É PRECISO GARANTIR O DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

É PRECISO GARANTIR O DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

O problema

              CARTA ABERTA À POPULAÇÃO DE JUIZ DE FORA

 

NÓS, OS ABAIXO ASSINADOS, TEMOS A PLENA CONSCIÊNCIA DA NECESSIDADE DE ISOLAMENTO SOCIAL, BEM COMO DOS CUIDADOS IMPOSTOS PELA PANDEMIA DO COVID-19, E APOIAMOS TODAS AS MEDIDAS DE SEGURANÇA QUE REALMENTE PROTEGEM A POPULAÇÃO, EVITANDO ASSIM O AUMENTO DA CURVA DE CONTAMINAÇÃO, PORÉM, DEVEMOS DESTACAR QUE:

- A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XIV garante como Direito Fundamental de TODO CIDADÃO o ACESSO À INFORMAÇÃO;

- O Governo Federal, por meio do Decreto 10.288 determinou, em seu artigo 4º, que “São considerados essenciais as atividades e os serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e as revistas, dentre outros.”;

- Especificamente em Juiz de Fora – MG, as Bancas, serviços essenciais - como destacado, empregam em torno de 1000 pessoas, sendo MIL FAMÍLIAS sustentadas pelo trabalho dessas pessoas.

- Na cidade citada, qual seja Juiz de Fora, TODAS AS BANCAS se adequaram às exigências do momento, restringindo o acesso de pessoas em seu interior, bem como promovendo todos os requisitos de segurança sanitária (álcool em gel, distanciamento social) além de não promoverem – em NENHUMA HIPÓTESE – aglomeração de pessoas ou exposição a risco dos usuários.

EXPOSTOS E EXPLICADOS TODOS OS FUNDAMENTOS ANTERIORES, deve-se entender como IRREGULAR a postura do Executivo Municipal, que impede as Bancas de funcionarem, contrariando determinação FEDERAL e ferindo os princípios da RAZOABILIDADE e PROPORCIONALIDADE impostos à Administração Pública em seus atos, pela Carta Magna Pátria.

ASSIM SENDO, solicitamos o apoio de todos os cidadãos, uma vez que a construção da DIGNIDADE HUMANA passa pelo direito do ACESSO À INFORMAÇÃO, que deve ser garantida pelo ente público, e não cerceada, como vem acontecendo na cidade.

SE VOCÊ TAMBÉM ACHA QUE, ALÉM DE IRREGULAR, É IMORAL A POSTURA DA GESTÃO, ASSINE CONOSCO ESSE DOCUMENTO, requerendo a ABERTURA DAS BANCAS DE JORNAIS da cidade, com os cuidados necessários, como exposto e analisado!

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Eduardo FariaCriador do abaixo-assinado
Este abaixo-assinado conseguiu 269 apoiadores!

O problema

              CARTA ABERTA À POPULAÇÃO DE JUIZ DE FORA

 

NÓS, OS ABAIXO ASSINADOS, TEMOS A PLENA CONSCIÊNCIA DA NECESSIDADE DE ISOLAMENTO SOCIAL, BEM COMO DOS CUIDADOS IMPOSTOS PELA PANDEMIA DO COVID-19, E APOIAMOS TODAS AS MEDIDAS DE SEGURANÇA QUE REALMENTE PROTEGEM A POPULAÇÃO, EVITANDO ASSIM O AUMENTO DA CURVA DE CONTAMINAÇÃO, PORÉM, DEVEMOS DESTACAR QUE:

- A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XIV garante como Direito Fundamental de TODO CIDADÃO o ACESSO À INFORMAÇÃO;

- O Governo Federal, por meio do Decreto 10.288 determinou, em seu artigo 4º, que “São considerados essenciais as atividades e os serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e as revistas, dentre outros.”;

- Especificamente em Juiz de Fora – MG, as Bancas, serviços essenciais - como destacado, empregam em torno de 1000 pessoas, sendo MIL FAMÍLIAS sustentadas pelo trabalho dessas pessoas.

- Na cidade citada, qual seja Juiz de Fora, TODAS AS BANCAS se adequaram às exigências do momento, restringindo o acesso de pessoas em seu interior, bem como promovendo todos os requisitos de segurança sanitária (álcool em gel, distanciamento social) além de não promoverem – em NENHUMA HIPÓTESE – aglomeração de pessoas ou exposição a risco dos usuários.

EXPOSTOS E EXPLICADOS TODOS OS FUNDAMENTOS ANTERIORES, deve-se entender como IRREGULAR a postura do Executivo Municipal, que impede as Bancas de funcionarem, contrariando determinação FEDERAL e ferindo os princípios da RAZOABILIDADE e PROPORCIONALIDADE impostos à Administração Pública em seus atos, pela Carta Magna Pátria.

ASSIM SENDO, solicitamos o apoio de todos os cidadãos, uma vez que a construção da DIGNIDADE HUMANA passa pelo direito do ACESSO À INFORMAÇÃO, que deve ser garantida pelo ente público, e não cerceada, como vem acontecendo na cidade.

SE VOCÊ TAMBÉM ACHA QUE, ALÉM DE IRREGULAR, É IMORAL A POSTURA DA GESTÃO, ASSINE CONOSCO ESSE DOCUMENTO, requerendo a ABERTURA DAS BANCAS DE JORNAIS da cidade, com os cuidados necessários, como exposto e analisado!

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Eduardo FariaCriador do abaixo-assinado

Os tomadores de decisão

Prefeitura Municipal de Juiz de Fora
Prefeitura Municipal de Juiz de Fora
População de Juiz de Fora
População de Juiz de Fora

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 24 de julho de 2020