RECONHECIMENTO DA CID-H54.4 (CEGUEIRA EM UM OLHO) A GRATUIDADE NOS TRANSPORTE

RECONHECIMENTO DA CID-H54.4 (CEGUEIRA EM UM OLHO) A GRATUIDADE NOS TRANSPORTE
A importância deste abaixo-assinado
A deficiência no ser humano é algo que o impede de participar em igualdade de condições como os demais na vida em sociedade, por inúmeros impedimentos, sendo que a visão monocular, representada pelo CID H54.4 é a cegueira em um dos olhos, advinda dos mais diversos fatores.
Na visão monocular há diminuição da visão tridimensional, profundidade, sombreamento de objetos, dificuldade de projeção sob certos ângulos, diminuindo ou anulando respectivamente atividades de lazer, profissionais e práticas esportivas. Há impedimento para que as pessoas com deficiência portadoras de visão monocular possam ocupar funções de piloto de aviões, nas Forças Armadas, nas polícias federal, civil e militar, Guarda Municipal, prático da Marinha e como motorista profissional de caminhões e ônibus (carteiras C, D e E).
Em 22 de março de 2021, através da Lei Federal n. 14.126, ficou estabelecido que: "[...] Art. 1º — Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais [...]", ou seja, houve reconhecimento formal pelo Congresso Nacional e pelo presidente da República acerca de tal deficiência.
Porem mesmo com lei sancionada prefeituras e municipios e consesionarias tendem a negar esse direito se baseando e em uma portaria obsoleta datada de antes dessa lei.