QUEREMOS O FIM DAS PASSAGENS DE AVIÃO EM CLASSE EXECUTIVA PARA MINISTROS DE ESTADO!


QUEREMOS O FIM DAS PASSAGENS DE AVIÃO EM CLASSE EXECUTIVA PARA MINISTROS DE ESTADO!
O problema
O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, publicou um decreto no dia 12 de janeiro de 2022, estabelecendo novas REGALIAS aos Ministros de Estado e outros servidores públicos.
O governo do presidente Michel Temer, em 2018, tinha revogado este privilégio e estabelecido que qualquer passagens aéreas dos servidores em viagens internacionais seriam adquiridas SEMPRE na classe econômica.
Agora, estas REGALIAS foram restabelecidas pelo Presidente Jair Bolsonaro ao introduzir uma nova regra (Decreto n. 10.934, de 11 de janeiro de 2022) na legislação que regula a compra de passagens aéreas em viagens ao exterior:
Parágrafo único. A passagem aérea poderá ser emitida na classe executiva quando a duração do voo internacional for superior a sete horas, para:
I - Ministros de Estado;
II - servidores ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança de nível FCE-17, CCE-17 ou CCE-18 ou equivalentes; ou
III - servidores que estejam substituindo ou representando às autoridades referidas nos incisos I e II.
As passagens de classe executiva são APROXIMADAMENTE 5 OU 6 VEZES mais caras que as de classe econômica! Não podemos aceitar mais essa farra com o dinheiro público!
Exigimos a sua revogação IMEDIATA!
NOSSOS IMPOSTOS NÃO PODEM CUSTEAR ESTA REGALIA!
Assine, apoie e compartilhe! Vamos lutar contra o desperdício do nosso dinheiro!
98.951
O problema
O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, publicou um decreto no dia 12 de janeiro de 2022, estabelecendo novas REGALIAS aos Ministros de Estado e outros servidores públicos.
O governo do presidente Michel Temer, em 2018, tinha revogado este privilégio e estabelecido que qualquer passagens aéreas dos servidores em viagens internacionais seriam adquiridas SEMPRE na classe econômica.
Agora, estas REGALIAS foram restabelecidas pelo Presidente Jair Bolsonaro ao introduzir uma nova regra (Decreto n. 10.934, de 11 de janeiro de 2022) na legislação que regula a compra de passagens aéreas em viagens ao exterior:
Parágrafo único. A passagem aérea poderá ser emitida na classe executiva quando a duração do voo internacional for superior a sete horas, para:
I - Ministros de Estado;
II - servidores ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança de nível FCE-17, CCE-17 ou CCE-18 ou equivalentes; ou
III - servidores que estejam substituindo ou representando às autoridades referidas nos incisos I e II.
As passagens de classe executiva são APROXIMADAMENTE 5 OU 6 VEZES mais caras que as de classe econômica! Não podemos aceitar mais essa farra com o dinheiro público!
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Os tomadores de decisão
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Abaixo-assinado criado em 13 de janeiro de 2022
