Revogar Aumento de Salários Município de Jaru/RO

O problema

No dia 21 de novembro de 2024, às 11h29, o Presidente da Câmara Municipal de Jaru, Ilson Pedro Félix, subscreveu edital de convocação para realização de sessão extraordinária no dia 22 de novembro de 2024, às 08h00.

Tal convocação afrontou o art. 126, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaru, que exige antecedência mínima de 24 horas entre a convocação e a realização da sessão.

Falta de justificativa para urgência ou relevância pública
O objeto da sessão extraordinária foi a deliberação e aprovação dos Projetos de Lei nº 439/CMJ/MD/2024 e 440/CMJ/MD/2024, que versam sobre aumento de subsídios dos agentes políticos municipais. Contudo, não há qualquer urgência ou interesse público relevante que justificasse a convocação em caráter extraordinário, conforme exigido pelo art. 126, caput, do Regimento Interno.

Antecipação arbitrária da sessão
De forma igualmente irregular, a sessão extraordinária, inicialmente agendada para as 08h00, foi antecipada para as 07h40, sem qualquer justificativa ou aviso prévio adequado, afrontando os princípios da publicidade e transparência administrativa.

Ausência de estudo técnico e análise de impacto orçamentário
Os projetos aprovados preveem aumentos significativos, como o reajuste do subsídio do Prefeito de R$ 20.000,00 para R$ 30.000,00 e do Vice-Prefeito e Secretários em valores semelhantes, além do reajuste para os Vereadores, fixado em R$ 13.800,00. Entretanto, não houve a apresentação de estudo detalhado e transparente de impacto financeiro, em clara afronta ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

Violação aos princípios constitucionais
A convocação e aprovação dos referidos projetos, sem observância das formalidades legais e regimentais, violam os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, além de configurarem afronta ao art. 29-A da Constituição, que exige compatibilidade com os limites de despesa fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Patrick AssisCriador do abaixo-assinado

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O problema

No dia 21 de novembro de 2024, às 11h29, o Presidente da Câmara Municipal de Jaru, Ilson Pedro Félix, subscreveu edital de convocação para realização de sessão extraordinária no dia 22 de novembro de 2024, às 08h00.

Tal convocação afrontou o art. 126, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaru, que exige antecedência mínima de 24 horas entre a convocação e a realização da sessão.

Falta de justificativa para urgência ou relevância pública
O objeto da sessão extraordinária foi a deliberação e aprovação dos Projetos de Lei nº 439/CMJ/MD/2024 e 440/CMJ/MD/2024, que versam sobre aumento de subsídios dos agentes políticos municipais. Contudo, não há qualquer urgência ou interesse público relevante que justificasse a convocação em caráter extraordinário, conforme exigido pelo art. 126, caput, do Regimento Interno.

Antecipação arbitrária da sessão
De forma igualmente irregular, a sessão extraordinária, inicialmente agendada para as 08h00, foi antecipada para as 07h40, sem qualquer justificativa ou aviso prévio adequado, afrontando os princípios da publicidade e transparência administrativa.

Ausência de estudo técnico e análise de impacto orçamentário
Os projetos aprovados preveem aumentos significativos, como o reajuste do subsídio do Prefeito de R$ 20.000,00 para R$ 30.000,00 e do Vice-Prefeito e Secretários em valores semelhantes, além do reajuste para os Vereadores, fixado em R$ 13.800,00. Entretanto, não houve a apresentação de estudo detalhado e transparente de impacto financeiro, em clara afronta ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

Violação aos princípios constitucionais
A convocação e aprovação dos referidos projetos, sem observância das formalidades legais e regimentais, violam os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, além de configurarem afronta ao art. 29-A da Constituição, que exige compatibilidade com os limites de despesa fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Patrick AssisCriador do abaixo-assinado

Os tomadores de decisão

Prefeitura de Jaru
Prefeitura de Jaru

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Abaixo-assinado criado em 27 de novembro de 2024