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O problema

MANIFESTO ÀS AUTORIDADES JURÍDICAS ELEITORAIS

 

Sabemos dos contínuos esforços da Justiça e do Ministério Público Eleitoral para a garantia da efetiva participação das mulheres nas Eleições Brasileiras, visando principalmente, o aumento dos percentuais de mulheres nos espaços de poder. Reconhecemos a importância deste trabalho em prol da defesa, do aprimoramento da Democracia, do Estado Democrático de Direito, da Igualdade e dos Direitos de Cidadania no País e em Goiás.

 

Desta forma, vimos respeitosamente, relembrar a importância jurídica, social e política da previsão legal que instituiu o percentual mínimo de participação por gênero, insculpido no Art. 10, § 3º da Lei das Eleições e, consequentemente, da necessidade premente de que haja a correta observância e cumprimento da legislação, sob pena de se impor um grande retrocesso à consolidação da equidade mínima nas disputas políticas.

 

Por isso, com espanto recebemos a notícia, amplamente divulgado pela imprensa, de que nestas eleições em Goiânia, se observou uma prática ilegal por parte de alguns Partidos Políticos como o PMB, PL, PSB, PSC, PSL, PTB, PTC, PRTB, Avante e Cidadania, que mesmo conscientes da Legislação Eleitoral, não efetivaram a substituição das candidatas que renunciaram ou que foram impugnadas durante o período de campanha eleitoral. Deixando de observar assim, os percentuais expressamente obrigatórios.  

 

Não é mais aceitável que os Partidos Políticos se utilizem de expedientes que visam burlar a obrigatoriedade de observância das cotas de gênero, sob o manto de uma suposta ausência de penalidade para tal prática. Isso porque a Resolução TSE nº 23.609 prevê, expressamente, que haverá a conferência da regularidade dos atos partidários. Atestando a observância dos percentuais de cotas dispostas no art. 17, §2º e, em caso de descumprimento, ocorrerá o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários, com o consequente indeferimento dos pedidos de registro a eles vinculados – art. 48 da Resolução mencionada.

 

Outrossim, há que se lembrar que, em regra, os Partidos Políticos são os autores dos requerimentos dos registros de candidaturas, já que são os proponentes de tais pedidos junto à Justiça Eleitoral.

 

Assim, consideramos que a conduta dos Partidos Políticos que não observaram as cotas de gênero em razão de renúncias e impugnações, se configura como a mais nova forma criada para, imoral e ilegalmente, burlar a legislação eleitoral, desvirtuando o instituto da cota de gênero, fomentando e, até, aprimorando a conduta ilegal, porém comum, de propositura de candidaturas fraudulentas (laranjas).

 

Destarte, é grande a expectativa social nos trabalhos dos Promotores(as), Juízes(as) e dos(as) Desembargadores(as) para coibir as fraudes, os desvios e as irregularidades incompatíveis com a Lei, com a segurança jurídica, a dignidade da Justiça e o Estado Democrático de Direito.

 

Para nós mulheres, é incompatível com a Democracia e a Justiça a utilização dos nossos nomes apenas para burlar o registro de vagas. Não basta registrar candidaturas de mulheres e depois não garantir a efetiva participação no processo eleitoral das mesmas. Se houve alguma renúncia, indeferimentos ou outros impedimentos de candidaturas de mulheres, estas poderiam ter sido substituídas, em tempo e na forma disposta em lei, de modo a não comprometer a lisura e a seriedade dos partidos e candidaturas no pleito eleitoral.

 

Ademais, além do não cumprimento da Cota de Gênero estabelecida em Lei, é de mister importância destacar que estes Partidos também receberam e se utilizaram de verba público do Fundo Eleitoral destinado às mulheres de forma indevida e, portanto, incorreta, pois não asseguraram os 30% de Mulheres em suas respectivas chapas. 

Desta forma, vimos manifestar apoio, do movimento de mulheres e movimentos sociais, ao trabalho e à dedicação em prol da Democracia, da Igualdade e dos direitos da cidadania em Goiás e no país. Ratificamos assim nosso irrestrito apoio às posições da Justiça e do Ministério Público Eleitoral que não corroboram a atuação ilegal dos que teimam em desobedecer a Lei e o respeito aos Direitos das Mulheres conquistados, após séculos de intensas lutas.

 

Na semana do dia 25 de novembro, reconhecido como o Dia Internacional da Não Violência contra as Mulheres, vimos simbolicamente, pedir que esta violência política de gênero, que frauda a participação das mulheres, seja repudiada e reprimida veementemente.

 

Se uma grande parte dos Partidos Políticos em Goiânia ilegalmente tentam desacreditar da seriedade e da força do Ministério Público e da Justiça, isso mais demonstra a enorme necessidade de reiterar o pioneirismo da defesa do Regime Democrático. Atuação que entrará para a História demonstrando que a as Instituições democráticas jamais irão se submeter às pressões de agremiações partidárias que não respeitam a Lei, os Tribunais, o Ordenamento Jurídico em vigor, a Democracia Brasileira e o Estado democrático de Direito.

 

Confiantes na competência, eficácia e nos trabalhos da Justiça e do Ministério Público Eleitoral do Estado de Goiás, pugnamos para que não sejam validados os atos dos Partidos Políticos que não observaram a lei vigente.

 

Goiânia, 27 de novembro de 2020

 

1.    ABMCJ Nacional - Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas - Nacional

2.    Aliança LGBT

3.    AMB - Articulação de Mulheres Brasileiras

4.    Associação dos Geógrafos do Brasil – AGB

5.    Associação Ipê Rosa LGBTTs

6.    Associação Mulheres na Comunicação

7.    Associação Quilombola Vó Rita de Trindade

8.    ASTRAL - Associação de Travestis, Transexuais e Transgêneros de Goiás

9.    Bloco Não é Não

10.Cajueiro - Centro de formação, assessoria e pesquisa em Juventude

11.Caliandra – Coletivo de Mulheres do Cerrado

12.Cebes Goiânia

13.CEBI-GO  Centro Ecumênico de Estudos Bíblicos

14.CMDM - Conselho Estadual da Mulher

15.Coletiva Feminista Nossas Vidas Importam

16.Coletivo Advogadas do Brasil

17.Coletivo Agora que são elas

18.Coletivo Mulheres Goianas

19.Comissão Dominicana de Justiça e Paz do Brasil

20.Comitê de Direitos Humanos Dom Tomás Balduíno

21.CONEM - Conselho Estadual da Mulher

22.Confederação das Mulheres do Brasil

23.Congo - Coordenação Negros e  Negras em Goiás

24.CPM-GO/UBM – Centro Popular da Mulher de Goiás/União Brasileira de Mulheres

25.CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil

26.Curso de Verão de Goiânia

27.Elas no Poder

28.Federação das Mulheres em Goiás

29.Fórum Goiano de Mulheres

30.Fórum Goiano em Defesa de Direitos, Democracia e Soberania

31.Frente LGBTI+ Goiás

32.Goianas na Urna - GnU

33.Grupo de Mulheres Negras Malunga

34.Grupo Feminista Autônomo OFICINA MULHER

35.Grupo Oxumare de Direitos Humanos de Negritude e LGBTTs

36.Indômitas Coletiva Feminista

37.Intersindical – Instrumento de Luta e Organização da Classe Trabalhadora

38.Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC

39.Instituto Professora Liete Oliveira Azevedo – RESSURGIR Sergipe

40.LBL – Liga Brasileira de Lésbicas

41.MCCE – Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral

42.Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra

43.Movimento Independente 50 – 50 de Advogadas Gaúchas

44.Movimento Nacional da População em Situação de Rua – GO

45.Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua

46.MTST – Movimento dos Trabalhadores Sem Teto em Goiás

47.Mulheres da Primavera Feminista

48.Núcleo de Direitos Humanos da UFG

49.PAD – Processo de Articulação e Diálogo

50.Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma Política

51.Policiais Antifascismo

52.RENOSP LGBT - Rede Nacional de Operadores de Segurança Pública LGBT

53.Setorial de Mulheres Subverta em Goiás

54.Sindsaúde - Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde de Goiás

55.SINPRO- Sindicato dos Professores do Estado de Goiás

56.SINT-IFESgo - Sindicato dos Técnico-administrativos das Universidades e Institutos Federais de Goiás

57.SINTSEP-GO - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal

58.#PartidA Goiânia

 

 

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Movimento de MulheresCriador do abaixo-assinado

Os tomadores de decisão

Promotores(as)
Promotores(as)
Juizes(as)
Juizes(as)
Desembargadores(as)
Desembargadores(as)

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 27 de novembro de 2020