Revogação da Lei 2​.​489/2024 de Parnamirim

O problema

Em 19 de março, foi publicada a Lei n. 2.489/2024 em Parnamirim/RN, instituindo no calendário oficial do município o “Dia Municipal de Luta Contra o Aborto” e a “Semana de Conscientização Contra o Aborto”.

 

Essa lei é nociva a quem tem o direito de acessar o aborto legal: mulheres e meninas vítimas de violência sexual, gestantes sob risco de morte e no caso de feto anencéfalo - todas situações extremas.

 

A medida vai de encontro à legislação nacional, decisões em sede de controle de constitucionalidade do Supremo Tribunal Federal e contra tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil.

 

Além disso, a lei determina que as campanhas contra o aborto devem se dar no âmbito da administração pública, incluindo as secretarias municipais de saúde e educação, e as organizações da área da saúde pública.

Tais órgãos da administração pública têm o dever de promover a saúde da população, e não dificultar o acesso a uma serviço público de saúde como o aborto legal.

Portanto, exigimos a revogação da lei!

#revogajá

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Suelen GilCriador do abaixo-assinado

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O problema

Em 19 de março, foi publicada a Lei n. 2.489/2024 em Parnamirim/RN, instituindo no calendário oficial do município o “Dia Municipal de Luta Contra o Aborto” e a “Semana de Conscientização Contra o Aborto”.

 

Essa lei é nociva a quem tem o direito de acessar o aborto legal: mulheres e meninas vítimas de violência sexual, gestantes sob risco de morte e no caso de feto anencéfalo - todas situações extremas.

 

A medida vai de encontro à legislação nacional, decisões em sede de controle de constitucionalidade do Supremo Tribunal Federal e contra tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil.

 

Além disso, a lei determina que as campanhas contra o aborto devem se dar no âmbito da administração pública, incluindo as secretarias municipais de saúde e educação, e as organizações da área da saúde pública.

Tais órgãos da administração pública têm o dever de promover a saúde da população, e não dificultar o acesso a uma serviço público de saúde como o aborto legal.

Portanto, exigimos a revogação da lei!

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Suelen GilCriador do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 28 de março de 2024