

Protect Trans Rights in Portugal / Defenda os Direitos Trans em Portugal
The Issue
(EN) To the Assembleia da República and to everyone, in Portugal and around the world,
Why transgender people need legal protection
Everyone has the right to live openly, safely and with dignity – and the same applies to transgender people. Legal recognition is not a privilege – it is an essential part of being able to live, study, work and participate in society. Portugal has historically been a European leader in protecting transgender rights, with Lei n.º 38/2018 establishing a framework based on self-determination and removing unnecessary medical and psychiatric barriers to legal recognition. Among other protections, this law allows Portuguese citizens to change the mention of their sex and first name in the civil registry without requiring a psychiatric diagnosis concerning a person's gender identity, and allows Portuguese citizens between 16 and 18 years of age to undergo this procedure with specific safeguards in place. All of these legal rights are the result of many years of struggle and progress towards building a society where transgender people can live equally, privately and with dignity. We must not take that progress for granted. Any attempt to roll back these protections risks turning back the clock on the rights and dignity of an entire community.
The Situation
In March 2026, the Assembleia da República approved, in generality, three legislative proposals that would significantly affect the legal framework governing the protections described above:
-Projeto de Lei n.º 391/XVII/1.ª (CH) — “Atualiza a regulação do procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil, em particular no que diz respeito à proteção das crianças e jovens, à luz da evidência científica mais recente e em consonância com os princípios da bioética e da dignidade da pessoa humana.”
English: “Updates the regulation of the procedure for changing sex designation and first name in the civil registry, particularly with regard to the protection of children and young people, in light of the latest scientific evidence and in accordance with the principles of bioethics and human dignity.”
-Projeto de Lei n.º 479/XVII/1.ª (CDS-PP) — “Protege a integridade das crianças e proíbe a utilização de bloqueadores da puberdade e/ou terapia hormonal no tratamento da incongruência ou disforia de género em menores de 18 anos.”
English: “Protects the integrity of children and prohibits the use of puberty blockers and/or hormone therapy in the treatment of gender incongruence or gender dysphoria in people under 18 years of age.”
-Projeto de Lei n.º 486/XVII/1.ª (PSD) — “Altera o regime jurídico de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil.”
English: “Amends the legal framework governing changes to sex designation and first name in the civil registry.”
These proposals are now being examined in committee, with public hearings actively taking place. Representatives of Portuguese and international LGBTQI+ organisations, including ILGA Portugal, rede ex aequo, AMPLOS, Casa Qui, Opus Diversidades, ILGA-Europe and TGEU, have participated in these parliamentary hearings.
Why this matters
The current legal framework does not make legal recognition of gender identity conditional on the existence of a psychiatric diagnosis. The Constitutional Court, in its assessment of Lei n.º 38/2018, noted that the law removed the previous requirement for a clinical report establishing a diagnosis of gender identity disorder and expressly allowed the procedure to be used by people aged between 16 and 18, subject to safeguards concerning their informed consent and capacity to decide.
The proposals currently being considered would significantly alter this framework.
Projeto de Lei n.º 391/XVII/1.ª (CH) introduces amendments to the legal recognition procedure, including amendments relating to minors and the role of clinical assessment.
Projeto de Lei n.º 486/XVII/1.ª (PSD) proposes changes to the legal framework concerning changes to the mention of sex and first name in the civil registry, substantially altering the current framework.
Projeto de Lei n.º 479/XVII/1.ª (CDS-PP) concerns the medical treatment of minors and prohibits the use of puberty blockers and/or hormone therapy for the treatment of gender incongruence or dysphoria in people under 18.
These are not abstract amendments to the law – they concern people's ability to have their identity legally recognised by the state, the conditions under which young people can obtain legal recognition, and the availability of healthcare for transgender minors.
What we are asking
We ask the Assembleia da República to:
- Protect the principle of self-determination of gender identity established in Lei n.º 38/2018;
- Reject the introduction of unnecessary diagnostic requirements into the process of legal recognition, which would make legal recognition dependent on a psychiatric diagnosis of a person's gender identity;
- Protect the current legal safeguards provided to transgender people between 16 and 18 years of age, rather than removing or significantly restricting their ability to obtain legal recognition;
- Ensure that decisions regarding healthcare provided to transgender minors are based on individualised clinical assessment and applicable medical standards, rather than imposing blanket statutory prohibitions on such care;
- Protect transgender people from discrimination and unnecessary barriers to legal recognition, including barriers that may adversely affect their privacy, dignity, education, employment and participation in society;
- Ensure that the voices of transgender people, their families, healthcare providers, researchers and civil society organisations are taken into account throughout the legislative process;
- Preserve the fundamental principles of dignity, equality, privacy, personal identity and human autonomy in Portuguese law.
This petition does not ask Parliament to avoid discussing legitimate questions related to healthcare, protection and the implementation of the current legislation. However, changes to the law should be based on evidence, fundamental rights and meaningful consultation with the people and organisations affected by them.
Why this petition is being started
My name is Isabela. I am a transgender university student and I live in Portugal. For me, this is not an issue that can be discussed from a distance or treated as an abstract political debate — these proposed changes concern people like me personally. For transgender people, legal recognition is not a political privilege; it is an essential part of being able to live, pursue an education, work and participate fully in society without unnecessary barriers or prejudice. I know many transgender and LGBTQ+ people in Portugal, and I understand how deeply important legal protection and recognition are to our community. I am starting this petition out of concern for the future of our country and for the implications that such significant changes to the law could have. This issue concerns me, my friends, my community and the generations that will come after us.
I call on people in Portugal and around the world to stand with transgender people in Portugal, support our rights and help make our voices heard.
If you agree with this petition, please consider signing it and sharing it with others.
(PT) À Assembleia da República e a todas as pessoas, em Portugal e em todo o mundo,
A importância de proteger as pessoas transgénero
Todas as pessoas têm o direito de viver de forma aberta, segura e com dignidade — e o mesmo aplica-se às pessoas transgénero. O reconhecimento legal não é um privilégio — é uma parte essencial da possibilidade de viver, prosseguir os estudos, trabalhar e participar plenamente na sociedade. Portugal tem sido historicamente um país europeu pioneiro na proteção dos direitos das pessoas transgénero, tendo a Lei n.º 38/2018 estabelecido um regime baseado na autodeterminação e eliminado barreiras médicas e psiquiátricas desnecessárias ao reconhecimento legal. Entre outras proteções, esta lei permite às pessoas alterar a menção do sexo e o nome próprio no registo civil sem que seja exigido um diagnóstico psiquiátrico relacionado com a identidade de género, e permite aos cidadãos portugueses com idades compreendidas entre os 16 e os 18 anos realizar este procedimento, mediante salvaguardas específicas. Todos estes direitos legais são o resultado de muitos anos de luta e de progresso na construção de uma sociedade onde as pessoas transgénero possam viver em igualdade, com privacidade e dignidade. Não podemos dar esse progresso como garantido. Qualquer tentativa de fazer retroceder estas proteções corre o risco de fazer recuar os direitos e a dignidade de toda uma comunidade.
A Situação
Em março de 2026, a Assembleia da República aprovou, na generalidade, três projetos de lei que poderão afetar significativamente o enquadramento jurídico das proteções acima descritas:
Projeto de Lei n.º 391/XVII/1.ª (CH) — “Atualiza a regulação do procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil, em particular no que diz respeito à proteção das crianças e jovens, à luz da evidência científica mais recente e em consonância com os princípios da bioética e da dignidade da pessoa humana.”
Projeto de Lei n.º 479/XVII/1.ª (CDS-PP) — “Protege a integridade das crianças e proíbe a utilização de bloqueadores da puberdade e/ou terapia hormonal no tratamento da incongruência ou disforia de género em menores de 18 anos.”
Projeto de Lei n.º 486/XVII/1.ª (PSD) — “Altera o regime jurídico de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil.”
Estes projetos encontram-se atualmente em discussão na especialidade, tendo sido realizadas audições parlamentares no âmbito deste processo. Representantes de organizações LGBTQI+ portuguesas e internacionais, incluindo a ILGA Portugal, a rede ex aequo, a AMPLOS, a Casa Qui, a Opus Diversidades, a ILGA-Europe e a TGEU, participaram nestas audições.
Porque é que estas mudanças são importantes
O atual enquadramento jurídico não condiciona o reconhecimento legal da identidade de género à existência de um diagnóstico psiquiátrico. O Tribunal Constitucional, ao descrever a Lei n.º 38/2018, destaca que esta eliminou a exigência anteriormente existente de apresentação de um relatório clínico que comprovasse um diagnóstico de perturbação de identidade de género e permitiu expressamente a utilização deste procedimento por pessoas com idades compreendidas entre os 16 e os 18 anos, mediante as salvaguardas previstas na lei.
Os projetos atualmente em discussão no Parlamento poderão alterar significativamente estes processos.
O Projeto de Lei n.º 391/XVII/1.ª (CH) introduz alterações ao procedimento de reconhecimento legal, incluindo alterações relacionadas com menores e o papel da avaliação clínica.
O Projeto de Lei n.º 486/XVII/1.ª (PSD) introduz um novo regime jurídico relativo à alteração da menção do sexo e do nome próprio no registo civil, alterando substancialmente o atual enquadramento.
O Projeto de Lei n.º 479/XVII/1.ª (CDS-PP) diz respeito aos tratamentos médicos de menores e proíbe a utilização de bloqueadores da puberdade e/ou terapia hormonal para o tratamento da incongruência ou disforia de género em pessoas com menos de 18 anos.
Estas não são alterações abstratas à lei – dizem respeito à possibilidade de as pessoas verem a sua identidade legalmente reconhecida pelo Estado, às condições em que os jovens podem obter reconhecimento legal e ao acesso a cuidados de saúde por parte de menores transgénero.
O que estamos a pedir
Pedimos à Assembleia da República que:
- Proteja o princípio da autodeterminação da identidade de género consagrado na Lei n.º 38/2018;
- Rejeite a introdução de requisitos de diagnóstico no processo de reconhecimento legal, que fariam depender o reconhecimento legal de um diagnóstico psiquiátrico da identidade de género da pessoa;
- Proteja as atuais garantias legais aplicáveis às pessoas transgénero com idades entre os 16 e os 18 anos, em vez de restringir significativamente a sua possibilidade de obter reconhecimento legal;
- Garanta que as decisões relativas aos cuidados de saúde prestados a menores transgénero se baseiem numa avaliação clínica individualizada e nas normas médicas aplicáveis, em vez de impor proibições legais gerais a esses cuidados;
- Proteja as pessoas trans contra barreiras desnecessárias ao reconhecimento legal, incluindo barreiras que possam afetar negativamente a sua privacidade, dignidade, estudos, emprego e participação na sociedade;
- Garanta que as vozes das pessoas trans, das suas famílias, dos profissionais de saúde, dos investigadores e das organizações da sociedade civil sejam tidas em consideração ao longo de todo o processo legislativo;
- Preserve os princípios fundamentais da dignidade, igualdade, privacidade, identidade pessoal e autonomia individual no ordenamento jurídico português.
Porque é que esta petição está a ser iniciada
O meu nome é Isabela. Eu sou uma estudante universitária transgénero e vivo em Portugal. Para mim, esta não é uma questão que possa ser discutida à distância ou tratada como um debate político abstrato – estas propostas dizem diretamente respeito a pessoas como eu. Reconhecimento legal não é um privilégio para as pessoas transgénero, mas sim uma parte essencial da possibilidade de viver, prosseguir os estudos, trabalhar e participar plenamente na sociedade sem barreiras legais desnecessárias. Conheço muitas pessoas transgénero e LGBTQ+ em Portugal e compreendo profundamente a importância e a necessidade da proteção e do reconhecimento legal para a nossa comunidade. Estou a iniciar esta petição por me preocupar com o futuro do nosso país e com as implicações que alterações tão significativas à lei poderão ter. Esta questão diz respeito a mim, aos meus amigos, à minha comunidade e às gerações que virão depois de nós.
Apelo às pessoas em Portugal e em todo o mundo para que estejam ao lado das pessoas trans em Portugal, apoiem os nossos direitos e ajudem a fazer ouvir as nossas vozes.
Se concorda com esta petição, considere assiná-la e partilhá-la com outras pessoas.
Official References/Referências oficiais
Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto — Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa.
Projeto de Lei n.º 391/XVII/1.ª (CH) — Assembleia da República.
Projeto de Lei n.º 479/XVII/1.ª (CDS-PP) — Assembleia da República.
Projeto de Lei n.º 486/XVII/1.ª (PSD) — Assembleia da República.
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 474/2021 — sobre a Lei n.º 38/2018.

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The Issue
(EN) To the Assembleia da República and to everyone, in Portugal and around the world,
Why transgender people need legal protection
Everyone has the right to live openly, safely and with dignity – and the same applies to transgender people. Legal recognition is not a privilege – it is an essential part of being able to live, study, work and participate in society. Portugal has historically been a European leader in protecting transgender rights, with Lei n.º 38/2018 establishing a framework based on self-determination and removing unnecessary medical and psychiatric barriers to legal recognition. Among other protections, this law allows Portuguese citizens to change the mention of their sex and first name in the civil registry without requiring a psychiatric diagnosis concerning a person's gender identity, and allows Portuguese citizens between 16 and 18 years of age to undergo this procedure with specific safeguards in place. All of these legal rights are the result of many years of struggle and progress towards building a society where transgender people can live equally, privately and with dignity. We must not take that progress for granted. Any attempt to roll back these protections risks turning back the clock on the rights and dignity of an entire community.
The Situation
In March 2026, the Assembleia da República approved, in generality, three legislative proposals that would significantly affect the legal framework governing the protections described above:
-Projeto de Lei n.º 391/XVII/1.ª (CH) — “Atualiza a regulação do procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil, em particular no que diz respeito à proteção das crianças e jovens, à luz da evidência científica mais recente e em consonância com os princípios da bioética e da dignidade da pessoa humana.”
English: “Updates the regulation of the procedure for changing sex designation and first name in the civil registry, particularly with regard to the protection of children and young people, in light of the latest scientific evidence and in accordance with the principles of bioethics and human dignity.”
-Projeto de Lei n.º 479/XVII/1.ª (CDS-PP) — “Protege a integridade das crianças e proíbe a utilização de bloqueadores da puberdade e/ou terapia hormonal no tratamento da incongruência ou disforia de género em menores de 18 anos.”
English: “Protects the integrity of children and prohibits the use of puberty blockers and/or hormone therapy in the treatment of gender incongruence or gender dysphoria in people under 18 years of age.”
-Projeto de Lei n.º 486/XVII/1.ª (PSD) — “Altera o regime jurídico de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil.”
English: “Amends the legal framework governing changes to sex designation and first name in the civil registry.”
These proposals are now being examined in committee, with public hearings actively taking place. Representatives of Portuguese and international LGBTQI+ organisations, including ILGA Portugal, rede ex aequo, AMPLOS, Casa Qui, Opus Diversidades, ILGA-Europe and TGEU, have participated in these parliamentary hearings.
Why this matters
The current legal framework does not make legal recognition of gender identity conditional on the existence of a psychiatric diagnosis. The Constitutional Court, in its assessment of Lei n.º 38/2018, noted that the law removed the previous requirement for a clinical report establishing a diagnosis of gender identity disorder and expressly allowed the procedure to be used by people aged between 16 and 18, subject to safeguards concerning their informed consent and capacity to decide.
The proposals currently being considered would significantly alter this framework.
Projeto de Lei n.º 391/XVII/1.ª (CH) introduces amendments to the legal recognition procedure, including amendments relating to minors and the role of clinical assessment.
Projeto de Lei n.º 486/XVII/1.ª (PSD) proposes changes to the legal framework concerning changes to the mention of sex and first name in the civil registry, substantially altering the current framework.
Projeto de Lei n.º 479/XVII/1.ª (CDS-PP) concerns the medical treatment of minors and prohibits the use of puberty blockers and/or hormone therapy for the treatment of gender incongruence or dysphoria in people under 18.
These are not abstract amendments to the law – they concern people's ability to have their identity legally recognised by the state, the conditions under which young people can obtain legal recognition, and the availability of healthcare for transgender minors.
What we are asking
We ask the Assembleia da República to:
- Protect the principle of self-determination of gender identity established in Lei n.º 38/2018;
- Reject the introduction of unnecessary diagnostic requirements into the process of legal recognition, which would make legal recognition dependent on a psychiatric diagnosis of a person's gender identity;
- Protect the current legal safeguards provided to transgender people between 16 and 18 years of age, rather than removing or significantly restricting their ability to obtain legal recognition;
- Ensure that decisions regarding healthcare provided to transgender minors are based on individualised clinical assessment and applicable medical standards, rather than imposing blanket statutory prohibitions on such care;
- Protect transgender people from discrimination and unnecessary barriers to legal recognition, including barriers that may adversely affect their privacy, dignity, education, employment and participation in society;
- Ensure that the voices of transgender people, their families, healthcare providers, researchers and civil society organisations are taken into account throughout the legislative process;
- Preserve the fundamental principles of dignity, equality, privacy, personal identity and human autonomy in Portuguese law.
This petition does not ask Parliament to avoid discussing legitimate questions related to healthcare, protection and the implementation of the current legislation. However, changes to the law should be based on evidence, fundamental rights and meaningful consultation with the people and organisations affected by them.
Why this petition is being started
My name is Isabela. I am a transgender university student and I live in Portugal. For me, this is not an issue that can be discussed from a distance or treated as an abstract political debate — these proposed changes concern people like me personally. For transgender people, legal recognition is not a political privilege; it is an essential part of being able to live, pursue an education, work and participate fully in society without unnecessary barriers or prejudice. I know many transgender and LGBTQ+ people in Portugal, and I understand how deeply important legal protection and recognition are to our community. I am starting this petition out of concern for the future of our country and for the implications that such significant changes to the law could have. This issue concerns me, my friends, my community and the generations that will come after us.
I call on people in Portugal and around the world to stand with transgender people in Portugal, support our rights and help make our voices heard.
If you agree with this petition, please consider signing it and sharing it with others.
(PT) À Assembleia da República e a todas as pessoas, em Portugal e em todo o mundo,
A importância de proteger as pessoas transgénero
Todas as pessoas têm o direito de viver de forma aberta, segura e com dignidade — e o mesmo aplica-se às pessoas transgénero. O reconhecimento legal não é um privilégio — é uma parte essencial da possibilidade de viver, prosseguir os estudos, trabalhar e participar plenamente na sociedade. Portugal tem sido historicamente um país europeu pioneiro na proteção dos direitos das pessoas transgénero, tendo a Lei n.º 38/2018 estabelecido um regime baseado na autodeterminação e eliminado barreiras médicas e psiquiátricas desnecessárias ao reconhecimento legal. Entre outras proteções, esta lei permite às pessoas alterar a menção do sexo e o nome próprio no registo civil sem que seja exigido um diagnóstico psiquiátrico relacionado com a identidade de género, e permite aos cidadãos portugueses com idades compreendidas entre os 16 e os 18 anos realizar este procedimento, mediante salvaguardas específicas. Todos estes direitos legais são o resultado de muitos anos de luta e de progresso na construção de uma sociedade onde as pessoas transgénero possam viver em igualdade, com privacidade e dignidade. Não podemos dar esse progresso como garantido. Qualquer tentativa de fazer retroceder estas proteções corre o risco de fazer recuar os direitos e a dignidade de toda uma comunidade.
A Situação
Em março de 2026, a Assembleia da República aprovou, na generalidade, três projetos de lei que poderão afetar significativamente o enquadramento jurídico das proteções acima descritas:
Projeto de Lei n.º 391/XVII/1.ª (CH) — “Atualiza a regulação do procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil, em particular no que diz respeito à proteção das crianças e jovens, à luz da evidência científica mais recente e em consonância com os princípios da bioética e da dignidade da pessoa humana.”
Projeto de Lei n.º 479/XVII/1.ª (CDS-PP) — “Protege a integridade das crianças e proíbe a utilização de bloqueadores da puberdade e/ou terapia hormonal no tratamento da incongruência ou disforia de género em menores de 18 anos.”
Projeto de Lei n.º 486/XVII/1.ª (PSD) — “Altera o regime jurídico de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil.”
Estes projetos encontram-se atualmente em discussão na especialidade, tendo sido realizadas audições parlamentares no âmbito deste processo. Representantes de organizações LGBTQI+ portuguesas e internacionais, incluindo a ILGA Portugal, a rede ex aequo, a AMPLOS, a Casa Qui, a Opus Diversidades, a ILGA-Europe e a TGEU, participaram nestas audições.
Porque é que estas mudanças são importantes
O atual enquadramento jurídico não condiciona o reconhecimento legal da identidade de género à existência de um diagnóstico psiquiátrico. O Tribunal Constitucional, ao descrever a Lei n.º 38/2018, destaca que esta eliminou a exigência anteriormente existente de apresentação de um relatório clínico que comprovasse um diagnóstico de perturbação de identidade de género e permitiu expressamente a utilização deste procedimento por pessoas com idades compreendidas entre os 16 e os 18 anos, mediante as salvaguardas previstas na lei.
Os projetos atualmente em discussão no Parlamento poderão alterar significativamente estes processos.
O Projeto de Lei n.º 391/XVII/1.ª (CH) introduz alterações ao procedimento de reconhecimento legal, incluindo alterações relacionadas com menores e o papel da avaliação clínica.
O Projeto de Lei n.º 486/XVII/1.ª (PSD) introduz um novo regime jurídico relativo à alteração da menção do sexo e do nome próprio no registo civil, alterando substancialmente o atual enquadramento.
O Projeto de Lei n.º 479/XVII/1.ª (CDS-PP) diz respeito aos tratamentos médicos de menores e proíbe a utilização de bloqueadores da puberdade e/ou terapia hormonal para o tratamento da incongruência ou disforia de género em pessoas com menos de 18 anos.
Estas não são alterações abstratas à lei – dizem respeito à possibilidade de as pessoas verem a sua identidade legalmente reconhecida pelo Estado, às condições em que os jovens podem obter reconhecimento legal e ao acesso a cuidados de saúde por parte de menores transgénero.
O que estamos a pedir
Pedimos à Assembleia da República que:
- Proteja o princípio da autodeterminação da identidade de género consagrado na Lei n.º 38/2018;
- Rejeite a introdução de requisitos de diagnóstico no processo de reconhecimento legal, que fariam depender o reconhecimento legal de um diagnóstico psiquiátrico da identidade de género da pessoa;
- Proteja as atuais garantias legais aplicáveis às pessoas transgénero com idades entre os 16 e os 18 anos, em vez de restringir significativamente a sua possibilidade de obter reconhecimento legal;
- Garanta que as decisões relativas aos cuidados de saúde prestados a menores transgénero se baseiem numa avaliação clínica individualizada e nas normas médicas aplicáveis, em vez de impor proibições legais gerais a esses cuidados;
- Proteja as pessoas trans contra barreiras desnecessárias ao reconhecimento legal, incluindo barreiras que possam afetar negativamente a sua privacidade, dignidade, estudos, emprego e participação na sociedade;
- Garanta que as vozes das pessoas trans, das suas famílias, dos profissionais de saúde, dos investigadores e das organizações da sociedade civil sejam tidas em consideração ao longo de todo o processo legislativo;
- Preserve os princípios fundamentais da dignidade, igualdade, privacidade, identidade pessoal e autonomia individual no ordenamento jurídico português.
Porque é que esta petição está a ser iniciada
O meu nome é Isabela. Eu sou uma estudante universitária transgénero e vivo em Portugal. Para mim, esta não é uma questão que possa ser discutida à distância ou tratada como um debate político abstrato – estas propostas dizem diretamente respeito a pessoas como eu. Reconhecimento legal não é um privilégio para as pessoas transgénero, mas sim uma parte essencial da possibilidade de viver, prosseguir os estudos, trabalhar e participar plenamente na sociedade sem barreiras legais desnecessárias. Conheço muitas pessoas transgénero e LGBTQ+ em Portugal e compreendo profundamente a importância e a necessidade da proteção e do reconhecimento legal para a nossa comunidade. Estou a iniciar esta petição por me preocupar com o futuro do nosso país e com as implicações que alterações tão significativas à lei poderão ter. Esta questão diz respeito a mim, aos meus amigos, à minha comunidade e às gerações que virão depois de nós.
Apelo às pessoas em Portugal e em todo o mundo para que estejam ao lado das pessoas trans em Portugal, apoiem os nossos direitos e ajudem a fazer ouvir as nossas vozes.
Se concorda com esta petição, considere assiná-la e partilhá-la com outras pessoas.
Official References/Referências oficiais
Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto — Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa.
Projeto de Lei n.º 391/XVII/1.ª (CH) — Assembleia da República.
Projeto de Lei n.º 479/XVII/1.ª (CDS-PP) — Assembleia da República.
Projeto de Lei n.º 486/XVII/1.ª (PSD) — Assembleia da República.
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 474/2021 — sobre a Lei n.º 38/2018.

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Petition created on 28 September 2026