Salvar Empresas e Empregos com a Liberação de Créditos Tributários Devidos pela União

O problema

Considerando:

A Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em decorrência da infecção pela COVID19 (coronavírus) e sua classificação como pandemia;

A projeção de especialistas de que haverá mais de 40 milhões de desempregados no Brasil em decorrência dessa pandemia;

Que inúmeras empresas fecharam, e outras fecharão, suas portas e dificilmente conseguirão reabri-las e manterem os pagamentos a fornecedores e funcionários;

Que diversos especialistas estimam a redução de R$ 300 a R$ 500 bilhões de reais fora da economia, em razão do período de paralisações;

Que a bolsa de valores de São Paulo (Bovespa) “derreteu” e perdeu quase 50% de valor nos últimos dias;

Que haverá uma recessão global após cadeias inteiras de suprimento globais sofrerem paralisação prolongada, que só se pode comparar com a 2ª guerra mundial;

Que haverá um choque entre oferta e demanda, com redução abrupta de ambas, em todo o mundo;

Que as medidas aplicadas no âmbito econômico, até o momento, visam apenas a postergação do recolhimento tributário para empresas do Simples Nacional e outras ações pouco efetivas e de difícil acesso pelas empresas brasileiras;

Que a União reconhece dever mais de 1 trilhão e meio de reais em tributos exigidos de forma indevida ou inconstitucional dos contribuintes, conforme disposto no Anexo V da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias);

Que há recursos de fundos diversos no Brasil, inclusive no próprio BNDEs, que superam R$ 200 bilhões, ainda, há mais de US$ 356 bilhões em reservas cambiais no exterior que podem ser parcialmente repatriados (lembrando que esses valores devem ser utilizados, justamente, em ocasiões como a em que estamos vivendo) e, há diversas formas de organização dos gastos públicos e dos fundos eleitoral e partidário;

Que, em algum momento, o Governo terá de ajudar os empresários e profissionais autônomos a manterem os empregos e suas rendas, injetando dinheiro na economia e que, o Governo poderá quitar uma dívida já existente e, ao mesmo tempo, contribuir para que o país não quebre sobremaneira;

Que o fundo partidário e o fundo eleitoral, já provisionados para este ano, na atual circunstância, serão mais benéficos se forem injetados na economia e na saúde;

Que com a paralisação da economia, os impostos diminuem e, conseguintemente, a ajuda que o Estado pode provir à população cai, se mostrando, desta feita, mais uma vez, a importância do presente manifesto;

Que se pode discutir a possibilidade de unificarmos às eleições de 2020 com as de 2022, ou que ela seja feita de forma virtual, diminuindo os custos do Estado.

Faz-se URGENTE, mas de acordo com a possível agenda do Governo Federal (tendo como base o dia 08/04/2020), haja vista que a saúde da população, em um primeiro momento é o que importa, e, em um segundo, que o Governo Brasileiro tome medidas efetivas de recuperação econômica e social, principalmente para geração de caixa para as empresas e geração de riqueza, para que estas possam honrar seus compromissos com fornecedores, bancos e, principalmente, mantenham seus funcionários empregados, ou parte deles; deixando claro que este manifesto é uma forma de a sociedade civil contribuir, de alguma maneira, para com nossos governantes, e, acima de tudo, para que as ideias abaixo sejam acatadas, mas sem um tom impositivo, porém, como sendo algo a ser discutido e pensado com a seriedade e rapidez que o caso requer:

Assim, as entidades que ao final assinam o presente manifesto, com o apoio popular e das empresas que representam, visando minimizar os malefícios do coronavírus, visando em um primeiro momento a saúde da população e, posteriormente, as paralisações para o emprego e renda dos brasileiros, requerem:

1.      Que a Receita Federal do Brasil passe a analisar pedidos de RESTITUIÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, de todas as naturezas, no prazo máximo de 10 (dez dias), liberando-os em conta corrente bancária do contribuinte, que ASSUMIRÁ O COMPROMISSO FORMAL DE MANTER, ATÉ DEZEMBRO/2020, O MESMO NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS QUE DECLAROU EM FEVEREIRO/2020, SOB PENA DE MULTA DE 40% DO VALOR OBTIDO DO CRÉDITO E, ALÉM DISSO, QUE SE COMPROMETERÁ COM O SOCIAL, NO INTUITO DE AJUDAR, CONFORME SUAS POSSIBILIDADES, NO CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DA EPIDEMIA HODIERNA E COM A SAÚDE DA POPULAÇÃO. E não mais no prazo máximo de 360 dias, conforme estabelecido pelo Art. 24 da Lei nº 11.457/2007, afinal, em 2007 a Receita Federal não possuía os softwares e tecnologia que possui atualmente, após investimentos superiores a 1 bilhão de reais a cada ano, aplicados apenas em informatização e digitalização;

2.      A liberação imediata, mediante depósito em conta corrente bancária do contribuinte, do valor correspondente a 34% (trinta quatro por cento, compostos por 15% de IRPJ, 10% de Adicional do IR e 9% da CSLL) dos prejuízos acumulados e não aproveitados, observando as obrigações contidas em 1 acima;

3.      Manutenção dos contratos com os órgãos públicos e rápida liberação do pagamento das dívidas de entes dos órgãos públicos com as empresas brasileiras com contratos vigentes, visando a manutenção da capacidade de atendimento das empresas e a manutenção dos postos de trabalho, observando as obrigações a serem assumidas em 1 acima;

4.      A postergação em 180 (cento e oitenta dias) para entrega de todas as obrigações acessórias, como DCTF-mensal, EFD-Contribuições, ECD-Contábil, GFIP, RAIS, EFD-Reinf, SPED Fiscal e DEFIS-Simples Nacional, observando sempre as obrigações supraditas em 1 acima;

5.      A postergação da data de vencimento dos tributos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS em 180 (cento e oitenta dias), sem incidência de multas, juros e correções, observando as obrigações supramencionadas em 1 acima;

6.      O julgamento imediato pelo STF de ações tributárias que estão paradas há décadas e o pagamento dos valores devidos pela União, com o depósito em conta corrente bancária dos contribuintes, observando as obrigações mencionadas em 1 acima. Ações como:

a.      Inconstitucionalidade da incidência do ICMS na Base de Cálculo do PIS e da COFINS;
b.      Inconstitucionalidade da incidência do ISS na Base de Cálculo do PIS e da COFINS;
c.       Inconstitucionalidade da incidência de ISS sobre Licenciamento de Software;
d.      Inconstitucionalidade da cobrança de INSS Terceiros;
e.      Entre outras.

Veja que a multa imposta ao contribuinte em 1 acima, deverá ser diminuída, caso a caso, tendo em vista o acatamento ou não dos demais itens do manifesto.

Por fim, estamos certos de que após a prioridade de se ter a saúde mantida de forma íntegra à toda a população, as empresas, ao receberem os valores que lhe são legalmente devidos pela União, contribuirão para a regularização econômica do país, assim, a economia se normalizará rapidamente e sem grandes endividamentos, permitindo investimentos, geração de empregos, renda e sustentação de micro e pequenas empresas que participam da cadeia geral de suprimentos.

Idealizadores:
Lucas de Paula Ribeiro
Lucas Manoel de Souza
Paulo Muanis do Amaral Rocha
Renato Secco
Antonio Thadeu Benatti
Luís Fernando Dagnone Cassinelli

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Lucas RibeiroCriador do abaixo-assinado
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O problema

Considerando:

A Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em decorrência da infecção pela COVID19 (coronavírus) e sua classificação como pandemia;

A projeção de especialistas de que haverá mais de 40 milhões de desempregados no Brasil em decorrência dessa pandemia;

Que inúmeras empresas fecharam, e outras fecharão, suas portas e dificilmente conseguirão reabri-las e manterem os pagamentos a fornecedores e funcionários;

Que diversos especialistas estimam a redução de R$ 300 a R$ 500 bilhões de reais fora da economia, em razão do período de paralisações;

Que a bolsa de valores de São Paulo (Bovespa) “derreteu” e perdeu quase 50% de valor nos últimos dias;

Que haverá uma recessão global após cadeias inteiras de suprimento globais sofrerem paralisação prolongada, que só se pode comparar com a 2ª guerra mundial;

Que haverá um choque entre oferta e demanda, com redução abrupta de ambas, em todo o mundo;

Que as medidas aplicadas no âmbito econômico, até o momento, visam apenas a postergação do recolhimento tributário para empresas do Simples Nacional e outras ações pouco efetivas e de difícil acesso pelas empresas brasileiras;

Que a União reconhece dever mais de 1 trilhão e meio de reais em tributos exigidos de forma indevida ou inconstitucional dos contribuintes, conforme disposto no Anexo V da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias);

Que há recursos de fundos diversos no Brasil, inclusive no próprio BNDEs, que superam R$ 200 bilhões, ainda, há mais de US$ 356 bilhões em reservas cambiais no exterior que podem ser parcialmente repatriados (lembrando que esses valores devem ser utilizados, justamente, em ocasiões como a em que estamos vivendo) e, há diversas formas de organização dos gastos públicos e dos fundos eleitoral e partidário;

Que, em algum momento, o Governo terá de ajudar os empresários e profissionais autônomos a manterem os empregos e suas rendas, injetando dinheiro na economia e que, o Governo poderá quitar uma dívida já existente e, ao mesmo tempo, contribuir para que o país não quebre sobremaneira;

Que o fundo partidário e o fundo eleitoral, já provisionados para este ano, na atual circunstância, serão mais benéficos se forem injetados na economia e na saúde;

Que com a paralisação da economia, os impostos diminuem e, conseguintemente, a ajuda que o Estado pode provir à população cai, se mostrando, desta feita, mais uma vez, a importância do presente manifesto;

Que se pode discutir a possibilidade de unificarmos às eleições de 2020 com as de 2022, ou que ela seja feita de forma virtual, diminuindo os custos do Estado.

Faz-se URGENTE, mas de acordo com a possível agenda do Governo Federal (tendo como base o dia 08/04/2020), haja vista que a saúde da população, em um primeiro momento é o que importa, e, em um segundo, que o Governo Brasileiro tome medidas efetivas de recuperação econômica e social, principalmente para geração de caixa para as empresas e geração de riqueza, para que estas possam honrar seus compromissos com fornecedores, bancos e, principalmente, mantenham seus funcionários empregados, ou parte deles; deixando claro que este manifesto é uma forma de a sociedade civil contribuir, de alguma maneira, para com nossos governantes, e, acima de tudo, para que as ideias abaixo sejam acatadas, mas sem um tom impositivo, porém, como sendo algo a ser discutido e pensado com a seriedade e rapidez que o caso requer:

Assim, as entidades que ao final assinam o presente manifesto, com o apoio popular e das empresas que representam, visando minimizar os malefícios do coronavírus, visando em um primeiro momento a saúde da população e, posteriormente, as paralisações para o emprego e renda dos brasileiros, requerem:

1.      Que a Receita Federal do Brasil passe a analisar pedidos de RESTITUIÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, de todas as naturezas, no prazo máximo de 10 (dez dias), liberando-os em conta corrente bancária do contribuinte, que ASSUMIRÁ O COMPROMISSO FORMAL DE MANTER, ATÉ DEZEMBRO/2020, O MESMO NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS QUE DECLAROU EM FEVEREIRO/2020, SOB PENA DE MULTA DE 40% DO VALOR OBTIDO DO CRÉDITO E, ALÉM DISSO, QUE SE COMPROMETERÁ COM O SOCIAL, NO INTUITO DE AJUDAR, CONFORME SUAS POSSIBILIDADES, NO CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DA EPIDEMIA HODIERNA E COM A SAÚDE DA POPULAÇÃO. E não mais no prazo máximo de 360 dias, conforme estabelecido pelo Art. 24 da Lei nº 11.457/2007, afinal, em 2007 a Receita Federal não possuía os softwares e tecnologia que possui atualmente, após investimentos superiores a 1 bilhão de reais a cada ano, aplicados apenas em informatização e digitalização;

2.      A liberação imediata, mediante depósito em conta corrente bancária do contribuinte, do valor correspondente a 34% (trinta quatro por cento, compostos por 15% de IRPJ, 10% de Adicional do IR e 9% da CSLL) dos prejuízos acumulados e não aproveitados, observando as obrigações contidas em 1 acima;

3.      Manutenção dos contratos com os órgãos públicos e rápida liberação do pagamento das dívidas de entes dos órgãos públicos com as empresas brasileiras com contratos vigentes, visando a manutenção da capacidade de atendimento das empresas e a manutenção dos postos de trabalho, observando as obrigações a serem assumidas em 1 acima;

4.      A postergação em 180 (cento e oitenta dias) para entrega de todas as obrigações acessórias, como DCTF-mensal, EFD-Contribuições, ECD-Contábil, GFIP, RAIS, EFD-Reinf, SPED Fiscal e DEFIS-Simples Nacional, observando sempre as obrigações supraditas em 1 acima;

5.      A postergação da data de vencimento dos tributos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS em 180 (cento e oitenta dias), sem incidência de multas, juros e correções, observando as obrigações supramencionadas em 1 acima;

6.      O julgamento imediato pelo STF de ações tributárias que estão paradas há décadas e o pagamento dos valores devidos pela União, com o depósito em conta corrente bancária dos contribuintes, observando as obrigações mencionadas em 1 acima. Ações como:

a.      Inconstitucionalidade da incidência do ICMS na Base de Cálculo do PIS e da COFINS;
b.      Inconstitucionalidade da incidência do ISS na Base de Cálculo do PIS e da COFINS;
c.       Inconstitucionalidade da incidência de ISS sobre Licenciamento de Software;
d.      Inconstitucionalidade da cobrança de INSS Terceiros;
e.      Entre outras.

Veja que a multa imposta ao contribuinte em 1 acima, deverá ser diminuída, caso a caso, tendo em vista o acatamento ou não dos demais itens do manifesto.

Por fim, estamos certos de que após a prioridade de se ter a saúde mantida de forma íntegra à toda a população, as empresas, ao receberem os valores que lhe são legalmente devidos pela União, contribuirão para a regularização econômica do país, assim, a economia se normalizará rapidamente e sem grandes endividamentos, permitindo investimentos, geração de empregos, renda e sustentação de micro e pequenas empresas que participam da cadeia geral de suprimentos.

Idealizadores:
Lucas de Paula Ribeiro
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Paulo Muanis do Amaral Rocha
Renato Secco
Antonio Thadeu Benatti
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Lucas RibeiroCriador do abaixo-assinado

Os tomadores de decisão

Paulo Guedes
Ministro da Economia
Jair Bolsonaro
Presidente da república
Rodrigo Maia
Presidente da Câmara dos Deputados
Davi Alcolumbre
Davi Alcolumbre
Presidente do Senado Federal
Dias Toffoli
Dias Toffoli
Presidente do STF

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Abaixo-assinado criado em 22 de março de 2020