

LEGISLAÇÃO DE NOTA DE CORTE PARA TRANSFERÊNCIA DO FIES COM ALUNO QUE JÁ POSSUI CONTRATO


LEGISLAÇÃO DE NOTA DE CORTE PARA TRANSFERÊNCIA DO FIES COM ALUNO QUE JÁ POSSUI CONTRATO
O problema
Em dezembro de 2019, foi alterada LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 35, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, do FIES REFERENTE TRANFERÊNCIA DE CURSO E DE FACULDADE para os alunos que já possuem contrato assinados e já estão em graduação. DIZ O SEGUINTE: "Art. 2º-A A transferência de que trata os artigos 1º e 2º desta Resolução somente será permitida no caso em que a média aritmética das notas obtidas pelo estudante no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), utilizada para sua admissão ao Fies, for igual ou superior à média aritmética do último estudante pré-selecionado no curso de destino no processo seletivo mais recente do programa em que houver estudante pré-selecionado para o financiamento estudantil. " (NR) "Art. 2º-B A transferência de que trata os artigos 1º e 2º desta Resolução somente poderá ser efetuada para curso de destino em que já houver estudantes pré-selecionados nos processos seletivos do Fies por meio da nota do Enem. " (NR). Uma legislação mal ELABORADA pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO junto CAIXA, sendo assim prejudicando os alunos que queiram transferir o FIES que queiram voltar para perto de suas casas, que tiveram passar por problemas de saúde e financeiros, a vida muda a todo momento e aluno que já tem FIES NÃO PODER transferir, por conta da nota de corte, o mais ridículo é passar novamente por esse processo seletivo esse anseio de fazer provas de transferências, passar por nota de corte com fies contratado, uma vergonha essa ALTERAÇÃO da legislação sem entender o lado do aluno e aluno que aluno está na graduação uma falta de respeito com a vontade do aluno relevando o lado pessoal também, mas educação BRASILEIRA é falha. EXIGINDO A NOTA CORTE para transferir O FIES, através de processo seletivo do FIES SELEÇÃO que é para alunos NOVATOS que consequentemente estão estudando para o enem obtém a maior nota atual. PARA TANTO não convém essa exigência UMA VEZ QUE O ALUNO JÁ CONTRATATO JÁ PASSOU POR ESSE PROCESSO SELETIVO DO FIES SELEÇÃO, e após ter o contrato assinado ter que passar por outro processo seletivo, O QUE PRECISA SER ENTENDIDO É ALUNO NOVATOS É UMA SITUAÇÃO QUE PRECISA SIM PASSAR POR ESSE PROCESSO. ALUNO CONTRATADO JÁ PASSOU POR PROCESSO SELETIVO TANTO QUE ELE CONTRATOU SEM CONTAR QUE SÃO SITES E SITUAÇÕES TOTALMENTE DIFRENTES, fora que além de ser humilhante passar o ALUNO CONTRATADO PASSAR por dois processos seletivos os alunos de demais cursos e principalmente os alunos de MEDICINA precisam passar por provas de transferências internas das instituições privadas para saber se terá vagas ou não naquele semestre de destino, E DIFICULTANDO A TRANSFERÊNCIA DO ALUNO, barrada pela nota do ultimo aluno selecionado no fies seleção que são ALUNOS NOVATOS, fora que pagamos as provas de transferências que são valor em média de R$ 300,00 reais, neste caso aluno para ter total certeza que tal faculdade terá vaga vai ter que prestar várias provas de transferências internas. Uma legislação totalmente fora de base, pois os alunos que estão graduando medicina ou outros cursos, NÃO podem para seus cursos e suas vidas para fazer ENEM E OBTER NOTA MAIOR PARA TENTAR TRANSFERIR UMA VEZ QUE ALUNO ESTÁ COM CONTRATO ASSINADO E JÁ ESTUDANDO, ESTARIA TUDO CERTO. A luta dos estudantes NÃO VAI PARAR CADA VEZ MAIS O GOVERNO QUE NÃO TEM CONHECIMENTO SOBRE AS QUESTÕES INTERNAS DAS UNIVERSIDADES DE COMO FUNCIONA ESSE PROCESSO DA EDUCAÇÃO ESTÁ CADA VEZ MAIS DEFASADO! VAMOS LUTAR ESTUDANTES!
O problema
Em dezembro de 2019, foi alterada LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 35, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, do FIES REFERENTE TRANFERÊNCIA DE CURSO E DE FACULDADE para os alunos que já possuem contrato assinados e já estão em graduação. DIZ O SEGUINTE: "Art. 2º-A A transferência de que trata os artigos 1º e 2º desta Resolução somente será permitida no caso em que a média aritmética das notas obtidas pelo estudante no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), utilizada para sua admissão ao Fies, for igual ou superior à média aritmética do último estudante pré-selecionado no curso de destino no processo seletivo mais recente do programa em que houver estudante pré-selecionado para o financiamento estudantil. " (NR) "Art. 2º-B A transferência de que trata os artigos 1º e 2º desta Resolução somente poderá ser efetuada para curso de destino em que já houver estudantes pré-selecionados nos processos seletivos do Fies por meio da nota do Enem. " (NR). Uma legislação mal ELABORADA pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO junto CAIXA, sendo assim prejudicando os alunos que queiram transferir o FIES que queiram voltar para perto de suas casas, que tiveram passar por problemas de saúde e financeiros, a vida muda a todo momento e aluno que já tem FIES NÃO PODER transferir, por conta da nota de corte, o mais ridículo é passar novamente por esse processo seletivo esse anseio de fazer provas de transferências, passar por nota de corte com fies contratado, uma vergonha essa ALTERAÇÃO da legislação sem entender o lado do aluno e aluno que aluno está na graduação uma falta de respeito com a vontade do aluno relevando o lado pessoal também, mas educação BRASILEIRA é falha. EXIGINDO A NOTA CORTE para transferir O FIES, através de processo seletivo do FIES SELEÇÃO que é para alunos NOVATOS que consequentemente estão estudando para o enem obtém a maior nota atual. PARA TANTO não convém essa exigência UMA VEZ QUE O ALUNO JÁ CONTRATATO JÁ PASSOU POR ESSE PROCESSO SELETIVO DO FIES SELEÇÃO, e após ter o contrato assinado ter que passar por outro processo seletivo, O QUE PRECISA SER ENTENDIDO É ALUNO NOVATOS É UMA SITUAÇÃO QUE PRECISA SIM PASSAR POR ESSE PROCESSO. ALUNO CONTRATADO JÁ PASSOU POR PROCESSO SELETIVO TANTO QUE ELE CONTRATOU SEM CONTAR QUE SÃO SITES E SITUAÇÕES TOTALMENTE DIFRENTES, fora que além de ser humilhante passar o ALUNO CONTRATADO PASSAR por dois processos seletivos os alunos de demais cursos e principalmente os alunos de MEDICINA precisam passar por provas de transferências internas das instituições privadas para saber se terá vagas ou não naquele semestre de destino, E DIFICULTANDO A TRANSFERÊNCIA DO ALUNO, barrada pela nota do ultimo aluno selecionado no fies seleção que são ALUNOS NOVATOS, fora que pagamos as provas de transferências que são valor em média de R$ 300,00 reais, neste caso aluno para ter total certeza que tal faculdade terá vaga vai ter que prestar várias provas de transferências internas. Uma legislação totalmente fora de base, pois os alunos que estão graduando medicina ou outros cursos, NÃO podem para seus cursos e suas vidas para fazer ENEM E OBTER NOTA MAIOR PARA TENTAR TRANSFERIR UMA VEZ QUE ALUNO ESTÁ COM CONTRATO ASSINADO E JÁ ESTUDANDO, ESTARIA TUDO CERTO. A luta dos estudantes NÃO VAI PARAR CADA VEZ MAIS O GOVERNO QUE NÃO TEM CONHECIMENTO SOBRE AS QUESTÕES INTERNAS DAS UNIVERSIDADES DE COMO FUNCIONA ESSE PROCESSO DA EDUCAÇÃO ESTÁ CADA VEZ MAIS DEFASADO! VAMOS LUTAR ESTUDANTES!
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Abaixo-assinado criado em 14 de janeiro de 2021