Projeto de Lei contra fogos de artifício barulhentos

Projeto de Lei contra fogos de artifício barulhentos

O problema

Segue um modelo para o projeto de lei de iniciativa popular:


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PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
TEIXEIRA SOARES - ESTADO DO PARANÁ

Ementa:
Proíbe o uso de fogos de artifício com estampido em eventos públicos no município de Teixeira Soares e dá outras providências.

Art. 1º
Fica proibido, no município de Teixeira Soares, o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem barulho (estampidos) em eventos públicos.

Art. 2º
A presente lei tem como objetivo:
I - Proteger pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais pessoas com deficiência sensíveis a estímulos sonoros;
II - Garantir o conforto e bem-estar de bebês, idosos e pessoas que se sentem desconfortáveis com barulhos intensos;
III - Resguardar a integridade física e psicológica de animais domésticos e silvestres, especialmente pela sua sensibilidade auditiva.

Art. 3º
A proibição não se aplica ao uso de fogos de artifício silenciosos ou similares, que não causem desconforto sonoro.

Art. 4º
O descumprimento desta lei sujeitará os responsáveis a sanções administrativas, incluindo advertência e multa, conforme regulamentação posterior.

Art. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assinado digitalmente pelos cidadãos de Teixeira Soares.


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Esse modelo pode ser adaptado conforme a legislação municipal e as normas jurídicas aplicáveis ao processo de iniciativa popular.

 

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O problema

Segue um modelo para o projeto de lei de iniciativa popular:


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PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
TEIXEIRA SOARES - ESTADO DO PARANÁ

Ementa:
Proíbe o uso de fogos de artifício com estampido em eventos públicos no município de Teixeira Soares e dá outras providências.

Art. 1º
Fica proibido, no município de Teixeira Soares, o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem barulho (estampidos) em eventos públicos.

Art. 2º
A presente lei tem como objetivo:
I - Proteger pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais pessoas com deficiência sensíveis a estímulos sonoros;
II - Garantir o conforto e bem-estar de bebês, idosos e pessoas que se sentem desconfortáveis com barulhos intensos;
III - Resguardar a integridade física e psicológica de animais domésticos e silvestres, especialmente pela sua sensibilidade auditiva.

Art. 3º
A proibição não se aplica ao uso de fogos de artifício silenciosos ou similares, que não causem desconforto sonoro.

Art. 4º
O descumprimento desta lei sujeitará os responsáveis a sanções administrativas, incluindo advertência e multa, conforme regulamentação posterior.

Art. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assinado digitalmente pelos cidadãos de Teixeira Soares.


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Esse modelo pode ser adaptado conforme a legislação municipal e as normas jurídicas aplicáveis ao processo de iniciativa popular.

 

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 24 de novembro de 2024