Fim do LOCKDOWN e TOQUE DE RECOLHER em Uberlândia

Fim do LOCKDOWN e TOQUE DE RECOLHER em Uberlândia

O problema

Pedido pelo fim do LOCKDOW e TOQUE DE RECOLHER na cidade de Uberlândia MG.

Eu, cidadão residente à cidade de Uberlândia MG, venho por meio deste solicitar aos representante da Prefeitura Municipal de Uberlândia, Prefeito Odelmo Leão, Câmara de Vereadores, Vereadores e do Ministério Público, a imediata desativação dos decretos inconstitucionais de "restrição de livre comércio" e "toque de recolher", nos termos da constituição embasados como a seguir.

Inicialmente não existe qualquer embasamento científico para instauração das medidas de restrição conhecidas como "lockdown" e "toque de recolher";

Segundo que tais medidas estão instaurando o caos na cidade, destruindo empresas, empregos, aumentando a fome, o desespero, as depressões, pessoas com medo de se tratarem nas unidades de saúde, portanto gerando um efeito colateral imensamente maior que os benefícios esperados e não comprovados das medidas restritivas;

A Constituição da República, em seu art. 5º, reconhece, entre outros, os direitos fundamentais, inerentes à dignidade humana, à propriedade (caput), ao livre exercício do trabalho, ofício ou profissão (inciso XIII), à intimidade, à vida privada e à honra das pessoas (inciso X) e à livre locomoção no território nacional em tempo de paz (inciso XV). Direitos estes que estão subjugados pelos consecutivos decretos Municipais que limitam e/ou impedem o livre exercício de atividades comerciais na cidade de Uberlândia MG, tornando tais decretos atos inconstitucionais.

O combate à pandemia não pode justificar o desrespeito às normas da Constituição Federal, mormente instalando um “toque de recolher” diário, no período entre 20:00 h e 5:00 h, uma vez que o “toque de recolher” somente é admissível na vigência de decreto de Estado de Sítio e, ainda, sob prévia e obrigatória autorização do Congresso Nacional. Ademais o enfrentamento da pandemia deve ocorrer dentro da grade de proteção da legalidade democrática e constitucional, sem ser transformado, sob nenhuma hipótese, em laboratório de autoritarismo. Deste feita não houve decretação do mencionado estado excepcional por parte da União e, por isso, não pode o Prefeito da cidade de Uberlândia MG, avocar para si atribuição legislativa que não lhe compete.

Diante dos atos inconstitucionais e anticientíficos aqui descritos, tais quais o "impedimento do livre exercício do trabalho", dado pelos decretos de restrição de atividades comercias e, do "impedimento à livre locomoção", dado pelo decreto do "toque de recolher", espera acolhimento deste pedido.

OBS: Assine também o formulário pedindo a instauração de uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA para investigação desses atos.

Acesse: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfVnBTfIj_fZy4BFPPPLvs4rd4hsFeQW4V7tjRVKSbq3AjQaA/viewform

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Agenor ZapparoliCriador do abaixo-assinado
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O problema

Pedido pelo fim do LOCKDOW e TOQUE DE RECOLHER na cidade de Uberlândia MG.

Eu, cidadão residente à cidade de Uberlândia MG, venho por meio deste solicitar aos representante da Prefeitura Municipal de Uberlândia, Prefeito Odelmo Leão, Câmara de Vereadores, Vereadores e do Ministério Público, a imediata desativação dos decretos inconstitucionais de "restrição de livre comércio" e "toque de recolher", nos termos da constituição embasados como a seguir.

Inicialmente não existe qualquer embasamento científico para instauração das medidas de restrição conhecidas como "lockdown" e "toque de recolher";

Segundo que tais medidas estão instaurando o caos na cidade, destruindo empresas, empregos, aumentando a fome, o desespero, as depressões, pessoas com medo de se tratarem nas unidades de saúde, portanto gerando um efeito colateral imensamente maior que os benefícios esperados e não comprovados das medidas restritivas;

A Constituição da República, em seu art. 5º, reconhece, entre outros, os direitos fundamentais, inerentes à dignidade humana, à propriedade (caput), ao livre exercício do trabalho, ofício ou profissão (inciso XIII), à intimidade, à vida privada e à honra das pessoas (inciso X) e à livre locomoção no território nacional em tempo de paz (inciso XV). Direitos estes que estão subjugados pelos consecutivos decretos Municipais que limitam e/ou impedem o livre exercício de atividades comerciais na cidade de Uberlândia MG, tornando tais decretos atos inconstitucionais.

O combate à pandemia não pode justificar o desrespeito às normas da Constituição Federal, mormente instalando um “toque de recolher” diário, no período entre 20:00 h e 5:00 h, uma vez que o “toque de recolher” somente é admissível na vigência de decreto de Estado de Sítio e, ainda, sob prévia e obrigatória autorização do Congresso Nacional. Ademais o enfrentamento da pandemia deve ocorrer dentro da grade de proteção da legalidade democrática e constitucional, sem ser transformado, sob nenhuma hipótese, em laboratório de autoritarismo. Deste feita não houve decretação do mencionado estado excepcional por parte da União e, por isso, não pode o Prefeito da cidade de Uberlândia MG, avocar para si atribuição legislativa que não lhe compete.

Diante dos atos inconstitucionais e anticientíficos aqui descritos, tais quais o "impedimento do livre exercício do trabalho", dado pelos decretos de restrição de atividades comercias e, do "impedimento à livre locomoção", dado pelo decreto do "toque de recolher", espera acolhimento deste pedido.

OBS: Assine também o formulário pedindo a instauração de uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA para investigação desses atos.

Acesse: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfVnBTfIj_fZy4BFPPPLvs4rd4hsFeQW4V7tjRVKSbq3AjQaA/viewform

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Agenor ZapparoliCriador do abaixo-assinado

Os tomadores de decisão

Prefeitura Municipal de Uberlândia MG
Prefeitura Municipal de Uberlândia MG

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Abaixo-assinado criado em 25 de março de 2021