

CotaFakeÉCrime
O problema
MANIFESTO ÀS AUTORIDADES JURÍDICAS ELEITORAIS
Sabemos dos contínuos esforços da Justiça e do Ministério Público Eleitoral para a garantia da efetiva participação das mulheres nas Eleições Brasileiras, visando principalmente, o aumento dos percentuais de mulheres nos espaços de poder. Reconhecemos a importância deste trabalho em prol da defesa, do aprimoramento da Democracia, do Estado Democrático de Direito, da Igualdade e dos Direitos de Cidadania no País e em Goiás.
Desta forma, vimos respeitosamente, relembrar a importância jurídica, social e política da previsão legal que instituiu o percentual mínimo de participação por gênero, insculpido no Art. 10, § 3º da Lei das Eleições e, consequentemente, da necessidade premente de que haja a correta observância e cumprimento da legislação, sob pena de se impor um grande retrocesso à consolidação da equidade mínima nas disputas políticas.
Por isso, com espanto recebemos a notícia, amplamente divulgado pela imprensa, de que nestas eleições em Goiânia, se observou uma prática ilegal por parte de alguns Partidos Políticos como o PMB, PL, PSB, PSC, PSL, PTB, PTC, PRTB, Avante e Cidadania, que mesmo conscientes da Legislação Eleitoral, não efetivaram a substituição das candidatas que renunciaram ou que foram impugnadas durante o período de campanha eleitoral. Deixando de observar assim, os percentuais expressamente obrigatórios.
Não é mais aceitável que os Partidos Políticos se utilizem de expedientes que visam burlar a obrigatoriedade de observância das cotas de gênero, sob o manto de uma suposta ausência de penalidade para tal prática. Isso porque a Resolução TSE nº 23.609 prevê, expressamente, que haverá a conferência da regularidade dos atos partidários. Atestando a observância dos percentuais de cotas dispostas no art. 17, §2º e, em caso de descumprimento, ocorrerá o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários, com o consequente indeferimento dos pedidos de registro a eles vinculados – art. 48 da Resolução mencionada.
Outrossim, há que se lembrar que, em regra, os Partidos Políticos são os autores dos requerimentos dos registros de candidaturas, já que são os proponentes de tais pedidos junto à Justiça Eleitoral.
Assim, consideramos que a conduta dos Partidos Políticos que não observaram as cotas de gênero em razão de renúncias e impugnações, se configura como a mais nova forma criada para, imoral e ilegalmente, burlar a legislação eleitoral, desvirtuando o instituto da cota de gênero, fomentando e, até, aprimorando a conduta ilegal, porém comum, de propositura de candidaturas fraudulentas (laranjas).
Destarte, é grande a expectativa social nos trabalhos dos Promotores(as), Juízes(as) e dos(as) Desembargadores(as) para coibir as fraudes, os desvios e as irregularidades incompatíveis com a Lei, com a segurança jurídica, a dignidade da Justiça e o Estado Democrático de Direito.
Para nós mulheres, é incompatível com a Democracia e a Justiça a utilização dos nossos nomes apenas para burlar o registro de vagas. Não basta registrar candidaturas de mulheres e depois não garantir a efetiva participação no processo eleitoral das mesmas. Se houve alguma renúncia, indeferimentos ou outros impedimentos de candidaturas de mulheres, estas poderiam ter sido substituídas, em tempo e na forma disposta em lei, de modo a não comprometer a lisura e a seriedade dos partidos e candidaturas no pleito eleitoral.
Ademais, além do não cumprimento da Cota de Gênero estabelecida em Lei, é de mister importância destacar que estes Partidos também receberam e se utilizaram de verba público do Fundo Eleitoral destinado às mulheres de forma indevida e, portanto, incorreta, pois não asseguraram os 30% de Mulheres em suas respectivas chapas.
Desta forma, vimos manifestar apoio, do movimento de mulheres e movimentos sociais, ao trabalho e à dedicação em prol da Democracia, da Igualdade e dos direitos da cidadania em Goiás e no país. Ratificamos assim nosso irrestrito apoio às posições da Justiça e do Ministério Público Eleitoral que não corroboram a atuação ilegal dos que teimam em desobedecer a Lei e o respeito aos Direitos das Mulheres conquistados, após séculos de intensas lutas.
Na semana do dia 25 de novembro, reconhecido como o Dia Internacional da Não Violência contra as Mulheres, vimos simbolicamente, pedir que esta violência política de gênero, que frauda a participação das mulheres, seja repudiada e reprimida veementemente.
Se uma grande parte dos Partidos Políticos em Goiânia ilegalmente tentam desacreditar da seriedade e da força do Ministério Público e da Justiça, isso mais demonstra a enorme necessidade de reiterar o pioneirismo da defesa do Regime Democrático. Atuação que entrará para a História demonstrando que a as Instituições democráticas jamais irão se submeter às pressões de agremiações partidárias que não respeitam a Lei, os Tribunais, o Ordenamento Jurídico em vigor, a Democracia Brasileira e o Estado democrático de Direito.
Confiantes na competência, eficácia e nos trabalhos da Justiça e do Ministério Público Eleitoral do Estado de Goiás, pugnamos para que não sejam validados os atos dos Partidos Políticos que não observaram a lei vigente.
Goiânia, 27 de novembro de 2020
1. ABMCJ Nacional - Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas - Nacional
2. Aliança LGBT
3. AMB - Articulação de Mulheres Brasileiras
4. Associação dos Geógrafos do Brasil – AGB
5. Associação Ipê Rosa LGBTTs
6. Associação Mulheres na Comunicação
7. Associação Quilombola Vó Rita de Trindade
8. ASTRAL - Associação de Travestis, Transexuais e Transgêneros de Goiás
9. Bloco Não é Não
10.Cajueiro - Centro de formação, assessoria e pesquisa em Juventude
11.Caliandra – Coletivo de Mulheres do Cerrado
12.Cebes Goiânia
13.CEBI-GO Centro Ecumênico de Estudos Bíblicos
14.CMDM - Conselho Estadual da Mulher
15.Coletiva Feminista Nossas Vidas Importam
16.Coletivo Advogadas do Brasil
17.Coletivo Agora que são elas
18.Coletivo Mulheres Goianas
19.Comissão Dominicana de Justiça e Paz do Brasil
20.Comitê de Direitos Humanos Dom Tomás Balduíno
21.CONEM - Conselho Estadual da Mulher
22.Confederação das Mulheres do Brasil
23.Congo - Coordenação Negros e Negras em Goiás
24.CPM-GO/UBM – Centro Popular da Mulher de Goiás/União Brasileira de Mulheres
25.CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
26.Curso de Verão de Goiânia
27.Elas no Poder
28.Federação das Mulheres em Goiás
29.Fórum Goiano de Mulheres
30.Fórum Goiano em Defesa de Direitos, Democracia e Soberania
31.Frente LGBTI+ Goiás
32.Goianas na Urna - GnU
33.Grupo de Mulheres Negras Malunga
34.Grupo Feminista Autônomo OFICINA MULHER
35.Grupo Oxumare de Direitos Humanos de Negritude e LGBTTs
36.Indômitas Coletiva Feminista
37.Intersindical – Instrumento de Luta e Organização da Classe Trabalhadora
38.Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
39.Instituto Professora Liete Oliveira Azevedo – RESSURGIR Sergipe
40.LBL – Liga Brasileira de Lésbicas
41.MCCE – Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
42.Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
43.Movimento Independente 50 – 50 de Advogadas Gaúchas
44.Movimento Nacional da População em Situação de Rua – GO
45.Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua
46.MTST – Movimento dos Trabalhadores Sem Teto em Goiás
47.Mulheres da Primavera Feminista
48.Núcleo de Direitos Humanos da UFG
49.PAD – Processo de Articulação e Diálogo
50.Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma Política
51.Policiais Antifascismo
52.RENOSP LGBT - Rede Nacional de Operadores de Segurança Pública LGBT
53.Setorial de Mulheres Subverta em Goiás
54.Sindsaúde - Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde de Goiás
55.SINPRO- Sindicato dos Professores do Estado de Goiás
56.SINT-IFESgo - Sindicato dos Técnico-administrativos das Universidades e Institutos Federais de Goiás
57.SINTSEP-GO - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal
58.#PartidA Goiânia
O problema
MANIFESTO ÀS AUTORIDADES JURÍDICAS ELEITORAIS
Sabemos dos contínuos esforços da Justiça e do Ministério Público Eleitoral para a garantia da efetiva participação das mulheres nas Eleições Brasileiras, visando principalmente, o aumento dos percentuais de mulheres nos espaços de poder. Reconhecemos a importância deste trabalho em prol da defesa, do aprimoramento da Democracia, do Estado Democrático de Direito, da Igualdade e dos Direitos de Cidadania no País e em Goiás.
Desta forma, vimos respeitosamente, relembrar a importância jurídica, social e política da previsão legal que instituiu o percentual mínimo de participação por gênero, insculpido no Art. 10, § 3º da Lei das Eleições e, consequentemente, da necessidade premente de que haja a correta observância e cumprimento da legislação, sob pena de se impor um grande retrocesso à consolidação da equidade mínima nas disputas políticas.
Por isso, com espanto recebemos a notícia, amplamente divulgado pela imprensa, de que nestas eleições em Goiânia, se observou uma prática ilegal por parte de alguns Partidos Políticos como o PMB, PL, PSB, PSC, PSL, PTB, PTC, PRTB, Avante e Cidadania, que mesmo conscientes da Legislação Eleitoral, não efetivaram a substituição das candidatas que renunciaram ou que foram impugnadas durante o período de campanha eleitoral. Deixando de observar assim, os percentuais expressamente obrigatórios.
Não é mais aceitável que os Partidos Políticos se utilizem de expedientes que visam burlar a obrigatoriedade de observância das cotas de gênero, sob o manto de uma suposta ausência de penalidade para tal prática. Isso porque a Resolução TSE nº 23.609 prevê, expressamente, que haverá a conferência da regularidade dos atos partidários. Atestando a observância dos percentuais de cotas dispostas no art. 17, §2º e, em caso de descumprimento, ocorrerá o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários, com o consequente indeferimento dos pedidos de registro a eles vinculados – art. 48 da Resolução mencionada.
Outrossim, há que se lembrar que, em regra, os Partidos Políticos são os autores dos requerimentos dos registros de candidaturas, já que são os proponentes de tais pedidos junto à Justiça Eleitoral.
Assim, consideramos que a conduta dos Partidos Políticos que não observaram as cotas de gênero em razão de renúncias e impugnações, se configura como a mais nova forma criada para, imoral e ilegalmente, burlar a legislação eleitoral, desvirtuando o instituto da cota de gênero, fomentando e, até, aprimorando a conduta ilegal, porém comum, de propositura de candidaturas fraudulentas (laranjas).
Destarte, é grande a expectativa social nos trabalhos dos Promotores(as), Juízes(as) e dos(as) Desembargadores(as) para coibir as fraudes, os desvios e as irregularidades incompatíveis com a Lei, com a segurança jurídica, a dignidade da Justiça e o Estado Democrático de Direito.
Para nós mulheres, é incompatível com a Democracia e a Justiça a utilização dos nossos nomes apenas para burlar o registro de vagas. Não basta registrar candidaturas de mulheres e depois não garantir a efetiva participação no processo eleitoral das mesmas. Se houve alguma renúncia, indeferimentos ou outros impedimentos de candidaturas de mulheres, estas poderiam ter sido substituídas, em tempo e na forma disposta em lei, de modo a não comprometer a lisura e a seriedade dos partidos e candidaturas no pleito eleitoral.
Ademais, além do não cumprimento da Cota de Gênero estabelecida em Lei, é de mister importância destacar que estes Partidos também receberam e se utilizaram de verba público do Fundo Eleitoral destinado às mulheres de forma indevida e, portanto, incorreta, pois não asseguraram os 30% de Mulheres em suas respectivas chapas.
Desta forma, vimos manifestar apoio, do movimento de mulheres e movimentos sociais, ao trabalho e à dedicação em prol da Democracia, da Igualdade e dos direitos da cidadania em Goiás e no país. Ratificamos assim nosso irrestrito apoio às posições da Justiça e do Ministério Público Eleitoral que não corroboram a atuação ilegal dos que teimam em desobedecer a Lei e o respeito aos Direitos das Mulheres conquistados, após séculos de intensas lutas.
Na semana do dia 25 de novembro, reconhecido como o Dia Internacional da Não Violência contra as Mulheres, vimos simbolicamente, pedir que esta violência política de gênero, que frauda a participação das mulheres, seja repudiada e reprimida veementemente.
Se uma grande parte dos Partidos Políticos em Goiânia ilegalmente tentam desacreditar da seriedade e da força do Ministério Público e da Justiça, isso mais demonstra a enorme necessidade de reiterar o pioneirismo da defesa do Regime Democrático. Atuação que entrará para a História demonstrando que a as Instituições democráticas jamais irão se submeter às pressões de agremiações partidárias que não respeitam a Lei, os Tribunais, o Ordenamento Jurídico em vigor, a Democracia Brasileira e o Estado democrático de Direito.
Confiantes na competência, eficácia e nos trabalhos da Justiça e do Ministério Público Eleitoral do Estado de Goiás, pugnamos para que não sejam validados os atos dos Partidos Políticos que não observaram a lei vigente.
Goiânia, 27 de novembro de 2020
1. ABMCJ Nacional - Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas - Nacional
2. Aliança LGBT
3. AMB - Articulação de Mulheres Brasileiras
4. Associação dos Geógrafos do Brasil – AGB
5. Associação Ipê Rosa LGBTTs
6. Associação Mulheres na Comunicação
7. Associação Quilombola Vó Rita de Trindade
8. ASTRAL - Associação de Travestis, Transexuais e Transgêneros de Goiás
9. Bloco Não é Não
10.Cajueiro - Centro de formação, assessoria e pesquisa em Juventude
11.Caliandra – Coletivo de Mulheres do Cerrado
12.Cebes Goiânia
13.CEBI-GO Centro Ecumênico de Estudos Bíblicos
14.CMDM - Conselho Estadual da Mulher
15.Coletiva Feminista Nossas Vidas Importam
16.Coletivo Advogadas do Brasil
17.Coletivo Agora que são elas
18.Coletivo Mulheres Goianas
19.Comissão Dominicana de Justiça e Paz do Brasil
20.Comitê de Direitos Humanos Dom Tomás Balduíno
21.CONEM - Conselho Estadual da Mulher
22.Confederação das Mulheres do Brasil
23.Congo - Coordenação Negros e Negras em Goiás
24.CPM-GO/UBM – Centro Popular da Mulher de Goiás/União Brasileira de Mulheres
25.CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
26.Curso de Verão de Goiânia
27.Elas no Poder
28.Federação das Mulheres em Goiás
29.Fórum Goiano de Mulheres
30.Fórum Goiano em Defesa de Direitos, Democracia e Soberania
31.Frente LGBTI+ Goiás
32.Goianas na Urna - GnU
33.Grupo de Mulheres Negras Malunga
34.Grupo Feminista Autônomo OFICINA MULHER
35.Grupo Oxumare de Direitos Humanos de Negritude e LGBTTs
36.Indômitas Coletiva Feminista
37.Intersindical – Instrumento de Luta e Organização da Classe Trabalhadora
38.Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
39.Instituto Professora Liete Oliveira Azevedo – RESSURGIR Sergipe
40.LBL – Liga Brasileira de Lésbicas
41.MCCE – Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
42.Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
43.Movimento Independente 50 – 50 de Advogadas Gaúchas
44.Movimento Nacional da População em Situação de Rua – GO
45.Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua
46.MTST – Movimento dos Trabalhadores Sem Teto em Goiás
47.Mulheres da Primavera Feminista
48.Núcleo de Direitos Humanos da UFG
49.PAD – Processo de Articulação e Diálogo
50.Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma Política
51.Policiais Antifascismo
52.RENOSP LGBT - Rede Nacional de Operadores de Segurança Pública LGBT
53.Setorial de Mulheres Subverta em Goiás
54.Sindsaúde - Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde de Goiás
55.SINPRO- Sindicato dos Professores do Estado de Goiás
56.SINT-IFESgo - Sindicato dos Técnico-administrativos das Universidades e Institutos Federais de Goiás
57.SINTSEP-GO - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal
58.#PartidA Goiânia
Os tomadores de decisão
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Abaixo-assinado criado em 27 de novembro de 2020