“Projeto de Resgate e Proteção: Internação Humanizada para Dependentes Químicos

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O problema

O Projeto de Lei para Internação Compulsória e Tratamento Humanizado de Dependentes Químicos Reincidentes propõe uma solução para dependentes químicos em situação de vulnerabilidade, especialmente aqueles envolvidos em crimes não violentos, como os que vivem nas cracolândias. A internação compulsória é indicada para esses indivíduos, que, mesmo reincidentes, retornam repetidamente às ruas após audiências de custódia, aumentando a sensação de impunidade e agravando a situação social.

Fundamentado na Lei nº 10.216/2001 (Reforma Psiquiátrica), Lei nº 13.840/2019 (internação involuntária), no artigo 319, inciso 7º, do Código de Processo Penal (medidas cautelares), e na Resolução nº 425/2021 do CNJ, o projeto visa aplicar medidas alternativas às prisões cautelares para indivíduos com saúde mental comprometida, como dependentes químicos reincidentes que cometem crimes não violentos. O objetivo é tratá-los como doentes, oferecendo-lhes tratamento e reabilitação, ao invés de punição, rompendo o ciclo de criminalidade e vulnerabilidade, especialmente em locais problemáticos como a Cracolândia.

Além disso, a utilização da telemedicina permitirá a emissão de laudos médicos à distância, facilitando o processo judicial de internação compulsória e fortalecendo o equilíbrio entre os direitos à saúde e à segurança pública. Assim, a medida busca harmonizar os direitos individuais com a proteção da sociedade, garantindo justiça de forma eficaz e equilibrada.

A delegada Liliane Lopes-Doretto desenvolveu essa abordagem humanizada com o objetivo de promover não apenas o tratamento dos dependentes químicos, mas também assegurar justiça e segurança para a sociedade, garantindo que os direitos e garantias de todos sejam respeitados e compatibilizados de forma justa.

Liliane Lopes Doretto 

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O problema

O Projeto de Lei para Internação Compulsória e Tratamento Humanizado de Dependentes Químicos Reincidentes propõe uma solução para dependentes químicos em situação de vulnerabilidade, especialmente aqueles envolvidos em crimes não violentos, como os que vivem nas cracolândias. A internação compulsória é indicada para esses indivíduos, que, mesmo reincidentes, retornam repetidamente às ruas após audiências de custódia, aumentando a sensação de impunidade e agravando a situação social.

Fundamentado na Lei nº 10.216/2001 (Reforma Psiquiátrica), Lei nº 13.840/2019 (internação involuntária), no artigo 319, inciso 7º, do Código de Processo Penal (medidas cautelares), e na Resolução nº 425/2021 do CNJ, o projeto visa aplicar medidas alternativas às prisões cautelares para indivíduos com saúde mental comprometida, como dependentes químicos reincidentes que cometem crimes não violentos. O objetivo é tratá-los como doentes, oferecendo-lhes tratamento e reabilitação, ao invés de punição, rompendo o ciclo de criminalidade e vulnerabilidade, especialmente em locais problemáticos como a Cracolândia.

Além disso, a utilização da telemedicina permitirá a emissão de laudos médicos à distância, facilitando o processo judicial de internação compulsória e fortalecendo o equilíbrio entre os direitos à saúde e à segurança pública. Assim, a medida busca harmonizar os direitos individuais com a proteção da sociedade, garantindo justiça de forma eficaz e equilibrada.

A delegada Liliane Lopes-Doretto desenvolveu essa abordagem humanizada com o objetivo de promover não apenas o tratamento dos dependentes químicos, mas também assegurar justiça e segurança para a sociedade, garantindo que os direitos e garantias de todos sejam respeitados e compatibilizados de forma justa.

Liliane Lopes Doretto 

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Abaixo-assinado criado em 9 de outubro de 2024