Reduzir a poluição sonora dos bares na Av. Sete de Setembro - Centro - Diadema/SP.

O problema

ABAIXO-ASSINADO CONTRA POLUIÇÃO SONORA PROVENIENTE DE BARES NA AVENIDA SETE DE SETEMBRO — DIADEMA/SP

À Prefeitura Municipal de Diadema,
À Guarda Civil Municipal de Diadema

À Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
À Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação,
À Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB),
E demais órgãos competentes,

Nós, abaixo assinados, moradores do Condomínio Paseo Diadema Residencial Club, localizado na R. Mal. Deodoro, 276 - Centro, Diadema - SP, 09912-020, região central de Diadema (Zona Mista Central - ZMC), apresentamos este abaixo-assinado em razão de ruídos excessivos e constantes provenientes de bares e estabelecimentos localizados na Rua Sete de Setembro, especialmente nos períodos noturnos e madrugadas, os quais vêm causando perturbação da paz e comprometendo a qualidade de vida dos residentes locais.

Principalmente, destacamos os seguintes pontos:

  1. A legislação municipal vigente em Diadema, como a Lei do Silêncio (Lei nº 2.135/2002, e alterações), o Código de Convivência Urbana (Lei Complementar nº 455/2018), a Lei Municipal nº 2.597/2007 e o Decreto nº 7.687/2020, estabelece limites claros quanto à emissão de ruídos, sobretudo em áreas de uso misto, como é o caso da Zona Mista Central (ZMC).
  2. Os ruídos frequentes ultrapassam os limites permitidos pela legislação, principalmente após as 22h, interferindo no descanso noturno dos moradores, com impacto negativo na saúde e no bem-estar da comunidade;
  3. Apesar de a legislação prever a concessão de autorizações excepcionais para funcionamento de estabelecimentos comerciais após às 23h, não há, até o presente momento, qualquer transparência sobre a regularidade do funcionamento desses bares nas condições mencionadas.

Diante disso, solicitamos:

  • A fiscalização imediata dos estabelecimentos mencionados, incluindo medições para verificar os níveis de emissão sonora e adequação de suas instalações aos parâmetros estabelecidos nas legislações citadas.
  • A comprovação de que os estabelecimentos citados possuem as autorizações necessárias para funcionamento após o horário mencionado, conforme determinações da Lei Complementar nº 455/2018 e do Decreto nº 7.687/2020.
  • A adoção de medidas administrativas cabíveis contra os responsáveis pelos excessos, como advertências, multas, restrições de funcionamento ou até mesmo a suspensão temporária da operação dos locais que se encontram irregulares.
  • Esclarecimentos formais à comunidade local quanto às condições e limites para funcionamento de atividades potencialmente incômodas em áreas de Zona Mista Central (ZMC), de forma a garantir que sejam respeitados os direitos à convivência pacífica e ao sossego.
     

Por fim, reforçamos a importância de uma atuação célere para mitigar os impactos relatados e buscarmos uma solução que equilibre as atividades comerciais da região com o direito ao sossego dos moradores.

Certos de sua atenção, agradecemos antecipadamente e colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos ou contribuições adicionais.

 

Diadema, 06 de abril de 2026.

Atenciosamente,

Moradores do Condomínio Paseo

Diadema/SP

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O problema

ABAIXO-ASSINADO CONTRA POLUIÇÃO SONORA PROVENIENTE DE BARES NA AVENIDA SETE DE SETEMBRO — DIADEMA/SP

À Prefeitura Municipal de Diadema,
À Guarda Civil Municipal de Diadema

À Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
À Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação,
À Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB),
E demais órgãos competentes,

Nós, abaixo assinados, moradores do Condomínio Paseo Diadema Residencial Club, localizado na R. Mal. Deodoro, 276 - Centro, Diadema - SP, 09912-020, região central de Diadema (Zona Mista Central - ZMC), apresentamos este abaixo-assinado em razão de ruídos excessivos e constantes provenientes de bares e estabelecimentos localizados na Rua Sete de Setembro, especialmente nos períodos noturnos e madrugadas, os quais vêm causando perturbação da paz e comprometendo a qualidade de vida dos residentes locais.

Principalmente, destacamos os seguintes pontos:

  1. A legislação municipal vigente em Diadema, como a Lei do Silêncio (Lei nº 2.135/2002, e alterações), o Código de Convivência Urbana (Lei Complementar nº 455/2018), a Lei Municipal nº 2.597/2007 e o Decreto nº 7.687/2020, estabelece limites claros quanto à emissão de ruídos, sobretudo em áreas de uso misto, como é o caso da Zona Mista Central (ZMC).
  2. Os ruídos frequentes ultrapassam os limites permitidos pela legislação, principalmente após as 22h, interferindo no descanso noturno dos moradores, com impacto negativo na saúde e no bem-estar da comunidade;
  3. Apesar de a legislação prever a concessão de autorizações excepcionais para funcionamento de estabelecimentos comerciais após às 23h, não há, até o presente momento, qualquer transparência sobre a regularidade do funcionamento desses bares nas condições mencionadas.

Diante disso, solicitamos:

  • A fiscalização imediata dos estabelecimentos mencionados, incluindo medições para verificar os níveis de emissão sonora e adequação de suas instalações aos parâmetros estabelecidos nas legislações citadas.
  • A comprovação de que os estabelecimentos citados possuem as autorizações necessárias para funcionamento após o horário mencionado, conforme determinações da Lei Complementar nº 455/2018 e do Decreto nº 7.687/2020.
  • A adoção de medidas administrativas cabíveis contra os responsáveis pelos excessos, como advertências, multas, restrições de funcionamento ou até mesmo a suspensão temporária da operação dos locais que se encontram irregulares.
  • Esclarecimentos formais à comunidade local quanto às condições e limites para funcionamento de atividades potencialmente incômodas em áreas de Zona Mista Central (ZMC), de forma a garantir que sejam respeitados os direitos à convivência pacífica e ao sossego.
     

Por fim, reforçamos a importância de uma atuação célere para mitigar os impactos relatados e buscarmos uma solução que equilibre as atividades comerciais da região com o direito ao sossego dos moradores.

Certos de sua atenção, agradecemos antecipadamente e colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos ou contribuições adicionais.

 

Diadema, 06 de abril de 2026.

Atenciosamente,

Moradores do Condomínio Paseo

Diadema/SP

Os tomadores de decisão

Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB)
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB)
Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação de Diadema
Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação de Diadema
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Diadema
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Diadema
Prefeitura Municipal de Diadema
Prefeitura Municipal de Diadema

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 6 de abril de 2026