QUEM NÃO DEFENDE SEUS DIREITOS NÃO TEM DIREITO A TER DIREITOS. PENSEMOS NISSO...

Assinantes recentes:
Luiz Francisco Guimarães e outras 19 pessoas assinaram recentemente.

O problema

ABAIXO-ASSINADO PELA LISURA, LEGALIDADE, TRANSPARÊNCIA E BOA GOVERNANÇA NA PREVI – COM DESTAQUE NAS ELEIÇÕES PREVI 2026.

 

I – MOTIVOS DO ABAIXO-ASSINADO:

I.I - INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NAS ELEIÇÕES PREVI 2026 
I.II - QUESTIONAMENTOS: A LISURA, LEGALIDADE, DESCUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA POR DIRIGENTES, ADOÇÃO DAS MELHORES PRÁTICAS DE GOVERNANÇA E ABUSO DO PODER ECONÔMICO.
 
II – A QUEM SE DESTINA O ABAIXO-ASSINADO:
Este abaixo-assinado será formalmente encaminhado para:

Tribunal de Contas da União 
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC
Ministério Público Federal 
Congresso Nacional
Pode, ainda, ser utilizado como apoio em outras providências.

 
III- APOIADORES:
III.I - APAPREVI - Associação dos Participantes e Assistidos da Previ e da Cassi; DEFENSORES PREVI/CASSI/ANABB; CARVALHO SCHWARZ Consultores Associados; Outras associações de defesa dos direitos dos assistidos e participantes da PREVI e dos associados da CASSI.

III.II – Participantes e assistidos da PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil.

 

IV – SIGNATÁRIOS

Os participantes e assistidos da PREVI, abaixo assinados, vêm, por meio deste instrumento, manifestar preocupação quanto a aspectos relevantes do processo eleitoral PREVI 2026, bem como apoiar a adoção de providências pelos órgãos competentes de fiscalização e controle, com vistas à preservação da legalidade, transparência, isonomia e integridade do processo eleitoral. 

 
V – DOS FATOS QUE JUSTIFICAM APURAÇÃO:

Os signatários apontam a existência de fatos que merecem apuração rigorosa e independente, dentre os quais destacam-se:

 

V.I - Questionamentos quanto ao atendimento de requisitos de idoneidade, reputação ilibada e transparência.

Há registros públicos de que o candidato eleito, Alencar Rodrigues Ferreira Júnior, quando no exercício de função pública no Ministério do Trabalho e Emprego – M T E, figurou como responsável no processo nº TC-014.275/2004-7, no âmbito do Tribunal de Contas da União. Nesse processo, foi proferido o Acórdão nº 1591/2011 – TCU Plenário, que aplicou multa administrativa ao referido gestor, por conta de enquadramento nos tipos: avocamento do cargo, desídia e improbidade administrativa, à luz da Lei 8.112/1990.

 

Posteriormente, conforme consignado no Acórdão nº 2218/2019 – TCU Plenário, a penalidade foi anulada por decisão judicial transitada em julgado, no âmbito da Ação Ordinária nº 00515830-2012.4.03.6100, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com determinação de nulidade da sanção aplicada. Registre-se que o referido Acórdão/Ação Ordinária reconheceram a perda da capacidade punitiva do Estado, por prescrição, motivo pelo qual a pena foi anulada, não adentrando os referidos decisuns no mérito da condenação originária emanada do TCU.

 

Além disso, cumpre destacar que o Sr. Alencar Rodrigues Ferreira Junior tem apresentado “atestado de idoneidade” expedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), documento que se limita ao âmbito do Poder Judiciário e não alcança decisões proferidas em instâncias administrativas, como as emanadas do Tribunal de Contas da União (TCU), no caso in concreto. 

 

Diante desse contexto fático-jurídico, suscitam-se dúvidas quanto à forma como tal histórico foi apresentado no processo de inscrição eleitoral, especialmente à luz das exigências regulamentares de declaração sobre a existência ou inexistência de sanções administrativas no exercício de função pública, fornecida pelo candidato.

 

V.II – Três diretores e um conselheiro deliberativo, em exercício de seus mandatos na Previ, manifestaram apoio público à Chapa 2 – Previ Para Associados, por meio de gravação de vídeos publicados em redes sociais.

Esse fato pode caracterizar o descumprimento dos Códigos de Ética e Conduta, que tem como princípios, dentre outros: neutralidade institucional, prevenção de conflitos de interesse, respeito e justiça, legalidade, impessoalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade, razoabilidade e integridade, todos exigidos para o exercício de cargos na PREVI e de ciência e compromisso do seu cumprimento pelos dirigentes. 

 

A situação demanda verificação quanto à eventual compatibilidade dessas condutas com o Código de Ética e Conduta da entidade. As circunstâncias justificam a verificação quanto à aderência da prática dos diretores e do conselheiro deliberativo envolvidos, em tese em afronta a diplomas que norteiam a boa governança da PREVI.

 

VI – DA NECESSIDADE DE PROVIDÊNCIAS

Diante dos fatos apresentados, os signatários entendem necessária a adoção de medidas que assegurem a regularidade e a legitimidade do processo eleitoral, incluindo:

1.apuração rigorosa, técnica e independente dos fatos relatados; 

2.avaliação da conformidade do processo eleitoral com a legislação e normativos aplicáveis; 

3.verificação do atendimento, pelos candidatos eleitos, dos requisitos de elegibilidade, idoneidade e transparência; 

4.análise de eventual ocorrência de conflito de interesses e de violação a normas éticas institucionais; 

5.adoção de medidas destinadas a assegurar a imparcialidade e a credibilidade da governança da entidade; 

6.fortalecimento dos mecanismos de controle, transparência e integridade na PREVI; 

7.adoção das medidas cabíveis, nos limites da legislação vigente, caso sejam constatadas irregularidades, inclusive a impugnação da Chapa 2 – Previ para Associados no pleito eleitoral da Previ, edição de 2026. 

 

VII - DO DIREITO

Com base na legislação vigente, especialmente na Lei Geral de Proteção de Dados e nos princípios que regem a administração pública, aplicável no caso concreto da PREVI, requer-se a devida apuração dos fatos.

Além disso, destaca-se a necessidade de atuação dos órgãos de controle e fiscalização para garantir: Transparência; Responsabilização; Proteção dos direitos dos envolvidos.

 

VIII – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, os signatários requerem que os órgãos competentes adotem as providências cabíveis, no âmbito de suas atribuições, com vistas a:

·  assegurar a legalidade, transparência e integridade do processo eleitoral da PREVI; 

·  promover a devida apuração dos fatos relatados; 

·  resguardar os direitos dos participantes e assistidos; 

·  garantir a observância das melhores práticas de governança; 

·   abertura de apuração formal pelos órgãos competentes;

·   investigação detalhada dos fatos apresentados; 

·   adoção de medidas corretivas e, se cabível, sancionatórias; 

·   garantia de transparência no andamento das apurações. 

 

IX – DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente abaixo-assinado possui natureza estritamente institucional e não político-partidária, tendo como único objetivo a preservação da segurança jurídica, da transparência e da integridade da gestão dos recursos dos participantes e assistidos da PREVI. Os dados serão mantidos apenas pelo tempo necessário para cumprir a finalidade deste abaixo-assinado ou enquanto necessário para atender exigências legais ou regulatórias.

 

Nos termos da LGPD, os signatários podem solicitar acesso, correção ou exclusão dos seus dados e revogar o consentimento. Solicitações devem ser enviadas para o e-mail: chicoschwarz@gmail.com. Observação: a exclusão pode não ser possível após o protocolo em órgãos públicos, quando houver obrigação legal de manutenção.

 

Para assinatura, basta registrar o seu nome, sobrenome e e-mail,  que não serão expostos publicamente nesse abaixo assinado. 

 

Declaro que li e concordo com os termos deste abaixo-assinado e autorizo o uso do meu nome e e-mail, exclusivamente para fins de apoio a este abaixo-assinado. 

 

QUEM NÃO DEFENDE SEUS DIREITOS NÃO TEM DIREITO A TER DIREITOS.

 

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I – MOTIVOS DO ABAIXO-ASSINADO:

I.I - INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NAS ELEIÇÕES PREVI 2026 
I.II - QUESTIONAMENTOS: A LISURA, LEGALIDADE, DESCUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA POR DIRIGENTES, ADOÇÃO DAS MELHORES PRÁTICAS DE GOVERNANÇA E ABUSO DO PODER ECONÔMICO.
 
II – A QUEM SE DESTINA O ABAIXO-ASSINADO:
Este abaixo-assinado será formalmente encaminhado para:

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III- APOIADORES:
III.I - APAPREVI - Associação dos Participantes e Assistidos da Previ e da Cassi; DEFENSORES PREVI/CASSI/ANABB; CARVALHO SCHWARZ Consultores Associados; Outras associações de defesa dos direitos dos assistidos e participantes da PREVI e dos associados da CASSI.

III.II – Participantes e assistidos da PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil.

 

IV – SIGNATÁRIOS

Os participantes e assistidos da PREVI, abaixo assinados, vêm, por meio deste instrumento, manifestar preocupação quanto a aspectos relevantes do processo eleitoral PREVI 2026, bem como apoiar a adoção de providências pelos órgãos competentes de fiscalização e controle, com vistas à preservação da legalidade, transparência, isonomia e integridade do processo eleitoral. 

 
V – DOS FATOS QUE JUSTIFICAM APURAÇÃO:

Os signatários apontam a existência de fatos que merecem apuração rigorosa e independente, dentre os quais destacam-se:

 

V.I - Questionamentos quanto ao atendimento de requisitos de idoneidade, reputação ilibada e transparência.

Há registros públicos de que o candidato eleito, Alencar Rodrigues Ferreira Júnior, quando no exercício de função pública no Ministério do Trabalho e Emprego – M T E, figurou como responsável no processo nº TC-014.275/2004-7, no âmbito do Tribunal de Contas da União. Nesse processo, foi proferido o Acórdão nº 1591/2011 – TCU Plenário, que aplicou multa administrativa ao referido gestor, por conta de enquadramento nos tipos: avocamento do cargo, desídia e improbidade administrativa, à luz da Lei 8.112/1990.

 

Posteriormente, conforme consignado no Acórdão nº 2218/2019 – TCU Plenário, a penalidade foi anulada por decisão judicial transitada em julgado, no âmbito da Ação Ordinária nº 00515830-2012.4.03.6100, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com determinação de nulidade da sanção aplicada. Registre-se que o referido Acórdão/Ação Ordinária reconheceram a perda da capacidade punitiva do Estado, por prescrição, motivo pelo qual a pena foi anulada, não adentrando os referidos decisuns no mérito da condenação originária emanada do TCU.

 

Além disso, cumpre destacar que o Sr. Alencar Rodrigues Ferreira Junior tem apresentado “atestado de idoneidade” expedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), documento que se limita ao âmbito do Poder Judiciário e não alcança decisões proferidas em instâncias administrativas, como as emanadas do Tribunal de Contas da União (TCU), no caso in concreto. 

 

Diante desse contexto fático-jurídico, suscitam-se dúvidas quanto à forma como tal histórico foi apresentado no processo de inscrição eleitoral, especialmente à luz das exigências regulamentares de declaração sobre a existência ou inexistência de sanções administrativas no exercício de função pública, fornecida pelo candidato.

 

V.II – Três diretores e um conselheiro deliberativo, em exercício de seus mandatos na Previ, manifestaram apoio público à Chapa 2 – Previ Para Associados, por meio de gravação de vídeos publicados em redes sociais.

Esse fato pode caracterizar o descumprimento dos Códigos de Ética e Conduta, que tem como princípios, dentre outros: neutralidade institucional, prevenção de conflitos de interesse, respeito e justiça, legalidade, impessoalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade, razoabilidade e integridade, todos exigidos para o exercício de cargos na PREVI e de ciência e compromisso do seu cumprimento pelos dirigentes. 

 

A situação demanda verificação quanto à eventual compatibilidade dessas condutas com o Código de Ética e Conduta da entidade. As circunstâncias justificam a verificação quanto à aderência da prática dos diretores e do conselheiro deliberativo envolvidos, em tese em afronta a diplomas que norteiam a boa governança da PREVI.

 

VI – DA NECESSIDADE DE PROVIDÊNCIAS

Diante dos fatos apresentados, os signatários entendem necessária a adoção de medidas que assegurem a regularidade e a legitimidade do processo eleitoral, incluindo:

1.apuração rigorosa, técnica e independente dos fatos relatados; 

2.avaliação da conformidade do processo eleitoral com a legislação e normativos aplicáveis; 

3.verificação do atendimento, pelos candidatos eleitos, dos requisitos de elegibilidade, idoneidade e transparência; 

4.análise de eventual ocorrência de conflito de interesses e de violação a normas éticas institucionais; 

5.adoção de medidas destinadas a assegurar a imparcialidade e a credibilidade da governança da entidade; 

6.fortalecimento dos mecanismos de controle, transparência e integridade na PREVI; 

7.adoção das medidas cabíveis, nos limites da legislação vigente, caso sejam constatadas irregularidades, inclusive a impugnação da Chapa 2 – Previ para Associados no pleito eleitoral da Previ, edição de 2026. 

 

VII - DO DIREITO

Com base na legislação vigente, especialmente na Lei Geral de Proteção de Dados e nos princípios que regem a administração pública, aplicável no caso concreto da PREVI, requer-se a devida apuração dos fatos.

Além disso, destaca-se a necessidade de atuação dos órgãos de controle e fiscalização para garantir: Transparência; Responsabilização; Proteção dos direitos dos envolvidos.

 

VIII – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, os signatários requerem que os órgãos competentes adotem as providências cabíveis, no âmbito de suas atribuições, com vistas a:

·  assegurar a legalidade, transparência e integridade do processo eleitoral da PREVI; 

·  promover a devida apuração dos fatos relatados; 

·  resguardar os direitos dos participantes e assistidos; 

·  garantir a observância das melhores práticas de governança; 

·   abertura de apuração formal pelos órgãos competentes;

·   investigação detalhada dos fatos apresentados; 

·   adoção de medidas corretivas e, se cabível, sancionatórias; 

·   garantia de transparência no andamento das apurações. 

 

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O presente abaixo-assinado possui natureza estritamente institucional e não político-partidária, tendo como único objetivo a preservação da segurança jurídica, da transparência e da integridade da gestão dos recursos dos participantes e assistidos da PREVI. Os dados serão mantidos apenas pelo tempo necessário para cumprir a finalidade deste abaixo-assinado ou enquanto necessário para atender exigências legais ou regulatórias.

 

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Declaro que li e concordo com os termos deste abaixo-assinado e autorizo o uso do meu nome e e-mail, exclusivamente para fins de apoio a este abaixo-assinado. 

 

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Abaixo-assinado criado em 2 de maio de 2026