Retirar a taxa de coleta de resíduos sólidos em Luziânia, GO

Assinantes recentes:
Aline Oliveira Xavier e outras 19 pessoas assinaram recentemente.

O problema

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE LUZIÂNIA – GOIÁS

AÇÃO POPULAR
(art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal – Lei nº 4.717/65)

“GRUPO RETIRADA DA TAXA DE LIXO”, neste ato representado pela população 

AÇÃO POPULAR

em face do MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA – GO, na pessoa de seu Prefeito Municipal, com endereço prefeitura  Centro, Luziânia/GO, e da SANEAGO – Saneamento de Goiás S/A, empresa pública estadual, na pessoa de seu representante legal, com sede em Luziânia, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DOS FATOS

Foi instituída no Município de Luziânia a chamada **Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos – TMRS**, por meio da Lei Municipal nº 4.702/2024, posteriormente alterada pela Lei nº 4.741/2025, autorizando a cobrança conjunta da taxa na fatura mensal de consumo de água emitida pela SANEAGO, sem consulta pública, audiência, participação popular ou anuência dos contribuintes.

Tal medida gerou forte impacto financeiro sobre a população local, incluindo famílias de baixa renda, idosos, desempregados e demais cidadãos em situação de vulnerabilidade, que passaram a arcar com valor adicional obrigatório e não transparente, sem clareza sobre os critérios de cálculo, prestação do serviço ou destino dos recursos arrecadados.

Diante disso, formou-se o **Grupo Retirada da Taxa de Lixo**, mobilizando centenas de moradores, coletando assinaturas e representando a insatisfação coletiva contra a cobrança, que se mostra indevida e lesiva ao patrimônio dos cidadãos.

II – DO DIREITO

2.1 – Da legitimidade ativa

Nos termos do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal e da Lei nº 4.717/65, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular visando anular atos lesivos:

* ao patrimônio público;
* à moralidade administrativa;
* ao princípio da legalidade;
* aos direitos difusos e coletivos.

A presente ação se enquadra perfeitamente nesses requisitos.

2.2 – Da ilegalidade e inconstitucionalidade da cobrança

A cobrança da TMRS afronta princípios constitucionais e legais, entre eles:

a) **Princípio da Legalidade Estrita Tributária** (art. 150, I, CF)
Não há comprovação objetiva de mensuração do custo real do serviço para cada contribuinte, requisito essencial à instituição de taxas, conforme jurisprudência pacificada do STF.

b) **Ausência de transparência e participação popular**
Não houve consulta pública, apresentação técnica, audiências ou divulgação clara e compreensível à população, violando:

* o art. 37, caput, da Constituição Federal;
* os princípios da publicidade e motivação administrativa.

c) **Inadequada cobrança inserida na conta de água**

A cobrança dentro da fatura de água da SANEAGO constitui meio coercitivo indevido, já que o não pagamento pode resultar:

* em risco de suspensão de serviço essencial;
* em pagamento forçado e indireto;
* em violação a precedentes do STJ e STF que proíbem condicionamento ilegítimo de serviços para garantir quitação de tributos.

2.3 – Do ferimento à capacidade contributiva

A cobrança indistinta, sem análise da situação socioeconômica dos munícipes, onera de maneira desproporcional famílias em vulnerabilidade, violando o art. 145, §1º, da Constituição Federal.

III – DA TUTELA DE URGÊNCIA

A cobrança já está em andamento, causando dano material imediato a milhares de famílias. Assim, estão presentes:

* **fumus boni iuris** (probabilidade do direito), e
* **periculum in mora** (risco de dano grave e continuado).

Requer-se, em tutela urgente:

a) suspensão imediata da TMRS incluída na fatura de água;
b) proibição de emissão de novas contas com a taxa inserida.

IV – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) Concessão de tutela de urgência para suspender imediatamente a cobrança da TMRS nas contas de água emitidas pela SANEAGO.

b) Ao final, seja julgada totalmente procedente a ação para:

* declarar a **nulidade da cobrança instituída pelas Leis nº 4.702/2024 e 4.741/2025**;
* reconhecer a **ilegitimidade da cobrança via fatura de água**, por violação aos princípios constitucionais;
* determinar que eventual cobrança futura só ocorra mediante critérios:

  • transparentes,
  • proporcionais,
  • públicos,
  • tecnicamente fundamentados

 

Luziânia – GO, _24 de 11 de 2025.

---

Grupo Retirada da Taxa de Lixo
Representado por : NOME DO REPRESENTANTE
População

Vitória
Este abaixo-assinado foi vitorioso com 2.091 apoiadores!
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE LUZIÂNIA – GOIÁS

AÇÃO POPULAR
(art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal – Lei nº 4.717/65)

“GRUPO RETIRADA DA TAXA DE LIXO”, neste ato representado pela população 

AÇÃO POPULAR

em face do MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA – GO, na pessoa de seu Prefeito Municipal, com endereço prefeitura  Centro, Luziânia/GO, e da SANEAGO – Saneamento de Goiás S/A, empresa pública estadual, na pessoa de seu representante legal, com sede em Luziânia, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DOS FATOS

Foi instituída no Município de Luziânia a chamada **Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos – TMRS**, por meio da Lei Municipal nº 4.702/2024, posteriormente alterada pela Lei nº 4.741/2025, autorizando a cobrança conjunta da taxa na fatura mensal de consumo de água emitida pela SANEAGO, sem consulta pública, audiência, participação popular ou anuência dos contribuintes.

Tal medida gerou forte impacto financeiro sobre a população local, incluindo famílias de baixa renda, idosos, desempregados e demais cidadãos em situação de vulnerabilidade, que passaram a arcar com valor adicional obrigatório e não transparente, sem clareza sobre os critérios de cálculo, prestação do serviço ou destino dos recursos arrecadados.

Diante disso, formou-se o **Grupo Retirada da Taxa de Lixo**, mobilizando centenas de moradores, coletando assinaturas e representando a insatisfação coletiva contra a cobrança, que se mostra indevida e lesiva ao patrimônio dos cidadãos.

II – DO DIREITO

2.1 – Da legitimidade ativa

Nos termos do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal e da Lei nº 4.717/65, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular visando anular atos lesivos:

* ao patrimônio público;
* à moralidade administrativa;
* ao princípio da legalidade;
* aos direitos difusos e coletivos.

A presente ação se enquadra perfeitamente nesses requisitos.

2.2 – Da ilegalidade e inconstitucionalidade da cobrança

A cobrança da TMRS afronta princípios constitucionais e legais, entre eles:

a) **Princípio da Legalidade Estrita Tributária** (art. 150, I, CF)
Não há comprovação objetiva de mensuração do custo real do serviço para cada contribuinte, requisito essencial à instituição de taxas, conforme jurisprudência pacificada do STF.

b) **Ausência de transparência e participação popular**
Não houve consulta pública, apresentação técnica, audiências ou divulgação clara e compreensível à população, violando:

* o art. 37, caput, da Constituição Federal;
* os princípios da publicidade e motivação administrativa.

c) **Inadequada cobrança inserida na conta de água**

A cobrança dentro da fatura de água da SANEAGO constitui meio coercitivo indevido, já que o não pagamento pode resultar:

* em risco de suspensão de serviço essencial;
* em pagamento forçado e indireto;
* em violação a precedentes do STJ e STF que proíbem condicionamento ilegítimo de serviços para garantir quitação de tributos.

2.3 – Do ferimento à capacidade contributiva

A cobrança indistinta, sem análise da situação socioeconômica dos munícipes, onera de maneira desproporcional famílias em vulnerabilidade, violando o art. 145, §1º, da Constituição Federal.

III – DA TUTELA DE URGÊNCIA

A cobrança já está em andamento, causando dano material imediato a milhares de famílias. Assim, estão presentes:

* **fumus boni iuris** (probabilidade do direito), e
* **periculum in mora** (risco de dano grave e continuado).

Requer-se, em tutela urgente:

a) suspensão imediata da TMRS incluída na fatura de água;
b) proibição de emissão de novas contas com a taxa inserida.

IV – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) Concessão de tutela de urgência para suspender imediatamente a cobrança da TMRS nas contas de água emitidas pela SANEAGO.

b) Ao final, seja julgada totalmente procedente a ação para:

* declarar a **nulidade da cobrança instituída pelas Leis nº 4.702/2024 e 4.741/2025**;
* reconhecer a **ilegitimidade da cobrança via fatura de água**, por violação aos princípios constitucionais;
* determinar que eventual cobrança futura só ocorra mediante critérios:

  • transparentes,
  • proporcionais,
  • públicos,
  • tecnicamente fundamentados

 

Luziânia – GO, _24 de 11 de 2025.

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Abaixo-assinado criado em 2 de novembro de 2025