

Psicopedagogia: pela rejeição do veto ao Art. 2º do PL nº 1.675/2023
O problema
A Psicopedagogia brasileira acaba de alcançar um marco histórico com a Lei nº 15.519/2026. No entanto, um ponto fundamental do texto aprovado pelo Congresso foi vetado: o Art. 2º, que estabelecia critérios de formação e habilitação para o exercício da atividade de Psicopedagogia.
O dispositivo previa critérios objetivos de formação, incluindo graduação em Psicopedagogia e determinadas formações de nível superior acompanhadas de especialização em Psicopedagogia, além de regras de transição e estágio prático supervisionado.
A justificativa apresentada pelo Poder Executivo para o veto foi a preocupação de que essas exigências pudessem restringir a atuação de profissionais de outras profissões regulamentadas que também atuam nos processos de aprendizagem.
Respeitamos as atribuições de todas as profissões da saúde e da educação. Nossa mobilização não busca retirar direitos ou atribuições de nenhuma categoria profissional.
O que defendemos é que quem exerce a atividade de Psicopedagogia tenha critérios claros de formação e qualificação.
A própria Lei nº 15.519/2026 reconhece atividades como avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, utilização de métodos, técnicas e instrumentos próprios da Psicopedagogia e atuação em contextos educacionais, de saúde, institucionais e clínicos.
Essas atividades envolvem responsabilidade técnica e atendimento direto a crianças, adolescentes, adultos e famílias. Por isso, consideramos importante que existam parâmetros de formação compatíveis com essa responsabilidade.
Pedimos aos Deputados Federais e Senadores da República que, ao apreciarem o veto presidencial, considerem a rejeição do veto ao Art. 2º do PL nº 1.675/2023.
Esta é uma mobilização pela qualificação da Psicopedagogia, pela segurança das pessoas atendidas e pelo estabelecimento de critérios claros para o exercício da atividade, e pela contribuição de ajuda dos senadores e deputados federais nesse olhar criterioso em relação ao veto.
Assine e compartilhe.
Pela formação. Pela responsabilidade. Pela Psicopedagogia.

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O problema
A Psicopedagogia brasileira acaba de alcançar um marco histórico com a Lei nº 15.519/2026. No entanto, um ponto fundamental do texto aprovado pelo Congresso foi vetado: o Art. 2º, que estabelecia critérios de formação e habilitação para o exercício da atividade de Psicopedagogia.
O dispositivo previa critérios objetivos de formação, incluindo graduação em Psicopedagogia e determinadas formações de nível superior acompanhadas de especialização em Psicopedagogia, além de regras de transição e estágio prático supervisionado.
A justificativa apresentada pelo Poder Executivo para o veto foi a preocupação de que essas exigências pudessem restringir a atuação de profissionais de outras profissões regulamentadas que também atuam nos processos de aprendizagem.
Respeitamos as atribuições de todas as profissões da saúde e da educação. Nossa mobilização não busca retirar direitos ou atribuições de nenhuma categoria profissional.
O que defendemos é que quem exerce a atividade de Psicopedagogia tenha critérios claros de formação e qualificação.
A própria Lei nº 15.519/2026 reconhece atividades como avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, utilização de métodos, técnicas e instrumentos próprios da Psicopedagogia e atuação em contextos educacionais, de saúde, institucionais e clínicos.
Essas atividades envolvem responsabilidade técnica e atendimento direto a crianças, adolescentes, adultos e famílias. Por isso, consideramos importante que existam parâmetros de formação compatíveis com essa responsabilidade.
Pedimos aos Deputados Federais e Senadores da República que, ao apreciarem o veto presidencial, considerem a rejeição do veto ao Art. 2º do PL nº 1.675/2023.
Esta é uma mobilização pela qualificação da Psicopedagogia, pela segurança das pessoas atendidas e pelo estabelecimento de critérios claros para o exercício da atividade, e pela contribuição de ajuda dos senadores e deputados federais nesse olhar criterioso em relação ao veto.
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Pela formação. Pela responsabilidade. Pela Psicopedagogia.

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Abaixo-assinado criado em 23 de setembro de 2026