o ATO DE EXONERAÇÃO do servidor em comento, em respeito ao DESEJO DA COMUNIDADE ESCOLAR, manifestado inclusive em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO ESCOLAR DA COMUNIDADE. 

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Eduardo FariaCriador do abaixo-assinado

Os tomadores de decisão

PAIS DE ALUNOS E COMUNIDADE ESCOLAR
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Abaixo-assinado criado em 26 de setembro de 2020