Lei para proibir queimadas na cidade de Serra Negra SP


Lei para proibir queimadas na cidade de Serra Negra SP
O problema
Localizada a cerca de 155 km da capital paulista, a cidade de Serra Negra (SP) e sua população sofrem todos os anos nas épocas de estiagem com as queimadas. Muitas das queimadas são possivelmente provocadas pela ação humana com o objetivo de limpar o mato dos terrenos.
Até mesmo em terrenos localizados dentro da área urbana ou em terrenos localizados próximos de área urbanizada é comum se verificar queimadas nas épocas de estiagem.
Além do cheiro e da fuligem que sujam as moradias e ruas, a fumaça prejudica a saúde os moradores, principalmente os que já sofrem com problemas respiratórios.
A cidade ainda usa muitos postes de madeira que, muitas vezes são queimados causando problemas no fornecimento da energia elétrica e obrigando a substituição destes postes queimados.
O meio ambiente também é muito prejudicado. Nas áreas queimadas é comum ver árvores parcialmente ou totalmente consumidas pelo fogo. É fácil também achar animais mortos pelas queimadas (saruês, ouriços, pássaros, cachorros, gatos, lagartos, etc).
Por estas razões solicitamos urgência ao Poder Executivo (Prefeito, secretários, etc) e ao Poder Legislativo (vereadores) para a elaboração e aprovação de lei que proíba as queimadas em toda a cidade (área urbana, área em expansão urbana e área rural).
Esta lei deve prever a punição do cidadão que iniciou a queimada e punição do proprietário do terreno onde ocorreu a queimada. Julgamos que o proprietário deve manter seu terreno limpo usando outras técnicas e não o fogo.
Paralelamente o Executivo além de sancionar tal lei, deve incrementar a Fiscalização criando canais para a realização de denúncias anônimas e promover intensas e frequentes campanhas de conscientização da população para que em breve não mais vejamos queimadas que tanto prejudica a população e o meio ambiente.
Solicitamos agilização na elaboração e aprovação desta lei para que ainda na próxima estação de estiagem que se iniciará em maio de 2.016 está lei já esteja em vigor.
A foto mostra uma das muitas queimadas que ocorreram nos períodos de estiagem de 2.014 e 2.015 na cidade de Serra Negra, SP.

O problema
Localizada a cerca de 155 km da capital paulista, a cidade de Serra Negra (SP) e sua população sofrem todos os anos nas épocas de estiagem com as queimadas. Muitas das queimadas são possivelmente provocadas pela ação humana com o objetivo de limpar o mato dos terrenos.
Até mesmo em terrenos localizados dentro da área urbana ou em terrenos localizados próximos de área urbanizada é comum se verificar queimadas nas épocas de estiagem.
Além do cheiro e da fuligem que sujam as moradias e ruas, a fumaça prejudica a saúde os moradores, principalmente os que já sofrem com problemas respiratórios.
A cidade ainda usa muitos postes de madeira que, muitas vezes são queimados causando problemas no fornecimento da energia elétrica e obrigando a substituição destes postes queimados.
O meio ambiente também é muito prejudicado. Nas áreas queimadas é comum ver árvores parcialmente ou totalmente consumidas pelo fogo. É fácil também achar animais mortos pelas queimadas (saruês, ouriços, pássaros, cachorros, gatos, lagartos, etc).
Por estas razões solicitamos urgência ao Poder Executivo (Prefeito, secretários, etc) e ao Poder Legislativo (vereadores) para a elaboração e aprovação de lei que proíba as queimadas em toda a cidade (área urbana, área em expansão urbana e área rural).
Esta lei deve prever a punição do cidadão que iniciou a queimada e punição do proprietário do terreno onde ocorreu a queimada. Julgamos que o proprietário deve manter seu terreno limpo usando outras técnicas e não o fogo.
Paralelamente o Executivo além de sancionar tal lei, deve incrementar a Fiscalização criando canais para a realização de denúncias anônimas e promover intensas e frequentes campanhas de conscientização da população para que em breve não mais vejamos queimadas que tanto prejudica a população e o meio ambiente.
Solicitamos agilização na elaboração e aprovação desta lei para que ainda na próxima estação de estiagem que se iniciará em maio de 2.016 está lei já esteja em vigor.
A foto mostra uma das muitas queimadas que ocorreram nos períodos de estiagem de 2.014 e 2.015 na cidade de Serra Negra, SP.

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Abaixo-assinado criado em 13 de março de 2016