RISCO DE COMOÇÃO SOCIAL - INVASÃO EM TERRA PRODUTIVA E OUTRAS INVASÕES EM PREPARAÇÃO

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O problema

Excelentíssimo Senhor,
Nós, os abaixo-assinados, associados à Associação da Pedra Fundamental, ocupantes regulares e legais da Fazenda Sálvia, Planaltina, DF, encarecidamente solicitamos que p processo abaixo relatado, por força e urgência que a situação exige, seja AFINAL CONCLUSO buscando corrigir ERROS GRAVES cometidos pelo poder público,  encerrando processo iniciado em 2003.

EXCELENTISSIMO,
                Fazemos referência ao processo supracitado que se refere a revisão de escritura da Fazenda Sálvia em nome da União. Como sabe, o referido processo teve seu pleito atendido em primeira instância, estando hoje no TRF1, aguardando decisão de sua alçada. Esta decisão de primeira instância recomenda a revisão da escritura em questão de forma que reste propriedade da União a área ocupada, hoje, pelo Campus de Planaltina do Instituto Federal de Brasília. Nestes termos a área restante da referida fazenda seria de propriedade privada, sendo, portanto, passível de usucapião em nome dos atuais ocupantes que atenderem os critérios legais.

Hoje, a situação jurídica indefinida suscita, como está em epígrafe a grave situação que se observa. Assim, nós, produtores rurais no DF e entorno, ali assentados por mais de quarenta anos, produtores rurais de todas as estirpes e natureza, tem situação jurídica insegura.  Assim, nestes dias ocorreu invasão de área produtiva, de uso e ocupação regular, com RIP do SPU (documentação em anexo), e consta que se encontra em preparação invasão em outras glebas de uso e ocupação devidamente regular, igualmente produtivas, na mesma Fazenda Sálvia.

Fatos recentes divulgados pela mídia em geral denota que a referida invasão da Fazenda Sálvia, em Planaltina DF, especificamente a gleba de número 223, ocorreu entre os dias 4 e 5 de junho últimos. O fator mobilizador dos invasores refere-se a uma portaria publicada pelo MGI/SPU cujo conteúdo está sendo deliberadamente distorcido.  Esta portaria, de número 2173 MGI/SPU (segue em anexo), coloca à disposição da reforma agrária 10,8 has, de uma gleba, abandonada há muito tempo, que já está ocupada por algumas famílias. Mas divulga-se que o objeto da portaria seria de disponibilizar TODA A FAZENDA SÁLVIA, com 10.800 has, mil vezes mais, para o processo de reforma agrária. A divulgação destas notícias falsas é que tem causado a adesão de muitas famílias e inclusive motiva outras a querer estender a invasão a outras glebas da mesma fazenda.

Assim solicita-se que o processo acima referido possa ser concluso, possibilitando a decisão de revisão da escritura atual para restringir a área da União aos limites explícitos na ação original de desapropriação indireta movida ainda nos anos 60 e assim evitar possíveis conturbações sociais que tais invasões possam a vir causar.

Em sustentação aos fatos apontados encaminhamos em anexo a referida portaria e a consulta ao processo acima permite a comprovação da veracidade das informações acima e a situação judicial hoje observada.
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Advogado: Luiz Antonio Muniz Machado, OAB-DF 750-A watsapp 61-999866643 e-mail luiz@lamachado.adv.br
Processo não pautado.
Relator Desembargador Federal Dr Flávio Jardim.
Classe ApCiv número
0014019-26.2003.4.01.3400
Partes: Espólio de Antonio Alves da Silva X União Federal
Há pedido de tutela cautelar conforme ID 191899522 para indisponibilidade de transferência de matrícula objeto da retificação AINDA NÃO DECIDIDO pelo Magistrado.
Manifestação de Id 425695581 reitera pedido de concessão da tutela cautelar ainda não decidida.
Resumo: sentença deu provimento ao pleito do autor para declarar a nulidade do termo de retificação da escritura do imóvel da matrícula 148276 no 3o RGI decorrente de retificação levada a efeito pela UF 
A decisão foi amparada em laudo pericial que demonstrou o erro da UF.
O efeito da decisão aplica-se a várias outras glebas na Fazenda Salvia.
A UF apresentou a APC que se encontra pendente de julgamento, com a última movimentação em 20/01/25.
Pela falta de julgamento estão ocorrendo diversas invasões que estão sendo perpetradas neste momento pelo MST.

Brasília, 21 de junho de 2026

Atenciosamente,

Ronaldo Ramos Vasconcellos

CPF 112.xxx.x24-00, RG 13xx921 DF

Titular da Gleba 223 invadida

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Ronaldo vasconcellosCriador do abaixo-assinadoRonaldo Ramos Vasconcellos CPF 112.xxx.x24-00, RG 13xx921 DF

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