REVOGAÇÃO URGENTE editais LEI PAULO GUSTAVO em CAXAMBU-MG

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O problema

Os editais 498 e 499/2023 da Lei Paulo Gustavo, que foram recentemente lançados em Caxambu - MG, têm gerado grande descontentamento entre os artistas e artesãos locais pois vão de contramão aos objetivos dessa lei, dificultando a concorrência e o acesso de artistas locais às verbas emergenciais previstas e privilegiando empresas, favorecendo a concentração de recursos.

O município de Caxambu- Minas Gerais, recebeu repasse federal de cerca de R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais) para aplicar a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022) que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19. Os editais de Caxambu contrariam aos objetivos dessa Lei, que busca simplificar o acesso aos recursos, em especial aos grupos historicamente vulnerabilizados socialmente, bem como visto no Art. 16 da Lei "Na realização dos procedimentos públicos de seleção de que trata o art. 11 serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas."

Reivindicamos a REVOGAÇÃO DOS EDITAIS 498 e 499, pois os mesmos:

  • Privilegiam projetos inscritos por Pessoas Jurídicas em detrimento das Pessoas Físicas, concentrando as maiores verbas em empresas. Em todas as categorias descritas nos editais de Caxambu, a Lei Paulo Gustavo também permite o acesso à esses recursos por pessoas físicas, mas os editais do município restringem a participação dos agentes culturais.
  • Fazem exigências que ferem os princípios descritos de democratização, descentralização, desburocratização e desconcentração dos investimentos culturais ; 
  • As cotas étcnicas-raciais, descritas em seus próprios editais e previstas na Lei Paulo Gustavo, ficaram concentradas principalmente nas vagas de menor premiação, desfavorecendo os grupos historicamente mais vulneráveis.
  • Há grandes disparidades e incoerências na distribuição dos recursos recebidos, pois temos projetos com valores irrisórios e ultrajantes destinados à artesãos e artistas pessoas físicas, a partir de R$100,00 (cem reais) e valores vultuosos destinados às pessoas jurídicas, um deles chegando ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em uma única categoria a ser preenchida por uma única vaga. 

Percebemos claramente que a Lei Paulo Gustavo não está sendo aplicada corretamente em Caxambu, prejudicando muitos artistas locais que dependem desses recursos para continuar seu trabalho. Portanto, pedimos a revogação e posterior correção deste edital para garantir um processo justo e equitativo para todos os envolvidos. 

Assine esta petição se você também acredita na importância de uma política cultural justa e transparente.

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