Petition updateRENOVAÇÃO DE CONCESSÃO DO SETOR ELÉTRICO x DÍVIDAS TRABALHISTASSUGESTÃO ENVIADA À ANEEL - PELO PROTOCOLO DIGITAL
ivanildo alves da silvaNATAL, Brazil
Nov 28, 2024

Prezados(as)

     Acabei de enviar através do Protocolo digital a sugestão abaixo para a Aneel. As Sugestões pode ser enviadas até 02/12/2024, conforme consulta pública.

     Segue novamente o  email  e o link do Protocolo Digital, para quem puder enviar:

email: cp027_2024@aneel.gov.br

link:  https://www.gov.br/aneel/pt-br/canais_atendimento/processo-eletronico/protocolo-digital

 

Conteúdo da sugestão:

"Natal, 28 de Novembro  de 2024.

Prezados(as) Diretores da                                                 

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL),

SGAN 603, térreo
CEP: 70830-110
Brasília – DF.

 

             Em contribuição à Consulta Pública Nº   027_2024 que tem como objetivo discutir a renovação das concessões de distribuição de energia elétrica no Brasil, venho através deste solicitar que seja incluída na minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, uma cláusula que defina como  critério, a exigência da quitação dos passivos trabalhistas da empresa em questão, junto aos seus colaboradores como condição para Renovação ou Prorrogação das concessões do serviço público de distribuição de energia elétrica do país. 

                   É necessário que uma haja uma ampla discussão no âmbito de Passivos Trabalhistas, visando estabelecer diretrizes no momento da concessão de um serviço público. É uma forma de se evitar que as dívidas trabalhistas se eternizem, e venham comprometer os caixas das empresas. Tais comprometimentos podem servir de argumentos futuros para o não cumprimento das regras estabelecidas pela ANEEL, durante o tempo do exercício da concessão.

                Dentro deste contexto, é importante que venha ao conhecimento desta instituição, o fato da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – NEOENERGIA_COSERN, ter um passivo trabalhista juntos aos seus funcionários e ex-funcionários, que ainda tramita na justiça do trabalho desde 2003, estando já em fase de execução, com os cálculos já homologados, perfazendo assim 21 anos de espera por uma solução final.

                

                Trata-se de uma Ação Trabalhista COLETIVA do Plano de Cargos e Carreiras e Salários - PCCS (Processo: 0047700-54.2003.5.21.0002), ajuizada em 2003 contra a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN(DISTRIBUIDORA), privatizada desde 1997, que até agora não foi paga aos funcionários.  Muitos já faleceram e um número significativo de idosos já tem mais de 65 anos.

                É importante destacar, que passivos trabalhistas que se perpetuam por décadas, podem influir diretamente em investimentos que visam cumprir as regras estabelecidas por esta instituição (ANEEL), no que diz respeito à qualidade da prestação de serviço junto à sociedade, visto que um vultoso passivo trabalhista compromete a Sustentabilidade Econômico-Financeira de uma empresa e trazem dificuldades para investimentos nas políticas públicas que resultam em satisfação, segurança e bem estar da sociedade. 

                  Diante do exposto, é crucial que a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL estabeleça critérios no momento de renovar as concessões. Isto é de suma importância para manter os caixas das empresas saudáveis, visto que na atualidade é um projeto do Governo Federal, e para que sejam protegidos e mantidos os direitos dos trabalhadores, valorizando seus esforços, prevenindo futuras injustiças.

                  Desde já agradeço a atenção dispensada por esta conceituada instituição.

 

 IVANILDO ALVES DA SILVA"

                

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