REFORMA DA LEI SANSÃO – INCLUSÃO NO ROL DE CRIMES HEDIONDOS E PREVISÂO MODALIDADE CULPOSA


REFORMA DA LEI SANSÃO – INCLUSÃO NO ROL DE CRIMES HEDIONDOS E PREVISÂO MODALIDADE CULPOSA
O problema
Destinatário: Congresso Nacional e Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
OBJETIVO: Alterar a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e a Lei Sansão (Lei 14.064/20) para endurecer as punições contra agressores e tutores negligentes.
TEXTO DO ABAIXO-ASSINADO:Nós, abaixo-assinados, exigimos que o Bem Jurídico Tutelado nas leis de proteção animal seja explicitamente a vida animal (extrauterina), reconhecendo a senciência e a dignidade desses seres. Propomos as seguintes atualizações legislativas:
1. Tipificação da Modalidade Culposa e Omissão de Socorro:
Criminalização da negligência, imprudência ou imperícia do tutor que resulte em sofrimento.Adotar um animal e não lhe fornecer cuidado básico como vacinas, vermifugação, figiene, expor a sol e chuva, calor e frio , etc.
Criminalização da Omissão de Socorro - Dever de Assistência: Estabelecer a obrigatoriedade do socorro imediato em casos de acidentes causados pelo autor, incluindo o dever de prestar assistência médica e arcar com os custos econômicos do tratamento. A omissão de socorro deve ser considerada agravante autônoma.
2. Criação de Qualificadoras Severas (Maus-Tratos Qualificados):
Punição rigorosa quando o crime for praticado mediante:
Motivo Torpe ou Fútil: Crueldade por prazer ou vingança.
Meio Cruel: Emprego de veneno, fogo, asfixia, tortura ou qualquer método que prolongue o sofrimento.
Emboscada: Utilização de dissimulação ou traição para atrair e ferir o animal.
3. Equiparação a Crime Hediondo (Lei 8.072/90):
Que o crime de maus-tratos qualificado, especialmente quando seguido de morte (confirmada por morte encefálica), seja incluído no rol de Crimes Hediondos. Isso implica na impossibilidade de fiança, anistia ou indulto, com regime inicial fechado.
Zoofilia: Inclusão imediata do abuso sexual animal como crime hediondo e inafiançável.
4. Consumação e Tentativa:
Reconhecimento do crime como plurissubsistente, permitindo a punição da tentativa em toda a sua extensão executória, garantindo que a intervenção policial ocorra antes da consumação do óbito.
Pela vida, pela justiça e pelo fim da impunidade. Assine por aqueles que não podem falar!

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O problema
Destinatário: Congresso Nacional e Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
OBJETIVO: Alterar a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e a Lei Sansão (Lei 14.064/20) para endurecer as punições contra agressores e tutores negligentes.
TEXTO DO ABAIXO-ASSINADO:Nós, abaixo-assinados, exigimos que o Bem Jurídico Tutelado nas leis de proteção animal seja explicitamente a vida animal (extrauterina), reconhecendo a senciência e a dignidade desses seres. Propomos as seguintes atualizações legislativas:
1. Tipificação da Modalidade Culposa e Omissão de Socorro:
Criminalização da negligência, imprudência ou imperícia do tutor que resulte em sofrimento.Adotar um animal e não lhe fornecer cuidado básico como vacinas, vermifugação, figiene, expor a sol e chuva, calor e frio , etc.
Criminalização da Omissão de Socorro - Dever de Assistência: Estabelecer a obrigatoriedade do socorro imediato em casos de acidentes causados pelo autor, incluindo o dever de prestar assistência médica e arcar com os custos econômicos do tratamento. A omissão de socorro deve ser considerada agravante autônoma.
2. Criação de Qualificadoras Severas (Maus-Tratos Qualificados):
Punição rigorosa quando o crime for praticado mediante:
Motivo Torpe ou Fútil: Crueldade por prazer ou vingança.
Meio Cruel: Emprego de veneno, fogo, asfixia, tortura ou qualquer método que prolongue o sofrimento.
Emboscada: Utilização de dissimulação ou traição para atrair e ferir o animal.
3. Equiparação a Crime Hediondo (Lei 8.072/90):
Que o crime de maus-tratos qualificado, especialmente quando seguido de morte (confirmada por morte encefálica), seja incluído no rol de Crimes Hediondos. Isso implica na impossibilidade de fiança, anistia ou indulto, com regime inicial fechado.
Zoofilia: Inclusão imediata do abuso sexual animal como crime hediondo e inafiançável.
4. Consumação e Tentativa:
Reconhecimento do crime como plurissubsistente, permitindo a punição da tentativa em toda a sua extensão executória, garantindo que a intervenção policial ocorra antes da consumação do óbito.
Pela vida, pela justiça e pelo fim da impunidade. Assine por aqueles que não podem falar!

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Abaixo-assinado criado em 28 de janeiro de 2026