Redução do valor do boleto da Inst. Ibhes-Facemg devido alteração na modalidade de ensino.

Redução do valor do boleto da Inst. Ibhes-Facemg devido alteração na modalidade de ensino.
Prezados,
"O código de defesa do consumidor preconiza em seu art. 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor que; "São direitos básicos do consumidor:
V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas".
Mediante ao que está acontecendo não somente no Brasil mas no mundo, venho por meio desse abaixo assinado enaltecer a redução do boleto cobrado. Como o ensino modalidade presencial alterou-se para virtual e os empregos foram modificados dos discentes, não vejo como permanecer o valor normal da cobrança. Muitos dos alunos estão em suas casas sem trabalhar ou seja sem renda no final do mês para quitar suas despesas. Peço cordialmente a compreensão e um feedback sobre esse assunto tão delicado que estamos passando, espero que entenda o lado do corpo discente.