Pela valorização do Arquivo Público Mineiro e alteração do PL 367/2019

O problema

O Arquivo Público Mineiro, tal como qualquer outro arquivo público, deve ser compreendido como uma instância fundamental da administração pública, atuando no conjunto dos órgãos públicos estaduais, no controle e fiscalização da gestão de documentos, exercendo funções essenciais para o bom funcionamento do Poder Executivo.

Porém, o exercício dessa missão em muito ficou prejudicado em razão de uma compreensão atrasada a respeito dos arquivos públicos. Embora tais instituições conservem o patrimônio cultural arquivístico, não devem ser definidas apenas como instituições culturais. Cabe ao APM coordenar a gestão de documentos na administração pública estadual, um dever constitucional conforme artigo 216 da Constituição Federal do Brasil.

Quando bem aplicada, a gestão de documentos proporciona melhorias na eficácia da recuperação da informação, em ambientes em que a tomada de decisão eficiente e o atendimento às demandas dos cidadãos dependem dessa recuperação rápida. Possibilita, ainda, a economia de recursos públicos, na medida em que evita gastos na construção de depósitos ou na terceirização da guarda de documentos físicos e digitais, sem valor para a administração e desprovidos de informações relevantes. Porém, desde 2010 o Estado empenhou mais de R$97 milhões de reais na terceirização da guarda de documentos e em outros serviços análogos aos prestados pelo Arquivo Público Mineiro. Paralelamente, a instituição recebeu pouco mais de R$900 mil para sua manutenção. 

O Projeto de Lei nº 367/2019, do Excelentíssimo Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, sugere o "rebaixamento" do Arquivo Público Mineiro, hoje uma superintendência da Secretaria de Estado de Cultura, para uma Diretoria, vinculada à Superintendência de Gestão de Equipamentos Culturais, vinculada à Subsecretaria de Cultura, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo (SECULT). Além disso, no artigo 21, que estabelece as competências da SECULT, observa-se a ausência de regras no que se refere às competências previstas na Lei Federal nº 8.159/1991, que estabelece o dever público da gestão de documentos, e da Lei Estadual nº 19.420/2011, que estabelece a política estadual de arquivos. Cabe também lembrar que compete ao Arquivo Público Mineiro aprovar as listagens de eliminação de documentos, tão importantes para o andamento dos programas de gestão. Se efetivado, o PL nº 367/2019 rebaixará o Arquivo Público Mineiro à condição de “diretoria”, e as atuais diretorias dessa Superintendência serão rebaixadas à condição de “coordenações” ou “núcleos”, perdendo a autoridade para atuar como “fiscais” na garantia do cumprimento das competências vitais para a boa administração pública.

Trata-se, portanto, da efetiva desativação de uma das principais funções do Arquivo Público Mineiro, inviabilizando a gestão de documentos, comprometendo a recuperação da informação pública, tanto para a promoção da transparência da administração quanto para o efetivo acesso por parte dos cidadãos.

Tendo em vista esse conjunto de argumentos e evidências, solicita-se revisão da PL 367/2019, com a transferência do vínculo institucional do Arquivo Público Mineiro para a Secretaria de Governo do Estado de Minas Gerais - SEGOV. Justifica-se tal pleito pelo fato de ser a SEGOV, conforme art. 31 do citado PL 367/2019, órgão destinado ao assessoramento direto do governador. Assim, considerando que o APM  é responsável por orientar a produção, classificação, uso, tramitação, destinação, preservação, promoção do acesso aos documentos do Poder Executivo Estadual e aos documentos privados de interesse público e social resta demonstrada sua condição sine qua non de órgão estratégico para o subsídio da defesa do Estado, propositura, desenvolvimento e implemento de políticas públicas.

Esta decisão alinhará Minas Gerais aos procedimentos recomendáveis da eficiente administração pública, voltada para promoção da transparência dos atos e decisões, assim como para a promoção do acesso a esses atos e decisões por parte dos cidadãos.

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O problema

O Arquivo Público Mineiro, tal como qualquer outro arquivo público, deve ser compreendido como uma instância fundamental da administração pública, atuando no conjunto dos órgãos públicos estaduais, no controle e fiscalização da gestão de documentos, exercendo funções essenciais para o bom funcionamento do Poder Executivo.

Porém, o exercício dessa missão em muito ficou prejudicado em razão de uma compreensão atrasada a respeito dos arquivos públicos. Embora tais instituições conservem o patrimônio cultural arquivístico, não devem ser definidas apenas como instituições culturais. Cabe ao APM coordenar a gestão de documentos na administração pública estadual, um dever constitucional conforme artigo 216 da Constituição Federal do Brasil.

Quando bem aplicada, a gestão de documentos proporciona melhorias na eficácia da recuperação da informação, em ambientes em que a tomada de decisão eficiente e o atendimento às demandas dos cidadãos dependem dessa recuperação rápida. Possibilita, ainda, a economia de recursos públicos, na medida em que evita gastos na construção de depósitos ou na terceirização da guarda de documentos físicos e digitais, sem valor para a administração e desprovidos de informações relevantes. Porém, desde 2010 o Estado empenhou mais de R$97 milhões de reais na terceirização da guarda de documentos e em outros serviços análogos aos prestados pelo Arquivo Público Mineiro. Paralelamente, a instituição recebeu pouco mais de R$900 mil para sua manutenção. 

O Projeto de Lei nº 367/2019, do Excelentíssimo Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, sugere o "rebaixamento" do Arquivo Público Mineiro, hoje uma superintendência da Secretaria de Estado de Cultura, para uma Diretoria, vinculada à Superintendência de Gestão de Equipamentos Culturais, vinculada à Subsecretaria de Cultura, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo (SECULT). Além disso, no artigo 21, que estabelece as competências da SECULT, observa-se a ausência de regras no que se refere às competências previstas na Lei Federal nº 8.159/1991, que estabelece o dever público da gestão de documentos, e da Lei Estadual nº 19.420/2011, que estabelece a política estadual de arquivos. Cabe também lembrar que compete ao Arquivo Público Mineiro aprovar as listagens de eliminação de documentos, tão importantes para o andamento dos programas de gestão. Se efetivado, o PL nº 367/2019 rebaixará o Arquivo Público Mineiro à condição de “diretoria”, e as atuais diretorias dessa Superintendência serão rebaixadas à condição de “coordenações” ou “núcleos”, perdendo a autoridade para atuar como “fiscais” na garantia do cumprimento das competências vitais para a boa administração pública.

Trata-se, portanto, da efetiva desativação de uma das principais funções do Arquivo Público Mineiro, inviabilizando a gestão de documentos, comprometendo a recuperação da informação pública, tanto para a promoção da transparência da administração quanto para o efetivo acesso por parte dos cidadãos.

Tendo em vista esse conjunto de argumentos e evidências, solicita-se revisão da PL 367/2019, com a transferência do vínculo institucional do Arquivo Público Mineiro para a Secretaria de Governo do Estado de Minas Gerais - SEGOV. Justifica-se tal pleito pelo fato de ser a SEGOV, conforme art. 31 do citado PL 367/2019, órgão destinado ao assessoramento direto do governador. Assim, considerando que o APM  é responsável por orientar a produção, classificação, uso, tramitação, destinação, preservação, promoção do acesso aos documentos do Poder Executivo Estadual e aos documentos privados de interesse público e social resta demonstrada sua condição sine qua non de órgão estratégico para o subsídio da defesa do Estado, propositura, desenvolvimento e implemento de políticas públicas.

Esta decisão alinhará Minas Gerais aos procedimentos recomendáveis da eficiente administração pública, voltada para promoção da transparência dos atos e decisões, assim como para a promoção do acesso a esses atos e decisões por parte dos cidadãos.

Os tomadores de decisão

Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais
Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais
Vice-Governador do Estado de Minas Gerais
Vice-Governador do Estado de Minas Gerais
Arquivo Público Mineiro
Arquivo Público Mineiro
Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais
Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 26 de março de 2019