PROPOSTA DE MODERNIZAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO DO DELIVERY POR MOTOCICLISTAS


PROPOSTA DE MODERNIZAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO DO DELIVERY POR MOTOCICLISTAS
O problema
Título:
Regra justa para motoboys de delivery: menos burocracia, mais oportunidade
Petição para:
Câmara dos Deputados, Kim Kataguiri e CONTRAN
Texto da petição:
Hoje, milhares de brasileiros dependem do delivery para sobreviver. São trabalhadores que acordam cedo, enfrentam trânsito, chuva e riscos todos os dias para levar comida e produtos até a casa das pessoas.
Mesmo assim, existe uma exigência que não faz sentido: a obrigatoriedade de um curso adicional para motoboys.
Todo condutor já passa por formação completa ao tirar sua habilitação, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Nessa formação, aprende direção defensiva, normas de trânsito e segurança — conhecimentos suficientes para conduzir com responsabilidade no dia a dia.
A exigência de cursos adicionais, portanto, acaba se tornando um custo desnecessário, que pesa diretamente no bolso de trabalhadores que muitas vezes já enfrentam dificuldades para manter sua atividade.
Além disso, essa obrigatoriedade não considera a realidade econômica dos motoboys e motogirls, que já arcam com:
Combustível
Manutenção da moto
Equipamentos
Taxas de plataformas
Criar mais uma exigência apenas aumenta a burocracia e dificulta o acesso ao trabalho.
Outro ponto importante é o tempo mínimo exigido para atuação.
Atualmente, existem regras que impedem que pessoas que já concluíram o período de CNH provisória possam trabalhar.
No entanto, o condutor que já passou pela CNH provisória demonstrou, na prática, que está apto a conduzir de forma responsável, sem infrações graves.
Por isso, não faz sentido impedir que essas pessoas trabalhem com delivery leve.
📢 O que defendemos
Que condutores com CNH definitiva possam trabalhar com delivery leve
A criação de uma categoria específica para entregas de baixo risco
A dispensa ou simplificação do curso obrigatório para essas atividades
A manutenção de regras mais rigorosas apenas para atividades de maior risco
🚀 Por que isso importa
Essa mudança permitirá:
Mais oportunidades para quem precisa trabalhar
Redução da informalidade
Inclusão econômica
Modernização da legislação
Não se trata de abrir mão da segurança, mas de aplicar regras mais justas e proporcionais à realidade.
Quem já passou pela CNH provisória já demonstrou capacidade.
Agora precisa ter o direito de trabalhar.
📜 Proposta de solução (versão técnica)
Apresentamos abaixo uma proposta completa de alteração legislativa e regulamentação para tornar essa mudança possível na prática.
MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº ____ / 2026
Altera a Lei 12.009 para estabelecer regime diferenciado aplicável às atividades de entrega de baixo risco realizadas por motociclistas.
Art. 1º
Fica instituído o regime de Transporte de Entrega de Baixo Risco (TEBR), aplicável às atividades de delivery urbano.
Art. 2º
Considera-se TEBR:
I – Transporte de mercadorias de até 30 kg, ou outro limite a ser definido pelo CONTRAN;
II – Entregas realizadas em ambiente urbano;
III – Atividades caracterizadas por baixo risco operacional.
Art. 3º
Para o exercício da atividade de TEBR, será exigido:
I – Carteira Nacional de Habilitação categoria A definitiva;
II – Registro de Exercício de Atividade Remunerada (EAR), quando aplicável.
Parágrafo único: Fica dispensada a exigência de tempo mínimo adicional de habilitação além do período de permissão para dirigir.
Art. 4º
Os condutores enquadrados no regime TEBR ficam dispensados da obrigatoriedade de curso especializado prevista na legislação vigente.
Art. 5º
As atividades não enquadradas como TEBR permanecem sujeitas às exigências específicas da legislação vigente.
Art. 6º
Compete ao CONTRAN regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa adequar a legislação à realidade atual do delivery, diferenciando atividades de baixo e alto risco.
O condutor já recebe formação completa conforme o Código de Trânsito Brasileiro, tornando desproporcional a exigência adicional de cursos para atividades leves.
A aplicação uniforme da lei gera custos, dificulta o acesso ao trabalho e não apresenta evidência proporcional de aumento de segurança.
A proposta está alinhada com princípios da Constituição Federal de 1988, como livre iniciativa, dignidade da pessoa humana e proporcionalidade.
MINUTA DE RESOLUÇÃO
Dispõe sobre a regulamentação do transporte de entrega de baixo risco por motociclistas.
O CONTRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º
Fica regulamentada a atividade de transporte de entrega de baixo risco (delivery leve).
Art. 2º
Considera-se delivery leve:
I – Transporte de mercadorias de até 30 kg;
II – Entregas urbanas;
III – Atividades de baixo risco operacional.
Art. 3º
Para o exercício da atividade, será exigido:
I – CNH categoria A definitiva;
II – Registro de Exercício de Atividade Remunerada (EAR), quando aplicável.
Art. 4º
Fica dispensada a obrigatoriedade de curso especializado para esta categoria.
Art. 5º
Os órgãos executivos de trânsito deverão adequar seus sistemas no prazo de até 60 dias.
Art. 6º
Atividades de maior risco permanecem sujeitas às exigências vigentes.
Art. 7º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
🤝 Considerações finais
Esta proposta pode ser ajustada e aprimorada com a participação de especialistas, autoridades e representantes da categoria, buscando sempre uma solução equilibrada e justa para todos.
Assine e compartilhe. Vamos mudar essa realidade.

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O problema
Título:
Regra justa para motoboys de delivery: menos burocracia, mais oportunidade
Petição para:
Câmara dos Deputados, Kim Kataguiri e CONTRAN
Texto da petição:
Hoje, milhares de brasileiros dependem do delivery para sobreviver. São trabalhadores que acordam cedo, enfrentam trânsito, chuva e riscos todos os dias para levar comida e produtos até a casa das pessoas.
Mesmo assim, existe uma exigência que não faz sentido: a obrigatoriedade de um curso adicional para motoboys.
Todo condutor já passa por formação completa ao tirar sua habilitação, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Nessa formação, aprende direção defensiva, normas de trânsito e segurança — conhecimentos suficientes para conduzir com responsabilidade no dia a dia.
A exigência de cursos adicionais, portanto, acaba se tornando um custo desnecessário, que pesa diretamente no bolso de trabalhadores que muitas vezes já enfrentam dificuldades para manter sua atividade.
Além disso, essa obrigatoriedade não considera a realidade econômica dos motoboys e motogirls, que já arcam com:
Combustível
Manutenção da moto
Equipamentos
Taxas de plataformas
Criar mais uma exigência apenas aumenta a burocracia e dificulta o acesso ao trabalho.
Outro ponto importante é o tempo mínimo exigido para atuação.
Atualmente, existem regras que impedem que pessoas que já concluíram o período de CNH provisória possam trabalhar.
No entanto, o condutor que já passou pela CNH provisória demonstrou, na prática, que está apto a conduzir de forma responsável, sem infrações graves.
Por isso, não faz sentido impedir que essas pessoas trabalhem com delivery leve.
📢 O que defendemos
Que condutores com CNH definitiva possam trabalhar com delivery leve
A criação de uma categoria específica para entregas de baixo risco
A dispensa ou simplificação do curso obrigatório para essas atividades
A manutenção de regras mais rigorosas apenas para atividades de maior risco
🚀 Por que isso importa
Essa mudança permitirá:
Mais oportunidades para quem precisa trabalhar
Redução da informalidade
Inclusão econômica
Modernização da legislação
Não se trata de abrir mão da segurança, mas de aplicar regras mais justas e proporcionais à realidade.
Quem já passou pela CNH provisória já demonstrou capacidade.
Agora precisa ter o direito de trabalhar.
📜 Proposta de solução (versão técnica)
Apresentamos abaixo uma proposta completa de alteração legislativa e regulamentação para tornar essa mudança possível na prática.
MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº ____ / 2026
Altera a Lei 12.009 para estabelecer regime diferenciado aplicável às atividades de entrega de baixo risco realizadas por motociclistas.
Art. 1º
Fica instituído o regime de Transporte de Entrega de Baixo Risco (TEBR), aplicável às atividades de delivery urbano.
Art. 2º
Considera-se TEBR:
I – Transporte de mercadorias de até 30 kg, ou outro limite a ser definido pelo CONTRAN;
II – Entregas realizadas em ambiente urbano;
III – Atividades caracterizadas por baixo risco operacional.
Art. 3º
Para o exercício da atividade de TEBR, será exigido:
I – Carteira Nacional de Habilitação categoria A definitiva;
II – Registro de Exercício de Atividade Remunerada (EAR), quando aplicável.
Parágrafo único: Fica dispensada a exigência de tempo mínimo adicional de habilitação além do período de permissão para dirigir.
Art. 4º
Os condutores enquadrados no regime TEBR ficam dispensados da obrigatoriedade de curso especializado prevista na legislação vigente.
Art. 5º
As atividades não enquadradas como TEBR permanecem sujeitas às exigências específicas da legislação vigente.
Art. 6º
Compete ao CONTRAN regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa adequar a legislação à realidade atual do delivery, diferenciando atividades de baixo e alto risco.
O condutor já recebe formação completa conforme o Código de Trânsito Brasileiro, tornando desproporcional a exigência adicional de cursos para atividades leves.
A aplicação uniforme da lei gera custos, dificulta o acesso ao trabalho e não apresenta evidência proporcional de aumento de segurança.
A proposta está alinhada com princípios da Constituição Federal de 1988, como livre iniciativa, dignidade da pessoa humana e proporcionalidade.
MINUTA DE RESOLUÇÃO
Dispõe sobre a regulamentação do transporte de entrega de baixo risco por motociclistas.
O CONTRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º
Fica regulamentada a atividade de transporte de entrega de baixo risco (delivery leve).
Art. 2º
Considera-se delivery leve:
I – Transporte de mercadorias de até 30 kg;
II – Entregas urbanas;
III – Atividades de baixo risco operacional.
Art. 3º
Para o exercício da atividade, será exigido:
I – CNH categoria A definitiva;
II – Registro de Exercício de Atividade Remunerada (EAR), quando aplicável.
Art. 4º
Fica dispensada a obrigatoriedade de curso especializado para esta categoria.
Art. 5º
Os órgãos executivos de trânsito deverão adequar seus sistemas no prazo de até 60 dias.
Art. 6º
Atividades de maior risco permanecem sujeitas às exigências vigentes.
Art. 7º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
🤝 Considerações finais
Esta proposta pode ser ajustada e aprimorada com a participação de especialistas, autoridades e representantes da categoria, buscando sempre uma solução equilibrada e justa para todos.
Assine e compartilhe. Vamos mudar essa realidade.

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Os tomadores de decisão
Abaixo-assinado criado em 24 de março de 2026
