PETIÇÃO CONTRA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDU/GS Nº 13, DE 02 DE JUNHO DE 2020.

PETIÇÃO CONTRA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDU/GS Nº 13, DE 02 DE JUNHO DE 2020.
A importância deste abaixo-assinado
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 22.951 de 29 de maio de 2020 que estabelece medidas de caráter temporário visando reduzir exposição pessoal e interações presenciais entre servidores e empregados públicos municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, como forma de prevenção aos problemas causados pelo COVID-19, e resolve em seus artigos:
Art. 1. Os servidores públicos municipais deverão cumprir sua jornada de trabalho de forma presencial, nos respectivos locais de lotação, a partir do dia 3 de junho de 2020.
Art. 11. As repartições que realizem atendimento ao público, deverão, se possível, ampliar o horário de funcionamento, observadas as seguintes diretrizes:
I – nas unidades administrativas onde o atendimento presencial possa ser substituído por meios eletrônicos de atendimento, cada secretaria responsável deverá disponibilizar e divulgar canal eficaz de comunicação com o público interno e externo, como medida de redução de circulação de pessoas nesses locais;
II – deverá ser disponibilizado álcool em gel 70% (setenta por cento) aos munícipes e servidores e empregados públicos;
III – é obrigatório o uso de máscara pelos munícipes em atendimento, devendo o setor manter unidades em estoque para oferecimento gratuito àqueles que não a possuam;
IV – as Secretarias deverão disponibilizar aos servidores e empregados públicos que atuem no atendimento direto ao público protetores faciais “face shield”;
CONSIDERANDO a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDU/GS Nº 13, DE 02 DE JUNHO DE 2020, que Dispõe sobre medidas de caráter temporário visando à redução da exposição pessoal e interações presenciais entre servidores municipais na Secretaria da Educação, em seus artigos:
Art. 1º. Ficam suspensas as aulas, no período de 03 a 30 de junho de 2020, em todas as instituições educacionais da rede municipal de ensino do Município de Sorocaba, incluindo as de gestão compartilhada.
Parágrafo Único. O período de suspensão das aulas previstas no caput será considerado para reposição de carga horária/horas letivas, quando do retorno das aulas regulares.
Art. 3º. Os servidores públicos, lotados nas instituições educacionais, deverão desenvolver suas atribuições e funções de modo a cumprir 20% de sua jornada semanal de forma presencial, devendo observar, necessariamente, o distanciamento de 2 (dois) metros entre os servidores, e 80% na forma remota.
§ 1º A realização do trabalho remoto deverá ser comprovada através de relatório de produtividade semanal, que será encaminhado pelo servidor à chefia imediata e anexado na respectiva frequência mensal, conforme orientações contidas no Comunicado SEDU/GS N. 65/2020.
CONSIDERANDO a situação de isolamento social e a LEI Nº 4599, de 6 de setembro de 1.994.(Regulamentada pelo Decreto nº 16383/2008) que estabelece o quadro e o plano de carreira do quadro do magistério público municipal de Sorocaba e dá outras providências; que em seu artigo:
Art. 28 indica que A jornada de trabalho do pessoal docente é constituída de horas-aulas e horas de trabalho pedagógico - HTP, nunca excedendo, em conjunto, o limite de 40 (quarenta) horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 8119/2007)
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do COVID-19 como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
CONSIDERANDO que no Município de Sorocaba o Decreto nº 25.656, de 13 de março de 2020, declara Estado de Emergência na Saúde Pública no Município, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo agente Novo Coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO que a curva epidemiológica com os dados divulgados apresenta-se em franca expansão do número de contaminações pelo vírus SARS-Cov-2, em uma taxa de duplicação estimada em 9 dias, conforme dados publicados nos boletins epidemiológicos, indicando que a cidade encontra-se em um momento de expansão exponencial do número de casos de COVID-19.
CONSIDERANDO a divulgação da informação pela própria PMS, em seu boletim epidemiológico de taxa de ocupação nos leitos públicos destinados a afetados pela Síndrome aguda respiratória no dia 01 de junho de 2020 ser de 70,27%.
CONSIDERANDO que no dia 02 de junho de 2020, foi verificado o maior número de casos registrados em um único dia no município de Sorocaba, chegando a terrível marca de 88 casos dos 1083 já registrados no município até o momento.
CONSIDERANDO as recomendações da OMS, que as governanças devem atentar antes de iniciar qualquer ato de suspensão do isolamento social como forma de combater a COVID-19, listados abaixo
1- A transmissão da Covid-19 deve estar controlada;
2- O sistema de saúde deve ser capaz de detectar, testar, isolar e tratar todos os casos, além de traçar todos os contatos;
3- Os riscos de surtos devem estar minimizados em condições especiais, como instalações de saúde e casas de repouso;
4- Medidas preventivas devem ser adotadas em locais de trabalho, escolas e outros lugares aonde seja essencial as pessoas irem;
5- Os riscos de importação devem ser administrados;
6- As comunidades devem estar completamente educadas, engajadas e empoderadas para se ajustarem à nova norma.
CONSIDERANDO que a prefeitura de Sorocaba não dispõe de testes e capacidade de testagem para todos os seus funcionários, garantindo a minimização da transmissão laboral do vírus, colocando em risco a saúde do trabalhador exposto arbitrariamente ao ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO que o município de Sorocaba, dentro do Plano de São Paulo para reabertura de setores da economia durante a quarentena de enfrentamento ao coronavírus, encontra-se classificada dentro da faixa laranja, com grandes restrições para atividades diversas, bem como o fato de que o próprio estado indica retorno dos alunos previsto para agosto de 2020, mantendo seus professores por todo este período em trabalho remoto;
CONSIDERANDO que todos os profissionais que atuam em ambiente escolar referidos na instrução normativa acima citada, já estão realizando atividades laborais domiciliares na forma de trabalho remoto e já apresentam regularmente relatórios de suas atividades, respeitando as determinações patronais e contribuindo dessa forma com o isolamento social, tão necessário para a contenção da disseminação do vírus na cidade de Sorocaba.
CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil, que em seus artigos:
Art. 196 indica que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
CONSIDERANDO a LEI Nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 que Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Que em seu artigo:
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas de caráter temporário visando a reduzir a exposição pessoal e interações presenciais entre os servidores municipais, incluindo o replanejamento de rotinas e procedimentos de trabalho, como forma de prevenção;
Nós, aqui assinados, solicitamos esclarecimentos e considerações sobre os seguintes pontos:
1- Qual a real necessidade de expor ao convívio social e obviamente , a contaminação pelo vírus SARS-Cov-2, em ambiente laboral, mesmo que por 20% do total de horas de trabalho, considerando que todo o trabalho possível neste período pode ser realizado de maneira remota, como já vem sendo realizado desde o dia 13 de maio de 2020?
2- No caso do retorno as atividades presenciais, a PMS, irá fornecer todos os Equipamentos de proteção individual como determina a legislação vigente a todos o trabalhadores das unidades escolares? Como será feita a distribuição considerando que a instrução normativa SEDU/GS Nº 13, DE 02 DE JUNHO DE 2020 foi liberada no final da tarde deste dia indicando o retorno dos profissionais logo as 7:00 da manhã do dia 03 de junho?
3- Qual a base para o cálculo da necessidade de trabalho presencial de 20% em detrimento do trabalho remoto na totalidade, considerando que o mesmo já vinha sendo realizado anteriormente? Existe alguma recomendação de organizações específicas ou trabalho técnico científico que embase esse cálculo?
4- Considerando o princípio da gestão democrática inerente ao sistema educacional, pautado pela constituição federal e a LDB, por qual razão não foi feita nenhuma consulta ou trabalho preparatório ou de justificativa aos funcionários das unidades escolares sobre esta decisão tomada pela PMS?
Respeitosamente, solicitamos através deste que a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDU/GS Nº 13, DE 02 DE JUNHO DE 2020, seja revista, permitindo aos servidores que tem como local de trabalho as unidades escolares permaneçam em trabalho remoto até o retorno dos alunos, desenvolvendo atividades, preparando toda a estrutura para o retorno dos alunos e contato com as famílias, da melhor maneira possível, garantindo educação de qualidade para nossos alunos.