

Rejeitar mudança na Lei da Coordenação de Bem Estar Animal Santo Ângelo/RS


Rejeitar mudança na Lei da Coordenação de Bem Estar Animal Santo Ângelo/RS
O problema
A Lei 4505/22 , em seu artigo primeiro, do Municipio de Santo Ângelo, determina entre outros requisitos que para tomar posse no Cargo de Diretor ( a) do Setor de Bem Estar Animal, Cargo em Comissão, deve se ter escolaridade de nível superior. Tal exigência é uma conquista da causa animal, pois a qualificação importa na devolução de serviço público de melhor qualidade, para implementação, gerenciamento e novas conquistas de políticas públicas para os animais em vulnerabilidade. Tendo em vista que a nova Administração sinalizou mudança na Lei, com rebaixamento de qualificação,para acomodar acordos políticos,vimos pedir teu apoio para dizer: NÃO A MUDANÇA DE LEI ! Mudar a exigência de Lei para adequar ao grau de escolaridade da pessoa a ser nomeada é inadmissivel. Posse para Diretoria do Setor de Bem Estar somente com escolaridade de nível superior, respeitando a Lei. Considerando que a capacidade técnica é o MÍNIMO que se espera para que se ocupe um cargo de tamanha importância e que requer capacidade de conhecimento em várias áreas do saber. Nenhum Direito a menos para os animais. Não ao retrocesso!
Ongpédepano
10 anos de atuação na causa animal SA

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O problema
A Lei 4505/22 , em seu artigo primeiro, do Municipio de Santo Ângelo, determina entre outros requisitos que para tomar posse no Cargo de Diretor ( a) do Setor de Bem Estar Animal, Cargo em Comissão, deve se ter escolaridade de nível superior. Tal exigência é uma conquista da causa animal, pois a qualificação importa na devolução de serviço público de melhor qualidade, para implementação, gerenciamento e novas conquistas de políticas públicas para os animais em vulnerabilidade. Tendo em vista que a nova Administração sinalizou mudança na Lei, com rebaixamento de qualificação,para acomodar acordos políticos,vimos pedir teu apoio para dizer: NÃO A MUDANÇA DE LEI ! Mudar a exigência de Lei para adequar ao grau de escolaridade da pessoa a ser nomeada é inadmissivel. Posse para Diretoria do Setor de Bem Estar somente com escolaridade de nível superior, respeitando a Lei. Considerando que a capacidade técnica é o MÍNIMO que se espera para que se ocupe um cargo de tamanha importância e que requer capacidade de conhecimento em várias áreas do saber. Nenhum Direito a menos para os animais. Não ao retrocesso!
Ongpédepano
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Abaixo-assinado criado em 17 de dezembro de 2024