
Fórum da Cidadania RJRio de janeiro, Brazil
Nov 4, 2022
Perturbação do sossego é crime!!! A lei das contravenções penais Decreto-Lei 3688/1941 (camara.leg.br), artigo 42 ainda em vigor, dispõe que é crime:
Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
I – Com gritaria ou algazarra; II – Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
Rua Dias Ferreira entre Bartolomeu Mitre e General Urquisa no Leblon, aos 0:52 do dia 4 de novembro de 2022. 1746 -
Seu protocolo de Perturbação do sossego: RIO-25601925-0. Resposta até 11/11/2022.
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