Reduzir a poluição sonora dos bares na Av. Sete de Setembro - Centro - Diadema/SP.


Reduzir a poluição sonora dos bares na Av. Sete de Setembro - Centro - Diadema/SP.
O problema
ABAIXO-ASSINADO CONTRA POLUIÇÃO SONORA PROVENIENTE DE BARES NA AVENIDA SETE DE SETEMBRO — DIADEMA/SP
À Prefeitura Municipal de Diadema,
À Guarda Civil Municipal de Diadema
À Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
À Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação,
À Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB),
E demais órgãos competentes,
Nós, abaixo assinados, moradores do Condomínio Paseo Diadema Residencial Club, localizado na R. Mal. Deodoro, 276 - Centro, Diadema - SP, 09912-020, região central de Diadema (Zona Mista Central - ZMC), apresentamos este abaixo-assinado em razão de ruídos excessivos e constantes provenientes de bares e estabelecimentos localizados na Rua Sete de Setembro, especialmente nos períodos noturnos e madrugadas, os quais vêm causando perturbação da paz e comprometendo a qualidade de vida dos residentes locais.
Principalmente, destacamos os seguintes pontos:
- A legislação municipal vigente em Diadema, como a Lei do Silêncio (Lei nº 2.135/2002, e alterações), o Código de Convivência Urbana (Lei Complementar nº 455/2018), a Lei Municipal nº 2.597/2007 e o Decreto nº 7.687/2020, estabelece limites claros quanto à emissão de ruídos, sobretudo em áreas de uso misto, como é o caso da Zona Mista Central (ZMC).
- Os ruídos frequentes ultrapassam os limites permitidos pela legislação, principalmente após as 22h, interferindo no descanso noturno dos moradores, com impacto negativo na saúde e no bem-estar da comunidade;
- Apesar de a legislação prever a concessão de autorizações excepcionais para funcionamento de estabelecimentos comerciais após às 23h, não há, até o presente momento, qualquer transparência sobre a regularidade do funcionamento desses bares nas condições mencionadas.
Diante disso, solicitamos:
- A fiscalização imediata dos estabelecimentos mencionados, incluindo medições para verificar os níveis de emissão sonora e adequação de suas instalações aos parâmetros estabelecidos nas legislações citadas.
- A comprovação de que os estabelecimentos citados possuem as autorizações necessárias para funcionamento após o horário mencionado, conforme determinações da Lei Complementar nº 455/2018 e do Decreto nº 7.687/2020.
- A adoção de medidas administrativas cabíveis contra os responsáveis pelos excessos, como advertências, multas, restrições de funcionamento ou até mesmo a suspensão temporária da operação dos locais que se encontram irregulares.
- Esclarecimentos formais à comunidade local quanto às condições e limites para funcionamento de atividades potencialmente incômodas em áreas de Zona Mista Central (ZMC), de forma a garantir que sejam respeitados os direitos à convivência pacífica e ao sossego.
Por fim, reforçamos a importância de uma atuação célere para mitigar os impactos relatados e buscarmos uma solução que equilibre as atividades comerciais da região com o direito ao sossego dos moradores.
Certos de sua atenção, agradecemos antecipadamente e colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos ou contribuições adicionais.
Diadema, 06 de abril de 2026.
Atenciosamente,
Moradores do Condomínio Paseo
Diadema/SP

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O problema
ABAIXO-ASSINADO CONTRA POLUIÇÃO SONORA PROVENIENTE DE BARES NA AVENIDA SETE DE SETEMBRO — DIADEMA/SP
À Prefeitura Municipal de Diadema,
À Guarda Civil Municipal de Diadema
À Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
À Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação,
À Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB),
E demais órgãos competentes,
Nós, abaixo assinados, moradores do Condomínio Paseo Diadema Residencial Club, localizado na R. Mal. Deodoro, 276 - Centro, Diadema - SP, 09912-020, região central de Diadema (Zona Mista Central - ZMC), apresentamos este abaixo-assinado em razão de ruídos excessivos e constantes provenientes de bares e estabelecimentos localizados na Rua Sete de Setembro, especialmente nos períodos noturnos e madrugadas, os quais vêm causando perturbação da paz e comprometendo a qualidade de vida dos residentes locais.
Principalmente, destacamos os seguintes pontos:
- A legislação municipal vigente em Diadema, como a Lei do Silêncio (Lei nº 2.135/2002, e alterações), o Código de Convivência Urbana (Lei Complementar nº 455/2018), a Lei Municipal nº 2.597/2007 e o Decreto nº 7.687/2020, estabelece limites claros quanto à emissão de ruídos, sobretudo em áreas de uso misto, como é o caso da Zona Mista Central (ZMC).
- Os ruídos frequentes ultrapassam os limites permitidos pela legislação, principalmente após as 22h, interferindo no descanso noturno dos moradores, com impacto negativo na saúde e no bem-estar da comunidade;
- Apesar de a legislação prever a concessão de autorizações excepcionais para funcionamento de estabelecimentos comerciais após às 23h, não há, até o presente momento, qualquer transparência sobre a regularidade do funcionamento desses bares nas condições mencionadas.
Diante disso, solicitamos:
- A fiscalização imediata dos estabelecimentos mencionados, incluindo medições para verificar os níveis de emissão sonora e adequação de suas instalações aos parâmetros estabelecidos nas legislações citadas.
- A comprovação de que os estabelecimentos citados possuem as autorizações necessárias para funcionamento após o horário mencionado, conforme determinações da Lei Complementar nº 455/2018 e do Decreto nº 7.687/2020.
- A adoção de medidas administrativas cabíveis contra os responsáveis pelos excessos, como advertências, multas, restrições de funcionamento ou até mesmo a suspensão temporária da operação dos locais que se encontram irregulares.
- Esclarecimentos formais à comunidade local quanto às condições e limites para funcionamento de atividades potencialmente incômodas em áreas de Zona Mista Central (ZMC), de forma a garantir que sejam respeitados os direitos à convivência pacífica e ao sossego.
Por fim, reforçamos a importância de uma atuação célere para mitigar os impactos relatados e buscarmos uma solução que equilibre as atividades comerciais da região com o direito ao sossego dos moradores.
Certos de sua atenção, agradecemos antecipadamente e colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos ou contribuições adicionais.
Diadema, 06 de abril de 2026.
Atenciosamente,
Moradores do Condomínio Paseo
Diadema/SP

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Os tomadores de decisão
Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 6 de abril de 2026