TERESÓPOLIS QUER O FIM DOS FOGOS BARULHENTOS!

O problema

No dia 2° de março de 2019, foi sancionada a lei municipal nº 3.750 que “PROÍBE A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS.” De acordo com o artigo 2° desta lei, a proibição estende-se a todo o município e, no artigo 3°, afirma que o descumprimento da referida lei acarretará ao infrator a imposição de multa, cabendo a fiscalização à Secretaria Municipal do Meio Ambiente. O artigo 5° estabelece que haverá um prazo de 180 dias para que os estabelecimentos possam se adequar à presente lei.

É notória a nocividade de fogos ruidosos. O impacto destes fogos no meio ambiente estende-se desde convulsões e morte entre a população canina e aves, ao preocupante estresse acarretado a crianças autistas, bebês, idosos e pessoas doentes e/ou acamadas.

Inúmeros municípios vêm reagindo positivamente aos fatos acima e tem criado leis, como a nossa, que proíbem fogos ruidosos. No entanto, no último final de semana, presenciamos o absurdo e incessante estampido de fogos em toda a cidade. Não só aqui, como em várias outras localidades, cães fugiram em desespero e houve até caso de morte de uma cadela farejadora da PRF.

É inadmissível que, em plena era da informação, as pessoas não se conscientizem e insistam nesta prática extremamente danosa. Também é inadmissível que, passados bem mais dos 180 dias previstos na lei, não tenhamos noticia de nenhuma fiscalização, apreensão e notificação dos tantos cidadãos que atormentaram a população com tanto barulho que em nada se faz necessário nas celebrações esportivas.  Está tudo na mesma!

EXIGIMOS o cumprimento da lei e vamos cobrar uma atuação rápida e eficaz por parte daqueles que deveriam ter o meio ambiente (com todos os seus habitantes, humanos e não humanos) como prioridade número um.

1.549

O problema

No dia 2° de março de 2019, foi sancionada a lei municipal nº 3.750 que “PROÍBE A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS.” De acordo com o artigo 2° desta lei, a proibição estende-se a todo o município e, no artigo 3°, afirma que o descumprimento da referida lei acarretará ao infrator a imposição de multa, cabendo a fiscalização à Secretaria Municipal do Meio Ambiente. O artigo 5° estabelece que haverá um prazo de 180 dias para que os estabelecimentos possam se adequar à presente lei.

É notória a nocividade de fogos ruidosos. O impacto destes fogos no meio ambiente estende-se desde convulsões e morte entre a população canina e aves, ao preocupante estresse acarretado a crianças autistas, bebês, idosos e pessoas doentes e/ou acamadas.

Inúmeros municípios vêm reagindo positivamente aos fatos acima e tem criado leis, como a nossa, que proíbem fogos ruidosos. No entanto, no último final de semana, presenciamos o absurdo e incessante estampido de fogos em toda a cidade. Não só aqui, como em várias outras localidades, cães fugiram em desespero e houve até caso de morte de uma cadela farejadora da PRF.

É inadmissível que, em plena era da informação, as pessoas não se conscientizem e insistam nesta prática extremamente danosa. Também é inadmissível que, passados bem mais dos 180 dias previstos na lei, não tenhamos noticia de nenhuma fiscalização, apreensão e notificação dos tantos cidadãos que atormentaram a população com tanto barulho que em nada se faz necessário nas celebrações esportivas.  Está tudo na mesma!

EXIGIMOS o cumprimento da lei e vamos cobrar uma atuação rápida e eficaz por parte daqueles que deveriam ter o meio ambiente (com todos os seus habitantes, humanos e não humanos) como prioridade número um.

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Os tomadores de decisão

Prefeitura Municipal de Teresópolis
Prefeitura Municipal de Teresópolis
Câmara Municipal de Teresópolis
Câmara Municipal de Teresópolis
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Abaixo-assinado criado em 25 de novembro de 2019