Queremos participar da defesa do patrimônio cultural do Estado de SP


Queremos participar da defesa do patrimônio cultural do Estado de SP
O problema
Excelentíssimo Governador do Estado de São Paulo, Sr. Tarcísio de Freitas
REQUERIMENTO: Edital de Convocação para Eleições dos Representantes da Sociedade Civil ao CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado de São Paulo.
Senhor Governador,
A sociedade civil organizada, por intermédio das associações, entidades sem fins lucrativos e cidadãos deste signatários, vêm por meio deste requerer que Vossa Excelência faça um chamamento público, transparente e com alta publicidade, para obter inscrições e realizar eleições visando o preenchimento das três vagas de “profissional de notório saber” indicadas no artigo 137 do Decreto 50.941/06, incisos XIII, XIV e XV, conforme alterado pelo Decreto 64.186/19, e também para as vagas dedicadas à Secretaria de Cultura, caso venham a ser preenchidas por profissionais da iniciativa privada.
Requeremos a participação popular para a eleição desses membros do CONDEPHAAT com transparência.
Embasamento Legal
O CONDEPHAAT é um órgão técnico, que exerce uma função essencial de Estado, nos termos do artigo 261 da Constituição Estadual de 1989. É o CONDEPHAAT que faz a pesquisa, identificação, proteção e valorização do patrimônio cultural paulista. Tal atuação visa garantir o atendimento ao direito fundamental constitucional de acesso à cultura, acesso e preservação do patrimônio cultural ecológico, objeto dos artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988. Esses dispositivos constitucionais são claros ao especificar que a identificação e proteção do patrimônio cultural são realizados em conjunto com a comunidade, com a sociedade civil.
A participação popular é essencial no CONDEPHAAT, já que o patrimônio cultural é também um dos pilares de proteção e valorização do meio ambiente, inclusive o meio ambiente urbano, e do planejamento urbano e metropolitano, conforme evidente no artigo 2, XII da Lei Federal 10.257/01 (Estatuto das Cidades), artigo 12, parágrafo 1º V, da Lei Federal 13.089/15 (Estatuto das Metrópoles), e artigos 154, 180, 191, 260 e 262 da Constituição Estadual de 1989, Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO-92), Princípio 10.
Já o Decreto 64.186/19 alterou o artigo 137 do Decreto 50.941/06 estabelecendo que o CONDEPHAAT será composto por 24 membros, sendo 12 representantes do Governo e 12 representantes da sociedade civil. Os incisos II a XII estabelecem de forma clara as Secretarias que representam o Governo e as entidades da sociedade civil que representam a sociedade civil e ocuparão algumas das vagas de conselheiro no CONDEPHAAT. Entretanto, os incisos I, XIII, XIV e XV não são nada claros em relação a como eles garantem representação, nem do Governo e nem da sociedade civil[1].
Para alcançar assento no CONDEPHAAT, todavia, é de rigor que todos os candidatos, de Governo e da sociedade civil, indistintamente referidos nos incisos de I a XV do art. 137 do Decreto 64.186/19, preencham, comprovadamente, os requisitos do seu “caput” e sejam:
“(…) pessoas de comprovada idoneidade moral, representativas de diferentes segmentos da sociedade, com conhecimento e experiência pertinentes aos objetivos do colegiado e que, de forma direta ou indireta, contribuam para a preservação do patrimônio cultural material e imaterial”.
Observamos que a Lei 10.177/98 e o artigo 37 da Constituição Federal estabelecem os princípios para o exercício da administração pública e, dentre eles, os princípios da transparência e publicidade. Assim, requeremos que este ilustre Governador pratique com maestria os princípios da transparência e publicidade no processo de eleição e indicação de membros para comporem o CONDEPHAAT, função de Estado que deve ser exercida com a participação da sociedade civil e popular.
Contexto do Pedido
Há diversos processos administrativos e judiciais com queixas de não terem sido prestigiados no âmbito de certos processos do CONDEPHAAT os princípos da transparência, publicidade, participação popular, deixando-se de avaliar provas e exercer a função de interesse público, que é adotar todas as medidas para pesquisar, identificar, promover e valorização o patrimônio cultural[2]. Há alegações de que estariam interpretando e aplicando legislações e prerrogativas de forma desmotivada e/ou em prejuízo do objetivo de interesse público do processo. Há, inclusive, incidente de suspeição requerendo à V.Exa. a análise de recurso e o afastamento da Secretária de Cultura das funções processuais [3].
A cultura do Estado de São Paulo é uma cultura democrática e participativa que deve ser praticada e transmitida pelo exemplo. Requeremos ao Governador que atue de forma exemplar e chame a população para participar da eleição dos novos Conselheiros do CONDEPHAAT em uma demonstração de que o Governo de São Paulo prestigia a participação popular e da sociedade civil na promoção do patrimônio cultural do Estado.
Carece de transparência quem poderá ocupar essas vagas do CONDEPHAAT, como os profissionais são identificados, como são escolhidos. Não está claro o processo adotado para a seleção e escolha de profissionais e para garantir que eles efetivamente representam a sociedade civil.
Pedido
Nestes termos, pedimos deferimento para que Vossa Excelência faça um chamamento público, transparente e com alta publicidade, para obter inscrições e realizar eleições visando o preenchimento das vagas no CONDEPHAAT, nos termos já esclarecidos. Requeremos que este pedido em conjunto com todos os materiais inerentes ao processo de seleção e indicação de Conselheiros sejam parte de um mesmo e único processo administrativo, com vistas públicas, e requeremos resposta escrita a este pedido.
Nestes termos, pedimos deferimento.
São Paulo, 15 de agosto de 2025.
· Avive – Associação Vila que te quero Verde
· Movimento Defenda São Paulo
· Associação Coletivo Jardins
· Associação Amigos do Jardim das Bandeiras – AAJB
· Associação de Amigos e Moradores pela Preservação do Alto da Lapa e Bela Aliança - ASSAMPALBA
· Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental – PROAM
· Associação dos Moradores Amigos do Parque Previdência - AMAPAR
· Associação dos Moradores do Jardim da Saúde - AMJS
· Associação dos Proprietários, Protetores e Usuários de Imóveis Tombados – APPIT
· Associação dos Proprietários de Imóveis Tombados – APITO SP
· Associação Preserva São Paulo
· AEAMESP – Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Metrô de São Paulo
· AMAPP – Associação Moradores e Amigos dos Predinhos de Pinheiros
· AMASPA – Associação dos Moradores do Parque Anhanguera
· AME Brooklin – Associação de Moradores e Empresas do Brooklin Novo
· AMJA – Associação de Moradores e Comerciantes da Rua Joaquim Antunes
· AMOLVI – Associação de Moradores e Lojistas da Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto
· AMORA Perdizes – Associação dos Moradores e Amigos de Perdizes
· AMVNC – Associação dos Moradores da Vila Nova Conceição
· Amateus – Associação dos Moradores e Comerciantes da Rua Mateus Grou e Adjacências
· Associação Viva o Centro
· Amigos da Mata Esmeralda
· Associação Coletivo dos Comerciantes Pinheiros
· Associação Cultural da Comunidade do Morro do Querosene
· Associação Cultural e Comunitária Vila dos Heróis
· Associação da Vila Mariana – AVM
· Associação de Moradores da Rua Ministro Costa e Silva e Adjacências
· Associação de Moradores do Jardim Christie
· Associação de Preservação do Cambuci e Vila Deodoro
· Associação dos Amigos da Casa do Bandeirantes – AACB
· Associação dos Amigos da Praça Benedito Calixto
· Associação dos Amigos de Alto dos Pinheiros – SAAP
· Associação dos Amigos do Bairro Alto da Boa Vista
· Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Metrô de São Paulo – AEAMESP
· Associação dos Empresários do Parque Anhanguera – ASSOEMPAR
· Associação dos Moradores dos Jardins Petrópolis – SAJAPE
· Associação dos Moradores e Amigos do Jd. Lusitânia – SOJAL
· Associação dos Moradores e Amigos do Sumaré – SOMASU
· Associação dos Moradores da Vila Nova Conceição – AMVNC
· Associação dos Proprietários do Residencial Parque dos Príncipes
· Avançar Resoluto – Penha
· CADES – Conselho Regional do Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – Soceidade civil do Butantã
· CADES - Conselho Regional do Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – Sociedade civil de Pinheiros
· Casa Amarela da Vila Romana
· Ciranda – Comunidade e Cidadania
· Coletivo Chácara das Jaboticabeiras
· Coletivo das entidades ambientalistas do Estado de São Paulo
· Coletivo de Moradores e Amigos das Vilas Beatriz, Ida e Jataí
· Coletivo Jurubatuba Mirim
· Coletivo Ocupe e Abrace
· Coletivo Pró Higienópolis
· Conselho de Orientação do Parque da Agua Branca
· FACESP – Federação das Associações Comunitárias do Estado de São Paulo
· Fórum de Cultura do Butantã
· Fórum Verde Permanente de Parques, Praças e Áreas Verdes
· Frente Cidadã de Despoluição Sonora
· Instituto Bairro Vivo
· Instituto Ecobairro Brasil
· Instituto Nossa Urbe
· Instituto Panamericano de Ambiente e Sustentabilidade – IPAN
· MOVPAULISTA – Associação movimento de moradores, prestadores de serviço e comerciantes da Avenida Paulista e entornos
· Movimento Chega de Prédios
· Movimento Engenharia Pela Democracia – ENGD
· Movimento Parque Chácara do Jóquei
· Movimento pela Preservação do Quadrilátero Vilas Do Sol
· Movimento Renova Centro
· Movimento Salve a Boyes – Em Defesa do Patrimônio e da Orla do Rio Piracicaba
· MUHAB – Movimentos Unidos pela Habitação
· Nosso Campos Elíseos
· Oëkobr – Oëkoscientia
· Organização Não Governamental Cuesta Viva
· Paralelepípedo Vivo
· Paulista Boa Para Todos
· Polo Social Cívico Brasilândia
· Pompeia Sem Medo
· Preservar Ambiental – Itapecerica da Serra – SP
· Pró-Pinheiros
· Rede Ambiental Butantã
· Rede Butantã de Entidades e Forças Sociais
· Rede Nosso Parque
· SACJ – Sociedade Amigos da Cidade Jardim
· SACMA – Associação Amigos da Chácara Monte Alegre
· SAB – Sociedade Amigos do City Boaçava
· SAAP – Associação dos Amigos de Alto dos Pinheiros
· SAJP – Sociedade Amigos do Jardim Prudência
· SAMORCC – Sociedade dos Amigos e Moradores do Bairro Cerqueira César
· SAPP – Sociedade dos Amigos do Planalto Paulista
· SEAE – Sociedade Ecológica Amigos de Embu
· SEESP – Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo
· SODEMAP – Sociedade Para Defesa do Meio Ambiente de Piracicaba
· Sociedade Amigos da Cidade Jardim – SACJ
· Sociedade Amigos da Vila Inah
· Sociedade Moradores Butantã City
· SOS Instituto Butantan
· Viva Pacaembu por São Paulo
· Francisco João Moreirão de Magalhães – Conselheiro Participativo Municipal na Macrorregião Norte
· Berenice de Toledo Krūcken Martin – advogada ambientalista
· José Zildo de Almeida Silva- Conselheiro Participativo Municipal na Macrorregião Leste
· Carolina Albuquerque Gonçalves – Conselheira Participativa na Macrorregião Central, Conselheira do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU e na Área de Intervenção Urbana (AIU) do Setor Central
· Ernesto Kenshi Carvalho Maeda – Conselheiro Participativo Municipal na Macrorregião Oeste
· André Isai Leirner - Arquiteto e urbanista, pesquisador do CEBRAP e Conselheiro Participativo Municipal por Pinheiros - Conselheiro Participativo Municipal Representante da Macrorregião Oeste
· Augusto Pessin - Conselheiro Participativo na Macroregião Central CPM-SÉ, Conselheiro do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU
· Jacyra Costa Ravara – Advogada ambientalista
· Luciana Cury – Arquiteta Ambientalista
· Marise Rauen Vianna – Consultora Psicóloga especializada em Transporte Público
[1] Quais foram/serão os procedimentos adotados pelo Governador para selecionar os profissionais de notório saber? Houve um chamamento público de interessados? Houve um estudo técnico de competências necessárias? Um procedimento de consulta à sociedade civil sobre o procedimento, as competências e os interessados? Houve participação popular no processo e na eleição? Na medida em que não tenha existido, como é possível garantir que não há candidatos interessados mais bem preparados ou que representem melhor a sociedade civil?
Também não há clareza quanto aos representantes da Secretaria de Cultura. No passado a Secretaria de Cultura escolheu advogados que atuam na iniciativa privada defendendo interesses do setor imobiliário, inclusive junto ao CONPRESP? Em que tais profissionais representam efetivamente a Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo e qual papel desempenham no cumprimento da política cultural do Estado? O setor imobiliário já é representado por profissionais de engenharia que ocupam outras vagas do CONDEPHAAT!
É necessário que haja essa clareza pois não se trata de uma função de Governo, mas de Estado, que cumpre um papel fundamental no acesso à cultura, direito fundamental de todos os cidadãos, que devem ser tratados de forma igual perante a Lei e o governo de São Paulo.
[2] Mandado de Segurança 1092224-38.2024.8.26.0053, em trâmite perante à 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP; Mandado de Segurança 1005718-25.2025.8.26.0053, em trâmite perante a 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP; Ação Civil Pública 1068242-92.2024.8.26.0053, em trâmite perante a 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP; SEI 010.0001123/2023-14 e Ação Popular correlata (Piracicaba, Boyes).
[3] Processo 001.00011896/2024-18 e SEI 010.00000068/2023-56.
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O problema
Excelentíssimo Governador do Estado de São Paulo, Sr. Tarcísio de Freitas
REQUERIMENTO: Edital de Convocação para Eleições dos Representantes da Sociedade Civil ao CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado de São Paulo.
Senhor Governador,
A sociedade civil organizada, por intermédio das associações, entidades sem fins lucrativos e cidadãos deste signatários, vêm por meio deste requerer que Vossa Excelência faça um chamamento público, transparente e com alta publicidade, para obter inscrições e realizar eleições visando o preenchimento das três vagas de “profissional de notório saber” indicadas no artigo 137 do Decreto 50.941/06, incisos XIII, XIV e XV, conforme alterado pelo Decreto 64.186/19, e também para as vagas dedicadas à Secretaria de Cultura, caso venham a ser preenchidas por profissionais da iniciativa privada.
Requeremos a participação popular para a eleição desses membros do CONDEPHAAT com transparência.
Embasamento Legal
O CONDEPHAAT é um órgão técnico, que exerce uma função essencial de Estado, nos termos do artigo 261 da Constituição Estadual de 1989. É o CONDEPHAAT que faz a pesquisa, identificação, proteção e valorização do patrimônio cultural paulista. Tal atuação visa garantir o atendimento ao direito fundamental constitucional de acesso à cultura, acesso e preservação do patrimônio cultural ecológico, objeto dos artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988. Esses dispositivos constitucionais são claros ao especificar que a identificação e proteção do patrimônio cultural são realizados em conjunto com a comunidade, com a sociedade civil.
A participação popular é essencial no CONDEPHAAT, já que o patrimônio cultural é também um dos pilares de proteção e valorização do meio ambiente, inclusive o meio ambiente urbano, e do planejamento urbano e metropolitano, conforme evidente no artigo 2, XII da Lei Federal 10.257/01 (Estatuto das Cidades), artigo 12, parágrafo 1º V, da Lei Federal 13.089/15 (Estatuto das Metrópoles), e artigos 154, 180, 191, 260 e 262 da Constituição Estadual de 1989, Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO-92), Princípio 10.
Já o Decreto 64.186/19 alterou o artigo 137 do Decreto 50.941/06 estabelecendo que o CONDEPHAAT será composto por 24 membros, sendo 12 representantes do Governo e 12 representantes da sociedade civil. Os incisos II a XII estabelecem de forma clara as Secretarias que representam o Governo e as entidades da sociedade civil que representam a sociedade civil e ocuparão algumas das vagas de conselheiro no CONDEPHAAT. Entretanto, os incisos I, XIII, XIV e XV não são nada claros em relação a como eles garantem representação, nem do Governo e nem da sociedade civil[1].
Para alcançar assento no CONDEPHAAT, todavia, é de rigor que todos os candidatos, de Governo e da sociedade civil, indistintamente referidos nos incisos de I a XV do art. 137 do Decreto 64.186/19, preencham, comprovadamente, os requisitos do seu “caput” e sejam:
“(…) pessoas de comprovada idoneidade moral, representativas de diferentes segmentos da sociedade, com conhecimento e experiência pertinentes aos objetivos do colegiado e que, de forma direta ou indireta, contribuam para a preservação do patrimônio cultural material e imaterial”.
Observamos que a Lei 10.177/98 e o artigo 37 da Constituição Federal estabelecem os princípios para o exercício da administração pública e, dentre eles, os princípios da transparência e publicidade. Assim, requeremos que este ilustre Governador pratique com maestria os princípios da transparência e publicidade no processo de eleição e indicação de membros para comporem o CONDEPHAAT, função de Estado que deve ser exercida com a participação da sociedade civil e popular.
Contexto do Pedido
Há diversos processos administrativos e judiciais com queixas de não terem sido prestigiados no âmbito de certos processos do CONDEPHAAT os princípos da transparência, publicidade, participação popular, deixando-se de avaliar provas e exercer a função de interesse público, que é adotar todas as medidas para pesquisar, identificar, promover e valorização o patrimônio cultural[2]. Há alegações de que estariam interpretando e aplicando legislações e prerrogativas de forma desmotivada e/ou em prejuízo do objetivo de interesse público do processo. Há, inclusive, incidente de suspeição requerendo à V.Exa. a análise de recurso e o afastamento da Secretária de Cultura das funções processuais [3].
A cultura do Estado de São Paulo é uma cultura democrática e participativa que deve ser praticada e transmitida pelo exemplo. Requeremos ao Governador que atue de forma exemplar e chame a população para participar da eleição dos novos Conselheiros do CONDEPHAAT em uma demonstração de que o Governo de São Paulo prestigia a participação popular e da sociedade civil na promoção do patrimônio cultural do Estado.
Carece de transparência quem poderá ocupar essas vagas do CONDEPHAAT, como os profissionais são identificados, como são escolhidos. Não está claro o processo adotado para a seleção e escolha de profissionais e para garantir que eles efetivamente representam a sociedade civil.
Pedido
Nestes termos, pedimos deferimento para que Vossa Excelência faça um chamamento público, transparente e com alta publicidade, para obter inscrições e realizar eleições visando o preenchimento das vagas no CONDEPHAAT, nos termos já esclarecidos. Requeremos que este pedido em conjunto com todos os materiais inerentes ao processo de seleção e indicação de Conselheiros sejam parte de um mesmo e único processo administrativo, com vistas públicas, e requeremos resposta escrita a este pedido.
Nestes termos, pedimos deferimento.
São Paulo, 15 de agosto de 2025.
· Avive – Associação Vila que te quero Verde
· Movimento Defenda São Paulo
· Associação Coletivo Jardins
· Associação Amigos do Jardim das Bandeiras – AAJB
· Associação de Amigos e Moradores pela Preservação do Alto da Lapa e Bela Aliança - ASSAMPALBA
· Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental – PROAM
· Associação dos Moradores Amigos do Parque Previdência - AMAPAR
· Associação dos Moradores do Jardim da Saúde - AMJS
· Associação dos Proprietários, Protetores e Usuários de Imóveis Tombados – APPIT
· Associação dos Proprietários de Imóveis Tombados – APITO SP
· Associação Preserva São Paulo
· AEAMESP – Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Metrô de São Paulo
· AMAPP – Associação Moradores e Amigos dos Predinhos de Pinheiros
· AMASPA – Associação dos Moradores do Parque Anhanguera
· AME Brooklin – Associação de Moradores e Empresas do Brooklin Novo
· AMJA – Associação de Moradores e Comerciantes da Rua Joaquim Antunes
· AMOLVI – Associação de Moradores e Lojistas da Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto
· AMORA Perdizes – Associação dos Moradores e Amigos de Perdizes
· AMVNC – Associação dos Moradores da Vila Nova Conceição
· Amateus – Associação dos Moradores e Comerciantes da Rua Mateus Grou e Adjacências
· Associação Viva o Centro
· Amigos da Mata Esmeralda
· Associação Coletivo dos Comerciantes Pinheiros
· Associação Cultural da Comunidade do Morro do Querosene
· Associação Cultural e Comunitária Vila dos Heróis
· Associação da Vila Mariana – AVM
· Associação de Moradores da Rua Ministro Costa e Silva e Adjacências
· Associação de Moradores do Jardim Christie
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· Associação dos Amigos da Casa do Bandeirantes – AACB
· Associação dos Amigos da Praça Benedito Calixto
· Associação dos Amigos de Alto dos Pinheiros – SAAP
· Associação dos Amigos do Bairro Alto da Boa Vista
· Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Metrô de São Paulo – AEAMESP
· Associação dos Empresários do Parque Anhanguera – ASSOEMPAR
· Associação dos Moradores dos Jardins Petrópolis – SAJAPE
· Associação dos Moradores e Amigos do Jd. Lusitânia – SOJAL
· Associação dos Moradores e Amigos do Sumaré – SOMASU
· Associação dos Moradores da Vila Nova Conceição – AMVNC
· Associação dos Proprietários do Residencial Parque dos Príncipes
· Avançar Resoluto – Penha
· CADES – Conselho Regional do Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – Soceidade civil do Butantã
· CADES - Conselho Regional do Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – Sociedade civil de Pinheiros
· Casa Amarela da Vila Romana
· Ciranda – Comunidade e Cidadania
· Coletivo Chácara das Jaboticabeiras
· Coletivo das entidades ambientalistas do Estado de São Paulo
· Coletivo de Moradores e Amigos das Vilas Beatriz, Ida e Jataí
· Coletivo Jurubatuba Mirim
· Coletivo Ocupe e Abrace
· Coletivo Pró Higienópolis
· Conselho de Orientação do Parque da Agua Branca
· FACESP – Federação das Associações Comunitárias do Estado de São Paulo
· Fórum de Cultura do Butantã
· Fórum Verde Permanente de Parques, Praças e Áreas Verdes
· Frente Cidadã de Despoluição Sonora
· Instituto Bairro Vivo
· Instituto Ecobairro Brasil
· Instituto Nossa Urbe
· Instituto Panamericano de Ambiente e Sustentabilidade – IPAN
· MOVPAULISTA – Associação movimento de moradores, prestadores de serviço e comerciantes da Avenida Paulista e entornos
· Movimento Chega de Prédios
· Movimento Engenharia Pela Democracia – ENGD
· Movimento Parque Chácara do Jóquei
· Movimento pela Preservação do Quadrilátero Vilas Do Sol
· Movimento Renova Centro
· Movimento Salve a Boyes – Em Defesa do Patrimônio e da Orla do Rio Piracicaba
· MUHAB – Movimentos Unidos pela Habitação
· Nosso Campos Elíseos
· Oëkobr – Oëkoscientia
· Organização Não Governamental Cuesta Viva
· Paralelepípedo Vivo
· Paulista Boa Para Todos
· Polo Social Cívico Brasilândia
· Pompeia Sem Medo
· Preservar Ambiental – Itapecerica da Serra – SP
· Pró-Pinheiros
· Rede Ambiental Butantã
· Rede Butantã de Entidades e Forças Sociais
· Rede Nosso Parque
· SACJ – Sociedade Amigos da Cidade Jardim
· SACMA – Associação Amigos da Chácara Monte Alegre
· SAB – Sociedade Amigos do City Boaçava
· SAAP – Associação dos Amigos de Alto dos Pinheiros
· SAJP – Sociedade Amigos do Jardim Prudência
· SAMORCC – Sociedade dos Amigos e Moradores do Bairro Cerqueira César
· SAPP – Sociedade dos Amigos do Planalto Paulista
· SEAE – Sociedade Ecológica Amigos de Embu
· SEESP – Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo
· SODEMAP – Sociedade Para Defesa do Meio Ambiente de Piracicaba
· Sociedade Amigos da Cidade Jardim – SACJ
· Sociedade Amigos da Vila Inah
· Sociedade Moradores Butantã City
· SOS Instituto Butantan
· Viva Pacaembu por São Paulo
· Francisco João Moreirão de Magalhães – Conselheiro Participativo Municipal na Macrorregião Norte
· Berenice de Toledo Krūcken Martin – advogada ambientalista
· José Zildo de Almeida Silva- Conselheiro Participativo Municipal na Macrorregião Leste
· Carolina Albuquerque Gonçalves – Conselheira Participativa na Macrorregião Central, Conselheira do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU e na Área de Intervenção Urbana (AIU) do Setor Central
· Ernesto Kenshi Carvalho Maeda – Conselheiro Participativo Municipal na Macrorregião Oeste
· André Isai Leirner - Arquiteto e urbanista, pesquisador do CEBRAP e Conselheiro Participativo Municipal por Pinheiros - Conselheiro Participativo Municipal Representante da Macrorregião Oeste
· Augusto Pessin - Conselheiro Participativo na Macroregião Central CPM-SÉ, Conselheiro do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU
· Jacyra Costa Ravara – Advogada ambientalista
· Luciana Cury – Arquiteta Ambientalista
· Marise Rauen Vianna – Consultora Psicóloga especializada em Transporte Público
[1] Quais foram/serão os procedimentos adotados pelo Governador para selecionar os profissionais de notório saber? Houve um chamamento público de interessados? Houve um estudo técnico de competências necessárias? Um procedimento de consulta à sociedade civil sobre o procedimento, as competências e os interessados? Houve participação popular no processo e na eleição? Na medida em que não tenha existido, como é possível garantir que não há candidatos interessados mais bem preparados ou que representem melhor a sociedade civil?
Também não há clareza quanto aos representantes da Secretaria de Cultura. No passado a Secretaria de Cultura escolheu advogados que atuam na iniciativa privada defendendo interesses do setor imobiliário, inclusive junto ao CONPRESP? Em que tais profissionais representam efetivamente a Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo e qual papel desempenham no cumprimento da política cultural do Estado? O setor imobiliário já é representado por profissionais de engenharia que ocupam outras vagas do CONDEPHAAT!
É necessário que haja essa clareza pois não se trata de uma função de Governo, mas de Estado, que cumpre um papel fundamental no acesso à cultura, direito fundamental de todos os cidadãos, que devem ser tratados de forma igual perante a Lei e o governo de São Paulo.
[2] Mandado de Segurança 1092224-38.2024.8.26.0053, em trâmite perante à 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP; Mandado de Segurança 1005718-25.2025.8.26.0053, em trâmite perante a 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP; Ação Civil Pública 1068242-92.2024.8.26.0053, em trâmite perante a 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP; SEI 010.0001123/2023-14 e Ação Popular correlata (Piracicaba, Boyes).
[3] Processo 001.00011896/2024-18 e SEI 010.00000068/2023-56.
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Abaixo-assinado criado em 15 de agosto de 2025