

Salve as árvores da região da Rua Lisboa
O problema
Os cidadãos abaixo assinados solicitam a efetivação de ações urgentes de mitigação, correção e compensação dos danos ambientais decorrentes de cortes abusivos e/ou podas malsucedidas das árvores da Rua Lisboa e adjacências, no distrito de Pinheiros, cidade de São Paulo.
Sabe-se que as árvores atuam como filtros naturais em vias públicas, melhoram a qualidade do ar, diminuem a poluição sonora e o calor e minimizam a entrada de resíduos poluentes nos apartamentos de prédios residenciais, nas casas e escritórios comerciais e assim contribuem para um meio ambiente saudável e equilibrado.
Nos últimos anos, as árvores do nosso entorno não vêm recebendo tratamento adequado. Cortes indiscriminados de árvores sadias, a pedido de construtoras, da Eletropaulo e de sua sucessora, a Enel, vêm transformando lentamente em local árido, malcuidado e poluído ruas que já foram das mais arborizadas, verdadeiros cartões postais da cidade.
A preservação de árvores sadias e o plantio de mudas de espécies nativas ajudaria a recobrar a salubridade das vias públicas, minimizando a ocorrência de problemas de saúde entre os moradores, decorrentes do aumento da poluição. Um manejo correto das árvores, reduziria a ocorrência de quedas, principalmente em períodos de chuvas.
À vista de tudo isso, os cidadãos abaixo assinados solicitam ao Secretário do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo que sejam aplicados os termos previstos na Constituição Federal de 1988 (art. 225, § 1o, inc. III) e em legislação ambiental específica, no sentido de conter a ação desenfreada de incorporadoras/construtoras que, constantemente, têm descumprido as determinações legais vigentes com vistas a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e, no caso em pauta, aplicáveis aos residentes da Rua Lisboa e seu entorno, razão pela qual se pleiteia:
1) Regulamentar a ação de incorporadoras e/ou construtoras que têm obtido autorização dos órgãos municipais para o corte de árvores sadias do município de São Paulo, a pretexto de se constituírem em obstáculos incontornáveis para a edificação de prédios, a exemplo do fato ocorrido na manhã do dia 1º. /12/2020, data em que um exemplar jovem e saudável de Ipê, de apenas cerca sete metros de altura, foi cortado por uma equipe da Prefeitura de São Paulo, a pedido da construtora responsável por uma edificação no número 74 da Rua Lisboa, sob a alegação de se construir uma entrada de garagem, cujo alvará de construção deveria contemplar a manutenção das árvores do local. O corte aconteceu sem que fosse apresentado um projeto de replantio da árvore sadia em outro local.
2) Divulgar, com a antecedência necessária, um cronograma com informações sobre o corte e/ou poda de árvores, em razão de obras já em curso ou que venham a acontecer, aos síndicos de prédios, extensível aos moradores e demais cidadãos interessados (os stakeholders da legislação ambiental) na preservação da vegetação arbórea da Rua Lisboa e adjacências.
3) Estabelecer canais permanentes de intermediação digital para que os moradores da Rua Lisboa e de ruas do entorno não sejam surpreendidos, sem possibilidade de defesa, pela chegada de equipes de corte de árvores, a fim de dar cumprimento a derrubada indiscriminada de árvores sadias. Os canais de intermediação também evitariam que os moradores fossem surpreendidos pelo ato de podas radicais e malfeitas que resultam no adoecimento ou desequilíbrio de exemplares de espécies valiosas e benéficas para o nosso entorno, como é o caso dos exemplares de ipês e de paus-ferro que, em passado recente, embelezavam e aumentavam a salubridade da Rua Lisboa e de seu entorno.
4) Respeitar, em acordo com a legislação em vigor, o adequado manejo arbóreo caso a supressão ou transplante de árvores isoladas seja recomendado por apresentarem características fitossanitárias que justifiquem o corte, ou se porventura se pretenda estabelecer um novo empreendimento no local ou ainda para respeitar a história de árvores centenárias que podem compor um novo cenário em um jardim ou em um parque.
5) Promover o treinamento e a reciclagem das equipes de poda do próprio quadro de servidores municipais, bem como dos prestadores de serviços públicos para que aprimorem seus conhecimentos, visando um trabalho mais condizente com as melhores técnicas de preservação da saúde das plantas e não apenas à remoção de obstáculos para, por exemplo, dar passagem a fiações elétricas.
6) Fazer gestão junto aos órgãos afetos no sentido de usar os recursos escassos das equipes de poda de forma mais racional. Em caso da constatação da existência de árvores doentes que sejam preventivamente eliminadas para que se evite a ocorrência de acidentes mais ou menos gravosos, como a perda de bens materiais ou até de vidas humanas, principalmente no período de chuvas.
7) Enfim, plantar mudas de árvores nativas nos espaços atualmente livres, onde, em passado recente, havia árvores que foram retiradas aos poucos, com os pretextos mais variados, sem que se levasse em conta as necessidades e o bem-estar dos moradores da Rua Lisboa e de seu entorno.
O problema
Os cidadãos abaixo assinados solicitam a efetivação de ações urgentes de mitigação, correção e compensação dos danos ambientais decorrentes de cortes abusivos e/ou podas malsucedidas das árvores da Rua Lisboa e adjacências, no distrito de Pinheiros, cidade de São Paulo.
Sabe-se que as árvores atuam como filtros naturais em vias públicas, melhoram a qualidade do ar, diminuem a poluição sonora e o calor e minimizam a entrada de resíduos poluentes nos apartamentos de prédios residenciais, nas casas e escritórios comerciais e assim contribuem para um meio ambiente saudável e equilibrado.
Nos últimos anos, as árvores do nosso entorno não vêm recebendo tratamento adequado. Cortes indiscriminados de árvores sadias, a pedido de construtoras, da Eletropaulo e de sua sucessora, a Enel, vêm transformando lentamente em local árido, malcuidado e poluído ruas que já foram das mais arborizadas, verdadeiros cartões postais da cidade.
A preservação de árvores sadias e o plantio de mudas de espécies nativas ajudaria a recobrar a salubridade das vias públicas, minimizando a ocorrência de problemas de saúde entre os moradores, decorrentes do aumento da poluição. Um manejo correto das árvores, reduziria a ocorrência de quedas, principalmente em períodos de chuvas.
À vista de tudo isso, os cidadãos abaixo assinados solicitam ao Secretário do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo que sejam aplicados os termos previstos na Constituição Federal de 1988 (art. 225, § 1o, inc. III) e em legislação ambiental específica, no sentido de conter a ação desenfreada de incorporadoras/construtoras que, constantemente, têm descumprido as determinações legais vigentes com vistas a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e, no caso em pauta, aplicáveis aos residentes da Rua Lisboa e seu entorno, razão pela qual se pleiteia:
1) Regulamentar a ação de incorporadoras e/ou construtoras que têm obtido autorização dos órgãos municipais para o corte de árvores sadias do município de São Paulo, a pretexto de se constituírem em obstáculos incontornáveis para a edificação de prédios, a exemplo do fato ocorrido na manhã do dia 1º. /12/2020, data em que um exemplar jovem e saudável de Ipê, de apenas cerca sete metros de altura, foi cortado por uma equipe da Prefeitura de São Paulo, a pedido da construtora responsável por uma edificação no número 74 da Rua Lisboa, sob a alegação de se construir uma entrada de garagem, cujo alvará de construção deveria contemplar a manutenção das árvores do local. O corte aconteceu sem que fosse apresentado um projeto de replantio da árvore sadia em outro local.
2) Divulgar, com a antecedência necessária, um cronograma com informações sobre o corte e/ou poda de árvores, em razão de obras já em curso ou que venham a acontecer, aos síndicos de prédios, extensível aos moradores e demais cidadãos interessados (os stakeholders da legislação ambiental) na preservação da vegetação arbórea da Rua Lisboa e adjacências.
3) Estabelecer canais permanentes de intermediação digital para que os moradores da Rua Lisboa e de ruas do entorno não sejam surpreendidos, sem possibilidade de defesa, pela chegada de equipes de corte de árvores, a fim de dar cumprimento a derrubada indiscriminada de árvores sadias. Os canais de intermediação também evitariam que os moradores fossem surpreendidos pelo ato de podas radicais e malfeitas que resultam no adoecimento ou desequilíbrio de exemplares de espécies valiosas e benéficas para o nosso entorno, como é o caso dos exemplares de ipês e de paus-ferro que, em passado recente, embelezavam e aumentavam a salubridade da Rua Lisboa e de seu entorno.
4) Respeitar, em acordo com a legislação em vigor, o adequado manejo arbóreo caso a supressão ou transplante de árvores isoladas seja recomendado por apresentarem características fitossanitárias que justifiquem o corte, ou se porventura se pretenda estabelecer um novo empreendimento no local ou ainda para respeitar a história de árvores centenárias que podem compor um novo cenário em um jardim ou em um parque.
5) Promover o treinamento e a reciclagem das equipes de poda do próprio quadro de servidores municipais, bem como dos prestadores de serviços públicos para que aprimorem seus conhecimentos, visando um trabalho mais condizente com as melhores técnicas de preservação da saúde das plantas e não apenas à remoção de obstáculos para, por exemplo, dar passagem a fiações elétricas.
6) Fazer gestão junto aos órgãos afetos no sentido de usar os recursos escassos das equipes de poda de forma mais racional. Em caso da constatação da existência de árvores doentes que sejam preventivamente eliminadas para que se evite a ocorrência de acidentes mais ou menos gravosos, como a perda de bens materiais ou até de vidas humanas, principalmente no período de chuvas.
7) Enfim, plantar mudas de árvores nativas nos espaços atualmente livres, onde, em passado recente, havia árvores que foram retiradas aos poucos, com os pretextos mais variados, sem que se levasse em conta as necessidades e o bem-estar dos moradores da Rua Lisboa e de seu entorno.
Os tomadores de decisão
Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 16 de dezembro de 2020