Revisão da Portaria Nº177 de 8 de abril de 2025 do IAT Paraná


Revisão da Portaria Nº177 de 8 de abril de 2025 do IAT Paraná
O problema
A FEPAP – Federação Paranaense de Pesca Esportiva, filiada à Confederação Brasileira de Pesca Esportiva, bem como os Clubes de Pesca, Associações, pescadores esportivos e amadores, prestadores de serviços, comércio e indústria correlatos ao setor da pesca, vem respeitosamente solicitar a revisão da Portaria Nº177 de 8 de abril de 2025.
Destacamos que somos solidários e compartilhamos com a preocupação com nossos peixes, em especial àqueles que foram protegidos na Portaria supracitada, assim como com a limitação da cota de sua captura pelos pescadores amadores e profissionais. No entanto cabe-nos questionar algumas medidas que, em nossa opinião, de nada contribuirão para nosso objetivo comum, além de trazer irreparável prejuízo tanto ao setor econômico como ambiental.
A seguir nossas considerações:
I – A proibição do uso das garatéias em iscas artificiais, prática comum em todo o “mundo”, não tem justificativa como preservação dos peixes, já que elas, apesar de sua aparência agressiva, na grande maioria das vezes impedem que a isca seja engolida pelo peixe. Os ferimentos externos causados são de fácil recuperação. Os anzóis simples, ao contrário, são mais facilmente engolidos causando aos peixes capturados ferimentos irrecuperáveis com seus órgãos internos, vísceras e brânquias afetados. Nestes casos são fisgadas fatais impossibilitando a prática eficiente do pesque-e-solte.
II – Com relação à Bacia do Iguaçu e do Rio Paraná, a grande maioria dos peixes capturados com iscas artificiais com garatéias são espécies não nativas. A proibição de seu uso estaria diminuindo seu índice de capturas beneficiando tais espécies, ação contrária aos objetivos declarados nesta Portaria.
III – Com relação à indústria e comércio ligados ao setor, parte significativa delas está intimamente ligada à crescente prática da pesca esportiva, diga-se de passagem, muito incentivada pelas secretarias SETU e SEDEST com o Projeto Rio Vivo e Projeto Paraná Mais Eventos. Lucros cessantes, queda na geração de Impostos e desemprego serão consequências imediatas das modificações impostas ao mercado.
IV – Na prestação de serviços ligados ao turismo da pesca, antes mesmo da absorção das novas regras, várias reservas com guias e pousadas já estão sendo canceladas. Já comprometendo renda e sobrevivência digna às famílias de lindeiros que acreditaram nas ideias do turismo sustentável gerado pela pesca esportiva defendida pelo Estado.
V – A diferença na legislação em relação ao equipamento permitido em rios contíguos (estaduais/federais) certamente causará diferentes interpretações gerando insegurança jurídica e conflitos nas ações adotadas entre pescadores e fiscalização. Como exemplo, o próprio Iguaçu tem trechos interestaduais e internacionais sob jurisdição federal, embora em outros percorra suas águas exclusivamente dentro do Paraná.
O problema
A FEPAP – Federação Paranaense de Pesca Esportiva, filiada à Confederação Brasileira de Pesca Esportiva, bem como os Clubes de Pesca, Associações, pescadores esportivos e amadores, prestadores de serviços, comércio e indústria correlatos ao setor da pesca, vem respeitosamente solicitar a revisão da Portaria Nº177 de 8 de abril de 2025.
Destacamos que somos solidários e compartilhamos com a preocupação com nossos peixes, em especial àqueles que foram protegidos na Portaria supracitada, assim como com a limitação da cota de sua captura pelos pescadores amadores e profissionais. No entanto cabe-nos questionar algumas medidas que, em nossa opinião, de nada contribuirão para nosso objetivo comum, além de trazer irreparável prejuízo tanto ao setor econômico como ambiental.
A seguir nossas considerações:
I – A proibição do uso das garatéias em iscas artificiais, prática comum em todo o “mundo”, não tem justificativa como preservação dos peixes, já que elas, apesar de sua aparência agressiva, na grande maioria das vezes impedem que a isca seja engolida pelo peixe. Os ferimentos externos causados são de fácil recuperação. Os anzóis simples, ao contrário, são mais facilmente engolidos causando aos peixes capturados ferimentos irrecuperáveis com seus órgãos internos, vísceras e brânquias afetados. Nestes casos são fisgadas fatais impossibilitando a prática eficiente do pesque-e-solte.
II – Com relação à Bacia do Iguaçu e do Rio Paraná, a grande maioria dos peixes capturados com iscas artificiais com garatéias são espécies não nativas. A proibição de seu uso estaria diminuindo seu índice de capturas beneficiando tais espécies, ação contrária aos objetivos declarados nesta Portaria.
III – Com relação à indústria e comércio ligados ao setor, parte significativa delas está intimamente ligada à crescente prática da pesca esportiva, diga-se de passagem, muito incentivada pelas secretarias SETU e SEDEST com o Projeto Rio Vivo e Projeto Paraná Mais Eventos. Lucros cessantes, queda na geração de Impostos e desemprego serão consequências imediatas das modificações impostas ao mercado.
IV – Na prestação de serviços ligados ao turismo da pesca, antes mesmo da absorção das novas regras, várias reservas com guias e pousadas já estão sendo canceladas. Já comprometendo renda e sobrevivência digna às famílias de lindeiros que acreditaram nas ideias do turismo sustentável gerado pela pesca esportiva defendida pelo Estado.
V – A diferença na legislação em relação ao equipamento permitido em rios contíguos (estaduais/federais) certamente causará diferentes interpretações gerando insegurança jurídica e conflitos nas ações adotadas entre pescadores e fiscalização. Como exemplo, o próprio Iguaçu tem trechos interestaduais e internacionais sob jurisdição federal, embora em outros percorra suas águas exclusivamente dentro do Paraná.
Vitória
Compartilhe este abaixo-assinado
Mensagens de apoiadores
Atualizações do abaixo-assinado
Compartilhar este abaixo-assinado
Abaixo-assinado criado em 10 de abril de 2025