Sabará/MG, 29 de julho de 2025 O abaixo-assinado anexo dos moradores de Sabará/MG, especia


Sabará/MG, 29 de julho de 2025 O abaixo-assinado anexo dos moradores de Sabará/MG, especia
O problema
ABAIXO-ASSINADO EM DEFESA DA MANUTENÇÃO DA LINHA INTERMUNICIPAL
ATC 4990 – ADELMOLÂNDIA/BH
Sabará/MG, 29 de julho de 2025
O abaixo-assinado anexo dos moradores de Sabará/MG, especialmente dos bairros de
Adelmolândia, General Carneiro, Nova Vista, Morada da Serra, Rosário e adjacências,
manifesta profunda preocupação e inconformismo com a suspensão da linha
intermunicipal ATC 4990 – Adelmolândia/Belo Horizonte, cuja operação havia sido
autorizada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA) e vinha
atendendo, de forma direta e eficiente, grande parte da população local que se desloca
diariamente à capital, especialmente para trabalho e tratamento médico.
A referida linha representava um avanço significativo no direito à mobilidade urbana,
ao permitir ligação direta e mais rápida com Belo Horizonte, sem necessidade de
baldeações, especialmente para trabalhadores, estudantes e usuários do sistema de
saúde.
Sua retirada deixou milhares de pessoas desassistidas, obrigando-as a fazer longas
caminhadas e ou utilizar linhas municipais desconectadas, agravando o custo do
transporte e aumentando o tempo de trajeto.
Embora cientes da existência de uma liminar judicial que suspendeu a operação da linha
no trecho urbano de Sabará, os moradores afetados esclarecem que o que está em jogo
é o interesse público coletivo, não uma mera disputa contratual. A coletividade não
pode ser prejudicada por um conflito entre empresas ou por cláusulas de exclusividade
que ignoram a realidade social das comunidades periféricas.
Desta forma reivindicam das autoridades competentes, inclusive do Poder Judiciário,
que sejam consideradas as vozes dos cidadãos diretamente afetados, garantindo o
restabelecimento da linha ATC 4990 ou a adoção imediata de solução equivalente, com
tarifa justa, integração eficiente e respeito à dignidade dos usuários do transporte
público.
Reafirmam que o transporte coletivo é serviço essencial e direito constitucionalmente
garantido, não devendo ser restringido por interesses meramente econômicos, quando
em confronto com as necessidades da população.
Subscrevem as folhas em anexo os moradores diretamente afetados pela suspensão,
pedindo a imediata reavaliação do ato que impediu a operação da linha ATC 4990,
apoiando também todas as medidas legais e institucionais voltadas à sua retomada.
962
O problema
ABAIXO-ASSINADO EM DEFESA DA MANUTENÇÃO DA LINHA INTERMUNICIPAL
ATC 4990 – ADELMOLÂNDIA/BH
Sabará/MG, 29 de julho de 2025
O abaixo-assinado anexo dos moradores de Sabará/MG, especialmente dos bairros de
Adelmolândia, General Carneiro, Nova Vista, Morada da Serra, Rosário e adjacências,
manifesta profunda preocupação e inconformismo com a suspensão da linha
intermunicipal ATC 4990 – Adelmolândia/Belo Horizonte, cuja operação havia sido
autorizada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA) e vinha
atendendo, de forma direta e eficiente, grande parte da população local que se desloca
diariamente à capital, especialmente para trabalho e tratamento médico.
A referida linha representava um avanço significativo no direito à mobilidade urbana,
ao permitir ligação direta e mais rápida com Belo Horizonte, sem necessidade de
baldeações, especialmente para trabalhadores, estudantes e usuários do sistema de
saúde.
Sua retirada deixou milhares de pessoas desassistidas, obrigando-as a fazer longas
caminhadas e ou utilizar linhas municipais desconectadas, agravando o custo do
transporte e aumentando o tempo de trajeto.
Embora cientes da existência de uma liminar judicial que suspendeu a operação da linha
no trecho urbano de Sabará, os moradores afetados esclarecem que o que está em jogo
é o interesse público coletivo, não uma mera disputa contratual. A coletividade não
pode ser prejudicada por um conflito entre empresas ou por cláusulas de exclusividade
que ignoram a realidade social das comunidades periféricas.
Desta forma reivindicam das autoridades competentes, inclusive do Poder Judiciário,
que sejam consideradas as vozes dos cidadãos diretamente afetados, garantindo o
restabelecimento da linha ATC 4990 ou a adoção imediata de solução equivalente, com
tarifa justa, integração eficiente e respeito à dignidade dos usuários do transporte
público.
Reafirmam que o transporte coletivo é serviço essencial e direito constitucionalmente
garantido, não devendo ser restringido por interesses meramente econômicos, quando
em confronto com as necessidades da população.
Subscrevem as folhas em anexo os moradores diretamente afetados pela suspensão,
pedindo a imediata reavaliação do ato que impediu a operação da linha ATC 4990,
apoiando também todas as medidas legais e institucionais voltadas à sua retomada.
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Abaixo-assinado criado em 29 de julho de 2025