Salvador Azul e Verde

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O problema

 

 

 

CARTA AZUL E VERDE DE SALVADOR 2025
Por uma cidade justa, democrática e ambientalmente responsável

Esta carta é resultado do evento Salvador Azul e Verde: resiliência e mudanças climáticas, integrante do Circuito Urbano 2025 da ONU-Habitat, organizado pelo Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Regional e Urbano - PPDRU/Universidade Salvador, e reúne a voz de instituições, movimentos e cidadãos comprometidos com a justiça socioambiental e o direito à cidade em Salvador.

Salvador atravessa um momento decisivo de sua história urbana. O município encontra-se formalmente em processo de revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) — instrumento essencial para orientar o crescimento da cidade, garantir o equilíbrio ambiental e assegurar o direito à cidade para todos. No entanto, esse processo vem sendo marcado por falta de transparência e de participação social efetiva e ações legislativas que contrariam os princípios democráticos do planejamento urbano.

Em setembro de 2025, a Câmara Municipal de Salvador aprovou o Projeto de Lei nº 175/2024, que altera a Lei de Ordenamento do Uso do Solo (LOUOS) e promove mudanças diretas no PDDU. A votação ocorreu, em afronta ao princípio da precaução ambiental, mesmo após recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) para suspender a tramitação do PL, devido à ausência de estudos técnicos conclusivos, impactos ambientais não avaliados e falta de participação social.

Entre as alterações aprovadas, destacam-se modificações no zoneamento de áreas ambientalmente sensíveis, como o Parque Ecológico do Vale Encantado, trechos de Jaguaribe, e regiões insulares da cidade, abrindo margem para ocupações e construções em zonas que deveriam permanecer protegidas. Tais mudanças representam riscos concretos à integridade ambiental, ao patrimônio cultural e à segurança climática de Salvador.

Essas ações ocorrem antes da conclusão oficial da revisão do PDDU, conduzida pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), contratada pela Prefeitura. Na prática, o que se vê é a antecipação de decisões estruturais, sem diálogo com a sociedade, que redesenham o território e favorecem interesses específicos, em descompasso com os princípios constitucionais contidos no art. 182 da CF que determina a função social da propriedade e do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) que determina a gestão democrática da cidade, além de desconsiderar dispositivos do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) referentes à proteção de áreas sensíveis.

Diante dessa conjuntura, nós — cidadãos, instituições, coletivos, movimentos e comunidades tradicionais — tornamos pública essa carta, Salvador Azul e Verde, em defesa da cidade, de seus bens naturais e culturais, e do direito de participar das decisões que moldam o futuro coletivo:

1. Pelo direito à cidade e à paisagem, entendendo que a cidade e suas paisagens pertencem à coletividade. As praias, parques, reservas e jardins são bens públicos que devem ser mantidos livres, acessíveis e protegidos, garantindo que nenhum empreendimento privado se sobreponha ao direito de todos de usufruir e cuidar dos espaços comuns.

2. Pela preservação dos ecossistemas e da biodiversidade, reconhecendo que os remanescentes da Mata Atlântica, os manguezais, restingas e demais ecossistemas urbanos são parte vital da infraestrutura natural de Salvador. Qualquer alteração de zoneamento deve priorizar sua conservação e recuperação, sempre com base em estudos técnicos e transparência.

3. Pela integração dos recursos naturais ao planejamento urbano, para que o PDDU reconheça os bens naturais como eixos estruturantes do território. A gestão da cidade deve articular o solo, a água, a vegetação e o ar como sistemas integrados que sustentam a vida urbana e garantem a resiliência diante das mudanças climáticas.

4. Pela defesa das comunidades tradicionais e da memória, assegurando que os territórios das comunidades quilombolas, indígenas, pesqueiras e de matriz africana sejam respeitados e protegidos. O desenvolvimento urbano não pode ser utilizado como instrumento de expulsão ou apagamento de identidades culturais e de modos de vida.

5. Pela resiliência e enfrentamento da crise climática, considerando que Salvador é uma cidade costeira e vulnerável. O planejamento urbano deve incorporar medidas de adaptação e mitigação às mudanças climáticas, garantindo mobilidade sustentável, drenagem eficiente, saneamento, proteção costeira e justiça socioambiental.

6. Pela criação e ampliação de áreas verdes, com a ampliação de parques, praças e corredores ecológicos. A arborização urbana, o paisagismo sustentável e os espaços de convivência devem ser entendidos como investimentos diretos em saúde pública e qualidade de vida.

7. Pela gestão democrática e participativa da cidade, garantindo que o processo de revisão do PDDU assegure ampla escuta social, acesso à informação, realização de audiências públicas descentralizadas e transparência nos estudos e decisões. Planejar sem participação é negar o direito à cidade.

8. Pela responsabilidade do poder público e o compromisso com o interesse coletivo, reafirmando que é inaceitável que decisões com grande impacto ambiental e urbano sejam tomadas sem debate técnico e popular. É necessário que o poder público municipal suspenda os efeitos de alterações que contrariem o processo participativo de revisão do PDDU e respeite os princípios da sustentabilidade, transparência e justiça territorial.

A aprovação do PL 175/2024 e a condução pouco transparente do processo de revisão do PDDU são sinais de alerta. Salvador não pode continuar refém da especulação imobiliária, da privatização das paisagens e da omissão diante da crise climática.

Conclamamos a sociedade civil, as universidades, os conselhos profissionais, as comunidades tradicionais e cada cidadã e cidadão a se mobilizarem pela defesa do território e do direito à cidade.

O azul das águas e o verde das matas de Salvador não são ornamentos, são condições de vida, cultura e futuro. É hora de agir para garantir que o planejamento urbano sirva à coletividade e não aos interesses de poucos.

Compromissos e Caminhos Propostos:

1. Instituir um Observatório Cidadão do PDDU e da LOUOS, com representação de universidades, conselhos profissionais (CREA, CAU, CONFEA, IAB, OAB) e comunidades.

2. Garantir acesso público e digital a todos os mapas, pareceres técnicos e estudos ambientais produzidos no processo de revisão.

3. Promover debates territoriais descentralizados, incluindo regiões insulares, áreas periféricas e comunidades tradicionais.

4. Fortalecer a integração entre planejamento urbano e gestão costeira, criando uma política de 'Cidade Azul e Verde' que articule bacias hidrográficas, orla e áreas verdes.

5. Criar um pacto interinstitucional pela adaptação climática, alinhado à Agenda 2030 e aos ODS 11 (Cidades Sustentáveis), 13 (Ação Climática) e 15 (Vida Terrestre).

Reafirmamos o compromisso de Salvador com a Agenda 2030 da ONU, a Nova Agenda Urbana e o Acordo de Paris, reconhecendo que a proteção de seus ecossistemas é condição para a justiça climática e a sustentabilidade urbana.

Carta Salvador Azul e Verde                   
Circuito Urbano – ONU-Habitat

Ministério das Cidades 
Salvador, outubro de 2025

 

 

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Ana licks AlmeidaCriador do abaixo-assinado

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Por uma cidade justa, democrática e ambientalmente responsável

Esta carta é resultado do evento Salvador Azul e Verde: resiliência e mudanças climáticas, integrante do Circuito Urbano 2025 da ONU-Habitat, organizado pelo Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Regional e Urbano - PPDRU/Universidade Salvador, e reúne a voz de instituições, movimentos e cidadãos comprometidos com a justiça socioambiental e o direito à cidade em Salvador.

Salvador atravessa um momento decisivo de sua história urbana. O município encontra-se formalmente em processo de revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) — instrumento essencial para orientar o crescimento da cidade, garantir o equilíbrio ambiental e assegurar o direito à cidade para todos. No entanto, esse processo vem sendo marcado por falta de transparência e de participação social efetiva e ações legislativas que contrariam os princípios democráticos do planejamento urbano.

Em setembro de 2025, a Câmara Municipal de Salvador aprovou o Projeto de Lei nº 175/2024, que altera a Lei de Ordenamento do Uso do Solo (LOUOS) e promove mudanças diretas no PDDU. A votação ocorreu, em afronta ao princípio da precaução ambiental, mesmo após recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) para suspender a tramitação do PL, devido à ausência de estudos técnicos conclusivos, impactos ambientais não avaliados e falta de participação social.

Entre as alterações aprovadas, destacam-se modificações no zoneamento de áreas ambientalmente sensíveis, como o Parque Ecológico do Vale Encantado, trechos de Jaguaribe, e regiões insulares da cidade, abrindo margem para ocupações e construções em zonas que deveriam permanecer protegidas. Tais mudanças representam riscos concretos à integridade ambiental, ao patrimônio cultural e à segurança climática de Salvador.

Essas ações ocorrem antes da conclusão oficial da revisão do PDDU, conduzida pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), contratada pela Prefeitura. Na prática, o que se vê é a antecipação de decisões estruturais, sem diálogo com a sociedade, que redesenham o território e favorecem interesses específicos, em descompasso com os princípios constitucionais contidos no art. 182 da CF que determina a função social da propriedade e do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) que determina a gestão democrática da cidade, além de desconsiderar dispositivos do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) referentes à proteção de áreas sensíveis.

Diante dessa conjuntura, nós — cidadãos, instituições, coletivos, movimentos e comunidades tradicionais — tornamos pública essa carta, Salvador Azul e Verde, em defesa da cidade, de seus bens naturais e culturais, e do direito de participar das decisões que moldam o futuro coletivo:

1. Pelo direito à cidade e à paisagem, entendendo que a cidade e suas paisagens pertencem à coletividade. As praias, parques, reservas e jardins são bens públicos que devem ser mantidos livres, acessíveis e protegidos, garantindo que nenhum empreendimento privado se sobreponha ao direito de todos de usufruir e cuidar dos espaços comuns.

2. Pela preservação dos ecossistemas e da biodiversidade, reconhecendo que os remanescentes da Mata Atlântica, os manguezais, restingas e demais ecossistemas urbanos são parte vital da infraestrutura natural de Salvador. Qualquer alteração de zoneamento deve priorizar sua conservação e recuperação, sempre com base em estudos técnicos e transparência.

3. Pela integração dos recursos naturais ao planejamento urbano, para que o PDDU reconheça os bens naturais como eixos estruturantes do território. A gestão da cidade deve articular o solo, a água, a vegetação e o ar como sistemas integrados que sustentam a vida urbana e garantem a resiliência diante das mudanças climáticas.

4. Pela defesa das comunidades tradicionais e da memória, assegurando que os territórios das comunidades quilombolas, indígenas, pesqueiras e de matriz africana sejam respeitados e protegidos. O desenvolvimento urbano não pode ser utilizado como instrumento de expulsão ou apagamento de identidades culturais e de modos de vida.

5. Pela resiliência e enfrentamento da crise climática, considerando que Salvador é uma cidade costeira e vulnerável. O planejamento urbano deve incorporar medidas de adaptação e mitigação às mudanças climáticas, garantindo mobilidade sustentável, drenagem eficiente, saneamento, proteção costeira e justiça socioambiental.

6. Pela criação e ampliação de áreas verdes, com a ampliação de parques, praças e corredores ecológicos. A arborização urbana, o paisagismo sustentável e os espaços de convivência devem ser entendidos como investimentos diretos em saúde pública e qualidade de vida.

7. Pela gestão democrática e participativa da cidade, garantindo que o processo de revisão do PDDU assegure ampla escuta social, acesso à informação, realização de audiências públicas descentralizadas e transparência nos estudos e decisões. Planejar sem participação é negar o direito à cidade.

8. Pela responsabilidade do poder público e o compromisso com o interesse coletivo, reafirmando que é inaceitável que decisões com grande impacto ambiental e urbano sejam tomadas sem debate técnico e popular. É necessário que o poder público municipal suspenda os efeitos de alterações que contrariem o processo participativo de revisão do PDDU e respeite os princípios da sustentabilidade, transparência e justiça territorial.

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O azul das águas e o verde das matas de Salvador não são ornamentos, são condições de vida, cultura e futuro. É hora de agir para garantir que o planejamento urbano sirva à coletividade e não aos interesses de poucos.

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3. Promover debates territoriais descentralizados, incluindo regiões insulares, áreas periféricas e comunidades tradicionais.

4. Fortalecer a integração entre planejamento urbano e gestão costeira, criando uma política de 'Cidade Azul e Verde' que articule bacias hidrográficas, orla e áreas verdes.

5. Criar um pacto interinstitucional pela adaptação climática, alinhado à Agenda 2030 e aos ODS 11 (Cidades Sustentáveis), 13 (Ação Climática) e 15 (Vida Terrestre).

Reafirmamos o compromisso de Salvador com a Agenda 2030 da ONU, a Nova Agenda Urbana e o Acordo de Paris, reconhecendo que a proteção de seus ecossistemas é condição para a justiça climática e a sustentabilidade urbana.

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Ana licks AlmeidaCriador do abaixo-assinado

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Ana Almeida
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Abaixo-assinado criado em 9 de novembro de 2025