Carta Aberta sobre a Resolução de Avaliação e Frequência no EHE - UFMG

Carta Aberta sobre a Resolução de Avaliação e Frequência no EHE - UFMG

Carta Aberta do DCE e das Entidades de Base da UFMG sobre a Resolução de Avaliação e Frequência no Ensino Híbrido Emergencial (EHE)
À Reitora Profª. Sandra Goulart
Ao Vice-Reitor Prof. Alessandro Moreira
Aos Pró-Reitores de Graduação Profª. Benigna Oliveira e Bruno Teixeira
Aos Pró-Reitores de Assuntos Estudantis Prof. Tarcísio Mauro e Profª. Licínia Correa
Às Conselheiras e Conselheiros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG
À toda a comunidade universitária
Ontem, na Reunião da Câmara de Graduação (31/08/2021), a Resolução que regulamenta Avaliação e Frequência no EHE foi apresentada pela primeira vez para os estudantes e para os demais Conselheiros. A Resolução foi aprovada no mesmo dia, de forma pouco democrática e com apenas o tempo da reunião para o debate. Após alguns ajustes, o texto seguirá para a reunião da Câmara de Graduação amanhã (02/09/2021), porém sem alterar seu conteúdo.
A Resolução é curta, mas traz retrocessos enormes para as e os estudantes da UFMG, em especial para os mais vulneráveis. Enquanto representação estudantil, nós pautamos e acompanhamos de perto as conversas sobre avaliação e frequência no GT do EHE da PROGRAD e no Comitê de Acompanhamento de Estudantes da UFMG (espaço com a PRAE, FUMP, NAI, MUDI, AMMU, APG etc). Defendemos e lutamos ao máximo para conquistar as elaborações desses espaços. No entanto, a PROGRAD e a Câmara de Graduação não acataram as elaborações construídas coletivamente e mal se sensibilizaram com as falas dos estudantes:
- Os encontros presenciais serão raros. São momentos preciosos que não devem ser desperdiçados com provas. A resolução precisa ser clara nesse sentido.
- Se tiver alguma atividade avaliativa presencial, precisa ser garantida ao estudante uma atividade de reposição online caso ele não consiga comparecer. Isso deve ser garantido apenas alegando-se como justificativa o contexto de pandemia, sem necessidade de apresentar documentação para justificar a reposição da atividade.
Se não fizéssemos isso e a reposição for presencial, entramos numa enorme contradição de desperdiçar encontros presenciais para repor atividade avaliativa ou coagir o estudante a realizar tarefas avaliativas presenciais fora do horário previsto da disciplina. - Constar no Plano de Ensino sobre a realização de atividades avaliativas presenciais. Em caso de alterações, avisar com período mínimo maior que 1 semana de antecedência, como funciona hoje no ERE. Essa foi a única proposta incorporada em seu conteúdo.
- Estabelecer um indicativo de máximo e mínimo de quantidade de atividades avaliativas.
- Seguir no EHE, assim como no ERE, não aferindo frequência, visto que ainda estamos no contexto de pandemia. No debate, propusemos inúmeras mediações, inclusive flexibilizar os 75% de presença previstos nas Normas Gerais de Graduação.
Praticamente nenhuma das nossas propostas foi aprovada e a PROGRAD estava decidida a aprovar no mesmo dia a Resolução, sem tempo para leitura e reflexão mais amplas, sem prazo viável para que o DCE tivesse tempo de construir uma alternativa junto aos CAs e DAs. Alguns pontos positivos, porém vagos, que a Resolução estabelece, assim como o texto da Resolução do ERE:
- A concepção de avaliação formativa;
- Priorizar o acompanhamento dos estudantes;
- Diversificar as formas de avaliação e relembra o que as Normas de Graduação definem de máximo de 40 pontos por avaliação;
- O estudante saberá, no momento da matrícula, qual modalidade de oferta da disciplina (Inteiramente presencial, presencial e remota, ou inteiramente remota)
Ampliamos para o prazo mínimo de 10 dias de antecedência para alteração de data de atividade avaliativa informada no Plano de Ensino.
Os MAIORES RETROCESSOS da Resolução são a respeito das atividades síncronas e presenciais:
Avaliações:
- A modalidade das avaliações deverá seguir a proporção geral das atividades da disciplina na forma síncrona, assíncrona e presencial. Ou seja, se a maioria das atividades for de forma assíncrona, a maioria das avaliações também devem ser. Apesar de uma boa proposição, na prática isso dá brecha para professores que queiram, apliquem provas presenciais, inclusive provas teóricas.
- Os estudantes que perderem atividade avaliativa síncrona ou atividade avaliativa presencial têm direito a reposição no horário previsto da disciplina ou horário alternativo acordado entre o professor e o estudante, mas necessariamente precisa apresentar justificativa que será analisada pelo professor e deve ser enviado em até 10 dias após a realização da avaliação.
Nesse ponto, não só é enrijecida as regras de reposição para atividades síncronas como era no ERE, como coloca o estudante, o elo mais frágil nessa relação, sob julgamento do professor para aceitar ou não sua justificativa.
Frequência:
- Disciplinas completamente presenciais terão verificação de frequência normalmente.
- Disciplinas completamente remotas poderão verificar frequência em atividades síncronas se a Câmara Departamental decidir por isso. Para os 75% necessários de aprovação, a parte da carga horária destinada às atividades assíncronas é automaticamente computada aos estudantes.
- Disciplinas com parte presencial e remota: a parte presencial terá frequência contabilizada; atividades síncronas poderão ter frequência verificada se a Câmara de cada departamento decidir por isso; e a parte da carga horária destinada às atividades assíncronas é automaticamente computada aos estudantes.
- Na prática, ainda que tenhamos conquistado na Resolução do CEPE que o desligamento por infrequência (quando há infrequência em mais da metade dos créditos do período) não vá acontecer, é possível que estudantes reprovem por infrequência nas suas disciplinas.
Assim como na Câmara de Graduação, o DCE junto aos CAs e DAs da UFMG se posicionam CONTRÁRIOS à Resolução atropelada e excludente aprovada pela Câmara de Graduação:
- Há realmente democracia quando a Resolução mais importante para os estudantes é aprovada sem nos escutar propriamente e com debate apressado?
- Começando o Mês do Setembro Amarelo, ao permitir que provas presenciais e frequência sejam contabilizadas no presencial e no remoto síncrono, a Câmara de Graduação demonstra que no âmbito acadêmico a UFMG não está preocupada com a Saúde Mental dos Estudantes. Na pesquisa que o DCE realizou, com mais de 3000 respostas, 84% dos estudantes relataram piora na sua saúde mental durante a pandemia.
- A mesma Câmara que enrijeceu as políticas de trancamento por identificar um importante aumento na retenção acadêmica dos estudantes, agora aprova medidas que vão impactar negativamente nas nossas trajetórias.
- Permitir a realização de provas presenciais nesse momento vai na contramão de tudo que temos discutido. Se o presencial deve ser aproveitado para o que não se adaptou bem ao remoto, para desenvolver habilidades práticas, avançar em discussões complexas, por que a PROGRAD dá abertura para que professores apliquem provas num momento de início de implementação do híbrido? Se preocupando com a cola, essa lógica deixa de lado a qualidade da educação e utiliza a avaliação como ferramenta de punição.
- Verificar a frequência presencialmente nesse momento ignora o aumento da vulnerabilidade e a diversidade da comunidade estudantil. Mil motivos podem impedir um estudante de comparecer numa avaliação presencial: 59% dos que responderam à pesquisa do DCE utilizam transporte público; estudantes mães, pais e tutores solo tem demandas específicas; quem depende do trabalho informal pode ter imprevistos dentre tantas outras situações. A UFMG está disposta a deixar estes estudantes para trás?
- Verificar a frequência na aula síncrona não tem embasamento pedagógico e é especialmente prejudicial para os estudantes com acesso precário à infraestrutura digital. Se há baixa participação nas aulas síncronas, por que a UFMG não faz uma ampla campanha para avançarmos nesse sentido? Como fica a educação permanente para que professores construam aulas síncronas mais envolventes?
A única mudança que essa medida trará é a presença de logins com câmera e microfone fechado. Quantidade melhora a qualidade do ensino?
Há estudantes que dividem notebook e o auxílio internet virou um chip de acesso 4G. A UFMG espera que os estudantes FUMPistas computem frequências sem ter acesso garantido pela universidade à internet de banda larga? A PROGRAD vai ofertar recursos adicionais para assistência estudantil? - Uma defesa coerente da Universidade Pública, Gratuita, Diversa, Inclusiva e de Qualidade demanda que isso apareça em todos os âmbitos da UFMG, a Câmara de Graduação é central nesse sentido.
Mais que nunca, seguimos na luta para que NENHUM ESTUDANTE FIQUE PARA TRÁS!
#NenhumaVidaaMenos #TrancamentoNãoéPolíticadePermanência #EnsinoHíbridoSóComGarantias