Queremos participar da defesa do patrimônio cultural do Estado de SP

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O problema

Excelentíssimo Governador do Estado de São Paulo, Sr. Tarcísio de Freitas

REQUERIMENTO: Edital de Convocação para Eleições dos Representantes da Sociedade Civil ao CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado de São Paulo.

Senhor Governador,

A sociedade civil organizada, por intermédio das associações, entidades sem fins lucrativos e cidadãos deste signatários, vêm por meio deste requerer que Vossa Excelência faça um chamamento público, transparente e com alta publicidade, para obter inscrições e realizar eleições visando o preenchimento das três vagas de “profissional de notório saber” indicadas no artigo 137 do Decreto 50.941/06, incisos XIII, XIV e XV, conforme alterado pelo Decreto 64.186/19, e também para as vagas dedicadas à Secretaria de Cultura, caso venham a ser preenchidas por profissionais da iniciativa privada.

Requeremos a participação popular para a eleição desses membros do CONDEPHAAT com transparência.

Embasamento Legal

O CONDEPHAAT é um órgão técnico, que exerce uma função essencial de Estado, nos termos do artigo 261 da Constituição Estadual de 1989. É o CONDEPHAAT que faz a pesquisa, identificação, proteção e valorização do patrimônio cultural paulista. Tal atuação visa garantir o atendimento ao direito fundamental constitucional de acesso à cultura, acesso e preservação do patrimônio cultural ecológico, objeto dos artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988. Esses dispositivos constitucionais são claros ao especificar que a identificação e proteção do patrimônio cultural são realizados em conjunto com a comunidade, com a sociedade civil. 

A participação popular é essencial no CONDEPHAAT, já que o patrimônio cultural é também um dos pilares de proteção e valorização do meio ambiente, inclusive o meio ambiente urbano, e do planejamento urbano e metropolitano, conforme evidente no artigo 2, XII da Lei Federal 10.257/01 (Estatuto das Cidades), artigo 12, parágrafo 1º V, da Lei Federal 13.089/15 (Estatuto das Metrópoles), e artigos 154, 180, 191, 260 e 262 da Constituição Estadual de 1989, Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO-92), Princípio 10. 

Já o Decreto 64.186/19 alterou o artigo 137 do Decreto 50.941/06 estabelecendo que o CONDEPHAAT será composto por 24 membros, sendo 12 representantes do Governo e 12 representantes da sociedade civil. Os incisos II a XII estabelecem de forma clara as Secretarias que representam o Governo e as entidades da sociedade civil que representam a sociedade civil e ocuparão algumas das vagas de conselheiro no CONDEPHAAT. Entretanto, os incisos I, XIII, XIV e XV não são nada claros em relação a como eles garantem representação, nem do Governo e nem da sociedade civil[1]. 

Para alcançar assento no CONDEPHAAT, todavia, é de rigor que todos os candidatos, de Governo e da sociedade civil, indistintamente referidos nos incisos de I a XV do art. 137 do Decreto 64.186/19, preencham, comprovadamente, os requisitos do seu “caput” e sejam:

“(…) pessoas de comprovada idoneidade moral, representativas de diferentes segmentos da sociedade, com conhecimento e experiência pertinentes aos objetivos do colegiado e que, de forma direta ou indireta, contribuam para a preservação do patrimônio cultural material e imaterial”.

Observamos que a Lei 10.177/98 e o artigo 37 da Constituição Federal estabelecem os princípios para o exercício da administração pública e, dentre eles, os princípios da transparência e publicidade. Assim, requeremos que este ilustre Governador pratique com maestria os princípios da transparência e publicidade no processo de eleição e indicação de membros para comporem o CONDEPHAAT, função de Estado que deve ser exercida com a participação da sociedade civil e popular.

Contexto do Pedido

Há diversos processos administrativos e judiciais com queixas de não terem sido prestigiados no âmbito de certos processos do CONDEPHAAT os princípos da transparência, publicidade, participação popular, deixando-se de avaliar provas e exercer a função de interesse público, que é adotar todas as medidas para pesquisar, identificar, promover e valorização o patrimônio cultural[2].  Há alegações de que estariam interpretando e aplicando legislações e prerrogativas de forma desmotivada e/ou em prejuízo do objetivo de interesse público do processo. Há, inclusive, incidente de suspeição requerendo à V.Exa. a análise de recurso e o afastamento da Secretária de Cultura das funções processuais [3].

A cultura do Estado de São Paulo é uma cultura democrática e participativa que deve ser praticada e transmitida pelo exemplo. Requeremos ao Governador que atue de forma exemplar e chame a população para participar da eleição dos novos Conselheiros do CONDEPHAAT em uma demonstração de que o Governo de São Paulo prestigia a participação popular e da sociedade civil na promoção do patrimônio cultural do Estado.

Carece de transparência quem poderá ocupar essas vagas do CONDEPHAAT, como os profissionais são identificados, como são escolhidos. Não está claro o processo adotado para a seleção e escolha de profissionais e para garantir que eles efetivamente representam a sociedade civil.

Pedido

Nestes termos, pedimos deferimento para que Vossa Excelência faça um chamamento público, transparente e com alta publicidade, para obter inscrições e realizar eleições visando o preenchimento das vagas no CONDEPHAAT, nos termos já esclarecidos. Requeremos que este pedido em conjunto com todos os materiais inerentes ao processo de seleção e indicação de Conselheiros sejam parte de um mesmo e único processo administrativo, com vistas públicas, e requeremos resposta escrita a este pedido.

Nestes termos, pedimos deferimento.

São Paulo, 15 de agosto de 2025.

·       Avive – Associação Vila que te quero Verde

·       Movimento Defenda São Paulo

·       Associação Coletivo Jardins

·       Associação Amigos do Jardim das Bandeiras – AAJB 

·       Associação de Amigos e Moradores pela Preservação do Alto da Lapa e Bela Aliança - ASSAMPALBA

·       Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental – PROAM

·       Associação dos Moradores Amigos do Parque Previdência - AMAPAR

·       Associação dos Moradores do Jardim da Saúde - AMJS

·       Associação dos Proprietários, Protetores e Usuários de Imóveis Tombados – APPIT

·       Associação dos Proprietários de Imóveis Tombados – APITO SP

·       Associação Preserva São Paulo

·       AEAMESP – Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Metrô de São Paulo

·       AMAPP – Associação Moradores e Amigos dos Predinhos de Pinheiros

·       AMASPA – Associação dos Moradores do Parque Anhanguera

·       AME Brooklin – Associação de Moradores e Empresas do Brooklin Novo

·       AMJA – Associação de Moradores e Comerciantes da Rua Joaquim Antunes

·       AMOLVI – Associação de Moradores e Lojistas da Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto

·       AMORA Perdizes – Associação dos Moradores e Amigos de Perdizes

·       AMVNC – Associação dos Moradores da Vila Nova Conceição

·       Amateus – Associação dos Moradores e Comerciantes da Rua Mateus Grou e Adjacências

·       Associação Viva o Centro 

·       Amigos da Mata Esmeralda

·       Associação Coletivo dos Comerciantes Pinheiros

·       Associação Cultural da Comunidade do Morro do Querosene

·       Associação Cultural e Comunitária Vila dos Heróis

·       Associação da Vila Mariana – AVM

·       Associação de Moradores da Rua Ministro Costa e Silva e Adjacências

·       Associação de Moradores do Jardim Christie

·       Associação de Preservação do Cambuci e Vila Deodoro

·       Associação dos Amigos da Casa do Bandeirantes – AACB

·       Associação dos Amigos da Praça Benedito Calixto

·       Associação dos Amigos de Alto dos Pinheiros – SAAP

·       Associação dos Amigos do Bairro Alto da Boa Vista

·       Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Metrô de São Paulo – AEAMESP

·       Associação dos Empresários do Parque Anhanguera – ASSOEMPAR

·       Associação dos Moradores dos Jardins Petrópolis – SAJAPE

·       Associação dos Moradores e Amigos do Jd. Lusitânia – SOJAL

·       Associação dos Moradores e Amigos do Sumaré – SOMASU

·       Associação dos Moradores da Vila Nova Conceição – AMVNC

·       Associação dos Proprietários do Residencial Parque dos Príncipes

·       Avançar Resoluto – Penha

·       CADES – Conselho Regional do Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – Soceidade civil do Butantã

·       CADES - Conselho Regional do Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – Sociedade civil de Pinheiros

·       Casa Amarela da Vila Romana

·       Ciranda – Comunidade e Cidadania

·       Coletivo Chácara das Jaboticabeiras

·       Coletivo das entidades ambientalistas do Estado de São Paulo

·       Coletivo de Moradores e Amigos das Vilas Beatriz, Ida e Jataí

·       Coletivo Jurubatuba Mirim

·       Coletivo Ocupe e Abrace

·       Coletivo Pró Higienópolis

·       Conselho de Orientação do Parque da Agua Branca

·       FACESP – Federação das Associações Comunitárias do Estado de São Paulo

·       Fórum de Cultura do Butantã

·       Fórum Verde Permanente de Parques, Praças e Áreas Verdes

·       Frente Cidadã de Despoluição Sonora

·       Instituto Bairro Vivo

·       Instituto Ecobairro Brasil

·       Instituto Nossa Urbe

·       Instituto Panamericano de Ambiente e Sustentabilidade – IPAN

·       MOVPAULISTA – Associação movimento de moradores, prestadores de serviço e comerciantes da Avenida Paulista e entornos

·       Movimento Chega de Prédios

·       Movimento Engenharia Pela Democracia – ENGD

·       Movimento Parque Chácara do Jóquei

·       Movimento pela Preservação do Quadrilátero Vilas Do Sol

·       Movimento Renova Centro

·       Movimento Salve a Boyes – Em Defesa do Patrimônio e da Orla do Rio Piracicaba

·       MUHAB – Movimentos Unidos pela Habitação

·       Nosso Campos Elíseos

·       Oëkobr – Oëkoscientia

·       Organização Não Governamental Cuesta Viva

·       Paralelepípedo Vivo

·       Paulista Boa Para Todos

·       Polo Social Cívico Brasilândia

·       Pompeia Sem Medo

·       Preservar Ambiental – Itapecerica da Serra – SP

·       Pró-Pinheiros

·       Rede Ambiental Butantã

·       Rede Butantã de Entidades e Forças Sociais

·       Rede Nosso Parque

·       SACJ – Sociedade Amigos da Cidade Jardim

·       SACMA – Associação Amigos da Chácara Monte Alegre

·       SAB – Sociedade Amigos do City Boaçava

·       SAAP – Associação dos Amigos de Alto dos Pinheiros

·       SAJP – Sociedade Amigos do Jardim Prudência

·       SAMORCC – Sociedade dos Amigos e Moradores do Bairro Cerqueira César

·       SAPP – Sociedade dos Amigos do Planalto Paulista

·       SEAE – Sociedade Ecológica Amigos de Embu

·       SEESP – Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo

·       SODEMAP – Sociedade Para Defesa do Meio Ambiente de Piracicaba

·       Sociedade Amigos da Cidade Jardim – SACJ

·       Sociedade Amigos da Vila Inah

·       Sociedade Moradores Butantã City

·       SOS Instituto Butantan

·       Viva Pacaembu por São Paulo

·       Francisco João Moreirão de Magalhães – Conselheiro Participativo Municipal na Macrorregião Norte

·       Berenice de Toledo Krūcken Martin – advogada ambientalista 

·       José Zildo de Almeida Silva- Conselheiro Participativo Municipal na Macrorregião Leste

·       Carolina Albuquerque Gonçalves – Conselheira Participativa na Macrorregião Central, Conselheira do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU e na Área de Intervenção Urbana (AIU) do Setor Central 

·       Ernesto Kenshi Carvalho Maeda – Conselheiro Participativo Municipal na Macrorregião Oeste

·       André Isai Leirner - Arquiteto e urbanista, pesquisador do CEBRAP e Conselheiro Participativo Municipal por Pinheiros - Conselheiro Participativo Municipal Representante da Macrorregião Oeste

·       Augusto Pessin - Conselheiro Participativo na Macroregião Central CPM-SÉ, Conselheiro do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU

·       Jacyra Costa Ravara – Advogada ambientalista  

·       Luciana Cury – Arquiteta Ambientalista  

·       Marise Rauen Vianna – Consultora Psicóloga especializada em Transporte Público  


 
[1] Quais foram/serão os procedimentos adotados pelo Governador para selecionar os profissionais de notório saber? Houve um chamamento público de interessados? Houve um estudo técnico de competências necessárias? Um procedimento de consulta à sociedade civil sobre o procedimento, as competências e os interessados? Houve participação popular no processo e na eleição? Na medida em que não tenha existido, como é possível garantir que não há candidatos interessados mais bem preparados ou que representem melhor a sociedade civil?

Também não há clareza quanto aos representantes da Secretaria de Cultura. No passado a Secretaria de Cultura escolheu advogados que atuam na iniciativa privada defendendo interesses do setor imobiliário, inclusive junto ao CONPRESP? Em que tais profissionais representam efetivamente a Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo e qual papel desempenham no cumprimento da política cultural do Estado? O setor imobiliário já é representado por profissionais de engenharia que ocupam outras vagas do CONDEPHAAT!

É necessário que haja essa clareza pois não se trata de uma função de Governo, mas de Estado, que cumpre um papel fundamental no acesso à cultura, direito fundamental de todos os cidadãos, que devem ser tratados de forma igual perante a Lei e o governo de São Paulo.

[2] Mandado de Segurança 1092224-38.2024.8.26.0053, em trâmite perante à 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP; Mandado de Segurança 1005718-25.2025.8.26.0053, em trâmite perante a 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP; Ação Civil Pública 1068242-92.2024.8.26.0053, em trâmite perante a 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP; SEI 010.0001123/2023-14 e Ação Popular correlata (Piracicaba, Boyes).

 
[3] Processo 001.00011896/2024-18 e SEI 010.00000068/2023-56.

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Lavinia JunqueiraCriador do abaixo-assinado

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Excelentíssimo Governador do Estado de São Paulo, Sr. Tarcísio de Freitas

REQUERIMENTO: Edital de Convocação para Eleições dos Representantes da Sociedade Civil ao CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado de São Paulo.

Senhor Governador,

A sociedade civil organizada, por intermédio das associações, entidades sem fins lucrativos e cidadãos deste signatários, vêm por meio deste requerer que Vossa Excelência faça um chamamento público, transparente e com alta publicidade, para obter inscrições e realizar eleições visando o preenchimento das três vagas de “profissional de notório saber” indicadas no artigo 137 do Decreto 50.941/06, incisos XIII, XIV e XV, conforme alterado pelo Decreto 64.186/19, e também para as vagas dedicadas à Secretaria de Cultura, caso venham a ser preenchidas por profissionais da iniciativa privada.

Requeremos a participação popular para a eleição desses membros do CONDEPHAAT com transparência.

Embasamento Legal

O CONDEPHAAT é um órgão técnico, que exerce uma função essencial de Estado, nos termos do artigo 261 da Constituição Estadual de 1989. É o CONDEPHAAT que faz a pesquisa, identificação, proteção e valorização do patrimônio cultural paulista. Tal atuação visa garantir o atendimento ao direito fundamental constitucional de acesso à cultura, acesso e preservação do patrimônio cultural ecológico, objeto dos artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988. Esses dispositivos constitucionais são claros ao especificar que a identificação e proteção do patrimônio cultural são realizados em conjunto com a comunidade, com a sociedade civil. 

A participação popular é essencial no CONDEPHAAT, já que o patrimônio cultural é também um dos pilares de proteção e valorização do meio ambiente, inclusive o meio ambiente urbano, e do planejamento urbano e metropolitano, conforme evidente no artigo 2, XII da Lei Federal 10.257/01 (Estatuto das Cidades), artigo 12, parágrafo 1º V, da Lei Federal 13.089/15 (Estatuto das Metrópoles), e artigos 154, 180, 191, 260 e 262 da Constituição Estadual de 1989, Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO-92), Princípio 10. 

Já o Decreto 64.186/19 alterou o artigo 137 do Decreto 50.941/06 estabelecendo que o CONDEPHAAT será composto por 24 membros, sendo 12 representantes do Governo e 12 representantes da sociedade civil. Os incisos II a XII estabelecem de forma clara as Secretarias que representam o Governo e as entidades da sociedade civil que representam a sociedade civil e ocuparão algumas das vagas de conselheiro no CONDEPHAAT. Entretanto, os incisos I, XIII, XIV e XV não são nada claros em relação a como eles garantem representação, nem do Governo e nem da sociedade civil[1]. 

Para alcançar assento no CONDEPHAAT, todavia, é de rigor que todos os candidatos, de Governo e da sociedade civil, indistintamente referidos nos incisos de I a XV do art. 137 do Decreto 64.186/19, preencham, comprovadamente, os requisitos do seu “caput” e sejam:

“(…) pessoas de comprovada idoneidade moral, representativas de diferentes segmentos da sociedade, com conhecimento e experiência pertinentes aos objetivos do colegiado e que, de forma direta ou indireta, contribuam para a preservação do patrimônio cultural material e imaterial”.

Observamos que a Lei 10.177/98 e o artigo 37 da Constituição Federal estabelecem os princípios para o exercício da administração pública e, dentre eles, os princípios da transparência e publicidade. Assim, requeremos que este ilustre Governador pratique com maestria os princípios da transparência e publicidade no processo de eleição e indicação de membros para comporem o CONDEPHAAT, função de Estado que deve ser exercida com a participação da sociedade civil e popular.

Contexto do Pedido

Há diversos processos administrativos e judiciais com queixas de não terem sido prestigiados no âmbito de certos processos do CONDEPHAAT os princípos da transparência, publicidade, participação popular, deixando-se de avaliar provas e exercer a função de interesse público, que é adotar todas as medidas para pesquisar, identificar, promover e valorização o patrimônio cultural[2].  Há alegações de que estariam interpretando e aplicando legislações e prerrogativas de forma desmotivada e/ou em prejuízo do objetivo de interesse público do processo. Há, inclusive, incidente de suspeição requerendo à V.Exa. a análise de recurso e o afastamento da Secretária de Cultura das funções processuais [3].

A cultura do Estado de São Paulo é uma cultura democrática e participativa que deve ser praticada e transmitida pelo exemplo. Requeremos ao Governador que atue de forma exemplar e chame a população para participar da eleição dos novos Conselheiros do CONDEPHAAT em uma demonstração de que o Governo de São Paulo prestigia a participação popular e da sociedade civil na promoção do patrimônio cultural do Estado.

Carece de transparência quem poderá ocupar essas vagas do CONDEPHAAT, como os profissionais são identificados, como são escolhidos. Não está claro o processo adotado para a seleção e escolha de profissionais e para garantir que eles efetivamente representam a sociedade civil.

Pedido

Nestes termos, pedimos deferimento para que Vossa Excelência faça um chamamento público, transparente e com alta publicidade, para obter inscrições e realizar eleições visando o preenchimento das vagas no CONDEPHAAT, nos termos já esclarecidos. Requeremos que este pedido em conjunto com todos os materiais inerentes ao processo de seleção e indicação de Conselheiros sejam parte de um mesmo e único processo administrativo, com vistas públicas, e requeremos resposta escrita a este pedido.

Nestes termos, pedimos deferimento.

São Paulo, 15 de agosto de 2025.

·       Avive – Associação Vila que te quero Verde

·       Movimento Defenda São Paulo

·       Associação Coletivo Jardins

·       Associação Amigos do Jardim das Bandeiras – AAJB 

·       Associação de Amigos e Moradores pela Preservação do Alto da Lapa e Bela Aliança - ASSAMPALBA

·       Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental – PROAM

·       Associação dos Moradores Amigos do Parque Previdência - AMAPAR

·       Associação dos Moradores do Jardim da Saúde - AMJS

·       Associação dos Proprietários, Protetores e Usuários de Imóveis Tombados – APPIT

·       Associação dos Proprietários de Imóveis Tombados – APITO SP

·       Associação Preserva São Paulo

·       AEAMESP – Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Metrô de São Paulo

·       AMAPP – Associação Moradores e Amigos dos Predinhos de Pinheiros

·       AMASPA – Associação dos Moradores do Parque Anhanguera

·       AME Brooklin – Associação de Moradores e Empresas do Brooklin Novo

·       AMJA – Associação de Moradores e Comerciantes da Rua Joaquim Antunes

·       AMOLVI – Associação de Moradores e Lojistas da Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto

·       AMORA Perdizes – Associação dos Moradores e Amigos de Perdizes

·       AMVNC – Associação dos Moradores da Vila Nova Conceição

·       Amateus – Associação dos Moradores e Comerciantes da Rua Mateus Grou e Adjacências

·       Associação Viva o Centro 

·       Amigos da Mata Esmeralda

·       Associação Coletivo dos Comerciantes Pinheiros

·       Associação Cultural da Comunidade do Morro do Querosene

·       Associação Cultural e Comunitária Vila dos Heróis

·       Associação da Vila Mariana – AVM

·       Associação de Moradores da Rua Ministro Costa e Silva e Adjacências

·       Associação de Moradores do Jardim Christie

·       Associação de Preservação do Cambuci e Vila Deodoro

·       Associação dos Amigos da Casa do Bandeirantes – AACB

·       Associação dos Amigos da Praça Benedito Calixto

·       Associação dos Amigos de Alto dos Pinheiros – SAAP

·       Associação dos Amigos do Bairro Alto da Boa Vista

·       Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Metrô de São Paulo – AEAMESP

·       Associação dos Empresários do Parque Anhanguera – ASSOEMPAR

·       Associação dos Moradores dos Jardins Petrópolis – SAJAPE

·       Associação dos Moradores e Amigos do Jd. Lusitânia – SOJAL

·       Associação dos Moradores e Amigos do Sumaré – SOMASU

·       Associação dos Moradores da Vila Nova Conceição – AMVNC

·       Associação dos Proprietários do Residencial Parque dos Príncipes

·       Avançar Resoluto – Penha

·       CADES – Conselho Regional do Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – Soceidade civil do Butantã

·       CADES - Conselho Regional do Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – Sociedade civil de Pinheiros

·       Casa Amarela da Vila Romana

·       Ciranda – Comunidade e Cidadania

·       Coletivo Chácara das Jaboticabeiras

·       Coletivo das entidades ambientalistas do Estado de São Paulo

·       Coletivo de Moradores e Amigos das Vilas Beatriz, Ida e Jataí

·       Coletivo Jurubatuba Mirim

·       Coletivo Ocupe e Abrace

·       Coletivo Pró Higienópolis

·       Conselho de Orientação do Parque da Agua Branca

·       FACESP – Federação das Associações Comunitárias do Estado de São Paulo

·       Fórum de Cultura do Butantã

·       Fórum Verde Permanente de Parques, Praças e Áreas Verdes

·       Frente Cidadã de Despoluição Sonora

·       Instituto Bairro Vivo

·       Instituto Ecobairro Brasil

·       Instituto Nossa Urbe

·       Instituto Panamericano de Ambiente e Sustentabilidade – IPAN

·       MOVPAULISTA – Associação movimento de moradores, prestadores de serviço e comerciantes da Avenida Paulista e entornos

·       Movimento Chega de Prédios

·       Movimento Engenharia Pela Democracia – ENGD

·       Movimento Parque Chácara do Jóquei

·       Movimento pela Preservação do Quadrilátero Vilas Do Sol

·       Movimento Renova Centro

·       Movimento Salve a Boyes – Em Defesa do Patrimônio e da Orla do Rio Piracicaba

·       MUHAB – Movimentos Unidos pela Habitação

·       Nosso Campos Elíseos

·       Oëkobr – Oëkoscientia

·       Organização Não Governamental Cuesta Viva

·       Paralelepípedo Vivo

·       Paulista Boa Para Todos

·       Polo Social Cívico Brasilândia

·       Pompeia Sem Medo

·       Preservar Ambiental – Itapecerica da Serra – SP

·       Pró-Pinheiros

·       Rede Ambiental Butantã

·       Rede Butantã de Entidades e Forças Sociais

·       Rede Nosso Parque

·       SACJ – Sociedade Amigos da Cidade Jardim

·       SACMA – Associação Amigos da Chácara Monte Alegre

·       SAB – Sociedade Amigos do City Boaçava

·       SAAP – Associação dos Amigos de Alto dos Pinheiros

·       SAJP – Sociedade Amigos do Jardim Prudência

·       SAMORCC – Sociedade dos Amigos e Moradores do Bairro Cerqueira César

·       SAPP – Sociedade dos Amigos do Planalto Paulista

·       SEAE – Sociedade Ecológica Amigos de Embu

·       SEESP – Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo

·       SODEMAP – Sociedade Para Defesa do Meio Ambiente de Piracicaba

·       Sociedade Amigos da Cidade Jardim – SACJ

·       Sociedade Amigos da Vila Inah

·       Sociedade Moradores Butantã City

·       SOS Instituto Butantan

·       Viva Pacaembu por São Paulo

·       Francisco João Moreirão de Magalhães – Conselheiro Participativo Municipal na Macrorregião Norte

·       Berenice de Toledo Krūcken Martin – advogada ambientalista 

·       José Zildo de Almeida Silva- Conselheiro Participativo Municipal na Macrorregião Leste

·       Carolina Albuquerque Gonçalves – Conselheira Participativa na Macrorregião Central, Conselheira do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU e na Área de Intervenção Urbana (AIU) do Setor Central 

·       Ernesto Kenshi Carvalho Maeda – Conselheiro Participativo Municipal na Macrorregião Oeste

·       André Isai Leirner - Arquiteto e urbanista, pesquisador do CEBRAP e Conselheiro Participativo Municipal por Pinheiros - Conselheiro Participativo Municipal Representante da Macrorregião Oeste

·       Augusto Pessin - Conselheiro Participativo na Macroregião Central CPM-SÉ, Conselheiro do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU

·       Jacyra Costa Ravara – Advogada ambientalista  

·       Luciana Cury – Arquiteta Ambientalista  

·       Marise Rauen Vianna – Consultora Psicóloga especializada em Transporte Público  


 
[1] Quais foram/serão os procedimentos adotados pelo Governador para selecionar os profissionais de notório saber? Houve um chamamento público de interessados? Houve um estudo técnico de competências necessárias? Um procedimento de consulta à sociedade civil sobre o procedimento, as competências e os interessados? Houve participação popular no processo e na eleição? Na medida em que não tenha existido, como é possível garantir que não há candidatos interessados mais bem preparados ou que representem melhor a sociedade civil?

Também não há clareza quanto aos representantes da Secretaria de Cultura. No passado a Secretaria de Cultura escolheu advogados que atuam na iniciativa privada defendendo interesses do setor imobiliário, inclusive junto ao CONPRESP? Em que tais profissionais representam efetivamente a Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo e qual papel desempenham no cumprimento da política cultural do Estado? O setor imobiliário já é representado por profissionais de engenharia que ocupam outras vagas do CONDEPHAAT!

É necessário que haja essa clareza pois não se trata de uma função de Governo, mas de Estado, que cumpre um papel fundamental no acesso à cultura, direito fundamental de todos os cidadãos, que devem ser tratados de forma igual perante a Lei e o governo de São Paulo.

[2] Mandado de Segurança 1092224-38.2024.8.26.0053, em trâmite perante à 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP; Mandado de Segurança 1005718-25.2025.8.26.0053, em trâmite perante a 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP; Ação Civil Pública 1068242-92.2024.8.26.0053, em trâmite perante a 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP; SEI 010.0001123/2023-14 e Ação Popular correlata (Piracicaba, Boyes).

 
[3] Processo 001.00011896/2024-18 e SEI 010.00000068/2023-56.

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Abaixo-assinado criado em 15 de agosto de 2025