
Secoya YanomamiBrésil
13 déc. 2021
DSEI YANOMAMI
O Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Yanomami é responsável por levar assistência básica de saúde a 28 mil indígenas, de cinco grupos indígenas distintos: Yanomami, Sanumã, Ninan, Yawari/Xamathari, Ye´kuana, distribuídos em 366 aldeias.
O DSEI Yanomami é composto por uma Casa de Saúde Indígena (CASAI), 37 Polos Base, 78 Unidades Básicas de Saúde Indígena (UBSI) e 823 profissionais. Destes, 260 são indígenas.
Nos últimos três anos, o Distrito Yanomami recebeu do Governo Federal mais de R$ 261 milhões para aquisição de bens, insumos, medicamentos, contratação de recursos humanos, entre outros.
SUBDISTRITO
Sobre a solicitação de criação de um Subdistrito de Saúde Indígena Yanomami no Amazonas, a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) informa que dentro do organograma do Ministério da Saúde inexiste unidade de Subdistrito de Saúde Indígena, conforme preconizado no Decreto n° 9.795 de 17 de maio de 2019.
Os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) são considerados modelos de organização de serviços de saúde dentro de um espaço etno-cultural dinâmico, geográfico, populacional e administrativamente bem delimitado. Os Distritos organizam uma rede de serviços de atenção básica de saúde dentro das áreas indígenas, integrada e hierarquizada com complexidade crescente e articulada com a rede do Sistema Único de Saúde, a fim de corroborar com a prestação de assistência primária à saúde.
Com base nisso, após prévia análise, constatou-se que não há viabilidade técnica e administrativa para, na atualidade, realizar tal procedimento, mas que os fluxos de atendimento à população Yanomami no estado do Amazonas serão reforçados.
O tema, além de envolver o aspecto administrativo, implica em questões étnicas dos povos que habitam nas duas regiões, os quais, são identificados de forma igualitária paritariamente.
O artigo 6°, alínea "a" da OIT 169 dispõe que os governos deverão "consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-Ios diretamente" e, por conseguinte, a alínea "b" do artigo ora mencionado dispõe que deverá ser estabelecido "os meios através dos quais os povos interessados possam participar livremente, pelo menos na mesma medida que outros setores da população e em todos os níveis, na adoção de decisões em instituições efetivas ou organismos administrativos e de outra natureza responsáveis pelas políticas e programas que lhes sejam concernentes".
Ao considerar tais dispositivos, a consulta pública demandaria consulta a mais de 28 mil indígenas e, por outro lado, haveria a divisão de um povo sem a adoção de um critério plausível.
No que se refere ao atendimento da população indígena Yanomami residente e domiciliada no estado do Amazonas, a SESAI informa que está ratificando o apoio ao Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami quanto à reorganização de seu fluxo logístico e de acesso às redes de referência do SUS, buscando diálogo com a Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas, para que tais indígenas sejam referenciados para os estabelecimentos de saúde do respectivo ente federativo.
PLANO DE AÇÃO EMERGENCIAL
Como forma de intensificar as ações de saúde, o DSEI Yanomami, com apoio da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) do Ministério da Saúde, está executando o Plano de Ação Emergencial para Enfrentamento da Malária, Desnutrição Infantil e Mortalidade Infantil, na Região de Surucucu, Kayanau, Parafuri, Hakoma, Haxiu, Xitei, Homoxi.
O plano está dividido por metas e etapas de execução, que incluem ações imediatas, de médio e longo prazo, tendo como objetivo reforçar o atendimento de saúde da população local e contou com a colaboração do Conselho Distrital e lideranças indígenas. Como parte das ações a serem adotadas, o Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami já enviou profissionais de saúde, medicamentos e insumos para a região de Surucucu. Neste momento, os profissionais estão realizando testes de malária, ações de educação e saúde com a população, busca ativa de casos em toda população local e tratamento supervisionado (TDO) para os casos positivos.
Em relação às ações de combate à desnutrição, o DSEI vem intensificando a suplementação profilática com ferro e ácido fólico para todas as gestantes e crianças indígenas, a distribuição de suplementação profilática de doses de vitamina A para crianças de 06 a 59 meses de idade, entrega de sachês de suplementos alimentar para crianças com déficit nutricional e capacitação de profissionais da Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI) sobre a Atenção ao Pré-Natal.
O Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Yanomami é responsável por levar assistência básica de saúde a 28 mil indígenas, de cinco grupos indígenas distintos: Yanomami, Sanumã, Ninan, Yawari/Xamathari, Ye´kuana, distribuídos em 366 aldeias.
O DSEI Yanomami é composto por uma Casa de Saúde Indígena (CASAI), 37 Polos Base, 78 Unidades Básicas de Saúde Indígena (UBSI) e 823 profissionais. Destes, 260 são indígenas.
Nos últimos três anos, o Distrito Yanomami recebeu do Governo Federal mais de R$ 261 milhões para aquisição de bens, insumos, medicamentos, contratação de recursos humanos, entre outros.
SUBDISTRITO
Sobre a solicitação de criação de um Subdistrito de Saúde Indígena Yanomami no Amazonas, a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) informa que dentro do organograma do Ministério da Saúde inexiste unidade de Subdistrito de Saúde Indígena, conforme preconizado no Decreto n° 9.795 de 17 de maio de 2019.
Os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) são considerados modelos de organização de serviços de saúde dentro de um espaço etno-cultural dinâmico, geográfico, populacional e administrativamente bem delimitado. Os Distritos organizam uma rede de serviços de atenção básica de saúde dentro das áreas indígenas, integrada e hierarquizada com complexidade crescente e articulada com a rede do Sistema Único de Saúde, a fim de corroborar com a prestação de assistência primária à saúde.
Com base nisso, após prévia análise, constatou-se que não há viabilidade técnica e administrativa para, na atualidade, realizar tal procedimento, mas que os fluxos de atendimento à população Yanomami no estado do Amazonas serão reforçados.
O tema, além de envolver o aspecto administrativo, implica em questões étnicas dos povos que habitam nas duas regiões, os quais, são identificados de forma igualitária paritariamente.
O artigo 6°, alínea "a" da OIT 169 dispõe que os governos deverão "consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-Ios diretamente" e, por conseguinte, a alínea "b" do artigo ora mencionado dispõe que deverá ser estabelecido "os meios através dos quais os povos interessados possam participar livremente, pelo menos na mesma medida que outros setores da população e em todos os níveis, na adoção de decisões em instituições efetivas ou organismos administrativos e de outra natureza responsáveis pelas políticas e programas que lhes sejam concernentes".
Ao considerar tais dispositivos, a consulta pública demandaria consulta a mais de 28 mil indígenas e, por outro lado, haveria a divisão de um povo sem a adoção de um critério plausível.
No que se refere ao atendimento da população indígena Yanomami residente e domiciliada no estado do Amazonas, a SESAI informa que está ratificando o apoio ao Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami quanto à reorganização de seu fluxo logístico e de acesso às redes de referência do SUS, buscando diálogo com a Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas, para que tais indígenas sejam referenciados para os estabelecimentos de saúde do respectivo ente federativo.
PLANO DE AÇÃO EMERGENCIAL
Como forma de intensificar as ações de saúde, o DSEI Yanomami, com apoio da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) do Ministério da Saúde, está executando o Plano de Ação Emergencial para Enfrentamento da Malária, Desnutrição Infantil e Mortalidade Infantil, na Região de Surucucu, Kayanau, Parafuri, Hakoma, Haxiu, Xitei, Homoxi.
O plano está dividido por metas e etapas de execução, que incluem ações imediatas, de médio e longo prazo, tendo como objetivo reforçar o atendimento de saúde da população local e contou com a colaboração do Conselho Distrital e lideranças indígenas. Como parte das ações a serem adotadas, o Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami já enviou profissionais de saúde, medicamentos e insumos para a região de Surucucu. Neste momento, os profissionais estão realizando testes de malária, ações de educação e saúde com a população, busca ativa de casos em toda população local e tratamento supervisionado (TDO) para os casos positivos.
Em relação às ações de combate à desnutrição, o DSEI vem intensificando a suplementação profilática com ferro e ácido fólico para todas as gestantes e crianças indígenas, a distribuição de suplementação profilática de doses de vitamina A para crianças de 06 a 59 meses de idade, entrega de sachês de suplementos alimentar para crianças com déficit nutricional e capacitação de profissionais da Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI) sobre a Atenção ao Pré-Natal.
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