Querem acabar com a Casa da Princesa, jóia do patrimônio histórico e cultural de Ilhabela!

O problema

Para: Prefeitura Municipal de Ilhabela
Att. Sr. Prefeito Antonio Luiz Colucci
CC Câmara Municipal de Ilhabela
CC Ministério Público de Ilhabela

As entidades, moradores, veranistas e frequentadores de Ilhabela abaixo assinados, vêm atraves deste, solicitar ao Sr. Antonio Luiz Colucci, Prefeito de Ilhabela que não transforme a HISTÓRICA CASA DA PRINCESA, localizada no Centro Histórico de llhabela, na Câmara Municipal de Ilhabela descaracterizando este importante patrimônio cultural, com a reforma e ampliação conforme o projeto do processo de licitação ADMINISTRATIVO No 12.856-5/2016, EDITAL DE LICITAÇÃO No220/2016.

Os próprios vereadores de Ilhabela estão se manifestando contrários ao uso deste imóvel para receber a Câmara Municipal.

O processo de licitação desrespeita a  LEI Nº 421/2006, que DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE ILHABELA e que estabelece que o imóvel está situado em área de  Interesse Específico (ZIE),  que compreende as áreas ocupadas pelas comunidades tradicionais, as áreas de Patrimônio Histórico e Cultural, bem como Sítios Arqueológicos, conforme  previsto nos artigos abaixo:

Art. 4º, Ítem 6: Determina que o desenvolvimento sustentável do município deve garantir  “a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente, da paisagem urbana, dos mananciais e recursos hídricos, do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município”;

Art. 27  O Corredor de Desenvolvimento Turístico compreende todas as áreas da Orla Marítima ao longo da rodovia SP-131 de todas as ZEE’s com malha viária estruturada, onde serão observadas as seguintes diretrizes: valorizar a área de chegada da balsa e trecho viário que liga ao centro histórico por meio de intervenções que valorizem e restaurem a paisagem, tais como corredores arborizados recuos das calçadas e regulamentação dos anúncios e sinalizações;

Art. 25 As áreas Estruturadoras do Modelo Espacial são as áreas que definem modelo urbanístico da cidade, com tipologias de espaços com qualificações diferenciadas. São elas: Centro Histórico; Corredor Desenvolvimento, Bairros Interiorizados, ComunidadesTradicionais;

Art. 26 O Centro Histórico é a área de urbanização mais antiga da Ilha de São Sebastião, denominada Vila. Um espaço comercial, que contém equipamentos públicos e privados, instituições financeiras e bens de interesse cultural. O Plano Diretor define como principal característica a manutenção de suas qualidades de ambiência.

Art. 86 O poder público municipal através da Secretaria Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Cultura deverá: recuperar e preservar a memória, o patrimônio histórico, cultural e socioambiental do município; apoiar iniciativas particulares voltadas para a defesa do patrimônio histórico, arqueológico e pré-histórico do município de Ilhabela; assegurar a participação da sociedade civil e das entidades culturais na execução da política cultural do município, através de uma agenda pré-estabelecida no início de cada gestão; inventariar o patrimônio histórico e cultural do município objetivando o tombamento; regulamentar o uso das áreas envoltórias dos bens tombados pelo Patrimônio Histórico do Estado de São Paulo através de parceria entre o Conselho Municipal de Cultura e o CONDEPHAAT; instituir um Zoneamento Arqueológico do Município de Ilhabela contendo sítios identificados e as áreas com potencial arqueológico.

Além disso, falta o estudo de Impacto de Vizinhança, que deve analisar os efeitos positivos e negativos do empreendimento quanto à qualidade de vida do cidadão, observando entre outros: adensamento populacional, equipamentos urbanos, impacto na malha urbana, sistema viário.

A Lei Municipal nº 421/2006 também estabelece, em seu art. 135, § 1º, i, que "são Empreendimento Pontuais: i. projetos não-residenciais de porte médio". E logo em seguida, o parágrafo único do art. 136 estabelece que "os Projetos Especiais de Empreendimento Pontual serão aprovados pelo Poder Executivo Municipal, mediante prévia apreciação da Comissão Específica,  do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Socioambiental e demais órgãos competentes". Fato é que o Projeto em questão não foi apresentado para análise do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Socioambiental e mesmo assim já se encontra em processo de Licitação.

Ainda informamos que o conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Socioambiental é  atuante e comprometido com a cidade, e a Prefeitura Ilhabelense DESCUMPRE as normas do Plano Diretor de Ilhabela, Lei Municipal nº 421/06, não levando à deliberação do Conselho os projetos impactantes na cidade, conforme prevê a lei. A Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ilhabela noticiou tal fato ao Ministério Público do Estado de São Paulo e este, a seu turno, através da Promotoria de Justiça de Ilhabela INSTAUROU o Inquérito Civil n. 14.0286.320/2016 para apurar tais práticas, que ainda não foram justificadas pela Prefeitura perante o Ministério Publico por não passar para analise do conselho tais projetos.

 

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O problema

Para: Prefeitura Municipal de Ilhabela
Att. Sr. Prefeito Antonio Luiz Colucci
CC Câmara Municipal de Ilhabela
CC Ministério Público de Ilhabela

As entidades, moradores, veranistas e frequentadores de Ilhabela abaixo assinados, vêm atraves deste, solicitar ao Sr. Antonio Luiz Colucci, Prefeito de Ilhabela que não transforme a HISTÓRICA CASA DA PRINCESA, localizada no Centro Histórico de llhabela, na Câmara Municipal de Ilhabela descaracterizando este importante patrimônio cultural, com a reforma e ampliação conforme o projeto do processo de licitação ADMINISTRATIVO No 12.856-5/2016, EDITAL DE LICITAÇÃO No220/2016.

Os próprios vereadores de Ilhabela estão se manifestando contrários ao uso deste imóvel para receber a Câmara Municipal.

O processo de licitação desrespeita a  LEI Nº 421/2006, que DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE ILHABELA e que estabelece que o imóvel está situado em área de  Interesse Específico (ZIE),  que compreende as áreas ocupadas pelas comunidades tradicionais, as áreas de Patrimônio Histórico e Cultural, bem como Sítios Arqueológicos, conforme  previsto nos artigos abaixo:

Art. 4º, Ítem 6: Determina que o desenvolvimento sustentável do município deve garantir  “a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente, da paisagem urbana, dos mananciais e recursos hídricos, do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município”;

Art. 27  O Corredor de Desenvolvimento Turístico compreende todas as áreas da Orla Marítima ao longo da rodovia SP-131 de todas as ZEE’s com malha viária estruturada, onde serão observadas as seguintes diretrizes: valorizar a área de chegada da balsa e trecho viário que liga ao centro histórico por meio de intervenções que valorizem e restaurem a paisagem, tais como corredores arborizados recuos das calçadas e regulamentação dos anúncios e sinalizações;

Art. 25 As áreas Estruturadoras do Modelo Espacial são as áreas que definem modelo urbanístico da cidade, com tipologias de espaços com qualificações diferenciadas. São elas: Centro Histórico; Corredor Desenvolvimento, Bairros Interiorizados, ComunidadesTradicionais;

Art. 26 O Centro Histórico é a área de urbanização mais antiga da Ilha de São Sebastião, denominada Vila. Um espaço comercial, que contém equipamentos públicos e privados, instituições financeiras e bens de interesse cultural. O Plano Diretor define como principal característica a manutenção de suas qualidades de ambiência.

Art. 86 O poder público municipal através da Secretaria Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Cultura deverá: recuperar e preservar a memória, o patrimônio histórico, cultural e socioambiental do município; apoiar iniciativas particulares voltadas para a defesa do patrimônio histórico, arqueológico e pré-histórico do município de Ilhabela; assegurar a participação da sociedade civil e das entidades culturais na execução da política cultural do município, através de uma agenda pré-estabelecida no início de cada gestão; inventariar o patrimônio histórico e cultural do município objetivando o tombamento; regulamentar o uso das áreas envoltórias dos bens tombados pelo Patrimônio Histórico do Estado de São Paulo através de parceria entre o Conselho Municipal de Cultura e o CONDEPHAAT; instituir um Zoneamento Arqueológico do Município de Ilhabela contendo sítios identificados e as áreas com potencial arqueológico.

Além disso, falta o estudo de Impacto de Vizinhança, que deve analisar os efeitos positivos e negativos do empreendimento quanto à qualidade de vida do cidadão, observando entre outros: adensamento populacional, equipamentos urbanos, impacto na malha urbana, sistema viário.

A Lei Municipal nº 421/2006 também estabelece, em seu art. 135, § 1º, i, que "são Empreendimento Pontuais: i. projetos não-residenciais de porte médio". E logo em seguida, o parágrafo único do art. 136 estabelece que "os Projetos Especiais de Empreendimento Pontual serão aprovados pelo Poder Executivo Municipal, mediante prévia apreciação da Comissão Específica,  do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Socioambiental e demais órgãos competentes". Fato é que o Projeto em questão não foi apresentado para análise do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Socioambiental e mesmo assim já se encontra em processo de Licitação.

Ainda informamos que o conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Socioambiental é  atuante e comprometido com a cidade, e a Prefeitura Ilhabelense DESCUMPRE as normas do Plano Diretor de Ilhabela, Lei Municipal nº 421/06, não levando à deliberação do Conselho os projetos impactantes na cidade, conforme prevê a lei. A Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ilhabela noticiou tal fato ao Ministério Público do Estado de São Paulo e este, a seu turno, através da Promotoria de Justiça de Ilhabela INSTAUROU o Inquérito Civil n. 14.0286.320/2016 para apurar tais práticas, que ainda não foram justificadas pela Prefeitura perante o Ministério Publico por não passar para analise do conselho tais projetos.

 

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Abaixo-assinado encerrado

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Os tomadores de decisão

Prefeitura Municipal de Ilhabela
Prefeitura Municipal de Ilhabela
Sr. Prefeito Antonio Luiz Colucci
Sr. Prefeito Antonio Luiz Colucci
Câmara Municipal de Ilhabela
Câmara Municipal de Ilhabela
MINISTÉRIO PÚBLICO DE ILHABELA
MINISTÉRIO PÚBLICO DE ILHABELA
Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 18 de outubro de 2016