

Proibir usuários de drogas comprovados de obter a CNH
O problema
PETIÇÃO PELA AMPLIAÇÃO DO CONTROLE SOBRE O USO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS POR CONDUTORES DE VEÍCULOS
Às autoridades competentes do Sistema Nacional de Trânsito, ao Congresso Nacional, ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN)
Meu nome é Luiz, sou morador de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, e venho, por meio desta petição, manifestar minha preocupação com a segurança no trânsito e solicitar o aperfeiçoamento das políticas públicas destinadas a impedir que pessoas sob influência ou em condição incompatível com a direção de veículos automotores coloquem em risco a própria vida e a de terceiros.
Os acidentes de trânsito continuam representando uma grave questão de segurança pública. Entre os fatores que podem contribuir para a ocorrência e a gravidade desses acidentes está a condução de veículos sob influência de substâncias psicoativas capazes de comprometer a atenção, o tempo de reação, a coordenação motora, a capacidade de julgamento e a percepção de riscos.
A legislação brasileira já reconhece a gravidade da condução sob influência de substâncias psicoativas. O Código de Trânsito Brasileiro prevê sanções para quem dirige sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas que determinem dependência. Além disso, já existe a realização de exames toxicológicos obrigatórios para determinadas categorias de condutores, especialmente C, D e E.
Entretanto, entendemos que os mecanismos atualmente existentes podem ser aperfeiçoados e ampliados, de modo a proporcionar maior proteção à sociedade e maior segurança jurídica aos próprios condutores.
A presente petição não pretende defender a retirada automática da Carteira Nacional de Habilitação de qualquer pessoa simplesmente pelo fato de ter feito uso de determinada substância em algum momento de sua vida.
O objetivo é solicitar a criação de critérios técnicos e objetivos para identificar situações em que o consumo de substâncias psicoativas possa representar risco concreto ou incompatibilidade com a condução segura de veículos.
Nossa proposta
Solicitamos às autoridades competentes que estudem a implementação de mecanismos que possam incluir:
1. Ampliação dos mecanismos de detecção de substâncias psicoativas
Que sejam estudadas formas tecnicamente adequadas de ampliar a identificação do uso de substâncias psicoativas relevantes para a segurança viária, observando critérios científicos e a capacidade real de cada exame de indicar consumo recente ou recorrente.
2. Avaliação de aptidão para dirigir
Que resultados positivos em exames, especialmente quando acompanhados de outros elementos que indiquem possível dependência ou comprometimento da capacidade de condução, possam ensejar avaliação médica e/ou psicológica específica para determinar a aptidão do indivíduo para dirigir.
3. Diferenciação entre consumo ocasional, uso recorrente e dependência
Que a legislação não trate de maneira indistinta uma pessoa que tenha realizado uso ocasional no passado e uma pessoa cujo padrão de consumo seja incompatível com a condução segura de veículos.
A avaliação deve considerar critérios médicos e científicos capazes de identificar efetivamente situações de risco.
4. Suspensão temporária quando houver incapacidade comprovada
Nos casos em que avaliação técnica indique que o condutor se encontra temporariamente inapto para dirigir em razão do uso ou da dependência de substâncias psicoativas, que possa ser aplicada suspensão temporária do direito de dirigir, acompanhada, quando necessário, de medidas de tratamento, acompanhamento ou educação.
5. Critérios para recuperação da aptidão
Que sejam estabelecidos procedimentos claros e objetivos para que o cidadão possa recuperar seu direito de dirigir após demonstrar, por meio de avaliação técnica e exames apropriados, que se encontra novamente apto para conduzir veículos com segurança.
6. Direito à contraprova e à ampla defesa
Que qualquer medida restritiva decorrente de exame ou avaliação seja acompanhada de procedimentos que assegurem ao condutor o direito à informação, à contraprova, ao contraditório e à ampla defesa, evitando decisões arbitrárias ou baseadas exclusivamente em um resultado laboratorial isolado.
Por que essa medida é necessária?
A CNH não representa apenas um documento de identificação ou uma conveniência individual. A autorização para conduzir um veículo envolve uma atividade que pode produzir consequências graves para terceiros.
Por isso, entendemos que o Estado deve buscar um equilíbrio entre os direitos individuais dos condutores e o dever de proteger a vida, a integridade física e a segurança de todos os usuários das vias públicas.
Não se trata de criminalizar o usuário de drogas nem de presumir que todo consumidor seja incapaz de dirigir.
Trata-se de reconhecer que determinadas substâncias psicoativas podem comprometer capacidades essenciais à condução segura e que, diante de evidências objetivas de risco, devem existir mecanismos adequados para avaliar a aptidão do condutor.
A própria legislação brasileira já reconhece essa preocupação ao estabelecer mecanismos de fiscalização e exames toxicológicos para determinadas categorias profissionais.
Entendemos que é necessário estudar cientificamente a possibilidade de aprimorar esses mecanismos e avaliar sua aplicação de forma mais abrangente, sempre respeitando critérios de proporcionalidade, razoabilidade, devido processo legal e direito de defesa.
Nosso pedido
Diante do exposto, solicitamos:
I — que o Congresso Nacional e as autoridades competentes promovam estudos e debates sobre o aperfeiçoamento da legislação referente à condução de veículos sob influência ou em condição incompatível com o uso de substâncias psicoativas;
II — que sejam avaliadas formas de ampliar, de maneira tecnicamente fundamentada, os mecanismos de identificação de condutores cujo padrão de consumo de substâncias psicoativas possa representar risco à segurança viária;
III — que sejam estudados critérios objetivos para avaliação médica, psicológica e toxicológica da aptidão para dirigir quando existirem evidências concretas de comprometimento;
IV — que sejam estabelecidos procedimentos claros para suspensão temporária e posterior recuperação do direito de dirigir nos casos em que a inaptidão seja tecnicamente comprovada;
V — que sejam assegurados ao cidadão o contraditório, a ampla defesa e mecanismos adequados de contraprova;
VI — que as políticas adotadas sejam fundamentadas em evidências científicas e em dados nacionais de acidentes e mortalidade no trânsito.
Acreditamos que uma política pública eficaz não deve simplesmente punir o cidadão, mas também prevenir acidentes, incentivar a recuperação de pessoas que enfrentam problemas relacionados ao uso de substâncias e, principalmente, preservar vidas.
Por isso, solicitamos o apoio da população a esta iniciativa e conclamamos as autoridades responsáveis pelo trânsito e pela formulação das políticas públicas nacionais a discutirem seriamente o aperfeiçoamento desses mecanismos.
Segurança no trânsito deve ser uma responsabilidade de todos.
Assine esta petição e apoie o aperfeiçoamento das políticas de prevenção à condução de veículos sob influência de substâncias psicoativas.

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O problema
PETIÇÃO PELA AMPLIAÇÃO DO CONTROLE SOBRE O USO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS POR CONDUTORES DE VEÍCULOS
Às autoridades competentes do Sistema Nacional de Trânsito, ao Congresso Nacional, ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN)
Meu nome é Luiz, sou morador de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, e venho, por meio desta petição, manifestar minha preocupação com a segurança no trânsito e solicitar o aperfeiçoamento das políticas públicas destinadas a impedir que pessoas sob influência ou em condição incompatível com a direção de veículos automotores coloquem em risco a própria vida e a de terceiros.
Os acidentes de trânsito continuam representando uma grave questão de segurança pública. Entre os fatores que podem contribuir para a ocorrência e a gravidade desses acidentes está a condução de veículos sob influência de substâncias psicoativas capazes de comprometer a atenção, o tempo de reação, a coordenação motora, a capacidade de julgamento e a percepção de riscos.
A legislação brasileira já reconhece a gravidade da condução sob influência de substâncias psicoativas. O Código de Trânsito Brasileiro prevê sanções para quem dirige sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas que determinem dependência. Além disso, já existe a realização de exames toxicológicos obrigatórios para determinadas categorias de condutores, especialmente C, D e E.
Entretanto, entendemos que os mecanismos atualmente existentes podem ser aperfeiçoados e ampliados, de modo a proporcionar maior proteção à sociedade e maior segurança jurídica aos próprios condutores.
A presente petição não pretende defender a retirada automática da Carteira Nacional de Habilitação de qualquer pessoa simplesmente pelo fato de ter feito uso de determinada substância em algum momento de sua vida.
O objetivo é solicitar a criação de critérios técnicos e objetivos para identificar situações em que o consumo de substâncias psicoativas possa representar risco concreto ou incompatibilidade com a condução segura de veículos.
Nossa proposta
Solicitamos às autoridades competentes que estudem a implementação de mecanismos que possam incluir:
1. Ampliação dos mecanismos de detecção de substâncias psicoativas
Que sejam estudadas formas tecnicamente adequadas de ampliar a identificação do uso de substâncias psicoativas relevantes para a segurança viária, observando critérios científicos e a capacidade real de cada exame de indicar consumo recente ou recorrente.
2. Avaliação de aptidão para dirigir
Que resultados positivos em exames, especialmente quando acompanhados de outros elementos que indiquem possível dependência ou comprometimento da capacidade de condução, possam ensejar avaliação médica e/ou psicológica específica para determinar a aptidão do indivíduo para dirigir.
3. Diferenciação entre consumo ocasional, uso recorrente e dependência
Que a legislação não trate de maneira indistinta uma pessoa que tenha realizado uso ocasional no passado e uma pessoa cujo padrão de consumo seja incompatível com a condução segura de veículos.
A avaliação deve considerar critérios médicos e científicos capazes de identificar efetivamente situações de risco.
4. Suspensão temporária quando houver incapacidade comprovada
Nos casos em que avaliação técnica indique que o condutor se encontra temporariamente inapto para dirigir em razão do uso ou da dependência de substâncias psicoativas, que possa ser aplicada suspensão temporária do direito de dirigir, acompanhada, quando necessário, de medidas de tratamento, acompanhamento ou educação.
5. Critérios para recuperação da aptidão
Que sejam estabelecidos procedimentos claros e objetivos para que o cidadão possa recuperar seu direito de dirigir após demonstrar, por meio de avaliação técnica e exames apropriados, que se encontra novamente apto para conduzir veículos com segurança.
6. Direito à contraprova e à ampla defesa
Que qualquer medida restritiva decorrente de exame ou avaliação seja acompanhada de procedimentos que assegurem ao condutor o direito à informação, à contraprova, ao contraditório e à ampla defesa, evitando decisões arbitrárias ou baseadas exclusivamente em um resultado laboratorial isolado.
Por que essa medida é necessária?
A CNH não representa apenas um documento de identificação ou uma conveniência individual. A autorização para conduzir um veículo envolve uma atividade que pode produzir consequências graves para terceiros.
Por isso, entendemos que o Estado deve buscar um equilíbrio entre os direitos individuais dos condutores e o dever de proteger a vida, a integridade física e a segurança de todos os usuários das vias públicas.
Não se trata de criminalizar o usuário de drogas nem de presumir que todo consumidor seja incapaz de dirigir.
Trata-se de reconhecer que determinadas substâncias psicoativas podem comprometer capacidades essenciais à condução segura e que, diante de evidências objetivas de risco, devem existir mecanismos adequados para avaliar a aptidão do condutor.
A própria legislação brasileira já reconhece essa preocupação ao estabelecer mecanismos de fiscalização e exames toxicológicos para determinadas categorias profissionais.
Entendemos que é necessário estudar cientificamente a possibilidade de aprimorar esses mecanismos e avaliar sua aplicação de forma mais abrangente, sempre respeitando critérios de proporcionalidade, razoabilidade, devido processo legal e direito de defesa.
Nosso pedido
Diante do exposto, solicitamos:
I — que o Congresso Nacional e as autoridades competentes promovam estudos e debates sobre o aperfeiçoamento da legislação referente à condução de veículos sob influência ou em condição incompatível com o uso de substâncias psicoativas;
II — que sejam avaliadas formas de ampliar, de maneira tecnicamente fundamentada, os mecanismos de identificação de condutores cujo padrão de consumo de substâncias psicoativas possa representar risco à segurança viária;
III — que sejam estudados critérios objetivos para avaliação médica, psicológica e toxicológica da aptidão para dirigir quando existirem evidências concretas de comprometimento;
IV — que sejam estabelecidos procedimentos claros para suspensão temporária e posterior recuperação do direito de dirigir nos casos em que a inaptidão seja tecnicamente comprovada;
V — que sejam assegurados ao cidadão o contraditório, a ampla defesa e mecanismos adequados de contraprova;
VI — que as políticas adotadas sejam fundamentadas em evidências científicas e em dados nacionais de acidentes e mortalidade no trânsito.
Acreditamos que uma política pública eficaz não deve simplesmente punir o cidadão, mas também prevenir acidentes, incentivar a recuperação de pessoas que enfrentam problemas relacionados ao uso de substâncias e, principalmente, preservar vidas.
Por isso, solicitamos o apoio da população a esta iniciativa e conclamamos as autoridades responsáveis pelo trânsito e pela formulação das políticas públicas nacionais a discutirem seriamente o aperfeiçoamento desses mecanismos.
Segurança no trânsito deve ser uma responsabilidade de todos.
Assine esta petição e apoie o aperfeiçoamento das políticas de prevenção à condução de veículos sob influência de substâncias psicoativas.

Os tomadores de decisão
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Abaixo-assinado criado em 7 de agosto de 2026
