Proibir o transporte de Cargas Vivas no porto de São Sebastião


Proibir o transporte de Cargas Vivas no porto de São Sebastião
O problema
Precisamos parar urgentemente com o transporte de cargas vivas em São Sebastião que, além dos maus tratos proibido por lei, coloca em risco o meio ambiente, social e sanitário.
Em 12 de abril de 2024, ocorreu na Câmara dos Vereadores de São Sebastião uma audiência sobre o transporte de cargas vivas no Porto da cidade. A audiência teve como base o projeto de Lei de autoria do vereador e presidente Marcos Fuly, que versa sobre questões ambientais do transporte de cargas vivas, sobre a poluição visual, sonora e sobre os dejetos que são deixados na rodovia quando os caminhões passam com a carga de bois pela cidade. A participação de ativistas do Bem-Estar Animal na citada audiência se deu por conta dos maus-tratos causados aos animais que se submetem ao sofrimento, desde o seu transporte em caminhões, onde todos se encontram amontoados, espremidos, privados de espaço para descanso, enfrentando fome e sede pelo longo caminho rumo ao Porto de São Sebastião, até o transporte marítimo, onde permanecem em locais insalubres, amontoados, defecando e urinando no mesmo local por pelo menos 16 dias em alto mar, provocando alto sofrimento aos animais que, como se não bastasse, serão abatidos em outro país, com métodos incertos e duvidosos.
A luta dos ativistas, que se importam com toda a vida, é constante, todos os dias, tentando provar que animal não é mercadoria, brinquedo ou coisa que se possa usar e descartar e vilipendiar, etc. Os animais de grande porte não são vistos como animais pela grande maioria que se alimenta de sua carne, sem ao menos se importar com o grande sofrimento do animal, desde quando perde sua família e é levado ao matadouro sem a mínima compaixão. Os animais em questão, que são transportados por longo trajeto por terra e depois por mar, se encontram exatamente ao contrário do que a Lei 4.754 preconiza:
.."dá como norma sanitária o estabelecimento de áreas mínimas de 1m² por animal de até 10 quilos, 2,5 m² por animal com até 20 quilos e 5m² para aqueles com peso superior a 20 quilos. No seu artigo 3º Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal; II – Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou privem de ar ou luz.
Além dos maus-tratos, o transporte de cargas vivas onera o nosso país, onde apenas quem ganha é o empresário que paga taxas baixíssimas e não é obrigado a passar por vários trâmites sanitários se a carne fosse exportada de forma correta. Alguns países já coibiram essa prática por conta do número de acidentes e por conta de preocupações sanitárias – riscos de doenças e de novas pandemias. Na matéria do “O Globo.com” temos: “Os transportes marítimos estão completamente fora de quaisquer regulamentos ou padrões de bem-estar animal”. A saúde pública corre o risco se os animais forem transportados em condições onde germes e bactérias possam florescer, diz Thomas Waitz, um agricultor orgânico da Áustria e representante parlamentar europeu em um comitê encarregado de atualizar as regras para o transporte transfronteiriço de animais.
Para ONU, carga viva favorece propagação de doenças. A União Europeia, que responde por mais de 75% das exportações mundiais de carga viva, é “incapaz de garantir o bem-estar animal”, de acordo com um relatório encomendado pelo comitê. Para empresários, as exportações de gado vivo se tornam uma possibilidade atrativa para a pecuária porque gera valor, rendendo até 25% a mais do que no mercado interno.
Indago: Por que a Lei de maus-tratos animal é para uns e não para outros? A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, a Constituição Federal, e a penalização pela Lei dos Crimes Ambientais conscientizou o homem de que os animais são sencientes, dotados de sensibilidade, podendo sofrer física e mentalmente, e, consequentemente, passíveis de proteção jurídica, não podendo ser entendidos como objetos, merecendo vivenciarem dignamente uma boa vida. Infelizmente, em 08 de maio, quando as atenções de voluntários, ativistas da causa animal estavam voltadas para as calamidades no Rio Grande do Sul, a Câmara dos Vereadores de São Sebastião, após a frustrada audiência do dia 30/04/2024, que não obteve quórum para votação, rejeitou o projeto de lei de autoria do presidente da Casa, Marcos Fuly, que proibia o transporte de carga viva no Porto da cidade, provocando o arquivamento do projeto. Segundo Marcos Fuly, são mais de 8 mil assinaturas favoráveis ao projeto de proibição, mas mesmo assim, os vereadores rejeitaram a voz popular e a Lei contra os Maus-Tratos de Animais.
Artigo 23 – é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) V I proteger o meio-ambiente(...); VII– preservar as florestas, a fauna e a flora; Artigo 225 – Todos têm direito ao meio ambiente Ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do Povo e essencial às sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Parágrafo 1º Para assegurar a efetividade deste direito, Incumbe ao poder público: (...) Inciso VII- proteger a fauna e a flora, vedadas na forma da lei as práticas que coloquem em riscos sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais a crueldade". (...) Na mesma linha, dispositivos da Constituição Bandeirante: "O Estado, mediante lei, criará um sistema de administração da qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso adequado dos recursos naturais, para organizar, coordenar e integrar as ações de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, assegurada participação da coletividade, com o fim de: (...) Inciso X - proteger a flora e a fauna, nesta, compreendidos todos os animais silvestres, exóticos e domésticos, vedadas as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica e que provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais a crueldade, e fiscalizando a extração, produção, criação, métodos, abate, transporte, comercialização e consumo de seus espécimes e subprodutos". Ressalte-se que maus-tratos e crueldades contra animais constituem, hoje, normas tipificadas pela legislação penal(Lei nº9.605/98). Inconstitucionalidade das Leis Federais ns.10.519/02 e 10.220/01 e da Lei Estadual n.10.359/99.
Assim sendo, suplico aos Vereadores da Câmara Municipal de São Sebastião para que desarquivem o processo de Projeto de Lei e COIBA imediatamente a ação de Transporte de Cargas Vivas no Porto de São Sebastião e que considere a leitura dos estudos que foram apresentados por doutores voltados à área da causa animal e que estiveram presentes na primeira audiência: George Sturao, gerente da Mercy for Animals no Brasil. Trabalha desde 2020 com pesquisa e gestão de projetos dedicados à proteção animal e à transformação do atual sistema alimentar, apresentando em seu parecer, vários acidentes com navios de carga animal (um, inclusive, em São Sebastião); Vânia Nunes, médica veterinária, pós-graduada em bem-estar animal saúde pública e comportamento animal, foi a idealizadora e a primeira presidente da Comissão do Bem-Estar Animal no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo e diretora técnica do Fórum Nacional de Proteção de Defesa Animal; Letícia Filpi, advogada, atua na área de Direitos dos Animais, é diretora Jurídica da Agência de Notícias de Direito dos Animais – Anda e Coordenadora do grupo de advogadas Animalistas voluntárias e e Rosana Navega Chagas, Juíza de Direito Criminal do Estado do Rio de Janeiro, que devem ter sido juntados ao processo de audiência pública, ora arquivado.
A continuidade dessa ação insólita, poderá culminar em doenças para os moradores da região visto os dejetos dos animais nas ruas, moscas que proliferaram no ambiente residencial por conta dos animais maltratados e ainda pelos estudos que os vários países e a ONU realizaram sobre os riscos de novas pandemias e e novos acidentes provocando um enorme dano ambiental marítimo.
Essa ação danosa a todos, apenas privilegia os empresários do agronegócio que, com pensamentos apenas voltado para o ganho financeiro, coloca os valores monetários acima de qualquer vida.
Que as Leis dos maus tratos aos animais e ambientais sejam rigorosamente cumpridas, independente de quem as esteja descumprindo.

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O problema
Precisamos parar urgentemente com o transporte de cargas vivas em São Sebastião que, além dos maus tratos proibido por lei, coloca em risco o meio ambiente, social e sanitário.
Em 12 de abril de 2024, ocorreu na Câmara dos Vereadores de São Sebastião uma audiência sobre o transporte de cargas vivas no Porto da cidade. A audiência teve como base o projeto de Lei de autoria do vereador e presidente Marcos Fuly, que versa sobre questões ambientais do transporte de cargas vivas, sobre a poluição visual, sonora e sobre os dejetos que são deixados na rodovia quando os caminhões passam com a carga de bois pela cidade. A participação de ativistas do Bem-Estar Animal na citada audiência se deu por conta dos maus-tratos causados aos animais que se submetem ao sofrimento, desde o seu transporte em caminhões, onde todos se encontram amontoados, espremidos, privados de espaço para descanso, enfrentando fome e sede pelo longo caminho rumo ao Porto de São Sebastião, até o transporte marítimo, onde permanecem em locais insalubres, amontoados, defecando e urinando no mesmo local por pelo menos 16 dias em alto mar, provocando alto sofrimento aos animais que, como se não bastasse, serão abatidos em outro país, com métodos incertos e duvidosos.
A luta dos ativistas, que se importam com toda a vida, é constante, todos os dias, tentando provar que animal não é mercadoria, brinquedo ou coisa que se possa usar e descartar e vilipendiar, etc. Os animais de grande porte não são vistos como animais pela grande maioria que se alimenta de sua carne, sem ao menos se importar com o grande sofrimento do animal, desde quando perde sua família e é levado ao matadouro sem a mínima compaixão. Os animais em questão, que são transportados por longo trajeto por terra e depois por mar, se encontram exatamente ao contrário do que a Lei 4.754 preconiza:
.."dá como norma sanitária o estabelecimento de áreas mínimas de 1m² por animal de até 10 quilos, 2,5 m² por animal com até 20 quilos e 5m² para aqueles com peso superior a 20 quilos. No seu artigo 3º Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal; II – Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou privem de ar ou luz.
Além dos maus-tratos, o transporte de cargas vivas onera o nosso país, onde apenas quem ganha é o empresário que paga taxas baixíssimas e não é obrigado a passar por vários trâmites sanitários se a carne fosse exportada de forma correta. Alguns países já coibiram essa prática por conta do número de acidentes e por conta de preocupações sanitárias – riscos de doenças e de novas pandemias. Na matéria do “O Globo.com” temos: “Os transportes marítimos estão completamente fora de quaisquer regulamentos ou padrões de bem-estar animal”. A saúde pública corre o risco se os animais forem transportados em condições onde germes e bactérias possam florescer, diz Thomas Waitz, um agricultor orgânico da Áustria e representante parlamentar europeu em um comitê encarregado de atualizar as regras para o transporte transfronteiriço de animais.
Para ONU, carga viva favorece propagação de doenças. A União Europeia, que responde por mais de 75% das exportações mundiais de carga viva, é “incapaz de garantir o bem-estar animal”, de acordo com um relatório encomendado pelo comitê. Para empresários, as exportações de gado vivo se tornam uma possibilidade atrativa para a pecuária porque gera valor, rendendo até 25% a mais do que no mercado interno.
Indago: Por que a Lei de maus-tratos animal é para uns e não para outros? A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, a Constituição Federal, e a penalização pela Lei dos Crimes Ambientais conscientizou o homem de que os animais são sencientes, dotados de sensibilidade, podendo sofrer física e mentalmente, e, consequentemente, passíveis de proteção jurídica, não podendo ser entendidos como objetos, merecendo vivenciarem dignamente uma boa vida. Infelizmente, em 08 de maio, quando as atenções de voluntários, ativistas da causa animal estavam voltadas para as calamidades no Rio Grande do Sul, a Câmara dos Vereadores de São Sebastião, após a frustrada audiência do dia 30/04/2024, que não obteve quórum para votação, rejeitou o projeto de lei de autoria do presidente da Casa, Marcos Fuly, que proibia o transporte de carga viva no Porto da cidade, provocando o arquivamento do projeto. Segundo Marcos Fuly, são mais de 8 mil assinaturas favoráveis ao projeto de proibição, mas mesmo assim, os vereadores rejeitaram a voz popular e a Lei contra os Maus-Tratos de Animais.
Artigo 23 – é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) V I proteger o meio-ambiente(...); VII– preservar as florestas, a fauna e a flora; Artigo 225 – Todos têm direito ao meio ambiente Ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do Povo e essencial às sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Parágrafo 1º Para assegurar a efetividade deste direito, Incumbe ao poder público: (...) Inciso VII- proteger a fauna e a flora, vedadas na forma da lei as práticas que coloquem em riscos sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais a crueldade". (...) Na mesma linha, dispositivos da Constituição Bandeirante: "O Estado, mediante lei, criará um sistema de administração da qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso adequado dos recursos naturais, para organizar, coordenar e integrar as ações de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, assegurada participação da coletividade, com o fim de: (...) Inciso X - proteger a flora e a fauna, nesta, compreendidos todos os animais silvestres, exóticos e domésticos, vedadas as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica e que provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais a crueldade, e fiscalizando a extração, produção, criação, métodos, abate, transporte, comercialização e consumo de seus espécimes e subprodutos". Ressalte-se que maus-tratos e crueldades contra animais constituem, hoje, normas tipificadas pela legislação penal(Lei nº9.605/98). Inconstitucionalidade das Leis Federais ns.10.519/02 e 10.220/01 e da Lei Estadual n.10.359/99.
Assim sendo, suplico aos Vereadores da Câmara Municipal de São Sebastião para que desarquivem o processo de Projeto de Lei e COIBA imediatamente a ação de Transporte de Cargas Vivas no Porto de São Sebastião e que considere a leitura dos estudos que foram apresentados por doutores voltados à área da causa animal e que estiveram presentes na primeira audiência: George Sturao, gerente da Mercy for Animals no Brasil. Trabalha desde 2020 com pesquisa e gestão de projetos dedicados à proteção animal e à transformação do atual sistema alimentar, apresentando em seu parecer, vários acidentes com navios de carga animal (um, inclusive, em São Sebastião); Vânia Nunes, médica veterinária, pós-graduada em bem-estar animal saúde pública e comportamento animal, foi a idealizadora e a primeira presidente da Comissão do Bem-Estar Animal no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo e diretora técnica do Fórum Nacional de Proteção de Defesa Animal; Letícia Filpi, advogada, atua na área de Direitos dos Animais, é diretora Jurídica da Agência de Notícias de Direito dos Animais – Anda e Coordenadora do grupo de advogadas Animalistas voluntárias e e Rosana Navega Chagas, Juíza de Direito Criminal do Estado do Rio de Janeiro, que devem ter sido juntados ao processo de audiência pública, ora arquivado.
A continuidade dessa ação insólita, poderá culminar em doenças para os moradores da região visto os dejetos dos animais nas ruas, moscas que proliferaram no ambiente residencial por conta dos animais maltratados e ainda pelos estudos que os vários países e a ONU realizaram sobre os riscos de novas pandemias e e novos acidentes provocando um enorme dano ambiental marítimo.
Essa ação danosa a todos, apenas privilegia os empresários do agronegócio que, com pensamentos apenas voltado para o ganho financeiro, coloca os valores monetários acima de qualquer vida.
Que as Leis dos maus tratos aos animais e ambientais sejam rigorosamente cumpridas, independente de quem as esteja descumprindo.

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Abaixo-assinado criado em 20 de maio de 2024