Castração de todos Animais de rua de INHUMAS!!

Este abaixo-assinado conseguiu 578 apoiadores!

O problema

De quem é a responsabilidade pelos animais abandonados nas ruas? 

As ruas de nossa cidade está infestada de animais que foram abandonados, mesmo com todo esforço de pessoas e ONGs parece que o número cresce a cada dia. A falta de políticas públicas desenvolvidas pelas gestões municipais, em desobediência a legislações ambientais pertinentes ao assunto.
A Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), prevê em seu Art. 32: “praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; pena – detenção de três meses a um ano , e multa”. A pena deste artigo, aumenta de 1/6 a 1/3 no parágrafo 1º, se o animal vier a morrer. A pena de multa está regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que no Art. 29, estabelece uma multa de R$ 500,00 a R$ 3.000,00, com acréscimo de R$ 300,00 por indivíduo (animal).A pena do art.32 da Lei 9.605/98, estabelece detenção, de três meses a um ano, e multa.
Qualquer município  pode  buscar, junto a Fundação Nacional de Saúde, recursos para a construção de canis, gatis e abrigo para cavalos. No próprio endereço eletrônico do órgão é possível verificar projetos para tal finalidade, inclusive com projeção para a densidade demográfica de cada município.
A nossa cidade nunca cumpriu à legislação e hoje o prefeito pode vir a ser punido e  responder judicialmente pelo não cumprimento à legislação, a exemplo temos a ação  ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) em desfavor ao Município de Porangatu que foi condenado a construir um canil público, a fim de receber animais de rua, no prazo de 12 meses. Foi constado haver alto índice de animais abandonados nas ruas da cidade, bem como elevado número de casos de leishmaniose. O órgão ministerial denunciou, inclusive, que muitos cães foram recolhidos pela unidade de zoonoses local e foram vítimas de maus tratos e mortos sob suspeita de estarem com a doença, contudo, sem que houvesse exame e resultado comprovado. Na sentença, a magistrada requereu instauração de processo administrativo disciplinar para apurar as notícias.

“Ao arrepio de toda a legislação protetiva, não há como se coadunar que sejam praticados atos cruéis para o extermínios de animais, transformando esses centros em verdadeiros matadouros, quando referidos locais deveriam ser utilizados para promoção do bem-estar e melhora da saúde dos animais”, pontuou a juíza.

Na sentença, Ana Amélia destacou os centros de controle e zoonose têm como objetivo primordial e prioritário a eliminação de doenças que podem ser transmitidas dos animais aos seres humanos. “Somente a prática de ações conjuntas, podem fazer com que, não só os animais possam se beneficiar de ações atinentes à promoção de sua saúde, mas a população em geral, uma vez que, prevenindo a propagação de doenças, há diminuição de gastos públicos com remédios, leitos, hospitais, dentre outros, em decorrência de possíveis doenças infectocontagiosas que podem sim ser evitadas”.

A fim de evitar proliferação dos vetores, a magistrada determinou, também, que sejam removidos os chiqueiros da área urbana e que os galinheiros obedeçam normas sanitárias dispostas na Lei Municipal nº 2.170. Outro ponto importante a ser observado é a política de controle de reprodução animal, a fim de impedir a natalidade desenfreada de cães e gatos abandonados. Na ação, a magistrada observou que apenas uma cadela, em seis anos, pode originar – direta e indiretamente – 6.7 mil cães. Para maior controle, a juíza solicitou, também, que seja feito censo canino, bem como campanhas de castração. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO).

Vimos que é possível o cumprimento da Lei em nosso município, faça sua parte e assine esse abaixo-assinado e divulguem em todas as suas redes sociais, para assim podermos juntos mudar a situação de maus tratos de animais em INHUMAS/GO.




 

 

 



 

 

avatar of the starter
Valéria CostaCriador do abaixo-assinado

Os tomadores de decisão

Que o Município de Inhumas contrua "Poste de Reconhimento e Proteção Animal vítimas de Abandono."
Que o Município de Inhumas contrua "Poste de Reconhimento e Proteção Animal vítimas de Abandono."

Atualizações do abaixo-assinado